Como preparar a drogaria para o SNCR: checklist
Resposta rápida: Para preparar a drogaria para o SNCR, cumpra primeiro três itens de acesso: AFE publicada no Diário Oficial da União, responsável legal vinculado à empresa no Cadastro Anvisa e perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" atribuídos aos colaboradores que vão usar o sistema, cada um com o próprio gov.br. Em seguida, treine a equipe, inclua o SNCR no POP de dispensação e combine a rotina do balcão. A Anvisa não fixou prazo para essa preparação.
A Anvisa não fixou data limite nem sanção automática pela falta do primeiro acesso da farmácia ao SNCR. A drogaria que só recebe receita em papel continua trabalhando como antes. A preparação existe por outro motivo: sem acesso ao SNCR, a farmácia não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do sistema, porque o registro de utilização faz parte dessa dispensação.
O melhor momento para se preparar é antes do primeiro cliente com receita eletrônica. Este checklist organiza a preparação em três blocos: cadastro e acesso, equipe e balcão. Cada item diz quem faz e onde.
Checklist do SNCR: como a drogaria se prepara para a receita eletrônica
| # | Item | Quem faz | Onde |
|---|---|---|---|
| 1 | AFE ativa e publicada no Diário Oficial da União | Empresa | Anvisa |
| 2 | Conta gov.br do responsável legal, vinculada ao CNPJ | Responsável legal | gov.br |
| 3 | Estabelecimento conferido no Cadastro Anvisa | Responsável legal | Cadastro Anvisa |
| 4 | Gestor de cadastro indicado (opcional) | Responsável legal | Cadastro Anvisa |
| 5 | Colaboradores que vão usar o SNCR cadastrados pelo CPF, cada um com gov.br | Responsável legal ou gestor | Cadastro Anvisa |
| 6 | Perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" atribuídos a esses colaboradores | Responsável legal ou gestor | Cadastro Anvisa |
| 7 | Teste de consulta no SNCR | Cada colaborador | sncr.anvisa.gov.br |
| 8 | Equipe treinada com o manual, a cartilha e os webinares da Anvisa | Farmacêutico responsável técnico | Página do SNCR |
| 9 | POP de dispensação atualizado com as etapas do SNCR | Farmacêutico responsável técnico | Manual de Boas Práticas |
| 10 | Rotina do balcão combinada: conferir, receber, entregar, registrar | Equipe | Balcão |
| 11 | Responsável por cancelar registros errados em até 30 minutos | Equipe | SNCR |
| 12 | Saída de funcionário: data de inativação no Cadastro Anvisa | Responsável legal ou gestor | Cadastro Anvisa |
Os itens 1 a 6 são condição de acesso (o gestor, item 4, é opcional). Os itens 7 a 12 são boas práticas da operação: a Anvisa orienta o treinamento e a conferência, e a RDC nº 44/2009 já exige o POP de dispensação, mas nenhum documento do SNCR traz este checklist pronto.

Cadastro e acesso: AFE, responsável legal e perfis no Cadastro Anvisa
A drogaria privada é identificada no SNCR pela AFE, e não pelo CNES. A AFE só vale depois da publicação no Diário Oficial da União: com a AFE em análise, a farmácia não acessa o SNCR nem dispensa a receita eletrônica. Por isso, a AFE é o primeiro item do checklist.
Com a AFE em dia, o acesso passa pelo Cadastro Anvisa (cadastro.anvisa.gov.br), na ordem que o manual da Anvisa para farmácias privadas descreve:
- O responsável legal cria a conta gov.br e vincula a conta ao CNPJ da empresa no gov.br.
- O responsável legal entra no Cadastro Anvisa e seleciona a organização vinculada ao seu CPF.
- Se quiser, indica um gestor de cadastro. O gestor tem as mesmas funções do responsável legal no Cadastro Anvisa, e o responsável legal não precisa mais atuar no sistema.
- O responsável legal ou o gestor adiciona cada colaborador pelo CPF. O colaborador precisa ter conta gov.br.
- Para cada colaborador que vai usar o SNCR, atribui no sistema "SNCR" primeiro o perfil "SNCR" e depois o perfil "SNCR-Farmácia".
Para várias pessoas de uma vez, o Cadastro Anvisa tem a atribuição de perfis em lote. Redes com matriz e filiais podem usar a função "Sincronizar filiais", que permite ao responsável legal ou ao gestor da matriz cuidar dos colaboradores e dos perfis das filiais. O cadastro no SNCR não exige alteração da AFE nem pedido pelo Solicita ou pelo SEI.
O passo a passo de cada etapa está no guia como acessar o SNCR. Para entender a autorização, veja o que é a AFE na farmácia. Para imprimir ou mandar para a equipe, baixe o guia rápido do cadastro da drogaria e da equipe (PDF), com o passo a passo no Cadastro Anvisa e o perfil de cada pessoa.

Perfil SNCR e SNCR-Farmácia: quem precisa dos dois
Só precisa dos perfis quem vai usar o SNCR, ou seja, quem vai consultar receitas e registrar a utilização no balcão. O manual do Cadastro Anvisa pede que a farmácia atribua a cada colaborador somente os sistemas e perfis necessários, e a cartilha diz que o estabelecimento define e cadastra os colaboradores autorizados a registrar.
Quem vai usar o SNCR recebe os dois perfis, primeiro "SNCR" e depois "SNCR-Farmácia". Os documentos da Anvisa não explicam a diferença de função entre os dois perfis; dentro do SNCR, o papel aparece como perfil "Farmácia". A norma não limita o número de colaboradores com acesso na mesma farmácia.
Equipe: login individual, treinamento e teste
Cada colaborador entra no SNCR com a própria conta gov.br. O login não deve ser compartilhado: o manual do Cadastro Anvisa diz que o uso indevido da senha do responsável legal, do gestor ou dos colaboradores por terceiros é de responsabilidade exclusiva da organização.
Para o treinamento, a Anvisa publicou o manual do SNCR para farmácias, uma cartilha específica para farmácias e as gravações dos webinares, todos na página do SNCR. A RDC nº 44/2009 já pede que todos os funcionários sejam capacitados na legislação sanitária e nos POPs da farmácia, e que o treinamento fique registrado.
Depois do treinamento, cada colaborador faz um teste: entra em sncr.anvisa.gov.br com o gov.br, clica em "Consultar" e digita o número de uma receita. A consulta não registra nada. Quando um colaborador sai da empresa, o responsável legal ou o gestor registra a data de inativação no Cadastro Anvisa.

POP de dispensação: inclua o SNCR
A RDC nº 44/2009 exige que a farmácia mantenha um Procedimento Operacional Padrão (POP) de dispensação de medicamentos, aprovado, assinado e datado pelo farmacêutico responsável técnico. Os documentos do SNCR não mandam alterar o POP, mas a receita eletrônica muda a dispensação. Vale incluir no POP as etapas do SNCR:
- consultar o número da receita e conferir a tela do SNCR;
- validar a assinatura no serviço Validar do ITI;
- registrar a utilização só depois de receber o pagamento e entregar o medicamento;
- cancelar em até 30 minutos o registro de uma venda que não fechou;
- escriturar no SNGPC, como antes.
Para o que a RDC nº 44/2009 exige dos POPs, veja boas práticas farmacêuticas.
Balcão: a rotina antes do primeiro cliente
No balcão, a RDC nº 1.000/2025 pede três ações no momento da dispensação da receita eletrônica: verificar a assinatura do prescritor no serviço de validação do ITI, conferir se a numeração foi concedida ao prescritor no SNCR e registrar a utilização com todos os campos. Combine com a equipe três respostas prontas:
- Comprador sem CPF: a receita só eletrônica não pode ser usada, porque o SNCR valida o CPF; o cliente precisa de receita em papel.
- SNCR fora do ar: a dispensação eletrônica não pode ser concluída; o cliente aguarda o sistema voltar.
- Venda que não fechou depois do registro: cancelar em até 30 minutos, pela farmácia que registrou. Veja o que fazer se o cliente desistir ou o cartão não passar.
O passo a passo completo do atendimento está em como consultar e registrar a receita no SNCR.
O que não muda na drogaria
A receita em papel continua válida, segue a retenção e a escrituração no SNGPC e não é registrada no SNCR, mesmo quando tem número do sistema. O SNCR também não substitui o SNGPC: depois do registro no SNCR, a escrituração no SNGPC continua.
Perguntas frequentes
Existe prazo para a drogaria se cadastrar no SNCR? Não. Segundo a Anvisa, não há data limite punitiva nem sanção automática pela falta do primeiro acesso ao SNCR. Sem acesso, porém, a drogaria não consegue dispensar uma receita eletrônica com número do SNCR, porque o registro de utilização faz parte dessa dispensação.
Todos os funcionários da drogaria precisam de acesso ao SNCR? Não. O manual do Cadastro Anvisa pede que cada colaborador receba só os sistemas e perfis necessários. Recebem os perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" apenas os colaboradores que vão consultar receitas e registrar a utilização no SNCR, cada um com a própria conta gov.br.
A drogaria precisa de CNES para acessar o SNCR? Não. A farmácia ou drogaria privada, inclusive a de manipulação, acessa o SNCR pela AFE ativa, sem precisar de CNES. A obrigação geral de CNES prevista em outras normas continua valendo para quem a tem. Farmácias públicas e dispensários públicos entram pelo CNES.
A Apogeu ajuda com o primeiro item do checklist, a AFE? Sim. Sem AFE publicada no Diário Oficial da União, a drogaria não acessa o SNCR. A Apogeu Tech atende farmácias, clientes ou não, na solicitação, no acompanhamento e na regularização da AFE junto à Anvisa.
Conclusão
Preparar a drogaria para o SNCR não tem prazo correndo. O checklist cabe em seis frentes: AFE em dia, responsável legal e gestor no Cadastro Anvisa, perfis só para quem vai usar o sistema, equipe treinada, POP atualizado e uma rotina clara no balcão. Com isso, a primeira receita eletrônica vira um atendimento comum. Para o quadro completo, veja o que muda na farmácia com o SNCR.
AFE em dia é o primeiro item do checklist. Veja a regularização de farmácias da Apogeu.
Referências e fontes
- Manual Cadastro Anvisa: farmácias privadas, perfis SNCR e SNCR-Farmácia — Anvisa, setembro de 2026.
- Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 2ª edição — Anvisa, 2026.
- SNCR: Anvisa publica novos manuais e amplia orientações para os diferentes públicos — Anvisa, 23 de setembro de 2026.
- Manual do SNCR para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- SNCR e receituários controlados: cartilha para farmácias — Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026.
- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009 — AnvisaLegis, texto consolidado (arts. 24, 86 a 88).
- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 — AnvisaLegis, texto consolidado (art. 13).






