Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo agora é em setembro de 2026
Resposta rápida: a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC — e não mais em janeiro, como ocorria até o ano-calendário de 2026. A mudança consta do Roteiro da Opção publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional em 21 de agosto de 2026. No mesmo período de setembro, a empresa optante também decide se apura IBS e CBS "por dentro" do DAS ou "por fora", pelo regime regular.
Para escritórios contábeis, o recado é direto: o trabalho de janeiro foi antecipado para setembro. Quem tem clientes do varejo fora do regime — ou clientes excluídos ao longo de 2026 — precisa rodar o diagnóstico de pendências agora, porque o prazo termina em 30/09/2026 e não há reabertura.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027
Até 2026, a regra geral era optar em janeiro do próprio ano-calendário. Para o ano de 2027, o Comitê Gestor antecipou a janela: a solicitação será feita de 1º a 30 de setembro de 2026 e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O sistema de opção poderá ser utilizado por dois grupos:
- Empresas em atividade que ainda não são optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas excluídas do Simples Nacional, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 com efeitos apenas em 2027.
Uma exceção importante: não houve alteração na opção pelo Simei. O MEI continua fazendo o enquadramento no Simei em janeiro — para 2027, até 29/01/2027, último dia útil do mês. Se o contribuinte ainda não for optante pelo Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples junto com o pedido do Simei; nesse caso, deve ser solicitada apenas a opção pelo Simei.
Quem precisa agir até 30 de setembro
| Situação do CNPJ | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Em atividade, fora do Simples | Solicitar opção no Portal do Simples ou e-CAC | 1º a 30/09/2026 |
| Excluída em 2026 (efeitos em 2027) | Solicitar nova opção no mesmo sistema | 1º a 30/09/2026 |
| Optante que quer IBS/CBS "por fora" | Optar pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30/09/2026 |
| Empresa nova (constituída a partir de 01/12/2025) | Optar no MAT, no ato da inscrição do CNPJ | No momento do registro |
| MEI (Simei) | Nada muda: opção em janeiro | Até 29/01/2027 |
Antes de confirmar a solicitação, o sistema realiza uma análise prévia para verificar pendências que impeçam o ingresso — débitos, divergências cadastrais e irregularidades apontadas por União, Estados e Municípios. Dois detalhes operacionais fazem diferença na rotina do escritório:
- A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte ao sistema de opção.
- Como o prazo para regularizar é de 30 dias após a confirmação da solicitação, o próprio Roteiro recomenda confirmar o pedido mesmo havendo pendências, para não correr o risco de perder o prazo de 30/09/2026.
Para pendências vinculadas a Estados, Distrito Federal e Municípios, a baixa depende do envio da informação pelo respectivo ente ao sistema de opção — regularizar na origem não atualiza o status na hora.
Indeferimento: regularizar, impugnar ou cancelar
Se o pedido for aprovado, a opção produz efeitos a partir de 01/01/2027. Se for indeferido, o Termo de Indeferimento (TI) é gerado e disponibilizado imediatamente — e é a geração do TI que marca a ciência, não a mensagem de lembrete enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Haverá um TI para cada ente que apontar irregularidades: se Receita Federal e dois Estados apontarem pendências, serão três Termos.
A partir da ciência, a empresa pode:
- Regularizar as pendências impeditivas em até 30 dias corridos — a empresa só se torna optante se todas as pendências de todos os Termos forem resolvidas no prazo;
- Contestar (impugnar) o TI: para Termo emitido pela Receita Federal, em até 20 dias úteis da emissão, conforme o serviço oficial de impugnação do indeferimento; para Termos dos demais entes, valem o prazo e o rito indicados em cada Termo.
O acompanhamento é feito no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC, também com atualização diária. Já o cancelamento da solicitação pode ser feito até 30/11/2026 — em caráter irretratável: uma vez cancelada, não é possível nova opção para o mesmo período de apuração.
Empresas novas: a opção acontece no MAT
Desde 01/12/2025, empresa nova formaliza a intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. A escolha é um botão do tipo "interruptor" que, por padrão, aparece desligado — é preciso acioná-lo.
Pontos de atenção para o escritório que cuida de aberturas:
- Se a opção não for feita no MAT, a empresa só poderá ingressar no próximo período regular de opção, pelas regras de empresa já constituída.
- Opção deferida no MAT produz efeitos desde a data de inscrição do CNPJ; indeferida, gera TI imediato, com 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para impugnar. Regularizado tudo, a aprovação é automática — não é necessária nova opção.
- O pedido feito no MAT não pode ser cancelado.
- Caso especial de setembro: empresa registrada em setembro de 2026 que, por qualquer motivo, não solicitar a opção no MAT ainda poderá optar como empresa constituída até 30/09/2026.
IBS e CBS "por fora": a segunda decisão de setembro
Com a reforma tributária do consumo, as empresas do Simples terão IBS e CBS apurados, por padrão, "por dentro" do regime e recolhidos no DAS. Quem preferir recolher esses tributos "por fora" — pelo regime regular de apuração, com direito a transferir créditos na cadeia — deve formalizar essa opção nos meses de setembro ou março de cada ano:
- Opção em setembro → efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- Opção em março → efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
A condição é ser optante pelo Simples Nacional. Quem ainda não é optante deve solicitar o ingresso entre 01/09 e 30/09/2026 e, mesmo que a opção ainda não tenha sido aprovada — se tiver convicção de que ingressará, por regularização ou contestação —, pode optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30/09/2026. Feita a opção, ela se mantém automaticamente nos períodos seguintes: só deixa de valer se houver renúncia, também em março ou setembro. Os critérios para decidir entre "por dentro" e "por fora" — perfil de clientes B2B, créditos na cadeia, margem — estão detalhados no nosso guia da reforma tributária no Simples Nacional.
Checklist de setembro para o escritório contábil
Para transformar o novo calendário em rotina, vale rodar por cliente de varejo:
- Mapear não optantes e excluídos da carteira que se beneficiariam do regime em 2027 — cruzando com os limites e sublimites de receita bruta;
- Levantar pendências agora (débitos federais, estaduais e municipais; divergências cadastrais), antes de 1º de setembro;
- Confirmar a solicitação cedo, mesmo com pendências, e acompanhar os Termos de Indeferimento ente a ente — clientes excluídos do Simples merecem atenção redobrada;
- Simular IBS/CBS por dentro × por fora para clientes com forte venda B2B;
- Garantir a base fiscal organizada: a análise de enquadramento depende de faturamento e apuração confiáveis. Quando o cliente varejista usa um ERP que entrega XMLs, SPEDs e relatórios fiscais prontos, como o da Apogeu Tech, o diagnóstico de setembro deixa de ser um mutirão e vira consulta de relatório — e a apuração mensal do Simples já sai conciliada.
Perguntas frequentes
A opção pelo Simples Nacional para 2027 ainda pode ser feita em janeiro? Não. Para o ano-calendário de 2027, a janela de opção das empresas já constituídas vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Em janeiro de 2027 permanece apenas a opção pelo Simei (MEI), até 29/01/2027.
Devo esperar resolver todas as pendências antes de confirmar a solicitação? Não. O Roteiro da opção recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências, porque o prazo de 30 dias para regularização conta a partir da confirmação — e a janela de opção não será reaberta após 30/09/2026.
O que acontece se a opção for indeferida por mais de um ente? Será emitido um Termo de Indeferimento por ente que apontou irregularidades. A empresa só ingressa no regime se regularizar todas as pendências de todos os Termos dentro do prazo, ou se as impugnações forem acolhidas.
Empresa aberta em setembro de 2026 que não optou no MAT perdeu o prazo? Não. Nesse caso específico, ela ainda pode fazer a opção como empresa constituída até 30/09/2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Referências e fontes
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 — Secretaria-Executiva do CGSN, 21/08/2026.
- Impugnar indeferimento de opção pelo Simples Nacional — gov.br.
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal.





