SNCR na farmácia: o que muda com a receita eletrônica
Resposta rápida: O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa, criado pela RDC nº 873/2024, que controla a numeração das receitas de medicamentos controlados. Desde 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias podem acessar o SNCR para consultar e registrar o uso das receitas eletrônicas com número do sistema. A receita em papel continua válida, a emissão eletrônica não é obrigatória e a receita em papel não é registrada no SNCR.
Nas últimas semanas, a frase "o SNCR começou" chegou à farmácia por todos os lados: conselho regional, grupo de WhatsApp, representante, Instagram. Muita gente leu a frase como um prazo para a drogaria. Não é. A data de 30 de setembro de 2026 era o prazo da Anvisa para liberar novas funções do sistema, e não uma obrigação do balcão.
O que mudou de verdade é que a receita de controlado agora pode chegar em formato eletrônico, com um número do SNCR. Quando essa receita chega, a farmácia precisa consultar o número e registrar o uso no sistema. Este guia explica o que mudou, o que continua igual e traz um roteiro em 5 passos para a farmácia que quer se preparar antes do primeiro cliente com receita eletrônica.
O que é o SNCR da Anvisa
O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que controla, numa base nacional, a numeração das receitas de medicamentos controlados. O SNCR foi criado pela RDC nº 873/2024 e funciona desde 18 de julho de 2024. Nos primeiros dois anos, quem usava o SNCR eram as Vigilâncias Sanitárias, que geram e entregam a numeração das Notificações de Receita aos prescritores.
Antes do SNCR, cada Vigilância Sanitária estadual tinha o próprio controle de numeração. Com o SNCR, o número da Notificação de Receita passou a ser único no Brasil, e a Notificação de Receita com numeração do SNCR vale em todo o território nacional, observadas as regras de cada tipo. Qualquer pessoa pode consultar uma numeração no site do SNCR.
O SNCR cobre as receitas abaixo. As siglas são as mesmas que aparecem na tela do sistema:
| Receita | Sigla no SNCR | Código no número | Como o papel é conhecido |
|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | NRA | 1 | Receita amarela |
| Notificação de Receita B | NRB | 2 | Receita azul |
| Notificação de Receita B2 | NRB2 | 3 | Receita azul |
| Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico | NRR | 4 | Notificação branca (C2) |
| Notificação de Receita Especial para talidomida | NRT | 5 | Notificação de talidomida |
| Receita de Controle Especial | RCE | 6 | Receita branca |
| Receita sujeita à retenção (antimicrobianos e GLP-1) | RET | 7 | Receita branca |
A RET não é receita de controle especial. Antimicrobianos e GLP-1 seguem a RDC nº 471/2021, e não a Portaria 344/1998. O SNCR passou a cobrir a RET porque essa receita também pode ser eletrônica.

O que mudou no SNCR em 30 de setembro de 2026
O SNCR não começou em 30 de setembro de 2026. O sistema já existia e ganhou novas funções nessa data. As mudanças de 30/09 são quatro:
- Notificação de Receita eletrônica. A receita amarela (A), a azul (B e B2), a de retinoides e a de talidomida, que antes só existiam em papel, passam a poder ser emitidas em meio eletrônico. A emissão eletrônica só vale quando o médico usa uma plataforma de prescrição integrada ao SNCR.
- Número do SNCR na receita branca eletrônica. A Receita de Controle Especial (RCE) e a receita de antimicrobianos e GLP-1 (RET) já podiam ser eletrônicas. A novidade é que a RCE e a RET eletrônicas passam a receber número do SNCR.
- Acesso da farmácia. Farmácias e drogarias, públicas e privadas, ganham um perfil de acesso ao SNCR.
- Registro de utilização. Ao receber uma receita eletrônica com número do SNCR, a farmácia consulta o número antes de dispensar e registra o uso da receita depois de dispensar.
O registro de utilização é o que fecha o ciclo da receita eletrônica. Com o registro, a mesma numeração não pode ser usada de novo em outra farmácia.
Para o prescritor, quase nada muda na rotina: o médico continua usando o próprio sistema de prescrição, e o sistema de prescrição é que se comunica com o SNCR. Para a Notificação de Receita eletrônica, o prescritor ainda pede a numeração à Vigilância Sanitária local. A numeração para receita eletrônica é diferente da numeração para receita em papel.

Papel ou eletrônico: o que continua valendo no balcão
A receita em papel não acaba e a receita eletrônica não é obrigatória. As duas formas convivem, e cada uma segue um caminho diferente no balcão. A receita em papel não é registrada no SNCR, mesmo quando tem número gerado pelo SNCR. Para a receita em papel, valem a retenção e a escrituração no SNGPC, como antes.
A tabela resume o que a farmácia faz com cada receita que chega:
| Receita que chega ao balcão | Consulta no SNCR? | Registra o uso no SNCR? | O que a farmácia guarda | SNGPC (escrituração aplicável) |
|---|---|---|---|---|
| Papel (qualquer tipo) | Só na Notificação com número do SNCR, para conferir | Não | A receita ou a via retida, com anotações e carimbo | Sim |
| Eletrônica com número do SNCR | Sim, antes de dispensar | Sim, depois de dispensar | O registro em meio eletrônico | Sim |
| RCE ou RET eletrônica sem número do SNCR, emitida na transição de outubro | Não | Não | Cópia eletrônica + cópia impressa com carimbo, comprador e quantidade | Sim |
Os modelos de papel também mudaram em 2026, mas sem pressa para a farmácia. Desde 18 de maio de 2026, toda nova impressão usa a Versão 2 dos modelos da Anvisa. Os modelos antigos já impressos continuam válidos até o estoque acabar. Usar um modelo anterior ao vigente não é, sozinho, motivo para recusar a receita.
O que não muda no balcão:
- A conferência da receita (paciente, prescritor, medicamento, quantidade, data e validade).
- A retenção da receita em papel.
- A escrituração no SNGPC.
- O carimbo e as anotações da farmácia no verso da receita em papel.
A farmácia precisa fazer alguma coisa agora?
Não existe prazo para a farmácia acessar o SNCR, nem sanção para quem ainda não acessou. A data de 30 de setembro de 2026 marcou a liberação do sistema pela Anvisa, e não um prazo da drogaria. A farmácia que só atende receita em papel continua trabalhando como antes.
A preparação faz sentido por outro motivo. Sem acesso ao SNCR, a farmácia não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do sistema, porque o registro de utilização faz parte da dispensação dessa receita. O cliente com a receita no celular vai procurar outra farmácia.
Um exemplo comum: o cliente chega com uma receita azul eletrônica numa drogaria que ainda não liberou o acesso da equipe ao SNCR. O farmacêutico não consegue consultar o número nem registrar o uso. A venda não acontece, e a liberação do acesso no Cadastro Anvisa não sai na hora, porque depende do responsável legal da empresa. Por isso, a drogaria que quer atender receita eletrônica libera o acesso antes do primeiro cliente.

Roteiro da farmácia para o SNCR em 5 passos
Este roteiro leva a farmácia do primeiro contato com o tema até o atendimento da receita eletrônica no balcão. Cada passo tem um guia próprio:
- Entender o que mudou. É o guia que você está lendo: o que é o SNCR, o que mudou em 30/09 e o que continua igual.
- Liberar o acesso da equipe. O responsável legal atribui os perfis do SNCR aos colaboradores no Cadastro Anvisa. Veja o passo a passo em como acessar o SNCR.
- Atender a receita eletrônica. Consultar, conferir, dispensar e registrar o uso. Veja como consultar e registrar a receita no SNCR.
- Conferir a receita azul e a amarela digital. Saber quando aceitar e quando recusar. Veja receita azul e amarela digital.
- Atender a receita branca eletrônica. Antibiótico, GLP-1 e controle especial na transição de outubro. Veja receita branca eletrônica.
SNCR e SNGPC: um sistema não substitui o outro
O SNCR controla a receita: a numeração e o registro de utilização. O SNGPC controla a movimentação do medicamento: entrada, saída e estoque de controlados na farmácia. Os dois sistemas convivem, e o registro no SNCR não dispensa a escrituração no SNGPC. Na escrituração do SNGPC, a farmácia informa o número da receita, seja de papel ou eletrônica. A Anvisa ainda não tem cronograma para integrar o SNCR e o SNGPC. Para a rotina completa do SNGPC, veja como funciona o SNGPC.
Perguntas frequentes
O que é o SNCR da Anvisa? O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que controla em base nacional a numeração das receitas de controlados. Foi criado pela RDC nº 873/2024. Desde 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias também acessam o SNCR para consultar e registrar o uso das receitas eletrônicas.
A receita em papel vai acabar? Não. A RDC nº 1.000/2025 não extingue o receituário em papel e não torna a prescrição eletrônica obrigatória. A receita em papel continua válida, segue a retenção e a escrituração no SNGPC, e não é registrada no SNCR, mesmo quando tem número gerado pelo sistema.
A farmácia é obrigada a acessar o SNCR até uma data? Não. Segundo a Anvisa, não há prazo regulatório nem sanção automática pela falta do primeiro acesso ao SNCR. Mas, sem acesso, a farmácia não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do SNCR, porque o registro de utilização faz parte da dispensação dessa receita.
Quem ajuda a farmácia a deixar a AFE em dia para acessar o SNCR? A farmácia privada acessa o SNCR pela AFE, e uma AFE ainda em análise não libera o acesso. A Apogeu Tech atende farmácias, clientes ou não, na solicitação e na regularização da AFE junto à Anvisa. Para entender a autorização, veja o que é a AFE na farmácia.
Conclusão
O SNCR mudou a receita de controlado, e não a rotina inteira da farmácia. A receita em papel segue igual, o SNGPC segue igual e não há prazo para o balcão. A diferença aparece quando chega a primeira receita eletrônica com número do SNCR: nessa hora, a equipe precisa de acesso ao sistema e de um passo a passo de conferência. Comece pelo passo 2 do roteiro e libere o acesso antes desse cliente chegar. Para a dispensação de controlados em geral, veja o guia de dispensação de medicamentos controlados.
Sua AFE está em dia para acessar o SNCR? Conheça o serviço de regularização de farmácias da Apogeu.
Referências e fontes
- Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro — Anvisa, 21 de setembro de 2026.
- SNCR e receituários controlados: cartilha para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 2ª edição — Anvisa, 2026.
- Manual do SNCR para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) — Anvisa, página oficial.






