SNCR: como consultar e registrar a receita eletrônica
Resposta rápida: No balcão, a farmácia entra em sncr.anvisa.gov.br com a conta gov.br, consulta o número da receita e confere status, tipo, meio eletrônico e prescritor. Depois valida a assinatura e confere validade e campos no documento. Depois de dispensar, registra a utilização com o CPF do comprador, o produto, o lote e a quantidade. O registro pode ser cancelado pelo mesmo estabelecimento em até 30 minutos.
A primeira receita eletrônica com número do SNCR costuma gerar a mesma dúvida no balcão: o que vem primeiro, a consulta, a conferência ou a venda? Este guia organiza o atendimento em três momentos: antes de dispensar, na hora de conferir e depois de dispensar. No fim, mostra o que fazer quando algo dá errado.
Este é o passo 3 do roteiro da farmácia para o SNCR. Para seguir este guia, a equipe já precisa ter acesso ao sistema. Se ainda não tem, veja como acessar o SNCR.
Quais receitas passam pela consulta no SNCR
Só a receita eletrônica com número do SNCR tem a utilização registrada no sistema. A receita em papel com número do sistema pode ser consultada para conferência, mas não tem registro de utilização no SNCR.
| Receita | Passa pelo SNCR? | Aceita registro parcelado? |
|---|---|---|
| Notificação de Receita eletrônica (A, B, B2, retinoides, talidomida) | Sim | Não |
| Receita de Controle Especial eletrônica com número | Sim | Não |
| Receita de antimicrobiano ou GLP-1 eletrônica com número | Sim | Sim, quando a norma do medicamento permite |
| Receita branca eletrônica sem número, emitida na transição de outubro de 2026 | Não | Não se aplica |
| Qualquer receita em papel | Não registra | Não se aplica |
A receita branca eletrônica sem número segue outro caminho: a farmácia guarda a cópia e anota a dispensação. Veja receita branca eletrônica na transição.

SNCR consulta de receita: como consultar o número
O colaborador entra em https://sncr.anvisa.gov.br, clica em "Entrar com gov.br", clica em "Consultar", digita o número da receita na tela "Consulta na Base Nacional de Receitas" e clica em "Consultar Numeração". Na Notificação de Receita eletrônica, o QR Code do documento também permite consultar a receita no SNCR.
Na tela de resultado, a farmácia confere cinco itens: o número, o tipo de receita, o meio de emissão (tem de ser ELETRÔNICO), a situação e o prescritor vinculado ao número. O prescritor do SNCR tem de ser o mesmo do documento. A tela não mostra dados clínicos nem dados do paciente: esses dados são conferidos no próprio documento.
| Situação na tela do SNCR | O que significa | O que a farmácia faz |
|---|---|---|
| Receita autorizada | Número válido e disponível | Segue para a conferência do documento |
| Receita utilizada parcialmente | Só em antimicrobiano ou GLP-1 com parcelamento | Pode dispensar de novo, dentro da validade |
| Receita utilizada | A receita já foi usada | Não dispensa |
| Numeração inválida ou cancelada | Número com erro de digitação, inexistente ou cancelado | Não dispensa; confere a digitação |
"Receita autorizada" não substitui a conferência da validade, da assinatura e dos campos obrigatórios.
Como ler o número da receita no SNCR
O número do SNCR segue um padrão: ano e mês de geração (AAMM), código do tipo de receita, código da UF e um número sequencial de 7 dígitos. O código do tipo é um dígito:
| Código | Tipo de receita |
|---|---|
| 1 | Notificação de Receita A |
| 2 | Notificação de Receita B |
| 3 | Notificação de Receita B2 |
| 4 | Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico |
| 5 | Notificação de Receita Especial para talidomida |
| 6 | Receita de Controle Especial |
| 7 | Receita sujeita à retenção (antimicrobianos e GLP-1) |
O código da UF indica o estado de emissão: 35 é São Paulo e 53 é o Distrito Federal, por exemplo. Na prática, o tipo no número tem de bater com o tipo do documento que o cliente apresenta.

O que conferir no documento antes de dispensar
A consulta no SNCR e a validação da assinatura são verificações diferentes. Na receita com número do SNCR, as duas são obrigatórias. Antes de dispensar, a farmácia confere no documento eletrônico:
- Assinatura do prescritor. A Notificação de Receita e a Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil. A receita de antimicrobiano ou de GLP-1 aceita assinatura avançada, inclusive gov.br, ou qualificada.
- Validação da assinatura. Assinaturas ICP-Brasil e gov.br são validadas no serviço Validar do ITI. Em plataforma privada, a farmácia usa o validador que o emissor indica.
- Data e validade. Na receita eletrônica, a data da assinatura eletrônica é a data de emissão e conta para o prazo de validade.
- Paciente, prescritor e prescrição. Substância, concentração, forma, quantidade e posologia, como em qualquer receita de controlado.
- Termos exigidos pelo medicamento. Alguns medicamentos exigem termo de responsabilidade ou de consentimento. A norma de cada medicamento diz se o termo é apresentado ou retido.
Uma Notificação de Receita eletrônica emitida fora de plataforma de prescrição integrada ao SNCR não deve ser aceita. Os modelos eletrônicos da Anvisa existem só para essas plataformas e não servem para o médico preencher à mão. Para a receita azul e a amarela, veja os detalhes em receita azul e amarela digital.
Como registrar a utilização da receita no SNCR
O registro de utilização é feito depois da dispensação, na mesma tela da consulta. Na Notificação de Receita e na Receita de Controle Especial, o passo a passo é este:
- Com a receita na situação "Receita autorizada", clique em "Utilizar Receita".
- Informe o CPF do comprador. O SNCR valida o CPF na Receita Federal e mostra o nome.
- Escolha "Industrializado" ou "Manipulado".
- No industrializado, informe o número de registro completo do medicamento (13 dígitos, só números). O SNCR preenche o nome do produto e a apresentação. Depois, informe o lote e a quantidade de caixas. É possível incluir mais de um lote.
- No manipulado, informe o número de registro da formulação no livro de receituário e o número DCB da substância controlada.
- Clique em "Utilizar". A situação muda para "Receita utilizada" e o SNCR gera um comprovante com os dados do farmacêutico, do estabelecimento, do comprador e do medicamento.
A receita de antimicrobiano e a de GLP-1 têm etapas a mais:
- Depois do CPF, a farmácia escolhe a classe: antimicrobiano ou agonista de GLP-1.
- Na receita de uso único, a farmácia informa a data de emissão e o SNCR mostra se a receita está válida ou vencida. O limite é de até 10 dias para antimicrobianos e de até 90 dias para agonistas de GLP-1.
- Na receita parcelada, o SNCR pergunta se ainda há saldo. "Sim" deixa a receita como "Receita utilizada parcialmente"; "Não" encerra a receita como "Receita utilizada".
Depois do registro, a farmácia mantém o registro em meio eletrônico para a fiscalização e faz os demais registros, inclusive a escrituração no SNGPC. O registro no SNCR não substitui o SNGPC. Para a rotina do SNGPC, veja como funciona o SNGPC.

Quando algo dá errado no balcão
Cinco situações travam a dispensação da receita eletrônica com número do SNCR. A tabela mostra o que a Anvisa orienta em cada uma:
| Situação | O que a farmácia faz |
|---|---|
| A equipe registrou a receita errada | Cancela o registro em até 30 minutos, pela opção "Cancelar Utilização" na tela do comprovante. Só o estabelecimento que registrou pode cancelar |
| O comprador não tem CPF válido | Não dispensa com receita só eletrônica, porque o SNCR valida o CPF no registro. O comprador precisa de receita em papel |
| O SNCR está fora do ar | Não conclui a dispensação eletrônica. Orienta o paciente a esperar o retorno do sistema e informa a falha nos canais da Anvisa |
| A receita já foi usada em outra farmácia | Não dispensa. O SNCR mostra só que a receita foi utilizada, sem os dados da outra farmácia |
| A numeração aparece como "não atribuída ao prescritor" | Recusa a receita: o número foi gerado, mas a Vigilância Sanitária não o atribuiu ao prescritor no SNCR |
Depois do cancelamento, a receita volta para "Receita autorizada". Na receita de antimicrobiano ou de GLP-1, o cancelamento da segunda ou da terceira utilização volta a receita para "Receita utilizada parcialmente".
A plataforma que gerou a receita pode oferecer a própria função de "baixa". Pelas normas federais, o registro de utilização é feito no SNCR, e a função da plataforma não substitui o registro no SNCR.
Perguntas frequentes
Como consultar um SNCR? Para consultar uma receita no SNCR, acesse sncr.anvisa.gov.br, clique em "Consultar", digite o número da receita e clique em "Consultar Numeração". A tela mostra tipo, meio de emissão, situação e prescritor. Para registrar a utilização, o colaborador da farmácia precisa entrar com gov.br e ter os perfis do SNCR.
Preciso registrar no SNCR a receita em papel? Não. O registro de utilização no SNCR vale só para receitas eletrônicas com número do sistema. A receita em papel, mesmo com número gerado pelo SNCR, segue a retenção, as anotações no verso e a escrituração no SNGPC, sem registro no SNCR.
Posso vender parte de uma receita de antibiótico e o restante depois? Só na receita de antimicrobiano ou de GLP-1 com parcelamento permitido pela norma do medicamento. No SNCR, a receita fica como "Receita utilizada parcialmente" até a última dispensação. A Notificação de Receita e a Receita de Controle Especial são baixadas de uma vez só.
O registro no SNCR substitui o SNGPC? A Apogeu ajuda nessa parte? Não substitui: depois do registro no SNCR, a farmácia continua escriturando a movimentação dos controlados no SNGPC. O sistema de gestão da Apogeu Tech para drogarias tem integração com o SNGPC.
Conclusão
O atendimento da receita eletrônica com número do SNCR segue sempre a mesma ordem: consultar o número, conferir o documento e a assinatura, dispensar, registrar a utilização e escriturar no SNGPC. Os bloqueios do balcão, como comprador sem CPF ou sistema fora do ar, têm resposta definida pela Anvisa. Imprima a tabela de situações e deixe perto do balcão nas primeiras semanas. Para a dispensação de controlados em geral, veja o guia de dispensação de medicamentos controlados. O próximo passo do roteiro é a receita azul e amarela digital.
Controlados em dia começam com a farmácia regular. Veja o serviço de regularização de farmácias da Apogeu.
Referências e fontes
- Manual do SNCR para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- SNCR e receituários controlados: cartilha para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 2ª edição — Anvisa, 2026.
- Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro — Anvisa, 21 de setembro de 2026.
- Validar: serviço de validação de assinaturas eletrônicas — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).







