Mudança de responsável técnico na Anvisa: como fazer
Resposta rápida: A mudança de responsável técnico da farmácia é peticionada na Anvisa pelo código 70698 — "AFE/AE - Alteração - Responsável Técnico", no sistema Solicita, como petição vinculada ao processo da AFE. Ela é isenta de taxa (item 3.7.3 do Anexo I da RDC 857/2024), tem implementação imediata a partir da protocolização (RDC 275/2019, art. 13, §1º, na redação da RDC 860/2024) e é dispensada de publicação no Diário Oficial (RDC 275/2019, art. 4º, §2º) — a confirmação é o protocolo e a consulta ao cadastro. Desde a RDC 860/2024, o documento de regularidade técnica emitido pelo Conselho de Classe — a certidão do CRF — passou a ser aceito como alternativa para instruir a petição (art. 11, §4º).
O farmacêutico entregou a carta de demissão e o relógio começou a correr. Você pesquisa como alterar o responsável técnico na Anvisa e cai num PDF de vigilância estadual de 2014 ou num tutorial de 2020 com prints de um sistema que mudou. Esses materiais mandam esperar semanas por um documento da vigilância local antes de peticionar e depois acompanhar o Diário Oficial até a publicação sair.
A publicação no DOU foi dispensada e a espera pelo documento da vigilância local deixou de ser a única rota na AFE. Este guia mostra o processo atual, na ordem certa, com o código de assunto, a norma que sustenta cada afirmação e onde está o gargalo real da troca de farmacêutico — que não fica na Anvisa.
Mudança de responsável técnico na Anvisa: o que mudou com a RDC 860/2024
Quatro fatos sustentam todo o resto deste artigo, e é raro encontrar os quatro na mesma página:
- É isento de taxa. Os itens 3.7.2 (alteração de representante legal, fato gerador 3816) e 3.7.3 (alteração de responsável técnico, fato gerador 3824) do Anexo I da RDC 857/2024 registram ISENTO em todos os seis portes de empresa. Não há valor a recolher — o sistema apenas gera uma GRU isenta, que segue como documento da instrução.
- A implementação é imediata. A RDC 860/2024 definiu "alteração de implementação imediata" como aquela "que independe de manifestação prévia da Anvisa, para a imediata implementação pela empresa após a protocolização de petição" (RDC 275/2019, art. 2º, XXII). O art. 13, §1º enquadra a mudança de responsável técnico nessa categoria — "desde que a alteração esteja contemplada na licença emitida pelo órgão sanitário competente". Implementação imediata não blinda o processo: o §3º ressalva que a documentação pode ser analisada a qualquer tempo, "podendo ser ratificada ou indeferida".
- Não sai no Diário Oficial. O art. 4º, §2º da RDC 275/2019, na redação da RDC 860/2024, é literal: "Excetuam-se da obrigatoriedade de publicação prevista no caput deste artigo as alterações do responsável técnico e do representante legal."
- A certidão do CRF passou a ser aceita. O art. 11, §4º da RDC 275/2019, incluído pela RDC 860/2024, prevê que "para a alteração de responsável técnico, poderá ser apresentado o documento de regularidade técnica atualizado e emitido pelo respectivo Conselho de Classe profissional". Repare no verbo: é uma alternativa facultada à empresa, não a extinção do documento da vigilância local.
O quarto ponto é o que mais muda a vida de quem está com a farmácia sem farmacêutico. A rota antiga exigia atualizar primeiro a licença sanitária estadual ou municipal e só então peticionar na Anvisa, o que empurrava o processo para o prazo da VISA local. A certidão do CRF abre uma alternativa a essa dependência na AFE. Uma ressalva honesta: a página de serviço da própria Anvisa ainda descreve, para a alteração de responsável técnico na AE, "a licença sanitária vigente, emitida pelo órgão sanitário competente, desde que contenha os dados do novo responsável". Se a farmácia tem AE, confirme no checklist do assunto de petição antes de contar com a rota da certidão.
Os tutoriais que ocupam as primeiras posições para esse tema são PDFs de vigilâncias estaduais de 2014 e 2020: descrevem corretamente o procedimento da época, anterior à RDC 860/2024. Segui-los hoje significa esperar sem motivo e procurar uma publicação no DOU que não vai sair.
Três registros distintos, não confunda
- AFE / AE — federal, na Anvisa. É o objeto da petição 70698.
- Licença ou alvará sanitário — estadual ou municipal, na VISA local.
- Inscrição e responsabilidade técnica — no CRF do estado, com emissão da Certidão de Regularidade Técnica (CRT). A Resolução CFF nº 522/2009 a define como "a prova de habilitação legal expedida pelo Conselho Regional de Farmácia para autorizar ao farmacêutico o exercício da Responsabilidade Técnica para um estabelecimento".
São três atualizações separadas, com prazos e taxas próprios. Atualizar uma não atualiza as outras.
A sequência correta, órgão por órgão
Trocar o farmacêutico não é uma tela do Solicita: é um projeto que atravessa seis cadastros. A ordem que evita retrabalho:
| Ordem | Onde | O que fazer | Prazo / observação |
|---|---|---|---|
| 1 | CRF | Baixa de responsabilidade técnica do RT que sai e assunção pelo novo RT; emissão da nova Certidão de Regularidade Técnica (CRT) | A Resolução CFF nº 522/2009 padroniza os formulários (Anexos IV, VI e XVII), mas cada CRF define documentos e prazos próprios — confirme no conselho da UF |
| 2 | Anvisa (Solicita) | Petição vinculada, código 70698 — "AFE/AE - Alteração - Responsável Técnico" | Isenta (item 3.7.3 da RDC 857/2024), imediata a partir da protocolização, sem DOU |
| 3 | VISA local | Atualização da licença ou alvará sanitário com o novo RT | Prazo e taxa definidos pela legislação sanitária estadual ou municipal — não há regra federal única |
| 4 | SNGPC | Finalização do inventário pelo RT que sai e associação do novo RT | Gargalo real — ver seção específica |
| 5 | CNES | Atualização do profissional responsável | Pela secretaria municipal de saúde |
| 6 | SIFAP, PBMs e distribuidores | Atualização cadastral | Evita divergência em fiscalização |
O ponto que quase nenhuma página trata: o gargalo não é a Anvisa. A petição federal é isenta e vale no ato do protocolo. Quem segura o processo é o CRF, com regras próprias de baixa e assunção em cada estado, e o SNGPC.
O objetivo do sequenciamento é um só: zero janela de irregularidade — a data da baixa do profissional que sai e a da assunção do que entra devem ser a mesma, no CRF. Se a baixa cai numa sexta e a assunção só na quarta seguinte, a farmácia passa três dias úteis sem responsável técnico designado, e é nesse intervalo que a inspeção encontra o problema.
Um cronograma realista para uma drogaria com controlados que troca de farmacêutico no dia 1º: D−7 alinhar baixa e assunção no CRF para a mesma data; D+0 o RT que sai finaliza o inventário no SNGPC e a assunção do novo RT é protocolada no CRF, com emissão da CRT; D+1 petição 70698 (e a correspondente na AE, se houver) e associação do novo RT no SNGPC; D+2 protocolo na VISA local; D+5 atualização de CNES, SIFAP e PBMs.

Passo 1 — baixa e assunção de responsabilidade técnica no CRF
Tudo começa no conselho regional de farmácia do estado, com dois atos complementares: a baixa da responsabilidade técnica de quem sai e a assunção por quem entra. Documentos tipicamente exigidos:
- Termo de Compromisso de prestar efetiva assistência farmacêutica (Resolução CFF nº 522/2009, Anexo I, art. 16, "a");
- Declaração das atividades desempenhadas pelo farmacêutico, inclusive outras atividades com seus respectivos horários de trabalho (art. 16, "b");
- Declaração do proprietário e do farmacêutico sobre o horário de funcionamento do estabelecimento (art. 16, "c");
- Comprovação do vínculo — contrato de trabalho, registro em CTPS ou contrato de prestação de serviço;
- Inscrição ativa e regular do farmacêutico no CRF.
A carga horária declarada tem de ser compatível com o horário de funcionamento, e o art. 15 da mesma resolução obriga o profissional a comunicar previamente ao conselho qualquer mudança de horário. A lista exata de documentos, os formulários e os prazos variam por CRF estadual — confirme na sua UF antes de montar o cronograma.
O produto dessa etapa é a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) atualizada. Ela pode instruir a petição na Anvisa pela rota do art. 11, §4º da RDC 275/2019 e é o documento que a fiscalização presencial do Farmácia Popular verifica em campo — o DenaSUS confere alvará, licença sanitária, CRT e a coincidência do endereço com o cadastro na Receita Federal. Sair da etapa 1 sem CRT trava as seguintes.
Um alerta operacional: a farmácia não pode funcionar sem a presença do farmacêutico durante o horário de funcionamento — a Lei 13.021/2014, art. 6º, I exige "ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento", e a Resolução CFF nº 522/2009 determina, no art. 21 do Anexo I, que os CRFs autuem o estabelecimento encontrado em atividade sem farmacêutico. Se a saída do RT anterior for imediata e a assunção do novo demorar, anote um farmacêutico substituto no CRF.
Para entender o escopo do cargo e as responsabilidades legais do profissional, veja o que faz o farmacêutico responsável técnico. Este guia trata só da troca.
Passo 2 — peticionar no Solicita: código 70698, sem taxa
Com a CRT em mãos, a etapa federal é rápida. O caminho está descrito na carta de serviços do gov.br: "Acesse o sistema Solicita com o login e senha. Selecione a opção > 'Rascunho' > 'Novo' > 'Petição vinculada a processo já existente'. Localize o processo relacionado e o assunto cuja descrição seja compatível com a alteração desejada." O assunto, na nomenclatura oficial da Anvisa, é 70698 — "AFE/AE - Alteração - Responsável Técnico".
A instrução são os formulários de petição preenchidos, a GRU isenta e o documento sanitário exigido pelo assunto — que, desde a RDC 860/2024, pode ser substituído pelo documento de regularidade técnica do Conselho de Classe (art. 11, §4º). A RDC 275/2019 também admite, no lugar do documento da autoridade sanitária, a declaração conforme o Anexo I da própria resolução. Confira o checklist do assunto de petição antes de protocolar: ele é a lista que a Anvisa efetivamente usa na análise.
Não há taxa nessa petição. O item 3.7.3 do Anexo I da RDC 857/2024 marca ISENTO nos seis portes de empresa — o sistema gera uma GRU isenta, sem valor a recolher. Se aparecer taxa, o assunto selecionado provavelmente está errado: confira a descrição no Portal de Consultas antes de pagar.
Um detalhe que gera pendência com frequência: se a farmácia também tem Autorização Especial (AE), para manipulação de substâncias sob controle especial, a alteração de RT precisa ser peticionada também na AE — a RDC 275/2019, art. 3º determina que AFE e AE sejam concedidas "por meio de processo distinto". O código é o mesmo 70698 nas duas listas, mas são dois processos, duas petições. Para a AE, a página da Anvisa ainda pede "a licença sanitária vigente, emitida pelo órgão sanitário competente, desde que contenha os dados do novo responsável".
As demais alterações do cadastro — endereço, razão social, ampliação de atividades — têm códigos próprios e regras diferentes de taxa e prazo, reunidas no guia sobre as demais alterações de AFE na Anvisa.
Passo 3 — SNGPC: a baixa que trava a escrituração
Aqui mora o problema que só aparece meses depois. Enquanto a baixa de responsabilidade técnica não é feita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, a escrituração continua vinculada ao farmacêutico anterior — alguém que já não responde tecnicamente pela farmácia.
O efeito prático: inventário, entradas e dispensações de controlados transmitidos em nome de quem saiu. Não é detalhe cadastral, é passivo de conformidade que aparece na inspeção e é difícil de corrigir depois.
O inventário não é opcional nem regra estadual — é regra federal. A RDC 22/2014, art. 12 é expressa: "A substituição definitiva ou eventual do farmacêutico responsável técnico no SNGPC deve ser precedida de finalização do inventário, de modo que as transmissões da escrituração possam ter continuidade pelo substituto ou pelo novo farmacêutico responsável técnico." O §1º obriga o novo RT a conferir o inventário previamente finalizado, e o §2º manda corrigir e comunicar a autoridade sanitária local se houver divergência entre o inventário e o estoque físico.
A Anvisa publica a sequência de telas no FAQ do SNGPC: o RT antigo imprime e finaliza o inventário; o gestor de segurança retira o perfil "sngpc-empresa" do RT antigo, cadastra o novo RT e lhe atribui o perfil; o responsável legal acessa o SNGPC e clica em "Associar Responsável Técnico"; o novo RT acessa o sistema. Se o RT antigo não finalizar o inventário, ele é finalizado automaticamente quando o responsável legal troca o responsável técnico — o que resolve o sistema, mas não resolve a conferência que o §1º exige.
Um cuidado adicional: feche as transmissões pendentes antes da troca, para que a movimentação do período fique no nome do RT que ainda respondia por ela.
Se a operação do sistema ainda é nebulosa na farmácia, comece por entender como funciona o SNGPC.

RT, responsável legal e representante legal: quem é quem
Um dos erros mais caros do processo é escolher o código errado por confundir os dois papéis. A tabela resolve:
| Responsável técnico | Responsável legal / representante legal | |
|---|---|---|
| Quem é | Farmacêutico inscrito no CRF que responde tecnicamente pelo estabelecimento | Quem representa a pessoa jurídica, designado em contrato social, estatuto, ata ou procuração |
| Código na Anvisa | 70698 | 70697 |
| Documento (rota RDC 860/2024) | Certidão do conselho profissional (CRF) | Documento de registro comercial (contrato social ou ata registrada) |
| Taxa | Isento (item 3.7.3) | Isento (item 3.7.2) |
| Publicação no DOU | Dispensada | Dispensada |
| Implementação | Imediata, a partir da protocolização | Imediata, a partir da protocolização |
| Base normativa | RDC 275/2019, art. 13, III; art. 11, §4º | RDC 275/2019, art. 13, IV; art. 11, §5º |
Uma armadilha de nomenclatura que quase nenhuma página registra: as normas falam em "representante legal" (RDC 275/2019, art. 4º, §2º e art. 13, IV; RDC 857/2024, item 3.7.2), enquanto o assunto de petição no Solicita se chama "AFE/AE - Alteração - Responsável Legal". É o mesmo papel, com dois nomes — procurar por "representante legal" na lista de assuntos não devolve resultado.
Peticionar 70697 quando o caso era 70698 gera indeferimento ou exigência, e o processo volta à estaca zero. Numa mudança societária com troca de farmacêutico ao mesmo tempo, os dois códigos entram — em petições separadas.
Substituição temporária × definitiva e a farmácia sem RT
Nem toda ausência exige petição na Anvisa. Férias, licença médica e afastamentos curtos se resolvem com farmacêutico substituto anotado no CRF: o responsável técnico continua o mesmo no cadastro federal e nada muda na AFE. Já a saída definitiva exige a sequência completa deste guia, com petição 70698.
Confundir as duas situações custa nos dois sentidos — peticionar por causa de férias é retrabalho; tratar uma saída definitiva como substituição temporária deixa a AFE apontando para quem não trabalha mais ali.
Operar sem RT designado não é irregularidade de papel. A Lei 13.021/2014, art. 6º, I condiciona o funcionamento à presença de farmacêutico durante todo o horário, e a Resolução CFF nº 522/2009 manda o CRF autuar quem estiver em atividade sem ele. No SNGPC, a Anvisa é explícita: "no caso da baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial" — nem de antimicrobianos. E a fiscalização presencial do Farmácia Popular, retomada pelo DenaSUS em 2025, confere a CRT em campo. A rotina de controle que evita essa exposição está no guia de boas práticas farmacêuticas.
Erros comuns na mudança de responsável técnico
"Minha alteração não saiu no Diário Oficial." É o pânico mais frequente do processo, e a resposta é que não vai sair mesmo: o art. 4º, §2º da RDC 275/2019 excetua as alterações de responsável técnico e de representante legal da publicação obrigatória. A confirmação é o protocolo da petição mais a consulta ao cadastro da empresa no portal da Anvisa. Guarde os dois.
Esperar a licença sanitária local antes de peticionar na AFE. Semanas perdidas com um documento que, pela rota da certidão do CRF, deixou de ser a única opção de instrução.
Peticionar na Anvisa e parar por aí. AE, SNGPC, CNES e SIFAP continuam com o nome do farmacêutico antigo — cada um é uma porta por onde a divergência aparece na auditoria.
Trocar o RT sem baixa formal no CRF. Quem saiu segue respondendo tecnicamente pela farmácia, inclusive por fatos posteriores à saída. O Termo de Compromisso padrão do CFF (Resolução nº 522/2009) diz isso com todas as letras: no caso de rescisão do contrato de trabalho, a baixa "só se concretizará após a data do protocolo no CRF do requerimento de baixa de responsabilidade técnica, e entrega da Certidão de Regularidade Técnica a este Conselho".
Escolher o código 70697 no lugar do 70698.
Na prática, quem opera o varejo farmacêutico há décadas vê um caso se repetir: a farmácia troca de farmacêutico, atualiza Anvisa e CRF direitinho e esquece o SIFAP. Meses depois, a auditoria do Farmácia Popular encontra divergência entre o RT do cadastro e o nome da CRT apresentada em campo — e o ressarcimento entra em discussão por um cadastro de dez minutos.
Perguntas frequentes
Quanto custa alterar o responsável técnico na Anvisa?
Nada. O item 3.7.3 do Anexo I da RDC 857/2024 registra ISENTO para a alteração de responsável técnico, em todos os seis portes de empresa. O sistema gera uma GRU isenta, sem valor a recolher. Custos podem existir nas etapas do CRF e da vigilância sanitária local, que têm tabelas próprias.
Em quanto tempo a alteração passa a valer?
A partir da protocolização da petição no Solicita, conforme o art. 13, §1º da RDC 275/2019 — desde que a alteração esteja contemplada na licença emitida pelo órgão sanitário competente. A implementação é imediata e não depende de deferimento prévio nem de publicação no Diário Oficial. O número de protocolo é a prova de que a alteração já está valendo. O §3º ressalva que a Anvisa pode analisar a documentação a qualquer tempo e ratificar ou indeferir.
Preciso esperar a licença sanitária sair com o nome do novo RT?
Na AFE, não necessariamente. O art. 11, §4º da RDC 275/2019, incluído pela RDC 860/2024, permite apresentar o documento de regularidade técnica emitido pelo Conselho de Classe. A licença sanitária deve ser atualizada em paralelo. Na AE, a página de serviço da Anvisa ainda descreve a licença sanitária vigente com os dados do novo responsável — confirme o checklist do assunto antes de protocolar.
Quem pode cuidar da petição de mudança de RT por mim?
Empresas especializadas em regularização farmacêutica, como a Apogeu Tech, que opera o varejo de farmácias há mais de 34 anos e atende tanto clientes do ERP quanto farmácias que não são clientes. O serviço cobre a petição na Anvisa e a atualização nos demais cadastros — CRF, SNGPC, CNES, SIFAP e PBMs.
Conclusão
A parte federal é a mais simples: código 70698, isenta, imediata e sem Diário Oficial. O trabalho de verdade está em sincronizar baixa e assunção no CRF para a mesma data, transferir a responsabilidade no SNGPC antes da próxima transmissão e não deixar CNES, SIFAP e PBMs apontando para um farmacêutico que já não está lá. Nessa ordem, a troca acontece sem um único dia de irregularidade.
A Apogeu cuida da petição de mudança de farmacêutico e responsável legal na Anvisa e da atualização nos demais cadastros — cliente do ERP ou não. Conheça os serviços de regularização de farmácias da Apogeu.
Referências e fontes
- RDC nº 860/2024 — Anvisa (DOU de 08/05/2024). Norma que alterou a RDC 275/2019, definiu a alteração de implementação imediata e admitiu o documento de regularidade técnica do Conselho de Classe.
- RDC nº 275/2019 — texto vigente — Anvisa. Arts. 2º, XXII; 3º; 4º, §2º; 11, §§4º e 5º; 13, §§1º e 3º.
- RDC nº 857/2024 — texto vigente — Anvisa. Anexo I, itens 3.7.2 (fato gerador 3816) e 3.7.3 (fato gerador 3824): ISENTO em todos os portes.
- RDC nº 22/2014 — SNGPC — Anvisa. Art. 12 e §§1º e 2º: finalização do inventário na substituição do responsável técnico.
- Autorizações de Funcionamento para farmácias e drogarias irão migrar para o sistema Solicita — Anvisa. Lista oficial dos assuntos de petição, incluindo "70698 — AFE/AE - Alteração - Responsável Técnico" e "70697 — AFE/AE - Alteração - Responsável Legal".
- Alterar Autorização de Funcionamento (AFE) — Farmácias — gov.br. Passo a passo no Solicita e nota de que "as alterações de responsável legal e técnico são realizadas de forma automática".
- Alteração ou cancelamento de AFE e AE — farmácias e drogarias — Anvisa. Documentos de instrução para alteração de AFE e de AE.
- Consulta de Assuntos de Petição — Anvisa. Checklist oficial de cada assunto.
- Perguntas frequentes — SNGPC — Anvisa. Sequência de passos da troca de responsável técnico e restrições na baixa de responsabilidade técnica.
- Resolução CFF nº 522/2009 — Conselho Federal de Farmácia. Certidão de Regularidade, formulários de assunção e de baixa de responsabilidade, arts. 15, 16 e 21 do Anexo I.
- Ministério da Saúde retoma fiscalização presencial do Farmácia Popular — CFF, 01/07/2025. Checklist do DenaSUS, que inclui a Certidão de Regularidade Técnica.





