Boas Práticas Farmacêuticas: o que a RDC 44/2009 exige
Resposta rápida: Boas Práticas Farmacêuticas são as regras da RDC nº 44/2009 da Anvisa para o funcionamento de farmácias e drogarias. A norma exige um Manual de Boas Práticas Farmacêuticas próprio do estabelecimento (art. 85), Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aprovados pelo farmacêutico responsável técnico (arts. 86 e 87), treinamento registrado da equipe e documentação guardada por no mínimo 5 anos (art. 89).
Este artigo mostra o que o manual e os POPs precisam cobrir, como organizar higiene, resíduos, armazenamento e calibração, e quais registros a vigilância sanitária pode pedir numa inspeção.
Por que respeitar as normas faz diferença?
As Boas Práticas Farmacêuticas fazem diferença porque são requisito de funcionamento. O art. 2º da RDC nº 44/2009 lista os documentos que a farmácia e a drogaria devem ter no estabelecimento: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Autorização Especial (AE) quando aplicável, licença ou alvará sanitário, Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia e Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Descumprir norma sanitária é infração prevista na Lei nº 6.437/1977, com penas que vão de advertência a interdição do estabelecimento. No dia a dia, rotinas escritas também ajudam a reduzir perdas por vencimento e a treinar quem acaba de chegar à equipe.
O manual e a RDC 44/2009: o que deve conter?
O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas é o documento que descreve como a farmácia cumpre a RDC nº 44/2009, de acordo com as atividades que realiza. O manual deve trazer as atribuições e responsabilidades de cada função (art. 19) e a política da empresa para produtos com prazo de validade próximo ao vencimento (art. 38).
Pelo art. 86 da RDC nº 44/2009, a farmácia deve manter POPs, no mínimo, para estas atividades:
| Atividade | O que o POP descreve |
|---|---|
| Higiene e limpeza | Condições higiênicas e sanitárias de cada ambiente |
| Aquisição, recebimento e armazenamento | Entrada e guarda dos produtos de comercialização permitida |
| Exposição e organização | Como os produtos ficam expostos para venda |
| Dispensação | Rotina de dispensação de medicamentos |
| Produtos vencidos | Destino dos produtos com prazo de validade vencido |
| Produtos próximos ao vencimento | Destinação dos itens perto do vencimento |
| Serviços farmacêuticos | Serviços permitidos prestados, quando houver |
| Materiais descartáveis | Uso e destinação após o uso |
Os POPs devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico e ter revisão periódica prevista (art. 87). A RDC nº 44/2009 também exige POP para a verificação de temperatura e umidade (art. 35) e para o transporte de medicamentos em entregas por solicitação remota (art. 56).
Como aplicar boas rotinas de higiene e descarte?
A farmácia aplica a rotina de higiene pelo POP de limpeza de cada ambiente e faz o descarte pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). A RDC nº 222/2018 inclui drogarias e farmácias entre os geradores de resíduos de serviços de saúde e exige que todo serviço gerador tenha PGRSS (art. 5º). Se a farmácia gera só resíduos do Grupo D (comuns), o PGRSS pode ser substituído por uma notificação à vigilância sanitária, conforme as orientações locais.
- Separar o lixo comum dos resíduos de serviço de saúde, como perfurocortantes;
- Treinar a equipe sobre riscos biológicos;
- Guardar o registro de coleta e destinação;
- Usar equipamentos de proteção individual (EPIs) nos serviços farmacêuticos.
Pela RDC nº 44/2009, todo serviço farmacêutico começa com a antissepsia das mãos do profissional, mesmo com EPI (art. 84), e os resíduos com sangue ou perfurocortantes seguem a legislação de resíduos de serviços de saúde (art. 73).
Atendimento e responsabilidade com medicamentos
O atendimento responsável na farmácia segue o POP de dispensação. A RDC nº 44/2009 manda alertar o usuário quando o produto dispensado está perto do vencimento e proíbe dispensar medicamento cuja posologia não possa ser concluída dentro do prazo de validade (art. 51).
Na dispensação, a rotina inclui conferir a receita, orientar sobre a conservação do medicamento e escriturar os controlados no SNGPC. Nas vendas pelo Farmácia Popular, as regras do programa também valem. Um sistema de gestão ajuda a cruzar lote, validade e receita no balcão; a responsabilidade técnica continua com o farmacêutico. As regras gerais da norma estão no nosso resumo sobre o que estabelece a RDC nº 44/2009.
Equipamentos: controle e calibração como rotina
A farmácia deve registrar a manutenção e a calibração dos aparelhos quando a norma exigir. O art. 88 da RDC nº 44/2009 inclui esses registros entre os que o estabelecimento deve manter, e os aparelhos usados em serviços farmacêuticos precisam de registros de manutenção e calibração periódicas segundo a regulamentação do órgão competente e as instruções do fabricante.
Regularidade e rastreabilidade: dois pontos que mudam o jogo na credibilidade do serviço.
Para os medicamentos que exigem guarda abaixo da temperatura ambiente, a temperatura do local deve ser medida e registrada diariamente (art. 35). Guardar as aferições em planilha ou em sistema cria o histórico que a vigilância sanitária pode pedir na inspeção.
Treinamento e sensibilização da equipe
Pela RDC nº 44/2009, todos os funcionários devem ser capacitados na legislação sanitária e nos POPs do estabelecimento (art. 24), inclusive o pessoal de limpeza e manutenção (art. 25). O registro de cada treinamento deve trazer descrição da atividade, data e carga horária, conteúdo, trabalhadores treinados com assinatura, quem ministrou e o resultado da avaliação (art. 28).
Reuniões curtas e fichas de orientação ajudam a manter a rotina, desde que fiquem registradas como treinamento.
Vantagens práticas do cumprimento das normas
Na inspeção sanitária, a vigilância confere a documentação das Boas Práticas Farmacêuticas, que precisa ficar no estabelecimento por no mínimo 5 anos (art. 89). Na prática, o manual e os POPs ajudam a:
- Reduzir perdas por vencimento, com a política de validade escrita;
- Padronizar o atendimento entre turnos;
- Organizar a documentação para a inspeção da vigilância sanitária;
- Integrar novos colaboradores mais rápido.
Conheça a abordagem da Apogeu Tech
O sistema de gestão entra nas Boas Práticas como suporte ao registro: estoque com lote e validade, cadastro de funcionários, integração com o Farmácia Popular e escrituração do SNGPC. A Apogeu Tech trabalha há 34 anos com o varejo e mantém suporte humano 365 dias por ano, das 7h às 22h30.
Dentro das Boas Práticas há um capítulo que poucas lojas usam: o dos serviços farmacêuticos. A lista do que a drogaria pode prestar, o ambiente exigido e a Declaração de Serviço Farmacêutico estão em serviços farmacêuticos: o que a drogaria pode oferecer.
Perguntas frequentes
O que são Boas Práticas Farmacêuticas?
Boas Práticas Farmacêuticas são o conjunto de regras da RDC nº 44/2009 da Anvisa para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da prestação de serviços em farmácias e drogarias. A norma cobre documentação, capacitação da equipe, armazenamento, dispensação, serviços farmacêuticos e os registros que a vigilância sanitária pode pedir.
O que deve conter o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas?
O manual deve ser específico do estabelecimento e descrever como a farmácia cumpre a RDC nº 44/2009. Precisa trazer as atribuições de cada função, a política para produtos perto do vencimento e prever os POPs mínimos: higiene, recebimento e armazenamento, exposição, dispensação, vencidos, serviços farmacêuticos e descartáveis.
Quem assina os POPs da farmácia?
Pelo art. 87 da RDC nº 44/2009, os Procedimentos Operacionais Padrão devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico. Toda alteração precisa preservar o conteúdo original e, quando for o caso, justificar a mudança. A norma também exige revisão periódica dos POPs e registro da divulgação aos funcionários.
Um sistema de gestão ajuda a cumprir as Boas Práticas?
Ajuda no registro, não substitui o farmacêutico. No ERP para farmácias da Apogeu Tech, lote e validade ficam no estoque, o SNGPC faz parte da rotina de dispensação e os relatórios apoiam a política de produtos perto do vencimento. O manual, os POPs e a responsabilidade técnica continuam com o estabelecimento.
Conclusão
As Boas Práticas Farmacêuticas da RDC nº 44/2009 pedem três coisas da farmácia: manual próprio, POPs assinados pelo responsável técnico e registros guardados por 5 anos. Comece pelo que a inspeção pede primeiro: documentos do art. 2º, POPs do art. 86 e registros de treinamento.
Se a sua farmácia quer organizar estoque, validade e SNGPC num só lugar, conheça o sistema de gestão para drogarias da Apogeu Tech.
Referências e fontes
- RDC nº 44/2009 — Boas Práticas Farmacêuticas — Anvisa.
- RDC nº 222/2018 — gerenciamento de resíduos de serviços de saúde — Anvisa.
- Lei nº 6.437/1977 — infrações à legislação sanitária — Presidência da República.




