RMNRB2: Relação Mensal de Notificações de Receitas B2
O que é a RMNRB2?
A Relação Mensal de Notificações de Receitas B2 (RMNRB2) é um documento oficial exigido de farmácias e drogarias que dispensam medicamentos à base de substâncias anorexígenas controladas da Lista B2, tais como sibutramina e outros psicotrópicos utilizados para controle de peso. Tal obrigação vem diretamente da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC 58/2007. Portanto, não há brechas: se o estabelecimento dispensa esses medicamentos, precisa apresentar a relação mensalmente.
Qual a finalidade da RMNRB2?
O grande objetivo deste relatório é fornecer às autoridades sanitárias um panorama preciso de como os anorexígenos da Lista B2 circulam no comércio de medicamentos. O ciclo é sempre o mesmo: do estoque à receita, da receita ao controle. A relação mensal detalha cada receita retida, mostrando quem prescreveu, quem retirou, e qual medicamento foi entregue.
Tendo a RMNRB2 em mãos, as vigilâncias estaduais conseguem detectar práticas suspeitas, padrões de prescrição estranhos ou possíveis desvios ainda no início. É um mecanismo de proteção, mas também uma maneira de o empresário mostrar transparência e zelo com sua atividade.
O que deve conter na relação mensal?
O conteúdo da RMNRB2 precisa ser bem organizado e seguir as diretrizes oficiais. O formulário inclui:
- Informações completas da farmácia ou drogaria (nome, endereço, CNPJ, número de Autorização de Funcionamento);
- Dados do farmacêutico responsável (nome, inscrição no CRF, assinatura);
- Dados dos prescritores das receitas notificadas (nome, especialidade, CRM ou número no conselho respectivo);
- Lista detalhada dos medicamentos dispensados, incluindo nome comercial/genérico, concentração, quantidade, data e número da notificação;
- Identificação do paciente (apenas o necessário para rastreabilidade, mantendo o sigilo);
- Assinatura do farmacêutico para autenticação de cada via.
Esses dados, quando preenchidos corretamente, comprovam a regularidade da operação e evitam sanções. Falhas simples, como esquecer a assinatura do responsável, podem causar transtornos indesejados.
Como e quando entregar a RMNRB2?
A entrega deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao da dispensação dos medicamentos. Por exemplo: todas as receitas B2 aviadas em janeiro devem constar no relatório de fevereiro, entregue até o dia 15.
O procedimento correto é preparar duas vias do formulário, assinadas e preenchidas, anexando as segundas vias físicas das receitas retidas. Uma via fica na Vigilância Sanitária local, a outra é devolvida com carimbo de recebimento e arquivada na farmácia ou drogaria. Assim, o registro é duplo e as inspeções ficam mais rápidas e objetivas.
Para quem é obrigatória?
Devem apresentar a Relação Mensal de Notificação de Receita B2 todas as farmácias de manipulação e drogarias que dispensam anorexígenos da Lista B2. Quem não comercializa esses medicamentos está isento.
Se houver movimentação zero, recomenda-se enviar o relatório constando “Sem Movimento”, o que evita desentendimentos e mostra atenção às regras do setor.
Por que a regularidade é necessária?
O não envio ou entrega fora do prazo pode resultar em penalidades, advertências ou até mesmo interdição sanitária temporária. Ninguém quer esse tipo de dor de cabeça na rotina. O histórico de envio regular também demonstra responsabilidade frente a fiscalizações surpresa, além de proteger a credibilidade da empresa perante clientes e distribuidores.
Vale ressaltar que a regularização da RMNRB2 se soma a outros relatórios que fazem parte da rotina contábil e sanitária do segmento. Por isso, é tão valioso centralizar esses controles em uma solução simples.
Integrando a RMNRB2 com outros relatórios obrigatórios
A rotina de obrigações de uma farmácia ou drogaria vai além da RMNRB2. A legislação prevê ainda:
- Relatório Trimestral do SNGPC para medicamentos controlados (mais sobre obrigações para drogarias);
- Relatório de Venda de Antibióticos;
- Cadastro e integração com Farmácia Popular (veja detalhes sobre integrações de sistemas);
- Controle de saída de substâncias da lista C1 e demais controles especiais;
- Relatórios fiscais e obrigações junto à Receita Federal e órgãos estaduais (como funciona para supermercados e outros segmentos);
Cada entrega tem prazos, formatos e destinatários próprios. O ideal é buscar atualizar-se sempre e contar com fontes seguras e apoio especializado.

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