Farmacêutica usando computador para transmitir arquivo XML ao sistema SNGPC na farmácia com prateleiras de medicamentos ao fundo

Compartilhe com sua rede

Compartilhe no FacebookCompartilhe no LinkedIn
Farmácias e Drogarias

Como funciona o SNGPC: prazo e transmissão do XML

Resposta rápida: a farmácia deve transmitir o arquivo XML do SNGPC em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação no estoque, conforme o art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014 da Anvisa. A transmissão ficou suspensa pela RDC nº 586/2021 e voltou a ser obrigatória por região: Sudeste em 1º/9/2025, Sul e Norte em 1º/11/2025, Centro-Oeste e Nordeste em 2/1/2026. Desde janeiro de 2026, o prazo vale para todo o país.

A transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é uma obrigação de rotina, no mínimo semanal, do farmacêutico responsável técnico, mesmo sendo pouco visível no balcão. Este artigo mostra o prazo que vale hoje, de onde ele vem e o que acontece quando a farmácia atrasa.

Por que o SNGPC existe e como funciona

O SNGPC existe para a Anvisa acompanhar a movimentação de medicamentos controlados e antimicrobianos em farmácias e drogarias. A RDC nº 22/2014 obriga todas as farmácias e drogarias privadas a usar o SNGPC para a escrituração dos medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e dos antimicrobianos, hoje regulados pela RDC nº 471/2021.

Na prática, cada entrada (compra, transferência, devolução) e cada saída (venda, perda, ajuste) de um produto controlado precisa ser escriturada no sistema informatizado da farmácia. O sistema gera o arquivo XML, que é transmitido à Anvisa e forma um histórico auditável de cada item. Pela RDC nº 22/2014, a escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto cadastrado no SNGPC. O lançamento dos medicamentos e o acesso ao sistema estão nas seções abaixo.

O envio regular dos arquivos XML é uma exigência oficial. Não tem atalho.

O descumprimento da RDC nº 22/2014 é infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, que prevê, entre outras penalidades, advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo de sanções civis ou penais.

Um breve histórico do SNGPC

O SNGPC foi instituído em 2007 pela RDC nº 27/2007, depois substituída pela RDC nº 22/2014, que é a norma vigente. Ao longo dos anos, o sistema passou por aprimoramentos e também por interrupções.

A maior interrupção veio com a RDC nº 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu por tempo indeterminado os prazos de transmissão do XML por causa de problemas técnicos no sistema. A ausência de transmissão entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno não configura infração sanitária, mas a farmácia precisou manter a escrituração em livros de registro, informatizados ou não, com os documentos à disposição da fiscalização.

Em 5 de maio de 2025, a Anvisa publicou o cronograma de retorno da transmissão regular obrigatória, dividido por região.

Farmacêutico usando computador para transmitir arquivos XML Prazos para a transmissão dos arquivos XML ao SNGPC

O retorno da transmissão obrigatória do SNGPC seguiu o cronograma regional divulgado pela Anvisa. Todas as datas já passaram: desde 2 de janeiro de 2026, farmácias e drogarias de todas as regiões estão obrigadas a transmitir.

RegiãoInício da transmissão obrigatória
Sudeste1º de setembro de 2025
Sul e Norte1º de novembro de 2025
Centro-Oeste e Nordeste2 de janeiro de 2026

A partir da data da região, voltou a valer o art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014: os dados da escrituração devem ser transmitidos em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação tenha ocorrido no período. O § 4º completa: a transmissão deve ser feita e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.

Atraso na transmissão do SNGPC é infração sanitária: a Lei nº 6.437/1977 prevê advertência, multa e interdição, entre outras penalidades.

Os cadastros também precisam estar atualizados. A RDC nº 22/2014 condiciona o acesso ao SNGPC aos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa. Na troca do responsável técnico, o inventário precisa ser finalizado antes, para que o novo farmacêutico confira o estoque e continue as transmissões.

Como o sistema da farmácia entra na transmissão do SNGPC

A RDC nº 22/2014 exige um sistema informatizado compatível com o padrão de transmissão da Anvisa, e a escolha desse sistema é responsabilidade de cada estabelecimento. A Anvisa não indica fornecedor de software.

Quando o SNGPC está integrado ao ERP da farmácia, a venda de um controlado registrada no PDV já alimenta a escrituração, e o arquivo XML sai do mesmo cadastro de estoque. Isso reduz a digitação dupla e os erros de lote, quantidade e data. A Apogeu Tech tem integração com o SNGPC no sistema para drogarias e suporte humano 365 dias por ano. A responsabilidade pela escrituração e pela conferência antes do envio continua do farmacêutico responsável técnico.

Como lançar os medicamentos e o que trava o envio

Os medicamentos entram no SNGPC por arquivo XML no leiaute da Anvisa. Cada movimentação de medicamento controlado precisa identificar o produto, o lote, a quantidade e o tipo de movimentação, além dos dados que as normas específicas de cada lista exigem, como os da receita nas vendas. Um erro de padrão faz o arquivo ser rejeitado e obriga a farmácia a corrigir e transmitir de novo.

Os motivos mais comuns de arquivo rejeitado no SNGPC são:

  • CNPJ da farmácia incorreto
  • Número de lote diferente do lote que entrou no estoque
  • Venda ou devolução sem baixa no estoque
  • Produto lançado como controlado sem estar nas listas, ou o contrário

Um sistema de gestão integrado ao SNGPC ajuda a reduzir essas falhas porque valida lote, saldo e cadastro antes de gerar o arquivo. A conferência final continua sendo do farmacêutico responsável técnico.

Quem é responsável pelo envio das informações ao SNGPC?

O farmacêutico responsável técnico, ou o substituto legal cadastrado e associado no SNGPC, é quem responde pela escrituração. A regra está no art. 10, § 1º, da RDC nº 22/2014. Outros funcionários podem lançar compras e vendas no sistema da farmácia, mas a transmissão e a responsabilidade pela escrituração são do farmacêutico cadastrado na Anvisa.

O que acontece se a farmácia não enviar o SNGPC?

Deixar de transmitir o SNGPC no prazo é infração sanitária. A RDC nº 22/2014 remete as sanções à Lei nº 6.437/1977, que prevê advertência, interdição, cancelamento de autorização de funcionamento, cancelamento do alvará e multa. Na Lei nº 6.437/1977, a multa vai de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 nas gravíssimas. A classificação e o valor dependem da autoridade sanitária que autua.

Além da multa, a farmácia com escrituração atrasada ou inconsistente fica exposta a interdição, o que para a venda de controlados e afeta o faturamento e o paciente que depende do medicamento. Saldo divergente entre o estoque físico e o SNGPC também é o primeiro ponto que o fiscal confere na inspeção.

SNGPC e SNCR: qual a diferença?

Desde 30 de setembro de 2026, a farmácia também pode usar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. O SNCR não substitui o SNGPC: segundo a Anvisa, o SNCR controla as receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro da utilização, e o SNGPC controla a escrituração e a movimentação dos medicamentos. Ao receber uma receita eletrônica de controlado, a farmácia consulta o SNCR para verificar a numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita; a venda continua escriturada no SNGPC. A receita em papel continua válida e não é registrada no SNCR. Para acessar o sistema, os colaboradores precisam dos perfis SNCR e SNCR-Farmácia no Cadastro Anvisa. Veja o que a farmácia precisa para acessar o SNCR. No balcão, a receita eletrônica com número do SNCR é consultada e registrada no sistema, e a escrituração no SNGPC continua: veja como consultar e registrar a receita no SNCR.

O que muda para a farmácia em 2026

Em 2026, não existe mais região em período de adaptação: o SNGPC está com transmissão obrigatória em todo o Brasil desde 2 de janeiro de 2026. A farmácia que ainda não retomou a transmissão está fora do prazo da RDC nº 22/2014.

A disciplina no SNGPC também ajuda em outras frentes do balcão, como programas de benefício em medicamentos (vale conhecer mais sobre PBM aqui). Com a transmissão em dia, sobra tempo para estratégias que trazem resultado, como ampliar o mix de genéricos, tema que abordamos em tendências de medicamentos genéricos.

Para evitar armadilhas comuns na gestão, vale ler também sobre como abrir uma farmácia e gestão de perdas no varejo. Se você também atua em supermercados, confira os indicadores-chave de desempenho para supermercados.

Sistema de controle de medicamentos com dashboard em tela

Perguntas frequentes

O que é o SNGPC?

O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é o sistema da Anvisa para escrituração da movimentação de medicamentos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de antimicrobianos em farmácias e drogarias. A RDC nº 22/2014 obriga as farmácias privadas a usar o SNGPC, com transmissão eletrônica em arquivos XML.

Qual o prazo para transmitir o SNGPC?

O arquivo XML do SNGPC deve ser transmitido em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação, pelo art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014. Depois da suspensão de 2021, a obrigação voltou por região e vale em todo o Brasil desde 2 de janeiro de 2026.

O que acontece se a farmácia não transmitir o SNGPC?

Deixar de transmitir o SNGPC no prazo é infração sanitária. A Lei nº 6.437/1977 prevê penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento da autorização de funcionamento, aplicadas conforme a gravidade e sem prejuízo de sanções civis ou penais.

Qual sistema usar para transmitir o SNGPC?

A farmácia precisa de um sistema informatizado compatível com o padrão de transmissão da Anvisa, e a escolha é do estabelecimento. A Apogeu Tech oferece ERP para drogarias com integração ao SNGPC, em que a venda registrada no PDV alimenta a escrituração. A conferência antes do envio continua com o responsável técnico.

Conclusão: a transmissão do SNGPC é rotina semanal

O envio regular dos arquivos XML ao SNGPC protege o estabelecimento em uma fiscalização e mantém o histórico dos controlados em ordem. Com o cronograma regional encerrado, a regra é uma só para todo o país: transmitir a cada 1 a 7 dias. Se a sua farmácia quer tirar a escrituração do retrabalho, conheça o sistema da Apogeu Tech para drogarias.

Referências e fontes

Compartilhe com sua rede

Compartilhe no FacebookCompartilhe no LinkedIn

Sua farmácia merece um sistema completo

Conheça o sistema da Apogeu para farmácias e drogarias: SNGPC, PBM, Farmácia Popular e PDV integrado.

Conhecer o sistema para farmácias

Artigos relacionados

Farmacêutica utilizando computador para cadastro em programa de benefícios em medicamentos com prateleiras de farmácia ao fundo
18/12/2025

Como implantar o PBM na farmácia: passo a passo

Passo a passo para implantar o programa de benefícios em medicamentos: venda no balcão, consulta de desconto, credenciamento, cadastro do cliente e repasse.

PBM
Farmacêutico conferindo receita de medicamento controlado no balcão da farmácia
22/04/2026

Dispensação de Medicamentos Controlados: Guia para Farmácias

Dispensação de medicamentos controlados: entenda o passo a passo, controle de estoque, documentação e prevenção de fraudes.

Gestão de Estoque
Farmacêutico preenchendo formulário RMNRB2 em farmácia com receituários B2
22/04/2026

RMNRB2: Relação Mensal de Notificações de Receitas B2

Entenda a RMNRB2, documento obrigatório para farmácias que controlam receitas de anorexígenos da Lista B2.

Leis e Documentos