Rua comercial num domingo de manhã: uma farmácia e uma padaria abertas com clientes, uma loja com a porta de enrolar fechada, uma família passeando e um ciclista

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Gestão

Domingos e feriados no comércio com o fim da escala 6x1

Resposta rápida: A Emenda Constitucional nº 141, do fim da escala 6x1, não fecha a loja no domingo nem no feriado: a partir de 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação no Diário Oficial da União, dá direito a 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. No comércio, a folga cai no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000), e a cada 2 semanas para mulheres, segundo o TST. O feriado exige convenção coletiva, observada a lei municipal, com uma lista de atividades autorizadas pelo governo, como as farmácias; o dia trabalhado sem outra folga é pago em dobro.

A loja que abre 7 dias vai refazer o domingo e o feriado quando as 2 folgas começarem.

Situação da emenda: a PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudar o texto aprovado pela Câmara em 27 de maio de 2026. Virou a Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, 16 de outubro de 2026. Pela contagem de data a data, o teto de 42 horas e os 2 dias de repouso começam em 16 de dezembro de 2026; até a véspera, valem o limite de 44 horas semanais e o repouso semanal atual. Se a regra nova vale já no dia 16 ou só no dia 17 ainda não tem orientação oficial: confirme com o contador.

Este guia traz a regra de domingo e de feriado numa tabela, o que a emenda muda e o que não muda, e o caso de supermercado, farmácia e loja de roupa. O texto explica a regra; cada loja é um caso, e a decisão também passa pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.

Escala 6x1 nos domingos e feriados: a regra do comércio em uma tabela

No comércio, domingo e feriado têm regras diferentes. O domingo tem autorização da Lei 10.101/2000, observada a lei municipal; o feriado depende de convenção coletiva, observada a lei municipal, com uma lista de atividades autorizadas pelo governo. O pagamento em dobro aparece quando a pessoa trabalha no dia sem receber outra folga, ou quando o repouso só vem depois do 7º dia seguido de trabalho.

SituaçãoRegraO que pagar ou compensar
Domingo trabalhado dentro do rodízio, com folga em outro dia da semanaLei 10.101/2000, art. 6º: o comércio pode trabalhar aos domingos, observada a lei municipal; escala de revezamento mensal, em quadro (CLT, art. 67)Sem dobro: a folga em outro dia compensa o domingo (Súmula 146; Decreto 10.854/2021, art. 154, § 3º). Confira se a convenção prevê adicional
Domingo trabalhado sem outra folgaSúmula 146 do TST; Decreto 10.854/2021, art. 154, § 3ºEm dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso
Sem folga no domingo em 3 semanas (em 2, para mulheres)Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único; CLT, art. 386, aplicado ao comércio pela SDI-1 do TST (2024)Multa do art. 75 da CLT para a empresa (Lei 10.101/2000, art. 6º-B); para empregadas, num caso de 2024 corrigido em 2025, a SDI-1 condenou um supermercado a pagar a dobra do repouso semanal, um pagamento a mais, por domingo trabalhado fora da escala quinzenal
Folga dada depois do 7º dia seguido de trabalhoOJ 410 da SDI-1 do TSTRepouso pago em dobro
Feriado trabalhado com folga em outro diaLei 605/1949, art. 9º; no comércio, o feriado depende de convenção coletiva, observada a lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A)Sem dobro, se a folga for um dia a mais: decisões do TST não aceitaram a folga semanal normal da escala como compensação
Feriado trabalhado sem outra folgaLei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TSTEm dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso
Folga semanal que cai no feriadoDecreto 10.854/2021, art. 158, § 3ºSem dobro: a remuneração do repouso e a do feriado não se somam; outra folga, se a convenção previr
Escala 12x36 em feriadoCLT, art. 59-A, parágrafo único (a Súmula 444 do TST foi cancelada em 2025)O salário já cobre os feriados, que a lei considera compensados

A emenda altera só o art. 7º da Constituição e não reescreve a Lei 10.101/2000 nem a Lei 605/1949: o que muda é o número de folgas por semana. A conta da 12x36 está em mudança de escala 6x1 para 12x36.

O que a emenda muda e o que continua em domingos e feriados: 2 dias de repouso, um de preferência no domingo; a regra de domingo do comércio e a de feriado continuam

Como ficam os domingos e feriados na nova lei trabalhista?

A Emenda Constitucional nº 141 não proíbe abrir no domingo nem no feriado. O novo inciso XV do art. 7º da Constituição dá "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos", a partir de 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação. "Preferencialmente" não é "obrigatoriamente", e a preferência vale para uma das duas folgas.

O teto cai para 42 horas semanais na mesma data e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027; o cronograma completo e o checklist da loja estão em fim da escala 6x1: o que muda. A emenda não cita o comércio, os feriados nem a Lei 10.101/2000 e não regula o horário das lojas: a loja pode continuar abrindo 7 dias, e muda quantas pessoas e quantas horas cobrem esse tempo.

Semana isolada de 6 dias, como numa semana de pico, só "excepcionalmente", por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga em cada semana; "a 6x1 continua com acordo coletivo" é armadilha, porque a 6x1 permanente não fecha essa média. Em 16 de dezembro de 2026, perdem efeito as cláusulas de convenção e de acordo coletivo sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda, entre elas a de 6x1; quais outras caem depende do texto de cada convenção.

Como vai funcionar a nova regra do domingo?

Em qualquer escala, 5x2 ou outra, cada pessoa terá, em regra, 2 folgas por semana. No comércio, a regra do domingo continua: a folga coincide com o domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas, e a cada 2 semanas para mulheres, segundo o TST. Pela leitura deste guia, basta que uma das duas folgas caia no domingo nessa frequência, porque a Lei 10.101/2000 fala em "repouso semanal" e a emenda não a altera; ainda não há orientação oficial sobre esse encaixe, então confirme com o advogado.

Escala 6x1: como funciona o domingo no comércio

No comércio em geral, o trabalho aos domingos é autorizado pela Lei 10.101/2000, art. 6º, observada a lei municipal. Fora do comércio, o domingo depende de permissão da autoridade do trabalho (CLT, art. 68; Portaria MTP 671/2021), e as regras das duas situações não se misturam.

A frequência está na própria lei: "o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo". Pela conta, ninguém trabalha mais de 2 domingos seguidos; no 3º, a folga cai no domingo. A redação em vigor é a da Lei 11.603/2007; as versões riscadas de medidas provisórias na página do Planalto não valem.

  • Quadro: onde há trabalho aos domingos, a escala de revezamento é mensal e fica em quadro sujeito à fiscalização (CLT, art. 67, parágrafo único). Vale publicar a escala de domingos antes de o mês começar.
  • Lei municipal: a lei federal manda observar a lei do município, e as leis municipais variam. Confira na prefeitura ou no sindicato do comércio da sua cidade.
  • Multa: descumprir as regras de domingo e de feriado do comércio sujeita a empresa à multa do art. 75 da CLT (Lei 10.101/2000, art. 6º-B), que vai de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 e dobra na reincidência, pela tabela do MTE em vigor desde fevereiro de 2024.
Grade de 6 pessoas em 6 domingos: com folga a cada 3 semanas, 4 trabalham e 2 folgam por domingo; com folga a cada 2 semanas, 3 e 3

Domingo das mulheres no comércio: folga a cada 2 semanas

Para as mulheres, o art. 386 da CLT manda organizar, havendo trabalho aos domingos, "uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical". No comércio, o TST aplica essa regra no lugar da regra de 3 semanas da Lei 10.101/2000.

  • SDI-1 do TST, dezembro de 2021, por maioria (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054): o art. 386 foi recepcionado pela Constituição e prevalece sobre a Lei 10.101.
  • SDI-1 do TST, setembro de 2024, por unanimidade, com correção em abril de 2025 (RR-1749-42.2016.5.12.0031): condenou um supermercado de Santa Catarina a pagar a dobra do repouso semanal, um pagamento a mais e não o pagamento em dobro, por domingo trabalhado por empregadas fora da escala quinzenal.
  • STF, 1ª Turma, RE 1403904: manteve, por maioria, uma condenação baseada no art. 386; é caso concreto, sem repercussão geral.
  • TRT-3, IRDR 42 (2026): dobro dos domingos fora da escala quinzenal mesmo com outra folga na semana; vale só para a Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A 2ª Turma do TST decidiu o contrário em 2020, posição superada pela SDI-1, e não há tese vinculante do TST.

A saída prática é montar o rodízio para que todo empregado tenha um domingo de folga pelo menos a cada 2 semanas: isso cumpre a regra mais rígida sem escalas separadas por sexo, e o sexo também não pode virar critério de contratação ou de promoção, o que a Constituição e a CLT proíbem. Decida com o advogado e com a convenção.

Pela conta da regra, com folga a cada 3 semanas, em média até 2 de cada 3 pessoas do rodízio trabalham num domingo; com folga a cada 2 semanas, metade. Num rodízio de 12 pessoas, são 8 por domingo contra 6, uma queda de 25%; para ter 8 em todo domingo, o rodízio precisa de 12 pessoas na regra de 3 semanas e de 16 na quinzenal. A grade da semana inteira está em escala 5x2 com folgas alternadas.

Quantas pessoas cabem no domingo é conta da lei; quantas o domingo precisa é conta da venda. No ERP da Apogeu, o relatório de vendas por dia da semana e por hora mostra em que faixas o domingo concentra o movimento, para pôr mais gente onde a curva sobe.

Quem pode abrir no feriado: farmácias e outras 14 atividades com autorização do governo; supermercados com liminar provisória; as demais lojas com convenção coletiva e lei municipal

Feriado no comércio: quem pode abrir e o que pagar

No comércio em geral, trabalhar no feriado só é permitido com autorização em convenção coletiva e observada a lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Sem outra folga, o feriado trabalhado é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Acordo coletivo de empresa não basta: em decisão unânime de outubro de 2024, a Seção de Dissídios Coletivos do TST disse que a permissão tem de vir em convenção.

A Portaria MTE 1.316/2026, publicada no DOU de 22 de julho de 2026, revogou a Portaria 3.665/2023 e manteve a autorização permanente para feriados em 15 atividades do comércio: venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; varejo de gás de cozinha (GLP); locadores de bicicletas; hotéis, restaurantes e bares; casas de diversões; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias; e serviços funerários. Mercados, supermercados, atacado e lojas de roupa não estão na lista.

A autorização vale só para feriado (o domingo segue a Lei 10.101) e trata de poder abrir; a regra de folga ou dobro da Lei 605/1949, art. 9º, continua valendo. Decisões do TST anteriores a essa portaria também exigiram a convenção para supermercados que tinham autorização permanente por decreto ou portaria, por isso confira a convenção da categoria mesmo nas atividades da lista.

Fora da lista, feriado só com convenção coletiva; sem sindicato local, ela pode ser firmada por federação ou confederação (CLT, art. 611, § 2º). A convenção dura no máximo 2 anos e, vencida, não continua valendo: confira se estará em vigor na data do feriado.

No pagamento, o feriado trabalhado com outra folga não gera dobro; sem outra folga, paga-se em dobro, sem prejuízo do repouso (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146). Para o mensalista, o repouso já está no salário. O valor da hora com menos horas e o mesmo salário está em valor da hora trabalhada com 40 horas.

Supermercados: a liminar do TRF-3

Em 22 de setembro de 2026, uma desembargadora da 4ª Turma do TRF-3, em decisão provisória (AI 5029274-88.2026.4.03.0000, pedido da ABRAS contra a União), suspendeu as Portarias 3.665/2023 e 1.316/2026 para mercados, supermercados e hipermercados e restabeleceu, até nova decisão, a autorização permanente para feriados do regime anterior. Na consulta pública do processo, em 15 de outubro de 2026, não havia decisão posterior; em 9 de outubro, foi juntado um agravo interno. O alcance, se todo o setor ou só as associadas da ABRAS, não está confirmado. A própria decisão reconhece que o art. 6º-A continua exigindo convenção: abrir sem convenção só com base na liminar é risco a avaliar com o advogado.

Escala 6x1: quando a folga cai no feriado

Folga que coincide com feriado não é feriado trabalhado. Quando o repouso semanal e o feriado caem no mesmo dia, a remuneração do repouso e a do feriado não se somam (Decreto 10.854/2021, art. 158, § 3º), e este guia não encontrou regra federal que dê outro dia de folga nesse caso: ele existe quando a convenção coletiva prevê.

O feriado trabalhado é outra conta. A folga que compensa o feriado precisa ser um dia a mais: decisões do TST não aceitaram a folga semanal normal da escala como compensação, e a convenção pode pôr essa folga na mesma semana ou na seguinte (SDC do TST, 2023). Sem ela, o feriado é pago em dobro.

Supermercado, farmácia e loja de roupa: o que vale em cada uma

Nos três segmentos, o domingo segue a Lei 10.101/2000, observada a lei municipal. O que muda é o feriado: as farmácias estão na lista de autorização permanente da Portaria MTE 1.316/2026, os supermercados discutem a deles na Justiça, e a loja de roupa não está na lista.

Supermercado

No supermercado, o domingo segue a Lei 10.101/2000 e a lei municipal; o feriado depende da convenção coletiva, com a liminar provisória do TRF-3 em discussão. Fechar no domingo é decisão de cada rede, não efeito da emenda. Na enquete rápida da Agas, de 15/10/2026, 27% dos associados, no Rio Grande do Sul, disseram cogitar fechar aos domingos (estimativa da entidade; amostra não informada; "cogitar" não é decisão). Um caso de convenção coletiva está em supermercados em Goiás aos domingos. As 2 folgas e o teto de 42 horas semanais valem para o supermercado a partir de 16 de dezembro de 2026, como para o resto do comércio.

Farmácia

A farmácia tem autorização permanente para feriados pela Portaria MTE 1.316/2026; o domingo segue a Lei 10.101/2000 e a lei municipal; o plantão em rodízio, definido por estados e municípios, é obrigatório (Lei 5.991/1973, art. 56); e o farmacêutico precisa estar presente em todo o horário, inclusive nos domingos e feriados informados ao CRF. A conta de farmacêuticos está em escala 6x1 na farmácia, e a regra de presença, em farmácia sem farmacêutico.

Loja de roupa, calçados e atacado

Lojas de roupa, de calçados e o atacado não estão na lista das 15 atividades: abrir no feriado depende de convenção coletiva, observada a lei municipal, e o domingo segue a Lei 10.101/2000, com o mesmo cuidado com o domingo das mulheres.

Erros comuns sobre domingo e feriado

"Um domingo por mês" não é a regra do comércio

No comércio, a regra dá mais que um domingo por mês: domingo de folga pelo menos uma vez a cada 3 semanas, e a cada 2 semanas para mulheres, segundo o TST. Com uma folga por mês, mesmo sempre no mesmo domingo do mês, a pessoa trabalharia 3 ou 4 domingos seguidos, porque o mês tem 4 ou 5 domingos; a regra de 3 semanas admite no máximo 2.

  • "A cada 7 semanas": é regra da Portaria MTP 671/2021 para atividades com autorização do Ministério do Trabalho; não vale para o comércio, que segue a Lei 10.101/2000.
  • "Domingo trabalhado sempre paga dobro ou adicional": com folga compensatória na escala, o domingo não é pago em dobro; o dobro vem sem essa folga ou com a folga depois do 7º dia seguido. Para empregadas fora da escala quinzenal, a SDI-1 do TST mandou pagar a dobra do repouso, um pagamento a mais, e o TRT-3, em Minas Gerais, o pagamento em dobro. Adicional próprio só existe se a norma coletiva previr.
  • "As farmácias perderam a autorização de feriado": a Portaria 3.665/2023, que previa isso, foi revogada pela 1.316/2026.

Perguntas frequentes

Os supermercados vão fechar aos domingos em 2026?

Não por causa da EC 141, que não regula horário de loja: a Lei 10.101/2000 autoriza o comércio aos domingos. Fechar é decisão de cada rede, dentro da lei municipal e da convenção. No ERP da Apogeu, o relatório de vendas por dia da semana e hora mostra quanto o domingo vende em cada faixa, base para planejar a equipe.

Pode abrir comércio aos domingos?

Pode. A Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a lei do município, e a EC 141 não muda isso. A loja precisa de escala de revezamento mensal em quadro, e a folga de cada pessoa cai no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas; para mulheres, o TST aplica a escala quinzenal.

Pode folgar 2 domingos seguidos?

Pode. A Lei 10.101/2000 fixa um mínimo para o comércio, não um máximo: a folga precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas. O limite existe no sentido contrário: no máximo 2 domingos seguidos de trabalho, ou 1 na escala quinzenal das mulheres. A convenção coletiva da categoria pode ter regra própria de rodízio.

Como ficam os feriados na escala 5x2?

Como na 6x1: a escala não muda a regra do feriado. No comércio, o trabalho no feriado exige convenção coletiva, observada a lei municipal; a Portaria MTE 1.316/2026 dá autorização permanente a 15 atividades, como farmácias, e os supermercados discutem a deles na Justiça. Sem outra folga, o feriado trabalhado é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146).

Conclusão

Cada loja é um caso: a convenção coletiva da categoria, a lei do município e o tipo de atividade mudam a resposta. Antes de fechar a escala de domingos e feriados com 2 folgas, leve a convenção ao contador e ao advogado trabalhista e confira se ela estará em vigor na data de cada feriado.

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Referências e fontes

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