Como funciona o SNGPC: prazo e transmissão do XML
Resposta rápida: a farmácia deve transmitir o arquivo XML do SNGPC em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação no estoque, conforme o art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014 da Anvisa. A transmissão ficou suspensa pela RDC nº 586/2021 e voltou a ser obrigatória por região: Sudeste em 1º/9/2025, Sul e Norte em 1º/11/2025, Centro-Oeste e Nordeste em 2/1/2026. Desde janeiro de 2026, o prazo vale para todo o país.
A transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é uma obrigação de rotina, no mínimo semanal, do farmacêutico responsável técnico, mesmo sendo pouco visível no balcão. Este artigo mostra o prazo que vale hoje, de onde ele vem e o que acontece quando a farmácia atrasa.
Por que o SNGPC existe e como funciona
O SNGPC existe para a Anvisa acompanhar a movimentação de medicamentos controlados e antimicrobianos em farmácias e drogarias. A RDC nº 22/2014 obriga todas as farmácias e drogarias privadas a usar o SNGPC para a escrituração dos medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e dos antimicrobianos, hoje regulados pela RDC nº 471/2021.
Na prática, cada entrada (compra, transferência, devolução) e cada saída (venda, perda, ajuste) de um produto controlado precisa ser escriturada no sistema informatizado da farmácia. O sistema gera o arquivo XML, que é transmitido à Anvisa e forma um histórico auditável de cada item. Pela RDC nº 22/2014, a escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto cadastrado no SNGPC. O lançamento dos medicamentos e o acesso ao sistema estão nas seções abaixo.
O envio regular dos arquivos XML é uma exigência oficial. Não tem atalho.
O descumprimento da RDC nº 22/2014 é infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, que prevê, entre outras penalidades, advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento, sem prejuízo de sanções civis ou penais.
Um breve histórico do SNGPC
O SNGPC foi instituído em 2007 pela RDC nº 27/2007, depois substituída pela RDC nº 22/2014, que é a norma vigente. Ao longo dos anos, o sistema passou por aprimoramentos e também por interrupções.
A maior interrupção veio com a RDC nº 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu por tempo indeterminado os prazos de transmissão do XML por causa de problemas técnicos no sistema. A ausência de transmissão entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno não configura infração sanitária, mas a farmácia precisou manter a escrituração em livros de registro, informatizados ou não, com os documentos à disposição da fiscalização.
Em 5 de maio de 2025, a Anvisa publicou o cronograma de retorno da transmissão regular obrigatória, dividido por região.
Prazos para a transmissão dos arquivos XML ao SNGPC
O retorno da transmissão obrigatória do SNGPC seguiu o cronograma regional divulgado pela Anvisa. Todas as datas já passaram: desde 2 de janeiro de 2026, farmácias e drogarias de todas as regiões estão obrigadas a transmitir.
| Região | Início da transmissão obrigatória |
|---|---|
| Sudeste | 1º de setembro de 2025 |
| Sul e Norte | 1º de novembro de 2025 |
| Centro-Oeste e Nordeste | 2 de janeiro de 2026 |
A partir da data da região, voltou a valer o art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014: os dados da escrituração devem ser transmitidos em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação tenha ocorrido no período. O § 4º completa: a transmissão deve ser feita e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.
Atraso na transmissão do SNGPC é infração sanitária: a Lei nº 6.437/1977 prevê advertência, multa e interdição, entre outras penalidades.
Os cadastros também precisam estar atualizados. A RDC nº 22/2014 condiciona o acesso ao SNGPC aos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa. Na troca do responsável técnico, o inventário precisa ser finalizado antes, para que o novo farmacêutico confira o estoque e continue as transmissões.
Como o sistema da farmácia entra na transmissão do SNGPC
A RDC nº 22/2014 exige um sistema informatizado compatível com o padrão de transmissão da Anvisa, e a escolha desse sistema é responsabilidade de cada estabelecimento. A Anvisa não indica fornecedor de software.
Quando o SNGPC está integrado ao ERP da farmácia, a venda de um controlado registrada no PDV já alimenta a escrituração, e o arquivo XML sai do mesmo cadastro de estoque. Isso reduz a digitação dupla e os erros de lote, quantidade e data. A Apogeu Tech tem integração com o SNGPC no sistema para drogarias e suporte humano 365 dias por ano. A responsabilidade pela escrituração e pela conferência antes do envio continua do farmacêutico responsável técnico.
Como lançar os medicamentos e o que trava o envio
Os medicamentos entram no SNGPC por arquivo XML no leiaute da Anvisa. Cada movimentação de medicamento controlado precisa identificar o produto, o lote, a quantidade e o tipo de movimentação, além dos dados que as normas específicas de cada lista exigem, como os da receita nas vendas. Um erro de padrão faz o arquivo ser rejeitado e obriga a farmácia a corrigir e transmitir de novo.
Os motivos mais comuns de arquivo rejeitado no SNGPC são:
- CNPJ da farmácia incorreto
- Número de lote diferente do lote que entrou no estoque
- Venda ou devolução sem baixa no estoque
- Produto lançado como controlado sem estar nas listas, ou o contrário
Um sistema de gestão integrado ao SNGPC ajuda a reduzir essas falhas porque valida lote, saldo e cadastro antes de gerar o arquivo. A conferência final continua sendo do farmacêutico responsável técnico.
Quem é responsável pelo envio das informações ao SNGPC?
O farmacêutico responsável técnico, ou o substituto legal cadastrado e associado no SNGPC, é quem responde pela escrituração. A regra está no art. 10, § 1º, da RDC nº 22/2014. Outros funcionários podem lançar compras e vendas no sistema da farmácia, mas a transmissão e a responsabilidade pela escrituração são do farmacêutico cadastrado na Anvisa.
O que acontece se a farmácia não enviar o SNGPC?
Deixar de transmitir o SNGPC no prazo é infração sanitária. A RDC nº 22/2014 remete as sanções à Lei nº 6.437/1977, que prevê advertência, interdição, cancelamento de autorização de funcionamento, cancelamento do alvará e multa. Na Lei nº 6.437/1977, a multa vai de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 nas gravíssimas. A classificação e o valor dependem da autoridade sanitária que autua.
Além da multa, a farmácia com escrituração atrasada ou inconsistente fica exposta a interdição, o que para a venda de controlados e afeta o faturamento e o paciente que depende do medicamento. Saldo divergente entre o estoque físico e o SNGPC também é o primeiro ponto que o fiscal confere na inspeção.
SNGPC e SNCR: qual a diferença?
Desde 30 de setembro de 2026, a farmácia também pode usar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. O SNCR não substitui o SNGPC: segundo a Anvisa, o SNCR controla as receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro da utilização, e o SNGPC controla a escrituração e a movimentação dos medicamentos. Ao receber uma receita eletrônica de controlado, a farmácia consulta o SNCR para verificar a numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita; a venda continua escriturada no SNGPC. A receita em papel continua válida e não é registrada no SNCR. Para acessar o sistema, os colaboradores precisam dos perfis SNCR e SNCR-Farmácia no Cadastro Anvisa. Veja o que a farmácia precisa para acessar o SNCR. No balcão, a receita eletrônica com número do SNCR é consultada e registrada no sistema, e a escrituração no SNGPC continua: veja como consultar e registrar a receita no SNCR.
O que muda para a farmácia em 2026
Em 2026, não existe mais região em período de adaptação: o SNGPC está com transmissão obrigatória em todo o Brasil desde 2 de janeiro de 2026. A farmácia que ainda não retomou a transmissão está fora do prazo da RDC nº 22/2014.
A disciplina no SNGPC também ajuda em outras frentes do balcão, como programas de benefício em medicamentos (vale conhecer mais sobre PBM aqui). Com a transmissão em dia, sobra tempo para estratégias que trazem resultado, como ampliar o mix de genéricos, tema que abordamos em tendências de medicamentos genéricos.
Para evitar armadilhas comuns na gestão, vale ler também sobre como abrir uma farmácia e gestão de perdas no varejo. Se você também atua em supermercados, confira os indicadores-chave de desempenho para supermercados.
Perguntas frequentes
O que é o SNGPC?
O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é o sistema da Anvisa para escrituração da movimentação de medicamentos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de antimicrobianos em farmácias e drogarias. A RDC nº 22/2014 obriga as farmácias privadas a usar o SNGPC, com transmissão eletrônica em arquivos XML.
Qual o prazo para transmitir o SNGPC?
O arquivo XML do SNGPC deve ser transmitido em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação, pelo art. 10, § 3º, da RDC nº 22/2014. Depois da suspensão de 2021, a obrigação voltou por região e vale em todo o Brasil desde 2 de janeiro de 2026.
O que acontece se a farmácia não transmitir o SNGPC?
Deixar de transmitir o SNGPC no prazo é infração sanitária. A Lei nº 6.437/1977 prevê penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento da autorização de funcionamento, aplicadas conforme a gravidade e sem prejuízo de sanções civis ou penais.
Qual sistema usar para transmitir o SNGPC?
A farmácia precisa de um sistema informatizado compatível com o padrão de transmissão da Anvisa, e a escolha é do estabelecimento. A Apogeu Tech oferece ERP para drogarias com integração ao SNGPC, em que a venda registrada no PDV alimenta a escrituração. A conferência antes do envio continua com o responsável técnico.
Conclusão: a transmissão do SNGPC é rotina semanal
O envio regular dos arquivos XML ao SNGPC protege o estabelecimento em uma fiscalização e mantém o histórico dos controlados em ordem. Com o cronograma regional encerrado, a regra é uma só para todo o país: transmitir a cada 1 a 7 dias. Se a sua farmácia quer tirar a escrituração do retrabalho, conheça o sistema da Apogeu Tech para drogarias.
Referências e fontes
- Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014 (SNGPC) — Anvisa.
- Resolução RDC nº 586, de 17 de dezembro de 2021 (suspensão dos prazos do SNGPC) — Anvisa.
- SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória — Anvisa.
- SNGPC para farmácias e drogarias — Anvisa.
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (infrações sanitárias e penalidades) — Presidência da República.





