Ilustração de caixa de supermercado com terminal touchscreen, representando o CSOSN no Simples Nacional

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Tabela CSOSN: guia completo para o Simples Nacional

Resposta rápida: CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o código de 4 dígitos que informa, na NF-e e na NFC-e, como o ICMS é tratado nas operações de empresas optantes pelo Simples. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria; os três seguintes, a situação tributária da operação. No varejo, os mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS já recolhido por substituição tributária).

Boa parte dos seus clientes varejistas — mercadinhos, drogarias, lojas de roupa, pet shops — é optante pelo Simples Nacional. E cada item que passa pelo caixa deles carrega um CSOSN gravado no cadastro do produto.

Quando esse código está errado, o problema não fica no papel: a NFC-e é rejeitada com o cliente na fila do caixa, ou a nota é autorizada com tratamento tributário indevido e o erro só aparece na apuração do mês — na sua mesa. Pior: como o código sai do cadastro do produto, um item mal parametrizado erra em todas as vendas daquele item, não em uma.

Este guia traz a tabela completa, com os 10 códigos oficiais (incluindo o 203, que a maioria dos guias omite), os dois códigos que resolvem quase todo o dia a dia do varejo e a cadeia que liga código errado → NFC-e rejeitada → tributo apurado a maior.

O que é CSOSN e para que serve no Simples Nacional

O CSOSN é o código que substitui o CST do ICMS nas notas emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 03/2010 e hoje a tabela oficial está no Anexo III-A do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — o mesmo convênio cujo Anexo III traz o Código de Regime Tributário (CRT) (Convênio s/nº de 1970, Anexos III e III-A — Confaz).

Na prática, funciona assim: o emissor informa na nota o CRT da empresa. O CRT tem quatro valores: 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta), 3 (Regime Normal) e 4 (MEI, enquadrado no SIMEI). O CSOSN é usado apenas quando o CRT é 1 ou 4; com CRT 2 ou 3, o campo exige CST. É uma escolha excludente, definida pelo regime, não pela preferência de quem digita.

Como ler os 4 dígitos

O CSOSN é sempre lido em dois blocos:

  • 1º dígito — origem da mercadoria. Vem da Tabela A de origem (0 a 8): 0 para nacional, 1 para estrangeira de importação direta, 2 para estrangeira adquirida no mercado interno, e assim por diante.
  • 3 dígitos seguintes — situação da operação. É aqui que entram o 102, o 500, o 900 e os demais códigos da tabela.

Por isso a nota nunca traz "102" solto: traz `0102` para um produto nacional tributado normalmente, ou `2102` para o mesmo tratamento em mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno. Errar a origem é tão problemático quanto errar a situação — e é um erro silencioso, porque a nota costuma ser autorizada assim mesmo.

Onde o código nasce no varejo

Em uma indústria ou atacado, a nota é montada com calma pelo faturamento. No varejo, não: a NFC-e sai do PDV em segundos, e o operador de caixa não escolhe nada. O CSOSN vem pronto do cadastro do produto no ERP. Isso é uma vantagem — parametrizou uma vez, acertou sempre — e um risco: parametrizou errado uma vez, errou em toda a série de vendas daquele item até alguém perceber.

Tabela CSOSN completa: todos os códigos

A tabela oficial tem 10 códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. Vale salvar esta seção nos favoritos — vários guias que circulam na internet listam apenas nove e esquecem justamente o 203.

CódigoDescrição oficial (resumida)Quando o varejista usaExemplo
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoVenda para outra PJ do Regime Normal que aproveita crédito de ICMSLoja de material de construção vendendo para uma construtora do Lucro Presumido
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoVenda padrão de balcão ao consumidor final, produto sem STMercadinho vendendo arroz, feijão, itens de mercearia tributados
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperação isenta por faixa de receita prevista na legislação estadualLoja com receita dentro da faixa de isenção concedida pelo estado
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaVenda a PJ que aproveita crédito, com o varejista na condição de substitutoDistribuidora do Simples que revende a outro comerciante e retém ICMS-ST
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por STMesma situação do 201, porém sem crédito para o destinatárioAtacadista do Simples vendendo a varejista de outro estado com ST
203Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por STCombina a isenção por faixa de receita do 103 com a retenção de ST — é o código que a maioria dos guias omiteEmpresa em faixa de isenção estadual que ainda assim precisa reter o ICMS-ST da operação
300ImuneMercadoria com imunidade constitucionalLivros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações fora do campo de incidência do ICMS na sistemática do SimplesRemessas e movimentações que não configuram receita tributável
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipaçãoRevenda de mercadoria cujo ICMS já veio retido do fornecedorDrogaria vendendo medicamento, bar vendendo cerveja, loja vendendo cosmético
900OutrosSituações que não se encaixam em nenhum código anteriorDevoluções, brindes e operações atípicas conferidas caso a caso

Lembre-se de compor sempre com o dígito de origem: `0102` (nacional), `2102` (estrangeira adquirida no mercado interno), `0500`, `2500` e assim por diante.

Quais códigos o varejo do Simples realmente usa

Dos 10, o dia a dia de uma loja gira em torno de dois. O 102 cobre a venda tributada normal ao consumidor final. O 500 cobre tudo que já veio com o ICMS retido lá atrás. Juntos, resolvem a maior parte do mix de um mercadinho, de uma drogaria ou de uma loja de conveniência.

O 101 aparece quando o cliente do seu cliente é PJ do Regime Normal e quer crédito. O 300 e o 400 são pontuais. O 103, o 201, o 202 e o 203 dependem de regra estadual ou da posição do cliente na cadeia de ST — e por isso merecem conferência caso a caso, não cópia de tabela.

CSOSN 102: o código mais comum do varejo

O 102 identifica a operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS ao destinatário. É a venda de balcão clássica: mercadoria tributada normalmente, consumidor final na ponta, ICMS recolhido dentro do DAS junto com os demais tributos do regime.

A dúvida recorrente é a diferença entre 101 e 102. Ela não está no tratamento da mercadoria, e sim em quem compra:

  • 101 — a nota transfere crédito de ICMS ao destinatário. Faz sentido quando o comprador é pessoa jurídica do Regime Normal que vai aproveitar esse crédito, e depende de a empresa do Simples estar apta a informar o percentual de crédito na operação.
  • 102 — não há crédito a transferir. É o caso de toda venda a consumidor final, que no varejo é a esmagadora maioria das notas emitidas.

Na prática, uma loja que só vende no caixa opera basicamente em 102 (com o dígito de origem à frente) para tudo que é tributado normalmente. O erro mais comum aqui não é escolher entre 101 e 102 — é usar 102 num produto que, na verdade, está sujeito à substituição tributária e deveria sair como 500.

CSOSN 500: substituição tributária no varejo

O 500 indica que o ICMS já foi cobrado anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. O imposto foi retido pela indústria ou pelo distribuidor antes de a mercadoria chegar à loja. Na venda ao consumidor, o varejista não destaca ICMS novo: apenas sinaliza que aquela etapa já foi tributada.

No varejo brasileiro, o 500 domina setores inteiros. Medicamentos em drogarias, bebidas em bares e adegas, cosméticos e perfumaria, autopeças, pneus, cigarros — nesses segmentos, boa parte do mix sai com 500, não com 102.

Exemplo prático: a drogaria do Simples

Uma drogaria optante pelo Simples vende uma caixa de medicamento. O produto veio do distribuidor com ICMS-ST já retido. A NFC-e sai com CSOSN 500 e nenhum ICMS novo é destacado na operação.

O ponto que costuma escapar é o que acontece depois: essa receita não pode ser tratada como venda tributada comum na apuração. Ela precisa ser segregada como receita com ICMS já recolhido por ST no PGDAS-D, para que o percentual de ICMS da tabela do Simples não incida de novo sobre ela.

Quando a segregação não acontece — quase sempre porque o cadastro do produto no PDV está como 102 e a receita chega classificada errada —, o cliente paga Simples a maior, mês após mês, sem que ninguém perceba. É exatamente o tipo de distorção que aparece na apuração do Simples Nacional de clientes do varejo e que dá muito trabalho para reconstituir retroativamente.

CSOSN errado = NFC-e rejeitada: erros comuns no caixa

O código errado se manifesta de duas formas, e as duas custam caro.

Na primeira, a SEFAZ rejeita a autorização e a venda simplesmente não sai. As regras de validação da NF-e/NFC-e que mais pegam o varejo são: informar CST em emissor do Simples com CRT 1 ou 4 (Rejeição 590), informar CSOSN em emissor que não é do Simples (Rejeição 591), usar um CFOP não permitido para o CSOSN informado (Rejeição 386), deixar a origem da mercadoria em branco (Rejeição 966) e, no caso do MEI, usar CSOSN fora dos códigos aceitos — na NFC-e, só 102 e 300 (Rejeição 782) (Portal da NF-e — notas técnicas e regras de validação).

Na segunda, mais perigosa, a nota é autorizada mesmo assim. É o caso clássico do produto de substituição tributária cadastrado como 102: a NFC-e passa, o cliente leva a mercadoria, e o erro só vai aparecer na apuração — como receita não segregada e Simples pago a maior.

O custo da primeira forma é operacional: fila parada, operador ligando para o contador, venda perdida quando o cliente desiste. O da segunda é fiscal e acumulativo, porque se repete em todas as vendas daquele item enquanto o cadastro não for corrigido.

Como detectar em massa

Conferir produto a produto no ERP do cliente é inviável. O caminho prático é olhar o período inteiro pelos arquivos: baixar os XMLs autorizados, extrair os CSOSN utilizados e cruzar com o que cada item deveria carregar. Itens de ST saindo como 102 e origens divergentes aparecem rápido nesse cruzamento. É a mesma rotina descrita no guia para conferir os XMLs dos clientes baixados por CNPJ — e ela vira a base da correção do cadastro, não só do diagnóstico.

CST × CSOSN: qual a diferença e quando usar cada um

CST e CSOSN não são versões alternativas da mesma coisa: são famílias de código de regimes diferentes, e a nota aceita apenas uma delas.

  • CST de ICMS (3 dígitos) — usado por empresas do Regime Normal, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido.
  • CSOSN (4 dígitos) — usado por optantes do Simples Nacional.

Quem decide não é o emissor: é o CRT (Código de Regime Tributário) informado na própria nota. Com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI), o campo de situação tributária do ICMS exige CSOSN; com CRT 3 (Regime Normal) — e também com CRT 2, do optante que estourou o sublimite estadual e ficou impedido de recolher o ICMS pelo Simples — exige CST. Informar a família errada é motivo de rejeição na validação (Portal da NF-e).

Vale um alerta que gera confusão em cliente que mudou de regime: o CSOSN vale só para o ICMS. PIS, COFINS e IPI continuam usando seus próprios CSTs, independentemente de a empresa ser do Simples.

Para os casos mais comuns do varejo, a leitura de equivalência ajuda a traduzir mentalmente entre os dois mundos:

Situação no varejoRegime Normal (CST ICMS)Simples Nacional (CSOSN)
Venda tributada integralmente00102
Mercadoria com ICMS já retido por ST60500
Operação isenta40 (Isenta)103
Operação imune41 (Não tributada — a tabela oficial classifica aqui as operações imunes)300

São equivalências de leitura, não de conversão automática: ao migrar um cliente do Simples para o Regime Normal (ou o contrário), o cadastro de produtos precisa ser reparametrizado item a item. O detalhamento de cada código do Regime Normal está na tabela CST do ICMS para o Regime Normal.

Uma nota sobre a reforma tributária: os novos códigos de IBS e CBS — CST próprio e cClassTrib, criados pela NT 2025.002-RTC — são campos separados no leiaute da nota. O CSOSN continua valendo normalmente para o ICMS durante toda a transição. O tema é detalhado no guia de NCM, NBS e cClassTrib.

Como o ERP aplica o CSOSN certo automaticamente

Decorar a tabela não resolve o problema do varejo, porque no caixa ninguém consulta tabela. O que resolve é a parametrização: cada produto do cadastro carrega origem, NCM e situação tributária definidos uma única vez, e o PDV emite toda NFC-e com o código correto sem depender do operador.

Num ERP de varejo com cadastro fiscal por produto, a decisão fiscal acontece no momento do cadastro — onde há tempo, contexto e, idealmente, a orientação do contador — e não na frente do cliente. Produtos de substituição tributária saem sempre com 500, itens tributados normalmente com 102, e a origem acompanha o item em vez de ser escolhida na correria.

Para o escritório, o efeito é direto: os XMLs do mês chegam consistentes, a receita de ST já vem separável da receita tributada, e a apuração do PGDAS deixa de exigir reclassificação manual. O trabalho sai da conferência retroativa e volta para onde deveria estar — a definição correta do enquadramento de cada item.

Conclusão

A tabela CSOSN tem 10 códigos, e vale mantê-la à mão: o 203 existe, ainda que boa parte dos guias o esqueça. Mas o dia a dia de um cliente varejista do Simples gira em torno de dois — 102 para a venda tributada normal e 500 para a mercadoria que já veio com ICMS retido por substituição tributária —, sempre compostos com o dígito de origem correto.

O erro raramente é de interpretação da tabela. É de cadastro: um item mal parametrizado no ERP erra em toda a série de vendas, trava o caixa com rejeição de NFC-e ou distorce a apuração do PGDAS em silêncio. Corrigir na origem, no cadastro do produto, elimina o problema de uma vez em vez de exigir conferência todo mês.

Cliente do Simples com produto parametrizado certo no ERP não trava o caixa com NFC-e rejeitada — e você recebe os XMLs prontos para a apuração. Se quiser indicar um ERP que emite NFC-e com o CSOSN certo, conheça o programa para contadores da Apogeu.

Perguntas frequentes

O que significa CSOSN na nota fiscal?

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele informa, na NF-e e na NFC-e, como o ICMS é tratado naquela operação. São 4 dígitos: o primeiro indica a origem da mercadoria e os três seguintes, a situação tributária — tributada, isenta, imune ou já recolhida por substituição tributária.

Qual CSOSN usar em venda normal de loja do Simples?

Para a venda de balcão ao consumidor final, com mercadoria tributada normalmente e sem substituição tributária, o código é o 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Ele precisa ser composto com o dígito de origem: 0102 para produto nacional, 2102 para estrangeira adquirida no mercado interno.

Qual a diferença entre CSOSN 102 e 500?

O 102 indica operação tributada pelo Simples Nacional no momento da venda, sem crédito para o destinatário. O 500 indica que o ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária ou antecipação, geralmente pela indústria ou pelo distribuidor. Usar 102 em produto de ST gera tributo pago a maior na apuração.

Empresa do Simples pode usar CST?

Para o ICMS, em regra não: com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) informado na nota, o campo exige CSOSN, e usar CST nesse campo é motivo de rejeição. A exceção é o CRT 2 — optante que ultrapassou o sublimite estadual de receita bruta e ficou impedido de recolher o ICMS pelo Simples: nesse caso a nota usa CST. Os CSTs de PIS e COFINS continuam obrigatórios, e o de IPI quando o grupo do imposto é informado, independentemente do regime da empresa.

Referências e fontes

Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — Confaz (Anexo I, Tabelas A e B do CST; Anexo III, CRT; Anexo III-A, tabela CSOSN): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70

Ajuste SINIEF 03/2010 — Confaz (cria o CRT e o CSOSN para uso na NF-e): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10

Ajuste SINIEF 39/2023 — Confaz (acrescenta o Anexo III-A com a redação vigente da tabela CSOSN): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23

Portal do Simples Nacional — Receita Federal (regras de opção, segregação de receitas e apuração no PGDAS-D): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Portal da NF-e (notas técnicas e regras de validação CRT × CST/CSOSN): https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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