Anexos do Simples Nacional e fator r: como enquadrar cada atividade
Resposta rápida: os anexos do Simples Nacional definem a tabela de alíquotas de cada atividade: Anexo I para comércio (revenda de mercadorias), Anexo II para indústria, Anexo III para a maioria dos serviços, Anexo IV para construção, vigilância, limpeza e advocacia, e Anexo V para serviços intelectuais quando o fator r — a razão entre folha de salários e receita dos últimos 12 meses — fica abaixo de 0,28. Com fator r igual ou superior a 0,28, esses mesmos serviços migram para o Anexo III.
O enquadramento errado de uma única receita muda a alíquota do mês inteiro — e é uma das divergências mais comuns entre o que o cliente informa e o que a nota fiscal diz. Este guia resume as regras do Perguntas e Respostas oficial do Simples Nacional para o contador conferir rápido.
Mapa dos anexos do Simples Nacional
| Anexo | Quem tributa por ele | Observações |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio: revenda de mercadorias | Inclui medicamentos manipulados vendidos de prateleira (sem encomenda) |
| Anexo II | Indústria: venda de produtos industrializados pelo contribuinte | Comercial que revende mercadoria que importou também cai no Anexo II; equiparados a industrial idem |
| Anexo III | Serviços em geral não sujeitos ao fator r | Agência de viagens, manutenção e reparos, transporte municipal, escritórios de serviços contábeis, entre outros |
| Anexo III ou V | Serviços sujeitos ao fator r | Medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, academias, TI e demais serviços intelectuais |
| Anexo IV | Construção de imóveis, paisagismo, decoração, vigilância, limpeza e conservação, advocacia | A CPP fica fora do DAS e segue norma própria da RFB (IN RFB nº 2.110/2022, arts. 168 a 171) |
Base normativa do enquadramento: art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Tabela do Anexo I (comércio)
Para o varejo — o grosso da carteira de quem atende lojas, mercados e farmácias — vale o Anexo I da LC 123/2006:
| Faixa de RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como se calcula a alíquota efetiva
Desde 2018, a alíquota da tabela é só o ponto de partida. O cálculo mensal usa a RBT12 — receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela não se confunde com a RBA (receita de janeiro até o mês corrente), que serve para vigiar o limite e os sublimites do regime.
A fórmula oficial:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo do próprio Perguntão: empresa de revenda (Anexo I) com RBT12 de R$ 220.000,00 cai na 2ª faixa — nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. Alíquota efetiva: [(220.000 × 7,30%) – 5.940] ÷ 220.000 = 4,60%. Com receita de R$ 25.000,00 no mês, o DAS sai por R$ 1.150,00.
Três detalhes de aplicação:
- Início de atividade: no 1º mês, a RBT12 proporcional é a receita do próprio mês × 12; do 2º ao 12º mês, é a média aritmética das receitas anteriores × 12; do 13º mês em diante, vale a regra geral.
- Mercado interno e exportação têm bases e alíquotas separadas desde o PA 01/2016.
- Quem faz a conta é o PGDAS-D — mas o app calcula sobre o que foi informado; o enquadramento da receita continua sendo responsabilidade de quem declara.
Fator r: a régua entre o Anexo III e o Anexo V
Para os serviços intelectuais listados no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018, o anexo do mês depende do fator r:
Fator r = FS12 ÷ RBT12 — folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta dos 12 meses anteriores.
- Fator r ≥ 0,28 → tributação pelo Anexo III (alíquotas iniciais menores);
- Fator r < 0,28 → tributação pelo Anexo V.
Na FS12 entram: remunerações de empregados e avulsos informadas em GFIP/eSocial-DCTFWeb, pró-labore e pagamentos a autônomos, 13º salário, a CPP efetivamente recolhida (inclusive a embutida no DAS) e o FGTS. Ficam de fora: aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e valores pagos a MEI. A RBT12 do fator r considera receitas de mercado interno e externo, sempre pelo regime de competência — mesmo para optantes pelo regime de caixa.
Casos que confundem na prática
- Farmácia de manipulação: manipulado sob encomenda, para entrega posterior, em caráter pessoal e produzido no próprio estabelecimento → Anexo III. Manipulado vendido de prateleira e demais revendas → Anexo I. Uma mesma farmácia pode ter os dois tipos de receita no mês — a segregação correta no PDV é o que permite declarar certo, junto com o CSOSN adequado em cada venda.
- Comércio que importa: a revenda de mercadoria que o próprio estabelecimento importou é tributada pelo Anexo II, não pelo I (Solução de Divergência Cosit nº 4/2014).
- Escritórios de serviços contábeis: Anexo III desde 2009, com a opção condicionada às obrigações do § 22-B do art. 18 da LC 123 (como o atendimento ao Simei em parceria com o Município); autorizados a ISS fixo municipal declaram em item específico do PGDAS-D.
- Regime de caixa: a opção caixa × competência é anual e irretratável; o caixa vale só para a base de cálculo mensal — limites, sublimites e faixa de alíquota continuam medidos pela competência.
Enquadramento em escala: rotina para o escritório
Quando a carteira tem dezenas de CNPJs de varejo, o enquadramento não se resolve caso a caso no fechamento — depende de dado organizado na origem:
- Classifique cada tipo de receita do cliente (revenda, industrialização, serviço, manipulação sob encomenda) uma única vez, no cadastro;
- Acompanhe RBT12 e fator r por cliente, mês a mês, para antecipar troca de faixa ou de anexo;
- Automatize a segregação: com um ERP de varejo como o da Apogeu Tech, as vendas já saem separadas por tipo de receita e situação tributária, com XMLs e relatórios fiscais prontos para o escritório apurar sem retrabalho.
As demais regras do regime estão no nosso guia de perguntas e respostas do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quantos anexos tem o Simples Nacional? Cinco. Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III e Anexo V (serviços, alternando conforme o fator r para as atividades intelectuais) e Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, conservação e advocacia).
O que é o fator r do Simples Nacional? É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Igual ou acima de 0,28, os serviços sujeitos ao fator r são tributados pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Pró-labore entra no cálculo do fator r? Sim. A FS12 inclui remunerações de empregados, pró-labore e pagamentos a autônomos, o 13º salário, a CPP efetivamente recolhida e o FGTS. Aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e pagamentos a MEI ficam de fora.
Comércio no Simples Nacional paga qual alíquota? Pelo Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% (até R$ 180 mil de RBT12) a 19% (última faixa), mas o que se aplica à receita do mês é a alíquota efetiva, calculada com a parcela a deduzir — na prática, sempre menor que a nominal da faixa.
Referências e fontes
- Perguntas e Respostas Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN, itens 5.1 a 5.21.
- Lei Complementar nº 123, de 2006 — art. 18 e Anexos I a V.
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal.





