Como Funciona o SNGPC: Guia Prático
Resposta rápida: o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é o sistema da Anvisa em que farmácias e drogarias fazem a escrituração eletrônica de medicamentos controlados e antimicrobianos. Pela RDC nº 22/2014, o farmacêutico responsável técnico transmite um arquivo XML com as entradas e saídas no intervalo de 1 a 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação no período. Depois da suspensão temporária, a transmissão voltou a ser obrigatória em todas as regiões desde 2 de janeiro de 2026.
Como funciona o SNGPC é a dúvida de todo dono de farmácia que vende medicamento controlado. Este guia, atualizado para 2026, mostra o fluxo do cadastro ao envio, quem responde pela escrituração, o prazo de transmissão e o que acontece quando o arquivo não chega à Anvisa.
Como funciona o SNGPC: guia completo para farmácias
O SNGPC funciona em um ciclo semanal: a farmácia registra cada compra, venda, devolução ou perda de medicamento controlado, o sistema da farmácia gera um arquivo XML no padrão da Anvisa e o farmacêutico responsável técnico transmite esse arquivo ao SNGPC. O art. 10 da RDC nº 22/2014 exige a transmissão no intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos. A farmácia que para de transmitir fica em situação irregular perante a vigilância sanitária.
O que é o SNGPC e por que ele existe?
O SNGPC é o sistema mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a escrituração eletrônica da movimentação de medicamentos e insumos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias. Entram no SNGPC as substâncias das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e os antimicrobianos. A escrituração eletrônica substitui os livros de registro em papel e dá à Anvisa e às vigilâncias sanitárias locais uma visão da entrada e da saída desses medicamentos, o que ajuda a fiscalizar desvio e uso indevido.
Para o dono de farmácia, o SNGPC significa manter o estoque de controlados conferido: o saldo do sistema da farmácia precisa bater com o saldo escriturado na Anvisa.
Como funciona o SNGPC na prática?
Passo a passo: do cadastro ao envio de dados
Na prática, o SNGPC segue a ordem definida pela RDC nº 22/2014:
- Cadastro do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa (art. 6º)
- Inventário inicial dos controlados, enviado em arquivo XML pelo farmacêutico responsável técnico: é esse envio que efetiva o credenciamento (art. 8º)
- Impressão do Certificado de Escrituração Digital, que fica à disposição da fiscalização (art. 9º)
- Lançamento de entradas (compras), saídas (vendas, devoluções, perdas) e ajustes de estoque no sistema da farmácia
- Transmissão do arquivo XML ao SNGPC a cada 1 a 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação (art. 10, § 3º)
- Acompanhamento do resultado de cada arquivo enviado: aceito ou rejeitado
Como faço para lançar medicamentos no SNGPC?
Formato correto dos dados
Os medicamentos entram no SNGPC por arquivo XML no leiaute da Anvisa. Cada movimentação de medicamento controlado precisa identificar o produto, o lote, a quantidade e o tipo de movimentação, além dos dados que as normas específicas de cada lista exigem, como os da receita nas vendas. Um erro de padrão faz o arquivo ser rejeitado e obriga a farmácia a corrigir e transmitir de novo.
Erros comuns que travam o envio
Os motivos mais comuns de arquivo rejeitado no SNGPC são:
- CNPJ da farmácia incorreto
- Número de lote diferente do lote que entrou no estoque
- Venda ou devolução sem baixa no estoque
- Produto lançado como controlado sem estar nas listas, ou o contrário
Um sistema de gestão integrado ao SNGPC ajuda a reduzir essas falhas porque valida lote, saldo e cadastro antes de gerar o arquivo. A conferência final continua sendo do farmacêutico responsável técnico.
Como ter acesso ao SNGPC?
Requisitos obrigatórios
O acesso ao SNGPC depende de quatro cadastros atualizados na Anvisa, segundo o art. 6º da RDC nº 22/2014:
- Cadastro do estabelecimento (a empresa precisa estar cadastrada para usar os sistemas da Anvisa)
- Cadastro do gestor de segurança
- Cadastro do farmacêutico responsável técnico
- Cadastro do responsável legal
A farmácia também precisa estar regularizada na vigilância sanitária local para vender medicamento controlado.
Cadastro passo a passo
O credenciamento no SNGPC termina quando o farmacêutico responsável técnico acessa o sistema (sngpc.anvisa.gov.br) e envia o inventário inicial em XML. Depois disso, o Certificado de Escrituração Digital deve ser impresso e guardado para a fiscalização. A Anvisa informa que não tem vínculo com desenvolvedor de software e não indica programa compatível: a escolha do sistema que gera o XML é da farmácia.
SNGPC e SNCR: qual a diferença?
Desde 30 de setembro de 2026, a farmácia também pode usar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. O SNCR não substitui o SNGPC: segundo a Anvisa, o SNCR controla as receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro da utilização, e o SNGPC controla a escrituração e a movimentação dos medicamentos. Ao receber uma receita eletrônica de controlado, a farmácia consulta o SNCR para verificar a numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita; a venda continua escriturada no SNGPC. A receita em papel continua válida e não é registrada no SNCR. Para acessar o sistema, os colaboradores precisam dos perfis SNCR e SNCR-Farmácia no Cadastro Anvisa. Veja o que a farmácia precisa para acessar o SNCR. No balcão, a receita eletrônica com número do SNCR é consultada e registrada no sistema, e a escrituração no SNGPC continua: veja como consultar e registrar a receita no SNCR.
Quem é responsável pelo envio das informações ao SNGPC?
O farmacêutico responsável técnico, ou o substituto legal cadastrado e associado no SNGPC, é quem responde pela escrituração. A regra está no art. 10, § 1º, da RDC nº 22/2014. Outros funcionários podem lançar compras e vendas no sistema da farmácia, mas a transmissão e a responsabilidade pela escrituração são do farmacêutico cadastrado na Anvisa.
O que acontece se não enviar o SNGPC?
Multas e penalidades
Deixar de transmitir o SNGPC no prazo é infração sanitária. A RDC nº 22/2014 remete as sanções à Lei nº 6.437/1977, que prevê advertência, interdição, cancelamento de autorização de funcionamento, cancelamento do alvará e multa. Na Lei nº 6.437/1977, a multa vai de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 nas gravíssimas. A classificação e o valor dependem da autoridade sanitária que autua.
Riscos para sua farmácia
Além da multa, a farmácia com escrituração atrasada ou inconsistente fica exposta a interdição, o que para a venda de controlados e afeta o faturamento e o paciente que depende do medicamento. Saldo divergente entre o estoque físico e o SNGPC também é o primeiro ponto que o fiscal confere na inspeção.
O que o SNGPC faz além do controle?
Benefícios para sua gestão
Com a escrituração do SNGPC em dia, a farmácia tem o estoque de controlados conferido por lote. Isso ajuda a:
- Rastrear lotes e datas de validade
- Detectar desvio ou furto de medicamento controlado
- Acompanhar o giro dos controlados e antecipar compras
Como o sistema protege sua farmácia
A escrituração do SNGPC é também a prova da farmácia na fiscalização: cada entrada e saída fica registrada com data, lote e responsável. Um sistema de gestão que confere o saldo de controlados antes de cada transmissão ajuda a achar divergências antes do fiscal.
Desafios do SNGPC para farmácias pequenas
Falta de tempo para lançamentos manuais
Lançar cada entrada e saída à mão e transmitir toda semana pesa na farmácia familiar, em que o farmacêutico também atende no balcão. É nessa rotina que o prazo de 7 dias costuma estourar.
Complexidade técnica
Leiaute do XML, rejeição de arquivo e cadastro do responsável técnico desatualizado são os problemas mais comuns. Ter a quem perguntar na hora do erro faz diferença para quem não tem equipe de TI.
Custo de adequação
O custo do SNGPC está no tempo da equipe e no risco de autuação. Integrar o SNGPC ao sistema de gestão tira o lançamento duplicado e reduz o retrabalho com arquivo rejeitado.
Como simplificar o SNGPC com tecnologia
Integração automática vs. lançamento manual
Há dois modos de alimentar o SNGPC: digitar cada movimentação à parte ou usar um sistema de gestão que gera o XML a partir das compras e vendas já registradas no caixa e no estoque. No modo manual, o risco é esquecer uma movimentação e o saldo não bater. Com a integração, a escrituração sai da mesma base que o PDV e o estoque usam.
O papel do sistema de gestão
O sistema de gestão que liga PDV e retaguarda registra a venda do controlado com lote e receita no momento do atendimento e prepara o arquivo para transmissão. No sistema da Apogeu Tech para drogarias, a integração com o SNGPC faz parte da rotina de caixa e estoque, e o farmacêutico confere e transmite o arquivo.
Quem transmite o SNGPC toda semana, com o saldo conferido, chega à fiscalização com a escrituração em dia.
Perguntas frequentes sobre SNGPC
O que é o SNGPC?
O SNGPC é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, mantido pela Anvisa. Nele, farmácias e drogarias fazem a escrituração eletrônica da entrada e da saída de medicamentos sujeitos a controle especial, das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e de antimicrobianos. As regras de uso estão na RDC nº 22/2014.
Quem precisa utilizar o SNGPC?
Toda farmácia e drogaria que compra e vende medicamentos sujeitos a controle especial ou antimicrobianos precisa escriturar essas movimentações no SNGPC, conforme a RDC nº 22/2014. A transmissão voltou a ser obrigatória por região: Sudeste em 1º de setembro de 2025, Sul e Norte em 1º de novembro de 2025, Centro-Oeste e Nordeste em 2 de janeiro de 2026.
Qual o prazo para enviar o SNGPC?
O art. 10 da RDC nº 22/2014 exige a transmissão dos dados da escrituração no intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos, mesmo que não tenha havido nenhuma movimentação de estoque no período. Na prática, a farmácia precisa transmitir pelo menos uma vez por semana para não ficar em situação irregular.
Como enviar informações pelo SNGPC?
O sistema da farmácia gera o arquivo XML com as movimentações no leiaute da Anvisa, e o farmacêutico responsável técnico transmite o arquivo no SNGPC e confere se foi aceito. No ERP da Apogeu Tech, o arquivo sai das vendas e compras já lançadas no PDV e no estoque, com validação de lote e saldo antes da transmissão.
Conclusão: SNGPC descomplicado para sua farmácia
O SNGPC exige rotina, não heroísmo: cadastros atualizados, inventário inicial, lançamento de cada movimentação e transmissão a cada 7 dias no máximo. A Apogeu Tech atende o varejo há mais de 34 anos, com implantação completa em 5 dias úteis e suporte humano 365 dias por ano, das 7h às 22h30. Se a sua farmácia quer tirar o SNGPC do lançamento manual, converse com a equipe da Apogeu Tech.
Referências e fontes
- Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014 (SNGPC) — Anvisa.
- SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória — Anvisa.
- SNGPC para farmácias e drogarias — Anvisa.
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (infrações sanitárias e penalidades) — Presidência da República.
- Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro — Anvisa.




