Receita azul e amarela digital: o que a farmácia confere
Resposta rápida: Desde 30 de setembro de 2026, a Notificação de Receita azul (B e B2) e a amarela (A) podem ser digitais, desde que emitidas por plataforma de prescrição integrada ao SNCR e com assinatura qualificada ICP-Brasil. A farmácia consulta o número no SNCR, valida a assinatura e registra o uso. Notificação digital feita fora de plataforma integrada deve ser recusada.
O cliente chega ao balcão com a receita azul no celular. Ele leu que "agora pode", e está certo: a receita azul e a amarela digitais passaram a valer na nova etapa do SNCR. Mas nem toda receita azul em PDF é uma Notificação de Receita eletrônica válida, e a recusa sem explicação vira reclamação.
Este guia mostra, do lado do balcão, o que mudou, o que a farmácia confere, quando a farmácia deve recusar e como explicar a recusa ao cliente. É o passo 4 do roteiro da farmácia para o SNCR.
Receita azul digital: o que mudou em 30 de setembro de 2026
Até 29 de setembro de 2026, a Notificação de Receita só existia em papel. A partir de 30 de setembro de 2026, a Notificação de Receita A (amarela), B e B2 (azul), a de retinoides de uso sistêmico e a de talidomida podem ser emitidas em meio eletrônico.
A receita azul digital tem duas condições. O médico precisa de numeração para receita eletrônica, concedida pela Vigilância Sanitária local, e de um serviço de prescrição integrado ao SNCR. A numeração da receita eletrônica é diferente da numeração da receita em papel.
| Notificação de Receita | Cor no papel | Código do tipo no número do SNCR | Pode ser digital desde 30/09/2026? |
|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | Amarela | 1 | Sim |
| Notificação de Receita B | Azul | 2 | Sim |
| Notificação de Receita B2 | Azul | 3 | Sim |
A receita azul e a amarela em papel continuam valendo. A emissão eletrônica é uma opção do prescritor, e não uma obrigação. A Notificação de Receita com numeração do SNCR vale em todo o território nacional, observadas as regras de cada tipo.

O que a farmácia confere numa receita azul ou amarela digital
A farmácia confere a receita azul ou amarela digital em seis etapas, na ordem abaixo:
- Número do SNCR. A farmácia confere se o código do tipo no número bate com o documento: 1 para a Notificação A, 2 para a B e 3 para a B2.
- Consulta no SNCR. Na tela, o meio de emissão tem de ser ELETRÔNICO, a situação tem de ser "Receita autorizada" e o prescritor tem de ser o mesmo do documento. Na Notificação de Receita eletrônica, o QR Code também permite consultar a receita no SNCR.
- Assinatura qualificada. A Notificação de Receita exige assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil. A farmácia valida a assinatura no serviço Validar do ITI.
- Data e validade. A data da assinatura eletrônica é a data de emissão e conta para a validade da receita.
- Paciente e prescrição. A tela do SNCR não mostra dados do paciente: a farmácia confere paciente, medicamento, quantidade e posologia no próprio documento.
- Registro depois da dispensação. A farmácia registra a utilização no SNCR. A Notificação de Receita é baixada de uma vez só e não aceita registro parcelado.
Alguns medicamentos da Notificação de Receita B2 e A exigem termo de responsabilidade ou de consentimento. A norma de cada medicamento diz se o termo é apresentado ou retido, e o termo pode ser nato-digital ou de papel.
O passo a passo das telas de consulta e de registro está em como consultar e registrar a receita no SNCR. Para a relação mensal da B2, veja RMNRB2.

A farmácia pode recusar uma receita digital?
Sim. A farmácia deve recusar a receita azul ou amarela digital quando a Notificação de Receita eletrônica não cumpre as regras da Anvisa. A tabela reúne os motivos de recusa previstos nos documentos oficiais:
| Motivo de recusa | Por que a receita não vale |
|---|---|
| Notificação digital emitida fora de plataforma integrada ao SNCR | O modelo eletrônico só vale em serviço de prescrição integrado; o médico não pode preencher o modelo sozinho |
| Assinatura só com gov.br ou outra assinatura avançada | A Notificação de Receita exige assinatura qualificada ICP-Brasil |
| Situação "Receita utilizada", "Numeração inválida" ou "cancelada" | A receita já foi usada ou o número não vale |
| Numeração "não atribuída ao prescritor" | O número foi gerado, mas a Vigilância Sanitária não o atribuiu a esse prescritor no SNCR |
| Número de receita de papel numa receita digital, ou o contrário | A numeração de meio físico não pode ser usada no meio eletrônico, e vice-versa |
| Prescritor do SNCR diferente do prescritor do documento | A numeração pertence a outro prescritor |
| Comprador sem CPF válido | O SNCR valida o CPF no registro; sem CPF, a receita só eletrônica não pode ser usada |
Um exemplo é a receita azul em PDF assinada com a conta gov.br. A conta gov.br gera assinatura avançada, e a Notificação de Receita só vale com assinatura qualificada. Mesmo com cara de receita oficial, esse documento não pode ser aceito.
Na hora de recusar, a farmácia explica o motivo concreto ao cliente: "esta receita não tem a assinatura que a Anvisa exige" ou "este número já foi usado". O cliente pode voltar ao médico e pedir uma nova receita, digital pela plataforma integrada ou em papel. Mostrar o motivo na tela do SNCR ajuda a evitar a sensação de má vontade do balcão.
O que continua só em papel
A prescrição emergencial continua só em papel e deve ser apresentada à autoridade sanitária em até 72 horas. A receita azul e a amarela em papel seguem as regras de sempre: retenção, carimbo, anotações no verso e escrituração no SNGPC, sem registro no SNCR.
E se a farmácia ainda não tem acesso ao SNCR?
Sem acesso ao SNCR, a farmácia não consegue dispensar a receita azul ou amarela digital, porque o registro de utilização faz parte dessa dispensação. Não há prazo nem sanção pela falta do primeiro acesso, mas o cliente com a receita digital vai procurar outra farmácia. O acesso é liberado pelo responsável legal da empresa no Cadastro Anvisa. Veja o passo a passo em como acessar o SNCR.
Perguntas frequentes
Pode emitir receita azul digital? Sim. Desde 30 de setembro de 2026, a Notificação de Receita B e B2 (azul) e a A (amarela) podem ser emitidas em meio eletrônico. O médico precisa de numeração da Vigilância Sanitária para receita eletrônica, de um serviço de prescrição integrado ao SNCR e de assinatura qualificada ICP-Brasil.
A farmácia pode recusar uma receita digital? Sim, quando a receita não cumpre as regras. A farmácia recusa a Notificação de Receita digital emitida fora de plataforma integrada ao SNCR, assinada só com gov.br, já utilizada, com número inválido ou de outro prescritor. A farmácia também não dispensa receita só eletrônica a comprador sem CPF válido.
Pode imprimir a receita azul digital e usar como receita de papel? Não. Os modelos eletrônicos de Notificação de Receita existem só para os serviços de prescrição integrados ao SNCR e não são modelos para imprimir e usar como receita física. A numeração de receita eletrônica também não pode ser usada em receita de papel.
Minha farmácia ainda não está regular para acessar o SNCR. A Apogeu ajuda? Sim. A farmácia privada acessa o SNCR pela AFE, e a AFE só vale depois de publicada no Diário Oficial da União. A Apogeu Tech atende farmácias, clientes ou não, na solicitação e na regularização da AFE junto à Anvisa.
Conclusão
A receita azul e a amarela digitais são válidas quando vêm de plataforma integrada ao SNCR e têm assinatura qualificada. No balcão, a farmácia confere o número, consulta o SNCR, valida a assinatura, confere o documento e registra o uso. Quando a receita não cumpre essas regras, a recusa é correta, e um motivo claro evita a reclamação. Para o último passo do roteiro, veja a receita branca eletrônica. Para a rotina geral de controlados, veja o guia de dispensação de medicamentos controlados.
Para atender receita digital, a farmácia precisa estar regular. Veja a regularização de farmácias da Apogeu.
Referências e fontes
- Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 2ª edição — Anvisa, 2026.
- SNCR e receituários controlados: cartilha para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Manual do SNCR para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro — Anvisa, 21 de setembro de 2026.






