Ilustração de contador analisando tabelas fiscais em dois monitores

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Fiscal

Tabela CST ICMS: códigos 00 a 90 e quando usar cada um

Resposta rápida: CST (Código de Situação Tributária) é o código de 3 dígitos que classifica o tratamento do ICMS na nota fiscal de empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (0 a 8) e os dois últimos, a tributação — de 00 (tributada integralmente) a 90 (outras). Empresas do Simples Nacional usam CSOSN no lugar do CST de ICMS.

Todo XML que chega ao escritório carrega um CST por item, e é esse código que define se existe crédito de ICMS na entrada, se a mercadoria já teve o imposto retido por ST ou se está amparada por isenção. Como a tabela vive espalhada em anexos de legislação, o erro passa despercebido no cadastro do cliente e só aparece quando a nota é rejeitada, quando o SPED sai inconsistente ou quando a fiscalização glosa um crédito.

O que é CST (Código de Situação Tributária) e onde ele aparece

O CST informa, item a item, dois dados sobre cada mercadoria: de onde ela vem (origem) e como o ICMS é tratado na operação. Ele é preenchido no grupo de ICMS de cada item da NF-e e da NFC-e — o que o emitente declara é o que o destinatário vai escriturar.

Usam CST as empresas do Regime Normal, Lucro Real e Lucro Presumido. Optantes do Simples Nacional, em regra, informam CSOSN no lugar do CST de ICMS. Quem define a família é o Código de Regime Tributário (CRT) da nota: o CSOSN vale para o CRT 1 (Simples Nacional) e o CRT 4 (MEI); já o CRT 2 — optante que ultrapassou o sublimite e ficou impedido de recolher o ICMS pelo Simples — e o CRT 3 (Regime Normal) usam CST. Há ainda uma exceção prevista na própria tabela: nas operações sujeitas ao regime monofásico de combustíveis, o optante do Simples usa os CSTs 02, 15, 53 e 61.

Na rotina do escritório, o código aparece em três momentos: na conferência dos XMLs do período, ao separar entradas que geram crédito das que não geram; na escrituração do SPED Fiscal, onde alimenta o Bloco C; e na revisão de cadastro dos clientes que estão crescendo — o que mais consome hora no varejo. Mercados e distribuidoras que estouram o sublimite do Simples migram para o Regime Normal e precisam reparametrizar todos os produtos, trocando CSOSN por CST.

Como o CST é formado: origem + tributação

O CST segue o formato ABB, com três dígitos de duas origens distintas:

  • A (1º dígito) — vem da Tabela A e indica a origem da mercadoria, de 0 a 8.
  • BB (2º e 3º dígitos) — vêm da Tabela B e indicam a tributação do ICMS na operação.

Assim, o 060 do XML significa "mercadoria nacional (0) com ICMS cobrado anteriormente por ST (60)". Já 160 seria a mesma situação com mercadoria importada diretamente.

Tabela A — origem da mercadoria

CódigoOrigem da mercadoria
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, cuja produção siga processos produtivos básicos previstos em legislação específica
5Nacional, com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
8Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70%

A origem não é detalhe burocrático: é ela que sustenta a alíquota interestadual de 4% da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, aplicável aos bens importados que, após o desembaraço, não passaram por industrialização no país ou que, industrializados, resultaram em Conteúdo de Importação superior a 40% — daí a exigência de controlar o Conteúdo de Importação e entregar a respectiva FCI. A regra não alcança os bens sem similar nacional em lista da Camex nem os produzidos sob processos produtivos básicos, que é justamente o que separa as origens 4, 6 e 7 das demais. Distribuidora que compra item importado e cadastra origem 0 por comodidade cria divergência que viaja para o SPED do cliente.

Tabela CST ICMS completa (Tabela B, 00 a 90)

A Tabela B responde "como esse item é tributado". A redação em vigor é a dada pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos desde 01/12/2023), com as alterações do Ajuste SINIEF 20/24. Abaixo, cada código com descrição, uso típico no varejo e efeito no crédito de ICMS do comprador — a coluna que costuma faltar nas tabelas publicadas por aí.

CódigoDescriçãoQuando o varejista usaEfeito no crédito do comprador
00Tributada integralmenteVenda padrão, sem ST e sem benefício fiscalCrédito integral do ICMS destacado
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisCadeia de combustíveis, não o varejo geralImposto cobrado uma única vez na cadeia; não gera crédito na revenda
10Tributada com ICMS devido por ST relativo às operações subsequentesSubstituto tributário: destaca o ICMS próprio e retém o ICMS-STCrédito só do ICMS próprio; o ST retido integra o custo
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisCombustíveis, quando há monofásico próprio e retenção de terceiroSem crédito para o revendedor
20Tributada com redução de base de cálculoBase reduzida por convênio ou RICMS (cesta básica em várias UFs)Crédito limitado ao ICMS destacado sobre a base reduzida
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por STSem tributação própria, mas com retenção de ST na cadeiaSem crédito próprio; o ST retido compõe o custo
40IsentaMercadoria alcançada por isenção prevista em leiSem ICMS destacado, sem crédito
41Não tributada (abrange as operações imunes)Operação imune ou fora do campo de incidência do ICMSSem ICMS destacado, sem crédito
50SuspensãoExigência do imposto suspensa, em geral remessas com retornoSem crédito enquanto durar a suspensão
51DiferimentoImposto postergado para etapa posterior, conforme regra estadualSem crédito; o imposto é exigido na etapa prevista
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoCombustível com recolhimento monofásico diferidoSem crédito; o imposto é exigido na etapa prevista
60ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação com encerramento de tributaçãoRevenda de item com ST já retida (medicamentos, bebidas, autopeças)Em regra não gera crédito
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormentePosto revendedor: o monofásico já foi recolhido na etapa anteriorSem novo destaque e sem crédito
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por ST relativo às operações subsequentesSubstituto tributário em item que também tem base reduzidaCrédito só do ICMS próprio sobre a base reduzida
90OutrasOperações tributadas não descritas nos códigos anterioresDepende do que foi destacado; exige conferência item a item

Observação para quem atende postos: os quatro códigos do regime monofásico de combustíveis02, 15, 53 e 61 — foram acrescentados à Tabela B pelo Ajuste SINIEF 39/23 e são os mesmos que o optante do Simples Nacional deve usar nessas operações, conforme o item 6 da Nota Explicativa da própria Tabela B. No layout da NF-e, as regras de validação correspondentes estão na Nota Técnica 2023.001 do Portal da NF-e — confira a versão vigente antes de parametrizar o cadastro.

Cuidado com tabelas desatualizadas: o Ajuste SINIEF 39/23 chegou a prever os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, mas todos foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 antes de produzir efeitos. Eles não existem na tabela vigente.

CST 00, 20, 40 e 60: os códigos que dominam o varejo

Quatro códigos respondem pela maior parte dos itens de um varejista no Regime Normal:

  • 00 — venda padrão, com ICMS destacado pela alíquota cheia e crédito integral para o adquirente contribuinte.
  • 20 — redução de base, comum em cesta básica e benefícios estaduais; o crédito acompanha o valor destacado, não a alíquota nominal.
  • 40 e 41 — isenta e não tributada, sem ICMS e sem crédito. O 40 pressupõe amparo legal expresso; o 41, operação fora da incidência.
  • 60 — o campeão do varejo: medicamentos, bebidas, autopeças e cosméticos chegam com a ST já retida, e a revenda sai sem novo destaque.

Exemplo: distribuidora de bebidas vendendo ao mercadinho

Uma distribuidora no Lucro Presumido emite uma nota com mix de itens para um mercadinho contribuinte:

  • Refrigerantes e cervejas — CST 060. A ST já foi retida na indústria. Não há destaque de ICMS próprio e o mercadinho não toma crédito: o imposto está embutido no custo. Na revenda, a NFC-e do mercadinho também sai com 060.
  • Água mineral em galão tributada normalmente — CST 000. Há destaque de ICMS. O mercadinho, contribuinte do Regime Normal, credita-se do valor destacado e debita o ICMS na saída ao consumidor.

Mesma nota, dois regimes de crédito diferentes. Se o cadastro da distribuidora trocar esses códigos, o efeito contamina a apuração do cliente na ponta.

CST × CSOSN: Regime Normal × Simples Nacional

A regra é simples de enunciar e trabalhosa de executar: o CRT informado na nota define a família de códigos. CRT 3 (Regime Normal) e CRT 2 (optante impedido pelo sublimite) usam CST de 3 dígitos; CRT 1 e CRT 4 (MEI) usam CSOSN de 4 dígitos, porque o ICMS é recolhido no documento único. Fora as operações com combustíveis do regime monofásico, um mesmo item não recebe as duas classificações.

Na migração, algumas correspondências orientam o trabalho — como ponto de partida conceitual, nunca como substituto da análise item a item:

Situação no Simples (CSOSN)Situação equivalente no Regime Normal (CST)
102 — sem permissão de crédito00 — tributada integralmente
500 — ICMS cobrado anteriormente por ST60 — ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação com encerramento de tributação
300 — imune41 — não tributada (o código 41 abrange as operações imunes)
400 — não tributada pelo Simples Nacional41, ou 40 quando houver isenção expressa em lei

O cenário que consome o fechamento: cliente que saiu do Simples

O mercado ou a distribuidora estoura o sublimite, passa ao Regime Normal e, da virada em diante, toda nota emitida com CSOSN é rejeitada ou escriturada errado. A reparametrização precisa acontecer em massa, antes da primeira emissão no novo regime: cada produto migra de CSOSN para o CST correspondente, considerando NCM, UF de destino e enquadramento em ST. Para clientes ainda no Simples, a referência é a tabela CSOSN completa do Simples Nacional.

CST errado: rejeição de nota, crédito glosado e SPED inconsistente

Como o código nasce no cadastro do produto, um erro de parametrização se repete em todas as notas daquele item até alguém perceber. Os três padrões mais frequentes:

  • CST 00 em produto sujeito a ST (deveria ser 60). Destaque de ICMS numa venda cujo imposto já foi retido na cadeia — e o adquirente é induzido a tomar um crédito que não existe.
  • CST 40 sem amparo legal de isenção. Marcar o item como isento "porque nunca teve imposto" é receita de autuação: a isenção depende de previsão expressa em lei.
  • Crédito tomado sobre entrada com CST 60. A glosa clássica. A fiscalização cruza XML e SPED, e o estorno vem com multa e juros.

A detecção é sempre a mesma rotina: baixar os XMLs do período, agrupar os itens por CST e cruzar com o que foi escriturado. Entradas com 60 não podem virar crédito; saídas com 00 precisam ter débito correspondente. Esse cruzamento sustenta um SPED ICMS/IPI dos clientes de varejo consistente — e a mesma disciplina vale para a EFD-Contribuições e os CSTs de PIS/COFINS, que têm tabela própria.

Como o ERP do cliente aplica o CST certo

Nenhum operador de caixa escolhe CST: o código sai da parametrização fiscal do produto no ERP do varejista. Feita uma vez — por produto, NCM e UF de destino, com o enquadramento em ST, redução de base ou isenção — a regra vale para todas as saídas, e a mudança de regime vira reparametrização em lote.

Para o escritório, o ganho é medido no fechamento: os XMLs chegam consistentes, o Bloco C do SPED Fiscal fecha com a apuração e não sobra lote de notas para corrigir. Sem isso, cada mês recomeça a triagem manual.

O que muda com a reforma tributária

Fique de olho: na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, a NF-e e a NFC-e passam a carregar também grupos de IBS e CBS, com CST próprio e cClassTrib em campos separados — o CST de ICMS desta tabela continua valendo normalmente durante toda a transição. As regras vêm por notas técnicas do Portal da NF-e; o tema é detalhado no guia de NCM, NBS e cClassTrib.

Perguntas frequentes

O que é CST na nota fiscal?

É o Código de Situação Tributária: três dígitos informados em cada item da NF-e ou NFC-e que indicam a origem da mercadoria (primeiro dígito) e o tratamento do ICMS (dois últimos). É obrigatório para empresas do Regime Normal e determina se há destaque de imposto e crédito.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST tem 3 dígitos e é usado por empresas do Regime Normal, Lucro Real ou Presumido. O CSOSN tem 4 dígitos e serve aos optantes do Simples Nacional, cujo ICMS é recolhido no documento único. O CRT da nota define qual dos dois emitir — nunca os dois.

O que significa CST 60?

Indica que o ICMS da mercadoria já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Na revenda não há novo destaque do imposto, e a entrada com CST 60 em regra não gera crédito para o comprador. É um dos códigos mais comuns no varejo: medicamentos, bebidas, cosméticos e autopeças.

Como saber qual CST usar em cada produto?

Depende de três fatores combinados: o NCM do produto, a UF envolvida na operação e o enquadramento fiscal aplicável (substituição tributária, isenção, redução de base). Por isso a definição é feita uma única vez, no cadastro fiscal do produto dentro do ERP, e não a cada emissão.

Em resumo

Guarde as duas tabelas como referência: a Tabela A resolve a origem (0 a 8) e a Tabela B, a tributação (00 a 90). No Regime Normal, quatro códigos — 00, 20, 40/41 e 60 — cobrem o grosso do varejo; no Simples, o par correspondente é o CSOSN.

O ponto de alavanca é sempre o mesmo: o CST nasce no cadastro do cliente, não na conferência do escritório. Quando o varejista opera com um ERP que os clientes usam para emitir com o CST certo, o XML chega consistente, o SPED Fiscal fecha sem mutirão de correção — e o contador que indicou a solução ainda passa a contar com comissão recorrente pela indicação.

Referências e fontes

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