Farmácia sem farmacêutico: o que pode e o que para
Resposta rápida: A presença do farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia, pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 15, § 1º, e pela Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, art. 6º, I. Sem o responsável técnico ou o substituto, a loja só pode funcionar por até 30 dias — e nesse período não avia fórmula magistral nem vende medicamento sujeito a regime especial de controle.
Sexta-feira à tarde, o farmacêutico avisa que está saindo. A loja abre sábado às sete. Essa é a hora em que o dono descobre que a regra não tem meio-termo.
Este guia responde três perguntas nessa ordem: a loja pode abrir assim, o que ela deixa de poder vender, e como montar uma escala que cubra o horário inteiro sem cair em infração. Cada resposta vem com o artigo da lei, porque nesse assunto circula muita informação de segunda mão — inclusive nas ferramentas de busca por inteligência artificial, onde a fonte mais citada sobre escala de farmacêutico costuma ser uma publicação de rede social.
Pode funcionar farmácia sem farmacêutico?
Não, como regra. A farmácia e a drogaria têm obrigatoriamente a assistência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e a presença dele é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A Lei nº 13.021/2014 repete a exigência de outro ângulo. Ela lista, entre as condições para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza, ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. E, no art. 5º, exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado. São dois deveres, não um.
A exceção é estreita e tem prazo. A Lei nº 5.991/1973 permite o funcionamento sem o técnico responsável ou o substituto por até 30 dias, com restrição de venda. E a Lei nº 13.021/2014 obriga o estabelecimento a contratar novo farmacêutico no prazo máximo de 30 dias quando ocorre a baixa do profissional.
Uma regra que já não vale
Circula a ideia de que microempresa e empresa de pequeno porte têm tratamento diferente nessa exigência. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.021/2014, que mandava aplicar o art. 15 da Lei nº 5.991/1973 às farmácias enquadradas como ME e EPP, veio da Medida Provisória nº 653, de 2014, e está com vigência encerrada. Não serve de base para nada hoje.

O que para de ser vendido na ausência
O art. 17 da Lei nº 5.991/1973 é literal: no período de até 30 dias sem o técnico responsável ou o substituto, não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficinais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
Na prática, a loja abre, mas com parte do estoque travada.
| Situação | O que a loja pode vender | O que fica travado |
|---|---|---|
| Farmacêutico presente | Todo o sortimento | Nada |
| Substituto presente | Todo o sortimento | Nada |
| Sem RT nem substituto, dentro dos 30 dias | Medicamento isento de prescrição, perfumaria, correlatos | Fórmula magistral e oficinal, medicamento de regime especial de controle |
| Sem RT nem substituto, depois de 30 dias | Nenhuma operação regular | Toda a atividade sujeita à assistência técnica |
O efeito colateral é a escrituração. Dispensação de medicamento de controle especial que não acontece não entra no sistema, e a loja passa a ter um mês de movimento diferente do padrão — o que chama atenção em fiscalização. Quem precisa revisar o fluxo pode ler o guia de dispensação de medicamentos controlados.
Vale lembrar que o balconista não cobre essa lacuna. Os técnicos auxiliares só realizam as atividades que não são privativas de farmacêutico, e sempre sob supervisão do responsável técnico ou do farmacêutico substituto.
Como montar a escala de uma loja que abre 15 horas
A conta começa pelo horário da porta, não pela jornada do profissional. Uma drogaria que abre das 7h às 22h funciona 15 horas por dia. Aberta de domingo a domingo, são 105 horas de funcionamento por semana — e a assistência farmacêutica precisa cobrir todas elas.
Nenhum empregado cobre 105 horas semanais. Logo, a loja com horário estendido precisa de mais de um farmacêutico. Quantos exatamente depende de três variáveis que mudam por estado e por cidade:
- A Convenção Coletiva de Trabalho do seu estado, que define jornada, piso e as regras de domingo e feriado para a categoria. Consulte o sindicato antes de fechar a escala.
- O intervalo intrajornada. A loja não pode ficar descoberta enquanto o único farmacêutico do turno almoça. Ou outro profissional cobre o intervalo, ou a porta fecha.
- Folgas, férias e afastamentos. Escala montada no limite quebra na primeira ausência.
Um desenho que funciona bem é a sobreposição de turnos. O profissional da tarde entra antes de o da manhã sair, e essa janela de uma hora e pouco vira o momento de conferência de controlados, balanço e passagem de serviço — trabalho técnico que ninguém consegue fazer com o balcão cheio.
A discussão trabalhista da jornada, incluindo o que mudou na escala 6×1, está em escala 6×1 em farmácias. Aqui o recorte é outro: a obrigação sanitária de ter alguém habilitado na loja o tempo todo.
O substituto: quem é e como usar
A farmácia pode manter um técnico responsável substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular, conforme o art. 15, § 2º, da Lei nº 5.991/1973. É a figura que resolve férias, folga e turno noturno.
A responsabilidade técnica se comprova por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. Contrato de trabalho basta: não é preciso alterar o contrato social para registrar um substituto.
Dois limites importam na hora de dividir tarefas:
- O responsável técnico pode delegar atribuições a outro farmacêutico, menos as relacionadas à supervisão e à responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento, além do que a legislação dos conselhos considera indelegável.
- Cessada a assistência técnica, por fim de contrato ou alteração societária, o profissional responde pelos atos praticados no período em que assistiu o estabelecimento.
Esse segundo ponto é o que costuma surpreender o dono. A saída do farmacêutico não apaga o que aconteceu enquanto ele respondia pela loja — e não transfere para o substituto a responsabilidade do período anterior.
A troca formal do responsável técnico tem um caminho próprio nos órgãos, com petição na ANVISA e movimentação no Conselho Regional de Farmácia. O passo a passo está em como trocar o responsável técnico na ANVISA.

O que a fiscalização olha
A Resolução CFF nº 522, de 16 de dezembro de 2009, aprova o Regulamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e os formulários usados na inspeção, entre eles a Ficha de Verificação do Exercício Profissional. É o documento que define o que o fiscal confere quando entra na loja.
Dois papéis aparecem na lista de verificação e costumam faltar na gaveta:
- o Termo de Compromisso de prestar efetiva assistência farmacêutica;
- a declaração do proprietário e do farmacêutico sobre o horário de funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização verifica o cumprimento do horário de assistência farmacêutica declarado. E o relatório de atividades fiscais tem uma categoria específica, "com carga horária insuficiente", que conta os estabelecimentos sem farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Um detalhe sobre carga horária
A Resolução CFF nº 522/2009 não fixa carga horária mínima de farmacêutico. Ela é norma de procedimento de fiscalização: a "carga horária insuficiente" é o indicador que o Conselho usa quando a loja fica descoberta em parte do horário. A obrigação de presença integral vem das duas leis federais citadas no início deste texto.
Alguns Conselhos Regionais firmam termos e acordos regionais com exigências próprias de horário, que variam por estado e por porte de município. Confira o seu Conselho Regional de Farmácia antes de assumir que um número visto na internet vale para a sua cidade.
Um item pequeno que o fiscal também olha: o uniforme ou a identificação do farmacêutico precisa distingui-lo dos demais funcionários, para facilitar a identificação pelo usuário.
Perguntas frequentes
Qual é a carga horária de um farmacêutico em uma drogaria?
A lei não fixa carga horária do profissional; ela fixa a cobertura da loja. A presença de farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento, pela Lei nº 5.991/1973 e pela Lei nº 13.021/2014. A jornada individual segue a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva do estado.
Toda farmácia é obrigada a ter um farmacêutico?
Sim. A Lei nº 5.991/1973 exige assistência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com presença obrigatória em todo o horário de funcionamento. A Lei nº 13.021/2014 lista a presença como condição para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza.
Um farmacêutico pode trabalhar por contrato?
Sim. A responsabilidade técnica do estabelecimento é comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável, conforme o art. 16 da Lei nº 5.991/1973. Não é preciso alterar o contrato social para registrar um substituto.
Como saber se a loja ficou sem cobertura de farmacêutico?
O sinal aparece na operação antes de aparecer na fiscalização: dispensação de controlados que some do dia, escrituração com buraco, serviço não registrado. O ERP de varejo da Apogeu Tech mantém SNGPC e controlados amarrados ao movimento do dia, o que expõe a lacuna enquanto ela ainda dá para corrigir.
Antes de escalar o próximo mês
Faça três contas: quantas horas por semana a sua loja abre, quantos farmacêuticos cobrem isso com folga e férias, e quem assume o intervalo de refeição de cada turno. Se alguma das três não fecha, a escala está furada — e o furo aparece em fiscalização, não no papel.
Guarde o Termo de Compromisso e a declaração de horário em local acessível, e confira as regras do seu Conselho Regional de Farmácia. Para o quadro completo do que esse profissional pode fazer na loja, veja o que o farmacêutico pode fazer na farmácia.
Cobertura de farmacêutico é registro, não memória. Veja como o sistema para drogarias da Apogeu Tech mantém SNGPC e controlados em dia em qualquer turno.
Referências e fontes
- Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 — Presidência da República.
- Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 — Presidência da República.
- Resolução CFF nº 522, de 16 de dezembro de 2009 — Conselho Federal de Farmácia.
- RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.





