Tabela CSOSN: guia completo para o Simples Nacional
Resposta rápida: CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o código de 4 dígitos que informa, na NF-e e na NFC-e, como o ICMS é tratado nas operações de empresas optantes pelo Simples. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria; os três seguintes, a situação tributária da operação. No varejo, os mais comuns são o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS já recolhido por substituição tributária).
Boa parte dos seus clientes varejistas — mercadinhos, drogarias, lojas de roupa, pet shops — é optante pelo Simples Nacional. E cada item que passa pelo caixa deles carrega um CSOSN gravado no cadastro do produto.
Quando esse código está errado, o problema não fica no papel: a NFC-e é rejeitada com o cliente na fila do caixa, ou a nota é autorizada com tratamento tributário indevido e o erro só aparece na apuração do mês — na sua mesa. Pior: como o código sai do cadastro do produto, um item mal parametrizado erra em todas as vendas daquele item, não em uma.
Este guia traz a tabela completa, com os 10 códigos oficiais (incluindo o 203, que a maioria dos guias omite), os dois códigos que resolvem quase todo o dia a dia do varejo e a cadeia que liga código errado → NFC-e rejeitada → tributo apurado a maior.
O que é CSOSN e para que serve no Simples Nacional
O CSOSN é o código que substitui o CST do ICMS nas notas emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 03/2010 e hoje a tabela oficial está no Anexo III-A do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — o mesmo convênio cujo Anexo III traz o Código de Regime Tributário (CRT) (Convênio s/nº de 1970, Anexos III e III-A — Confaz).
Na prática, funciona assim: o emissor informa na nota o CRT da empresa. O CRT tem quatro valores: 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta), 3 (Regime Normal) e 4 (MEI, enquadrado no SIMEI). O CSOSN é usado apenas quando o CRT é 1 ou 4; com CRT 2 ou 3, o campo exige CST. É uma escolha excludente, definida pelo regime, não pela preferência de quem digita.
Como ler os 4 dígitos
O CSOSN é sempre lido em dois blocos:
- 1º dígito — origem da mercadoria. Vem da Tabela A de origem (0 a 8): 0 para nacional, 1 para estrangeira de importação direta, 2 para estrangeira adquirida no mercado interno, e assim por diante.
- 3 dígitos seguintes — situação da operação. É aqui que entram o 102, o 500, o 900 e os demais códigos da tabela.
Por isso a nota nunca traz "102" solto: traz `0102` para um produto nacional tributado normalmente, ou `2102` para o mesmo tratamento em mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno. Errar a origem é tão problemático quanto errar a situação — e é um erro silencioso, porque a nota costuma ser autorizada assim mesmo.
Onde o código nasce no varejo
Em uma indústria ou atacado, a nota é montada com calma pelo faturamento. No varejo, não: a NFC-e sai do PDV em segundos, e o operador de caixa não escolhe nada. O CSOSN vem pronto do cadastro do produto no ERP. Isso é uma vantagem — parametrizou uma vez, acertou sempre — e um risco: parametrizou errado uma vez, errou em toda a série de vendas daquele item até alguém perceber.
Tabela CSOSN completa: todos os códigos
A tabela oficial tem 10 códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. Vale salvar esta seção nos favoritos — vários guias que circulam na internet listam apenas nove e esquecem justamente o 203.
| Código | Descrição oficial (resumida) | Quando o varejista usa | Exemplo |
|---|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Venda para outra PJ do Regime Normal que aproveita crédito de ICMS | Loja de material de construção vendendo para uma construtora do Lucro Presumido |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda padrão de balcão ao consumidor final, produto sem ST | Mercadinho vendendo arroz, feijão, itens de mercearia tributados |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Operação isenta por faixa de receita prevista na legislação estadual | Loja com receita dentro da faixa de isenção concedida pelo estado |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Venda a PJ que aproveita crédito, com o varejista na condição de substituto | Distribuidora do Simples que revende a outro comerciante e retém ICMS-ST |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST | Mesma situação do 201, porém sem crédito para o destinatário | Atacadista do Simples vendendo a varejista de outro estado com ST |
| 203 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST | Combina a isenção por faixa de receita do 103 com a retenção de ST — é o código que a maioria dos guias omite | Empresa em faixa de isenção estadual que ainda assim precisa reter o ICMS-ST da operação |
| 300 | Imune | Mercadoria com imunidade constitucional | Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações fora do campo de incidência do ICMS na sistemática do Simples | Remessas e movimentações que não configuram receita tributável |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação | Revenda de mercadoria cujo ICMS já veio retido do fornecedor | Drogaria vendendo medicamento, bar vendendo cerveja, loja vendendo cosmético |
| 900 | Outros | Situações que não se encaixam em nenhum código anterior | Devoluções, brindes e operações atípicas conferidas caso a caso |
Lembre-se de compor sempre com o dígito de origem: `0102` (nacional), `2102` (estrangeira adquirida no mercado interno), `0500`, `2500` e assim por diante.
Quais códigos o varejo do Simples realmente usa
Dos 10, o dia a dia de uma loja gira em torno de dois. O 102 cobre a venda tributada normal ao consumidor final. O 500 cobre tudo que já veio com o ICMS retido lá atrás. Juntos, resolvem a maior parte do mix de um mercadinho, de uma drogaria ou de uma loja de conveniência.
O 101 aparece quando o cliente do seu cliente é PJ do Regime Normal e quer crédito. O 300 e o 400 são pontuais. O 103, o 201, o 202 e o 203 dependem de regra estadual ou da posição do cliente na cadeia de ST — e por isso merecem conferência caso a caso, não cópia de tabela.
CSOSN 102: o código mais comum do varejo
O 102 identifica a operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS ao destinatário. É a venda de balcão clássica: mercadoria tributada normalmente, consumidor final na ponta, ICMS recolhido dentro do DAS junto com os demais tributos do regime.
A dúvida recorrente é a diferença entre 101 e 102. Ela não está no tratamento da mercadoria, e sim em quem compra:
- 101 — a nota transfere crédito de ICMS ao destinatário. Faz sentido quando o comprador é pessoa jurídica do Regime Normal que vai aproveitar esse crédito, e depende de a empresa do Simples estar apta a informar o percentual de crédito na operação.
- 102 — não há crédito a transferir. É o caso de toda venda a consumidor final, que no varejo é a esmagadora maioria das notas emitidas.
Na prática, uma loja que só vende no caixa opera basicamente em 102 (com o dígito de origem à frente) para tudo que é tributado normalmente. O erro mais comum aqui não é escolher entre 101 e 102 — é usar 102 num produto que, na verdade, está sujeito à substituição tributária e deveria sair como 500.
CSOSN 500: substituição tributária no varejo
O 500 indica que o ICMS já foi cobrado anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. O imposto foi retido pela indústria ou pelo distribuidor antes de a mercadoria chegar à loja. Na venda ao consumidor, o varejista não destaca ICMS novo: apenas sinaliza que aquela etapa já foi tributada.
No varejo brasileiro, o 500 domina setores inteiros. Medicamentos em drogarias, bebidas em bares e adegas, cosméticos e perfumaria, autopeças, pneus, cigarros — nesses segmentos, boa parte do mix sai com 500, não com 102.
Exemplo prático: a drogaria do Simples
Uma drogaria optante pelo Simples vende uma caixa de medicamento. O produto veio do distribuidor com ICMS-ST já retido. A NFC-e sai com CSOSN 500 e nenhum ICMS novo é destacado na operação.
O ponto que costuma escapar é o que acontece depois: essa receita não pode ser tratada como venda tributada comum na apuração. Ela precisa ser segregada como receita com ICMS já recolhido por ST no PGDAS-D, para que o percentual de ICMS da tabela do Simples não incida de novo sobre ela.
Quando a segregação não acontece — quase sempre porque o cadastro do produto no PDV está como 102 e a receita chega classificada errada —, o cliente paga Simples a maior, mês após mês, sem que ninguém perceba. É exatamente o tipo de distorção que aparece na apuração do Simples Nacional de clientes do varejo e que dá muito trabalho para reconstituir retroativamente.
CSOSN errado = NFC-e rejeitada: erros comuns no caixa
O código errado se manifesta de duas formas, e as duas custam caro.
Na primeira, a SEFAZ rejeita a autorização e a venda simplesmente não sai. As regras de validação da NF-e/NFC-e que mais pegam o varejo são: informar CST em emissor do Simples com CRT 1 ou 4 (Rejeição 590), informar CSOSN em emissor que não é do Simples (Rejeição 591), usar um CFOP não permitido para o CSOSN informado (Rejeição 386), deixar a origem da mercadoria em branco (Rejeição 966) e, no caso do MEI, usar CSOSN fora dos códigos aceitos — na NFC-e, só 102 e 300 (Rejeição 782) (Portal da NF-e — notas técnicas e regras de validação).
Na segunda, mais perigosa, a nota é autorizada mesmo assim. É o caso clássico do produto de substituição tributária cadastrado como 102: a NFC-e passa, o cliente leva a mercadoria, e o erro só vai aparecer na apuração — como receita não segregada e Simples pago a maior.
O custo da primeira forma é operacional: fila parada, operador ligando para o contador, venda perdida quando o cliente desiste. O da segunda é fiscal e acumulativo, porque se repete em todas as vendas daquele item enquanto o cadastro não for corrigido.
Como detectar em massa
Conferir produto a produto no ERP do cliente é inviável. O caminho prático é olhar o período inteiro pelos arquivos: baixar os XMLs autorizados, extrair os CSOSN utilizados e cruzar com o que cada item deveria carregar. Itens de ST saindo como 102 e origens divergentes aparecem rápido nesse cruzamento. É a mesma rotina descrita no guia para conferir os XMLs dos clientes baixados por CNPJ — e ela vira a base da correção do cadastro, não só do diagnóstico.
CST × CSOSN: qual a diferença e quando usar cada um
CST e CSOSN não são versões alternativas da mesma coisa: são famílias de código de regimes diferentes, e a nota aceita apenas uma delas.
- CST de ICMS (3 dígitos) — usado por empresas do Regime Normal, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido.
- CSOSN (4 dígitos) — usado por optantes do Simples Nacional.
Quem decide não é o emissor: é o CRT (Código de Regime Tributário) informado na própria nota. Com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI), o campo de situação tributária do ICMS exige CSOSN; com CRT 3 (Regime Normal) — e também com CRT 2, do optante que estourou o sublimite estadual e ficou impedido de recolher o ICMS pelo Simples — exige CST. Informar a família errada é motivo de rejeição na validação (Portal da NF-e).
Vale um alerta que gera confusão em cliente que mudou de regime: o CSOSN vale só para o ICMS. PIS, COFINS e IPI continuam usando seus próprios CSTs, independentemente de a empresa ser do Simples.
Para os casos mais comuns do varejo, a leitura de equivalência ajuda a traduzir mentalmente entre os dois mundos:
| Situação no varejo | Regime Normal (CST ICMS) | Simples Nacional (CSOSN) |
|---|---|---|
| Venda tributada integralmente | 00 | 102 |
| Mercadoria com ICMS já retido por ST | 60 | 500 |
| Operação isenta | 40 (Isenta) | 103 |
| Operação imune | 41 (Não tributada — a tabela oficial classifica aqui as operações imunes) | 300 |
São equivalências de leitura, não de conversão automática: ao migrar um cliente do Simples para o Regime Normal (ou o contrário), o cadastro de produtos precisa ser reparametrizado item a item. O detalhamento de cada código do Regime Normal está na tabela CST do ICMS para o Regime Normal.
Uma nota sobre a reforma tributária: os novos códigos de IBS e CBS — CST próprio e cClassTrib, criados pela NT 2025.002-RTC — são campos separados no leiaute da nota. O CSOSN continua valendo normalmente para o ICMS durante toda a transição. O tema é detalhado no guia de NCM, NBS e cClassTrib.
Como o ERP aplica o CSOSN certo automaticamente
Decorar a tabela não resolve o problema do varejo, porque no caixa ninguém consulta tabela. O que resolve é a parametrização: cada produto do cadastro carrega origem, NCM e situação tributária definidos uma única vez, e o PDV emite toda NFC-e com o código correto sem depender do operador.
Num ERP de varejo com cadastro fiscal por produto, a decisão fiscal acontece no momento do cadastro — onde há tempo, contexto e, idealmente, a orientação do contador — e não na frente do cliente. Produtos de substituição tributária saem sempre com 500, itens tributados normalmente com 102, e a origem acompanha o item em vez de ser escolhida na correria.
Para o escritório, o efeito é direto: os XMLs do mês chegam consistentes, a receita de ST já vem separável da receita tributada, e a apuração do PGDAS deixa de exigir reclassificação manual. O trabalho sai da conferência retroativa e volta para onde deveria estar — a definição correta do enquadramento de cada item.
Conclusão
A tabela CSOSN tem 10 códigos, e vale mantê-la à mão: o 203 existe, ainda que boa parte dos guias o esqueça. Mas o dia a dia de um cliente varejista do Simples gira em torno de dois — 102 para a venda tributada normal e 500 para a mercadoria que já veio com ICMS retido por substituição tributária —, sempre compostos com o dígito de origem correto.
O erro raramente é de interpretação da tabela. É de cadastro: um item mal parametrizado no ERP erra em toda a série de vendas, trava o caixa com rejeição de NFC-e ou distorce a apuração do PGDAS em silêncio. Corrigir na origem, no cadastro do produto, elimina o problema de uma vez em vez de exigir conferência todo mês.
Cliente do Simples com produto parametrizado certo no ERP não trava o caixa com NFC-e rejeitada — e você recebe os XMLs prontos para a apuração. Se quiser indicar um ERP que emite NFC-e com o CSOSN certo, conheça o programa para contadores da Apogeu.
Perguntas frequentes
O que significa CSOSN na nota fiscal?
CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele informa, na NF-e e na NFC-e, como o ICMS é tratado naquela operação. São 4 dígitos: o primeiro indica a origem da mercadoria e os três seguintes, a situação tributária — tributada, isenta, imune ou já recolhida por substituição tributária.
Qual CSOSN usar em venda normal de loja do Simples?
Para a venda de balcão ao consumidor final, com mercadoria tributada normalmente e sem substituição tributária, o código é o 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Ele precisa ser composto com o dígito de origem: 0102 para produto nacional, 2102 para estrangeira adquirida no mercado interno.
Qual a diferença entre CSOSN 102 e 500?
O 102 indica operação tributada pelo Simples Nacional no momento da venda, sem crédito para o destinatário. O 500 indica que o ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária ou antecipação, geralmente pela indústria ou pelo distribuidor. Usar 102 em produto de ST gera tributo pago a maior na apuração.
Empresa do Simples pode usar CST?
Para o ICMS, em regra não: com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) informado na nota, o campo exige CSOSN, e usar CST nesse campo é motivo de rejeição. A exceção é o CRT 2 — optante que ultrapassou o sublimite estadual de receita bruta e ficou impedido de recolher o ICMS pelo Simples: nesse caso a nota usa CST. Os CSTs de PIS e COFINS continuam obrigatórios, e o de IPI quando o grupo do imposto é informado, independentemente do regime da empresa.
Referências e fontes
Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — Confaz (Anexo I, Tabelas A e B do CST; Anexo III, CRT; Anexo III-A, tabela CSOSN): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Ajuste SINIEF 03/2010 — Confaz (cria o CRT e o CSOSN para uso na NF-e): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10
Ajuste SINIEF 39/2023 — Confaz (acrescenta o Anexo III-A com a redação vigente da tabela CSOSN): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23
Portal do Simples Nacional — Receita Federal (regras de opção, segregação de receitas e apuração no PGDAS-D): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Portal da NF-e (notas técnicas e regras de validação CRT × CST/CSOSN): https://www.nfe.fazenda.gov.br/




