EFD-Contribuições (PIS/COFINS) dos clientes: geração e prazos
Resposta rápida: o EFD-Contribuições (SPED Contribuições) é a escrituração digital de PIS e COFINS. É obrigatório, em regra, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com entrega mensal até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de referência (a competência de janeiro, por exemplo, vence no 10º dia útil de março). Gera-se exportando o arquivo do sistema do cliente, validando no PVA e assinando com certificado digital.
Para o contador que atende varejo, o EFD-Contribuições é uma das obrigações que mais consome tempo — não pela transmissão em si, mas pela conferência prévia da tributação de cada produto. Quando o ERP do cliente classifica PIS/COFINS corretamente na origem (CST por item, monofásico, substituição tributária), a escrituração sai consistente e o arquivo passa no validador na primeira tentativa. Este guia cobre quem entrega, o passo a passo da geração, o prazo oficial e os erros de varejo que mais derrubam a apuração.
Quem precisa entregar o EFD-Contribuições
Estão obrigadas, em regra, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A escrituração reúne as informações da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e, quando aplicável, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Empresas do Simples Nacional geralmente não entregam o EFD-Contribuições — elas recolhem PIS/COFINS dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime (veja a apuração do Simples Nacional dos clientes de varejo). Por isso, antes de qualquer coisa, confirme o regime tributário do cliente: é ele que define se a obrigação existe e qual o regime de incidência das contribuições.
Cumulativo x não cumulativo
O regime de PIS/COFINS muda conforme a tributação do lucro:
- Lucro Presumido → regra geral, regime cumulativo (PIS 0,65% e COFINS
3%, sem direito a créditos sobre a maioria das entradas).
- Lucro Real → regra geral, regime não cumulativo (PIS 1,65% e COFINS
7,6%, com apropriação de créditos sobre insumos e custos elegíveis).
Para o varejo, essa distinção é crítica: no não cumulativo, a apuração depende de créditos sobre as entradas, e errar a elegibilidade de um crédito infla ou reduz indevidamente o valor a recolher.
Como gerar o EFD-Contribuições, passo a passo
A geração segue o mesmo encadeamento de qualquer SPED: dados consistentes na origem, exportação, validação e assinatura.
- Confirme o regime e os CST por produto. Antes de exportar, verifique se o sistema do cliente aplica o CST de PIS/COFINS correto a cada item — produto tributado normalmente, monofásico, substituição tributária ou alíquota zero. É aqui que nasce a maioria dos erros de varejo.
- Garanta a escrituração completa do período. Todas as entradas e saídas precisam estar lançadas, incluindo os XMLs de NF-e e NFC-e. Capturar os documentos antes da apuração evita lacunas; veja como baixar os XMLs dos clientes pelo CNPJ de forma automática.
- Apure os créditos (Lucro Real). No regime não cumulativo, levante os créditos admitidos sobre insumos, energia, aluguéis e demais hipóteses legais. Segregue o que não gera crédito (como a aquisição de monofásicos para revenda).
- Exporte o arquivo do EFD-Contribuições no ERP/sistema fiscal do cliente, no leiaute vigente.
- Valide no PVA do SPED Contribuições. O Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal do SPED, aponta inconsistências de estrutura e de regras. Corrija o que aparecer.
- Assine com certificado digital e transmita dentro do prazo. O envio é feito pelo próprio PVA, com certificado e-CNPJ ou e-CPF do responsável.
Dica de varejo: quando o cliente usa um ERP que já entrega os registros de PIS/COFINS classificados por item, o passo 1 deixa de ser uma maratona de conferência manual e o arquivo costuma passar no PVA sem rejeições.
Qual é o prazo de entrega do EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições é transmitida mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refere a escrituração — regra prevista na IN RFB nº 1.252/2012. Na prática:
- Competência janeiro → entrega até o 10º dia útil de março.
- Competência fevereiro → entrega até o 10º dia útil de abril.
O prazo se aplica a todos os períodos, não apenas ao primeiro arquivo, e encerra-se às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia fixado. A entrega fora do prazo, com erros ou omissões, sujeita o contribuinte a multas — por isso a captura antecipada de documentos e a conferência de CST ao longo do mês valem mais do que a correria de fechamento.
Cuidados específicos do varejo
São três pontos que, no varejo, separam um arquivo limpo de uma apuração indevida.
Monofásico de PIS/COFINS
Na tributação monofásica, PIS e COFINS são recolhidos integralmente em uma única etapa da cadeia — normalmente pelo fabricante ou importador. Conforme a própria Receita Federal, a revenda desses produtos é, em regra, tributada à alíquota zero, de modo que não gera débito de PIS/COFINS na saída do varejista; e a aquisição não gera crédito para o revendedor.
Isso é decisivo em farmácias, supermercados, postos e atacados, que vendem muitos itens monofásicos (medicamentos, perfumaria e higiene, bebidas frias, combustíveis, autopeças). O CST adequado para a revenda à alíquota zero é o CST 04 (Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero). O erro recorrente é aplicar CST 01 ou 02 (operação tributável normal) sobre essas vendas: nesse caso, a empresa recolhe PIS e COFINS sobre receita que deveria ser zero, pagando imposto a mais.
Substituição tributária de PIS/COFINS
Em segmentos com ST de PIS/COFINS, segregue as receitas e use os CST próprios para que a apuração não considere como tributável uma receita já substituída na origem. A lógica é parecida com a do monofásico: o tributo foi concentrado em etapa anterior.
Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS
Quando aplicável (tese do "ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS"), o ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo das contribuições. No varejo, com alto volume de operações, essa exclusão precisa estar parametrizada no sistema para não ser feita manualmente nota a nota.
Esses três pontos dependem de como o sistema do cliente trata a tributação na origem. Quando o cliente usa um ERP que classifica corretamente cada operação por item, o EFD-Contribuições sai consistente — é exatamente parte do que a parceria contábil da Apogeu Tech entrega ao escritório: dados fiscais prontos, sem retrabalho de classificação.
Relação com o SPED Fiscal (ICMS/IPI)
O EFD-Contribuições anda junto com o SPED ICMS/IPI dos clientes de varejo: mesma base de documentos (os XMLs de entradas e saídas), mesma exigência de parametrização por item e prazos próximos no calendário fiscal. Manter as duas obrigações apoiadas na mesma fonte de dados — um ERP que escritura corretamente desde a emissão — reduz divergências entre as escriturações e evita que o contador concilie tudo manualmente no fim do mês.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de entrega do EFD-Contribuições? Mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao período de referência, conforme a IN RFB nº 1.252/2012. A competência de janeiro, por exemplo, vence no 10º dia útil de março. O prazo encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia fixado.
Empresa do Simples Nacional entrega EFD-Contribuições? Em regra, não. As empresas do Simples Nacional recolhem PIS e COFINS dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime. A obrigação atinge, em geral, as empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Produto monofásico gera débito de PIS/COFINS na revenda do varejista? Não. A revenda de produtos monofásicos é, em regra, tributada à alíquota zero, e não gera débito de PIS/COFINS para o varejista (e a aquisição não gera crédito). O CST correto para essa revenda é o CST 04. Aplicar CST 01/02 faz a empresa pagar imposto sobre receita que deveria ser zero.
O que mais derruba a apuração de PIS/COFINS no varejo? A classificação errada de produtos monofásicos e em substituição tributária, a falta de segregação de receitas e a não exclusão do ICMS da base quando aplicável. Todos esses pontos nascem na parametrização do sistema do cliente — por isso o ERP usado na ponta determina a qualidade do arquivo.
Quer PIS/COFINS dos clientes saindo certo? Conheça a parceria para contadores da Apogeu Tech e indique aos seus clientes de varejo um ERP que classifica a tributação na origem.
Referências e fontes
- Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 — Receita Federal (institui a EFD-Contribuições; obrigatoriedade e prazo de entrega).
- EFD-Contribuições — Perguntas Frequentes / prazo de entrega — Receita Federal (confirma o 10º dia útil do 2º mês subsequente para todos os períodos).
- Créditos de PIS/Pasep e Cofins — Setor Supermercadista — Receita Federal (revenda de monofásicos à alíquota zero, sem débito e sem crédito).




