Ilustração de um grande manual aberto com marcadores coloridos e cartões conectados, representando o guia de perguntas e respostas do Simples Nacional

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Fiscal

Simples Nacional: perguntas e respostas essenciais para contadores

Resposta rápida: o Simples Nacional é o regime tributário simplificado da Lei Complementar nº 123/2006 que reúne oito tributos em uma única guia mensal (DAS) para microempresas (receita até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões). As regras oficiais estão consolidadas no "Perguntas e Respostas" da Secretaria-Executiva do CGSN — um documento de 104 páginas e 13 capítulos. Este guia organiza as respostas que o contador de varejo mais consulta, com o caminho para o detalhe de cada tema.

O que é o Simples Nacional e quem pode ser ME ou EPP

O Simples Nacional — nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — vigora desde 01/07/2007 e é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); o regulamento geral é a Resolução CGSN nº 140/2018. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente.

Para ser ME ou EPP, a empresa precisa cumprir dois requisitos: natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresário individual; e receita bruta dentro do teto legal (art. 3º da LC 123/2006):

PorteReceita bruta anual
Microempresa (ME)Até R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte (EPP)De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

No ano de início de atividade, os tetos são proporcionais: R$ 30.000,00 (ME) e R$ 400.000,00 (EPP) por mês de atividade, contando fração como mês inteiro. O enquadramento considera a soma das receitas de todos os estabelecimentos. Vale lembrar: os benefícios não tributários da LC 123 (licitações, acesso a crédito, relações de trabalho) valem para ME e EPP mesmo sem opção pelo regime.

Quais tributos entram no DAS

O recolhimento mensal unificado abrange oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. Ficam de fora — recolhidos à parte — tributos como IOF, Imposto de Importação e de Exportação, ITR, além de situações específicas dos próprios oito (PIS/Cofins e IPI de importação, ICMS-ST, entre outras do art. 13, § 1º). O percentual de cada tributo dentro do DAS varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Opção pelo regime: o que muda para 2027

A novidade mais importante do calendário: a opção das empresas já constituídas para o ano de 2027 será formalizada de 1º a 30 de setembro de 2026 — não mais em janeiro. Empresas novas optam no ato da inscrição do CNPJ, pelo MAT, e o mesmo período de setembro concentra a escolha entre apurar IBS e CBS "por dentro" ou "por fora" do DAS. Prazos, análise prévia, Termo de Indeferimento e cancelamento estão no artigo sobre a opção pelo Simples Nacional 2027.

Limites, sublimites e o que conta como receita bruta

O teto de R$ 4,8 milhões convive com o sublimite estadual de ICMS/ISS (R$ 3,6 milhões na maioria dos Estados) e com a régua dos 20%, que define se as consequências valem do ano seguinte ou do mês seguinte. O que integra a base (gorjetas, patrocínios, escambo) e o que fica fora (vendas canceladas, descontos incondicionais, juros de mora, ativo imobilizado) está detalhado no guia de limite e sublimites do Simples Nacional.

Cálculo: anexos, fator r e alíquota efetiva

Comércio tributa pelo Anexo I, indústria pelo II, serviços pelos Anexos III a V — com o fator r (folha ÷ receita dos últimos 12 meses; corte em 0,28) decidindo entre III e V para os serviços intelectuais. O valor do mês sai da alíquota efetiva aplicada sobre a receita, calculada a partir da RBT12. Tabelas, fórmula e os casos que confundem (farmácia de manipulação, comércio importador, escritório contábil) estão no artigo de anexos do Simples Nacional e fator r.

Obrigações declaratórias: PGDAS-D mensal, Defis anual

A apuração é transmitida todo mês no PGDAS-D — até o dia 20, junto com o DAS — e tem natureza de confissão de dívida. A Defis vai até 31 de março e, embora não gere multa por atraso, bloqueia as apurações de março em diante. Multas, regras da empresa inativa e a rotina de fechamento estão no guia de PGDAS-D e Defis.

Receitas com ST e monofásicos: segregar para não pagar duas vezes

Farmácias, mercados e autopeças vendem diariamente produtos com ICMS-ST e PIS/Cofins monofásicos — tributos já pagos na indústria. Se a receita não for segregada no PGDAS-D, o cliente recolhe em duplicidade. O passo a passo da declaração (substituído × substituto, monofásico, ISS retido) está no artigo de segregação de receitas com ST e monofásicos, e a rotina mensal completa no guia de apuração do Simples para clientes do varejo.

Débitos: parcelamento em até 60 vezes

Débitos do regime podem ser parcelados a qualquer tempo, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 300,00, com validação pelo pagamento da primeira. Reparcelamento exige entrada de 10% ou 20%, e três parcelas em atraso rescindem o acordo. Regras, entes competentes e compensação/restituição estão no guia do parcelamento do Simples Nacional.

Exclusão do regime — e o caminho de volta

A exclusão pode ser por opção, por comunicação obrigatória (limite ou vedação) ou de ofício. No Termo de Exclusão por débito, a empresa tem 30 dias da ciência para regularizar e permanecer no regime. Prazos, efeitos e o novo calendário de reingresso (setembro/2026 para 2027) estão no artigo sobre exclusão do Simples Nacional.

DTE-SN: a caixa postal que ninguém pode ignorar

Todo optante recebe intimações, notificações e avisos pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — é um ônus automático da opção, sem envio postal nem publicação em Diário Oficial. A regra de ciência merece lugar fixo na rotina do escritório:

  • Consultou o ato em até 45 dias: ciência efetiva no dia da consulta (ou no primeiro dia útil seguinte, se não for dia útil);
  • Não consultou: ciência presumida no 45º dia contado do primeiro dia subsequente à disponibilização — mesmo que a empresa nunca abra a mensagem.

Como os prazos de regularização e impugnação correm da ciência, um DTE-SN sem monitoramento semanal é prazo perdido em silêncio. O DTE-SN do portal não se confunde com o DTE da RFB no e-CAC — são caixas diferentes.

Como o escritório usa este guia

Cada resposta acima tem uma contrapartida operacional: monitorar receita acumulada, segregar receitas no PDV, conferir faturamento antes de declarar, vigiar o DTE-SN. Tudo fica mais rápido quando o dado do cliente chega organizado — e é aí que a recomendação de sistema entra na consultoria do contador. Quando o varejista usa o ERP da Apogeu Tech, o escritório recebe XMLs, relatórios fiscais e faturamento segregado prontos para a apuração, e o Perguntão vira consulta de exceção, não socorro de emergência.

Perguntas frequentes

O que é o "Perguntão" do Simples Nacional? É o apelido do documento oficial "Perguntas e Respostas Simples Nacional", mantido pela Secretaria-Executiva do CGSN no Portal do Simples Nacional — 104 páginas e 13 capítulos que consolidam a interpretação oficial do regime (versão atualizada em 21/11/2025).

Quais tributos o Simples Nacional unifica? Oito: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, recolhidos em um único DAS mensal. Tributos como IOF, ITR e impostos de importação/exportação continuam sendo pagos à parte.

Qual a diferença entre ME e EPP? Apenas a faixa de receita bruta anual: ME até R$ 360 mil; EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. As obrigações no regime são essencialmente as mesmas — mudam limites, alíquotas e alguns efeitos de ultrapassagem.

Empresa não optante pode usar os benefícios da LC 123? Os benefícios não tributários (licitações, crédito, justiça), sim — basta enquadrar-se como ME ou EPP. Os benefícios tributários (o regime do DAS) exigem opção pelo Simples Nacional.

Referências e fontes

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