Como preparar a drogaria para o SNCR: checklist — Apogeu Tech

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Regularização de Farmácias

Como preparar a drogaria para o SNCR: checklist

Resposta rápida: Para preparar a drogaria para o SNCR, cumpra primeiro três itens de acesso: AFE publicada no Diário Oficial da União, responsável legal vinculado à empresa no Cadastro Anvisa e perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" atribuídos aos colaboradores que vão usar o sistema, cada um com o próprio gov.br. Em seguida, treine a equipe, inclua o SNCR no POP de dispensação e combine a rotina do balcão. A Anvisa não fixou prazo para essa preparação.

A Anvisa não fixou data limite nem sanção automática pela falta do primeiro acesso da farmácia ao SNCR. A drogaria que só recebe receita em papel continua trabalhando como antes. A preparação existe por outro motivo: sem acesso ao SNCR, a farmácia não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do sistema, porque o registro de utilização faz parte dessa dispensação.

O melhor momento para se preparar é antes do primeiro cliente com receita eletrônica. Este checklist organiza a preparação em três blocos: cadastro e acesso, equipe e balcão. Cada item diz quem faz e onde.

Checklist do SNCR: como a drogaria se prepara para a receita eletrônica

#ItemQuem fazOnde
1AFE ativa e publicada no Diário Oficial da UniãoEmpresaAnvisa
2Conta gov.br do responsável legal, vinculada ao CNPJResponsável legalgov.br
3Estabelecimento conferido no Cadastro AnvisaResponsável legalCadastro Anvisa
4Gestor de cadastro indicado (opcional)Responsável legalCadastro Anvisa
5Colaboradores que vão usar o SNCR cadastrados pelo CPF, cada um com gov.brResponsável legal ou gestorCadastro Anvisa
6Perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" atribuídos a esses colaboradoresResponsável legal ou gestorCadastro Anvisa
7Teste de consulta no SNCRCada colaboradorsncr.anvisa.gov.br
8Equipe treinada com o manual, a cartilha e os webinares da AnvisaFarmacêutico responsável técnicoPágina do SNCR
9POP de dispensação atualizado com as etapas do SNCRFarmacêutico responsável técnicoManual de Boas Práticas
10Rotina do balcão combinada: conferir, receber, entregar, registrarEquipeBalcão
11Responsável por cancelar registros errados em até 30 minutosEquipeSNCR
12Saída de funcionário: data de inativação no Cadastro AnvisaResponsável legal ou gestorCadastro Anvisa

Os itens 1 a 6 são condição de acesso (o gestor, item 4, é opcional). Os itens 7 a 12 são boas práticas da operação: a Anvisa orienta o treinamento e a conferência, e a RDC nº 44/2009 já exige o POP de dispensação, mas nenhum documento do SNCR traz este checklist pronto.

Etapas para preparar a drogaria para o SNCR: AFE, responsável legal, perfis, equipe e balcão

A drogaria privada é identificada no SNCR pela AFE, e não pelo CNES. A AFE só vale depois da publicação no Diário Oficial da União: com a AFE em análise, a farmácia não acessa o SNCR nem dispensa a receita eletrônica. Por isso, a AFE é o primeiro item do checklist.

Com a AFE em dia, o acesso passa pelo Cadastro Anvisa (cadastro.anvisa.gov.br), na ordem que o manual da Anvisa para farmácias privadas descreve:

  1. O responsável legal cria a conta gov.br e vincula a conta ao CNPJ da empresa no gov.br.
  2. O responsável legal entra no Cadastro Anvisa e seleciona a organização vinculada ao seu CPF.
  3. Se quiser, indica um gestor de cadastro. O gestor tem as mesmas funções do responsável legal no Cadastro Anvisa, e o responsável legal não precisa mais atuar no sistema.
  4. O responsável legal ou o gestor adiciona cada colaborador pelo CPF. O colaborador precisa ter conta gov.br.
  5. Para cada colaborador que vai usar o SNCR, atribui no sistema "SNCR" primeiro o perfil "SNCR" e depois o perfil "SNCR-Farmácia".

Para várias pessoas de uma vez, o Cadastro Anvisa tem a atribuição de perfis em lote. Redes com matriz e filiais podem usar a função "Sincronizar filiais", que permite ao responsável legal ou ao gestor da matriz cuidar dos colaboradores e dos perfis das filiais. O cadastro no SNCR não exige alteração da AFE nem pedido pelo Solicita ou pelo SEI.

O passo a passo de cada etapa está no guia como acessar o SNCR. Para entender a autorização, veja o que é a AFE na farmácia. Para imprimir ou mandar para a equipe, baixe o guia rápido do cadastro da drogaria e da equipe (PDF), com o passo a passo no Cadastro Anvisa e o perfil de cada pessoa.

Gestora da drogaria entrega crachás de acesso a dois colaboradores

Perfil SNCR e SNCR-Farmácia: quem precisa dos dois

Só precisa dos perfis quem vai usar o SNCR, ou seja, quem vai consultar receitas e registrar a utilização no balcão. O manual do Cadastro Anvisa pede que a farmácia atribua a cada colaborador somente os sistemas e perfis necessários, e a cartilha diz que o estabelecimento define e cadastra os colaboradores autorizados a registrar.

Quem vai usar o SNCR recebe os dois perfis, primeiro "SNCR" e depois "SNCR-Farmácia". Os documentos da Anvisa não explicam a diferença de função entre os dois perfis; dentro do SNCR, o papel aparece como perfil "Farmácia". A norma não limita o número de colaboradores com acesso na mesma farmácia.

Equipe: login individual, treinamento e teste

Cada colaborador entra no SNCR com a própria conta gov.br. O login não deve ser compartilhado: o manual do Cadastro Anvisa diz que o uso indevido da senha do responsável legal, do gestor ou dos colaboradores por terceiros é de responsabilidade exclusiva da organização.

Para o treinamento, a Anvisa publicou o manual do SNCR para farmácias, uma cartilha específica para farmácias e as gravações dos webinares, todos na página do SNCR. A RDC nº 44/2009 já pede que todos os funcionários sejam capacitados na legislação sanitária e nos POPs da farmácia, e que o treinamento fique registrado.

Depois do treinamento, cada colaborador faz um teste: entra em sncr.anvisa.gov.br com o gov.br, clica em "Consultar" e digita o número de uma receita. A consulta não registra nada. Quando um colaborador sai da empresa, o responsável legal ou o gestor registra a data de inativação no Cadastro Anvisa.

Farmacêutica assina um procedimento em uma pasta na bancada da drogaria

POP de dispensação: inclua o SNCR

A RDC nº 44/2009 exige que a farmácia mantenha um Procedimento Operacional Padrão (POP) de dispensação de medicamentos, aprovado, assinado e datado pelo farmacêutico responsável técnico. Os documentos do SNCR não mandam alterar o POP, mas a receita eletrônica muda a dispensação. Vale incluir no POP as etapas do SNCR:

  • consultar o número da receita e conferir a tela do SNCR;
  • validar a assinatura no serviço Validar do ITI;
  • registrar a utilização só depois de receber o pagamento e entregar o medicamento;
  • cancelar em até 30 minutos o registro de uma venda que não fechou;
  • escriturar no SNGPC, como antes.

Para o que a RDC nº 44/2009 exige dos POPs, veja boas práticas farmacêuticas.

Balcão: a rotina antes do primeiro cliente

No balcão, a RDC nº 1.000/2025 pede três ações no momento da dispensação da receita eletrônica: verificar a assinatura do prescritor no serviço de validação do ITI, conferir se a numeração foi concedida ao prescritor no SNCR e registrar a utilização com todos os campos. Combine com a equipe três respostas prontas:

  • Comprador sem CPF: a receita só eletrônica não pode ser usada, porque o SNCR valida o CPF; o cliente precisa de receita em papel.
  • SNCR fora do ar: a dispensação eletrônica não pode ser concluída; o cliente aguarda o sistema voltar.
  • Venda que não fechou depois do registro: cancelar em até 30 minutos, pela farmácia que registrou. Veja o que fazer se o cliente desistir ou o cartão não passar.

O passo a passo completo do atendimento está em como consultar e registrar a receita no SNCR.

O que não muda na drogaria

A receita em papel continua válida, segue a retenção e a escrituração no SNGPC e não é registrada no SNCR, mesmo quando tem número do sistema. O SNCR também não substitui o SNGPC: depois do registro no SNCR, a escrituração no SNGPC continua.

Perguntas frequentes

Existe prazo para a drogaria se cadastrar no SNCR? Não. Segundo a Anvisa, não há data limite punitiva nem sanção automática pela falta do primeiro acesso ao SNCR. Sem acesso, porém, a drogaria não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do SNCR, porque o registro de utilização faz parte dessa dispensação.

Todos os funcionários da drogaria precisam de acesso ao SNCR? Não. O manual do Cadastro Anvisa pede que cada colaborador receba só os sistemas e perfis necessários. Recebem os perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" apenas os colaboradores que vão consultar receitas e registrar a utilização no SNCR, cada um com a própria conta gov.br.

A drogaria precisa de CNES para acessar o SNCR? Não. A farmácia ou drogaria privada, inclusive a de manipulação, acessa o SNCR pela AFE ativa, sem precisar de CNES. A obrigação geral de CNES prevista em outras normas continua valendo para quem a tem. Farmácias públicas e dispensários públicos entram pelo CNES.

A Apogeu ajuda com o primeiro item do checklist, a AFE? Sim. Sem AFE publicada no Diário Oficial da União, a drogaria não acessa o SNCR. A Apogeu Tech atende farmácias, clientes ou não, na solicitação, no acompanhamento e na regularização da AFE junto à Anvisa.

Conclusão

Preparar a drogaria para o SNCR não tem prazo correndo. O checklist cabe em seis frentes: AFE em dia, responsável legal e gestor no Cadastro Anvisa, perfis só para quem vai usar o sistema, equipe treinada, POP atualizado e uma rotina clara no balcão. Com isso, a primeira receita eletrônica vira um atendimento comum. Para o quadro completo, veja o que muda na farmácia com o SNCR.

AFE em dia é o primeiro item do checklist. Veja a regularização de farmácias da Apogeu.

Referências e fontes

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