Ilustração de documentos sendo distribuídos em cinco bandejas coloridas e uma balança, representando os anexos do Simples Nacional e o fator r

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Fiscal

Anexos do Simples Nacional e fator r: como enquadrar cada atividade

Resposta rápida: os anexos do Simples Nacional definem a tabela de alíquotas de cada atividade: Anexo I para comércio (revenda de mercadorias), Anexo II para indústria, Anexo III para a maioria dos serviços, Anexo IV para construção, vigilância, limpeza e advocacia, e Anexo V para serviços intelectuais quando o fator r — a razão entre folha de salários e receita dos últimos 12 meses — fica abaixo de 0,28. Com fator r igual ou superior a 0,28, esses mesmos serviços migram para o Anexo III.

O enquadramento errado de uma única receita muda a alíquota do mês inteiro — e é uma das divergências mais comuns entre o que o cliente informa e o que a nota fiscal diz. Este guia resume as regras do Perguntas e Respostas oficial do Simples Nacional para o contador conferir rápido.

Mapa dos anexos do Simples Nacional

AnexoQuem tributa por eleObservações
Anexo IComércio: revenda de mercadoriasInclui medicamentos manipulados vendidos de prateleira (sem encomenda)
Anexo IIIndústria: venda de produtos industrializados pelo contribuinteComercial que revende mercadoria que importou também cai no Anexo II; equiparados a industrial idem
Anexo IIIServiços em geral não sujeitos ao fator rAgência de viagens, manutenção e reparos, transporte municipal, escritórios de serviços contábeis, entre outros
Anexo III ou VServiços sujeitos ao fator rMedicina, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, academias, TI e demais serviços intelectuais
Anexo IVConstrução de imóveis, paisagismo, decoração, vigilância, limpeza e conservação, advocaciaA CPP fica fora do DAS e segue norma própria da RFB (IN RFB nº 2.110/2022, arts. 168 a 171)

Base normativa do enquadramento: art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Tabela do Anexo I (comércio)

Para o varejo — o grosso da carteira de quem atende lojas, mercados e farmácias — vale o Anexo I da LC 123/2006:

Faixa de RBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Como se calcula a alíquota efetiva

Desde 2018, a alíquota da tabela é só o ponto de partida. O cálculo mensal usa a RBT12 — receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela não se confunde com a RBA (receita de janeiro até o mês corrente), que serve para vigiar o limite e os sublimites do regime.

A fórmula oficial:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

Exemplo do próprio Perguntão: empresa de revenda (Anexo I) com RBT12 de R$ 220.000,00 cai na 2ª faixa — nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. Alíquota efetiva: [(220.000 × 7,30%) – 5.940] ÷ 220.000 = 4,60%. Com receita de R$ 25.000,00 no mês, o DAS sai por R$ 1.150,00.

Três detalhes de aplicação:

  • Início de atividade: no 1º mês, a RBT12 proporcional é a receita do próprio mês × 12; do 2º ao 12º mês, é a média aritmética das receitas anteriores × 12; do 13º mês em diante, vale a regra geral.
  • Mercado interno e exportação têm bases e alíquotas separadas desde o PA 01/2016.
  • Quem faz a conta é o PGDAS-D — mas o app calcula sobre o que foi informado; o enquadramento da receita continua sendo responsabilidade de quem declara.

Fator r: a régua entre o Anexo III e o Anexo V

Para os serviços intelectuais listados no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018, o anexo do mês depende do fator r:

Fator r = FS12 ÷ RBT12 — folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta dos 12 meses anteriores.
  • Fator r ≥ 0,28 → tributação pelo Anexo III (alíquotas iniciais menores);
  • Fator r < 0,28 → tributação pelo Anexo V.

Na FS12 entram: remunerações de empregados e avulsos informadas em GFIP/eSocial-DCTFWeb, pró-labore e pagamentos a autônomos, 13º salário, a CPP efetivamente recolhida (inclusive a embutida no DAS) e o FGTS. Ficam de fora: aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e valores pagos a MEI. A RBT12 do fator r considera receitas de mercado interno e externo, sempre pelo regime de competência — mesmo para optantes pelo regime de caixa.

Casos que confundem na prática

  • Farmácia de manipulação: manipulado sob encomenda, para entrega posterior, em caráter pessoal e produzido no próprio estabelecimento → Anexo III. Manipulado vendido de prateleira e demais revendas → Anexo I. Uma mesma farmácia pode ter os dois tipos de receita no mês — a segregação correta no PDV é o que permite declarar certo, junto com o CSOSN adequado em cada venda.
  • Comércio que importa: a revenda de mercadoria que o próprio estabelecimento importou é tributada pelo Anexo II, não pelo I (Solução de Divergência Cosit nº 4/2014).
  • Escritórios de serviços contábeis: Anexo III desde 2009, com a opção condicionada às obrigações do § 22-B do art. 18 da LC 123 (como o atendimento ao Simei em parceria com o Município); autorizados a ISS fixo municipal declaram em item específico do PGDAS-D.
  • Regime de caixa: a opção caixa × competência é anual e irretratável; o caixa vale só para a base de cálculo mensal — limites, sublimites e faixa de alíquota continuam medidos pela competência.

Enquadramento em escala: rotina para o escritório

Quando a carteira tem dezenas de CNPJs de varejo, o enquadramento não se resolve caso a caso no fechamento — depende de dado organizado na origem:

  1. Classifique cada tipo de receita do cliente (revenda, industrialização, serviço, manipulação sob encomenda) uma única vez, no cadastro;
  2. Acompanhe RBT12 e fator r por cliente, mês a mês, para antecipar troca de faixa ou de anexo;
  3. Automatize a segregação: com um ERP de varejo como o da Apogeu Tech, as vendas já saem separadas por tipo de receita e situação tributária, com XMLs e relatórios fiscais prontos para o escritório apurar sem retrabalho.

As demais regras do regime estão no nosso guia de perguntas e respostas do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Quantos anexos tem o Simples Nacional? Cinco. Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III e Anexo V (serviços, alternando conforme o fator r para as atividades intelectuais) e Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, conservação e advocacia).

O que é o fator r do Simples Nacional? É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Igual ou acima de 0,28, os serviços sujeitos ao fator r são tributados pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Pró-labore entra no cálculo do fator r? Sim. A FS12 inclui remunerações de empregados, pró-labore e pagamentos a autônomos, o 13º salário, a CPP efetivamente recolhida e o FGTS. Aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e pagamentos a MEI ficam de fora.

Comércio no Simples Nacional paga qual alíquota? Pelo Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% (até R$ 180 mil de RBT12) a 19% (última faixa), mas o que se aplica à receita do mês é a alíquota efetiva, calculada com a parcela a deduzir — na prática, sempre menor que a nominal da faixa.

Referências e fontes

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