Parcelamento do Simples Nacional: como funciona, em até 60 vezes
Resposta rápida: o parcelamento convencional do Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer tempo, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em no máximo 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300,00 cada. O pedido só é validado com o pagamento da primeira parcela até o vencimento, e as prestações são corrigidas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Deixar de pagar três parcelas — consecutivas ou não — rescinde o acordo.
Débito de Simples Nacional é também um problema de calendário para o escritório: com a janela de opção de 2027 antecipada para setembro de 2026, débito não regularizado vira pendência impeditiva de ingresso — e, para quem já está dentro, vira risco de exclusão do regime. Abaixo, as regras completas do parcelamento convencional, conforme o Perguntas e Respostas oficial do CGSN.
As regras principais em um quadro
| Regra | Valor |
|---|---|
| Quando pedir | A qualquer tempo — não há prazo final |
| Número de parcelas | Mínimo 2, máximo 60 (o aplicativo calcula automaticamente; o contribuinte não escolhe) |
| Parcela mínima | R$ 300,00 (na RFB; Estados e Municípios fixam os seus mínimos) |
| Atualização | Selic acumulada a partir do mês seguinte à consolidação + 1% no mês do pagamento |
| Validação | Pagamento da 1ª parcela até o vencimento — sem isso, o pedido fica sem efeito |
| Vencimento das demais | Último dia útil de cada mês |
| Rescisão | Falta de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou saldo devedor após a última parcela |
Base normativa: arts. 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140/2018; na RFB, IN RFB nº 1.508/2014. Os parcelamentos especiais (LC 155/2016 e PERT-SN da LC 162/2018) tiveram prazos de adesão encerrados em 2017 e 2018 — hoje, a via ordinária é o convencional.
Onde solicitar o parcelamento
O ente correto depende de onde o débito está:
- RFB — regra geral: débitos apurados no Simples Nacional em cobrança no âmbito da Receita Federal. Pedido no Portal do Simples Nacional (certificado digital ou código de acesso do portal) ou no e-CAC, serviço "Parcelamento – Simples Nacional". Atenção: o código de acesso do Portal do Simples não vale no e-CAC, e vice-versa.
- PGFN — débito inscrito em Dívida Ativa da União: o parcelamento é solicitado no portal Regularize.
- Estado, DF ou Município — ICMS ou ISS transferido para dívida ativa estadual/municipal (com convênio PGFN) ou lançado individualmente pelo ente: segue a legislação do respectivo ente.
O que entra — e o que fica de fora
O parcelamento convencional na RFB abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido, inclusive ICMS e ISS. Não é possível escolher períodos.
Ficam de fora:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória (como a MAED do PGDAS-D);
- CPP do Anexo IV (recolhida fora do DAS desde 2009);
- ICMS/ISS já transferidos a dívida ativa estadual ou municipal;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (vão pela PGFN);
- Débitos de MEI no serviço convencional — o MEI tem parcelamento próprio no Portal do Simples e no e-CAC;
- Débitos com exigibilidade suspensa e tributos não abrangidos pelo regime.
Um detalhe que pega quem foi excluído do regime: é irrelevante ser optante na data do pedido. O que importa é que o débito se refira a período de apuração em que a empresa era optante — o excluído pode parcelar normalmente.
Passo a passo na prática
- Declare antes de parcelar: débito não declarado não aparece na consolidação — transmita (ou retifique) o PGDAS-D e aguarde a carga no sistema de cobrança (em geral, até 5 dias úteis);
- Solicite o pedido no Portal do Simples ou e-CAC e confira os débitos listados pelo aplicativo antes de confirmar;
- Pague a 1ª parcela até o vencimento do DAS gerado — é ela que valida o acordo. Na consolidação, a multa de mora é aplicada no teto de 20%;
- Emita as parcelas seguintes todo mês, após o dia 10, na funcionalidade "Emissão de Parcela" — parcela em atraso é emitida no mês seguinte, separadamente;
- Acompanhe pela "Consulta Pedido de Parcelamento": situação, valor consolidado, parcela básica e quantidade de prestações.
Reparcelamento e rescisão
Só é permitido um parcelamento convencional ativo por vez. Para incluir novos débitos ou renegociar, o caminho é desistir do acordo vigente e fazer novo pedido — o "reparcelamento" —, que só é deferido com o recolhimento de uma primeira parcela reforçada:
- 10% do total consolidado, na primeira renegociação; ou
- 20%, se já houver débito com histórico de reparcelamento anterior.
Quem mantém parcelamento RELP-SN ou RELP-MEI ativo não consegue contratar novo convencional sem desistir do RELP — e, ao desistir, perde as reduções sobre o saldo não quitado. A rescisão do convencional ocorre com a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou com saldo devedor remanescente após o vencimento da última parcela.
Pagou a maior? Compensação e restituição
Se o problema for o inverso — recolhimento indevido ou a maior —, o crédito de DAS pode ser compensado no aplicativo "Compensação a Pedido" (processamento imediato, sempre contra débito do mesmo ente e mesmo tributo) ou restituído pelo Pedido Eletrônico de Restituição, com pagamento médio em 60 dias para casos regulares. ICMS e ISS se restituem no respectivo Estado ou Município. O prazo para pedir é de 5 anos contados do pagamento, com atualização pela Selic + 1% no mês da efetivação.
Rotina para o escritório contábil
Parcelamento saudável começa com apuração correta: boa parte dos débitos "surpresa" da carteira nasce de receita declarada errada — para mais ou para menos. Quando o cliente varejista opera com um ERP como o da Apogeu Tech, o faturamento chega ao escritório conciliado com XMLs e relatórios fiscais, o PGDAS-D é transmitido com a base certa e o parcelamento vira exceção, não rotina. Para as demais regras do regime, consulte o guia de perguntas e respostas do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Em quantas vezes posso parcelar o Simples Nacional? Em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 cada (na RFB). O aplicativo calcula automaticamente o maior número de parcelas possível respeitando o mínimo — o contribuinte não escolhe a quantidade.
Posso parcelar débito do Simples Nacional a qualquer momento? Sim. O parcelamento convencional não tem prazo final de adesão e abrange todos os débitos do Simples em cobrança na RFB na data do pedido.
O que acontece se eu atrasar parcelas do parcelamento? A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, rescinde o parcelamento — assim como a existência de saldo devedor após o vencimento da última parcela. Depois da rescisão, um novo pedido exige primeira parcela de 10% ou 20% do total consolidado.
MEI pode usar o parcelamento do Simples Nacional? O serviço "Parcelamento – Simples Nacional" não se aplica a débitos de MEI. O microempreendedor usa o parcelamento próprio do MEI, disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC; débito de MEI já transferido a Estado ou Município é parcelado no respectivo ente.
Referências e fontes
- Perguntas e Respostas Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN, itens 9.1 a 9.18 e 10.1 a 10.9.
- Portal do Simples Nacional — serviços "Parcelamento – Simples Nacional" e "Compensação a Pedido".
- Regularize — PGFN — parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.





