Serviços farmacêuticos: o que a drogaria pode oferecer — Apogeu Tech

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Farmácias e Drogarias

Serviços farmacêuticos: o que a drogaria pode oferecer

Resposta rápida: Pela RDC ANVISA nº 44/2009, art. 61, a farmácia e a drogaria podem prestar dois serviços farmacêuticos: a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. A atenção farmacêutica abrange o atendimento domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos, a execução de Exames de Análises Clínicas e a administração de medicamentos. Só são regulares os serviços indicados no licenciamento do estabelecimento.

Toda drogaria que cresce chega nessa conversa. Sobra um canto nos fundos, alguém sugere montar a sala de serviços, e a pergunta seguinte é sempre a mesma: o que exatamente pode ser feito ali?

A resposta é mais estreita do que a maioria dos textos do setor sugere — e mudou duas vezes desde 2023. Quase todo material que circula hoje descreve a regra antiga, inclusive o que as ferramentas de inteligência artificial respondem quando você pergunta.

Este guia lista o que a norma permite, o que cada serviço exige de estrutura e de licença, e o que precisa ser entregue ao cliente no fim do atendimento. Para o quadro geral do que o profissional faz na loja, veja o que o farmacêutico pode fazer na farmácia.

Quais serviços farmacêuticos a drogaria pode prestar

O art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009 permite à farmácia e à drogaria dois serviços farmacêuticos: a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular. A lista é fechada. O § 5º do mesmo artigo veda expressamente prestar serviço que não esteja abrangido pela Resolução.

Dentro de "atenção farmacêutica" cabem quatro atividades distintas, cada uma com exigência própria.

ServiçoO que éExigência específica
Atenção farmacêutica domiciliarAtendimento no domicílio do usuárioEstabelecimento licenciado e autorizado para isso
Aferição de parâmetros fisiológicosPressão arterial e temperatura corporalEquipamento regularizado na ANVISA, com registro de calibração
Exames de Análises ClínicasTestes nos termos da legislação vigenteLicenciamento próprio como Serviço Tipo I
Administração de medicamentosAplicação no contexto do acompanhamento farmacoterapêuticoReceita avaliada pelo farmacêutico; vedado uso hospitalar
Perfuração de lóbulo auricularColocação de brincosAparelho específico, brinco estéril regularizado, POP de antissepsia

Duas condições valem para todos eles. A primeira: só são regulares os serviços indicados no licenciamento de cada estabelecimento, e é vedado usar qualquer dependência da farmácia como consultório ou para fim diverso do licenciamento. A segunda: a prestação depende de autorização da autoridade sanitária mediante prévia inspeção.

Ou seja, não basta montar a sala. Sem o serviço na licença, o atendimento é irregular mesmo que a estrutura esteja perfeita.

Farmacêutica compara documentos normativos sobre uma bancada, com pastas organizadas ao lado

O que mudou — e por que quase tudo que você leu está velho

Os parâmetros fisiológicos que a farmácia pode aferir hoje são pressão arterial e temperatura corporal, e mais nada. A glicemia capilar saiu dessa lista e virou Exame de Análises Clínicas, com regra própria.

A mudança veio em duas etapas:

  1. A RDC ANVISA nº 786/2023 trocou a expressão "aferição de parâmetros bioquímicos" por "execução de Exames de Análises Clínicas" no art. 61 da RDC 44/2009 e revogou o art. 70, que tratava do autoteste de glicemia.
  2. A RDC ANVISA nº 978, de 6 de junho de 2025, revogou a própria RDC nº 786/2023 e passou a reger os serviços que executam Exames de Análises Clínicas. Ela foi alterada pela RDC nº 986, de 15 de agosto de 2025.
NormaO que estabeleciaSituação hoje
RDC nº 44/2009, art. 70 (redação original)Glicemia capilar com equipamento de autotesteRevogado
RDC nº 786/2023Exames de Análises Clínicas e requisitos de laboratórioRevogada
RDC nº 978/2025Funcionamento dos serviços que executam Exames de Análises ClínicasEm vigor
RDC nº 986/2025Altera o art. 10 da RDC nº 978/2025Em vigor

Essa cadeia explica por que tanto conteúdo sobre serviço farmacêutico está errado. Textos escritos entre 2019 e 2022 descrevem a redação original. Textos de 2023 e 2024 citam a RDC 786. Os dois grupos continuam no topo das buscas, e as ferramentas de inteligência artificial repetem o que encontram lá.

Exame e teste rápido: a farmácia como Serviço Tipo I

A farmácia pode ser classificada como Serviço Tipo I para executar Exames de Análises Clínicas, conforme o art. 8º da RDC ANVISA nº 978/2025. É a figura que sustenta o teste rápido no balcão hoje.

Os requisitos do art. 10 são cumulativos:

  • material biológico obtido exclusivamente por punção capilar, cavidade oral, nasofaringe ou orofaringe;
  • todas as etapas executadas no próprio serviço, incluindo controle interno e externo da qualidade;
  • proibido guardar, armazenar ou transportar material biológico, salvo o material dos controles;
  • proibido usar metodologia própria;
  • só equipamento que dispense água reagente produzida no serviço.

O exame feito pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, compondo as ações de assistência farmacêutica nos termos da Lei nº 13.021/2014 e da RDC ANVISA nº 44/2009. A execução cabe exclusivamente a profissional legalmente habilitado.

Dois erros que custam caro

O primeiro é prometer diagnóstico. A RDC ANVISA nº 44/2009 é explícita: a aferição e o exame não possuem, em hipótese alguma, o objetivo de diagnóstico. O segundo é coletar sangue venoso. O art. 10 da RDC 978/2025 limita o material a punção capilar e às coletas em cavidade oral, nasofaringe e orofaringe.

O detalhe de estrutura, alvará e registro desse serviço está em teste rápido e exame na farmácia.

O ambiente que a norma exige

O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, e o estabelecimento precisa dispor de espaço específico para esse fim. Não é um canto do balcão com biombo.

A RDC ANVISA nº 44/2009 detalha o que esse espaço precisa ter:

  • dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com os serviços, garantindo privacidade e conforto ao usuário;
  • lavatório com água corrente, toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel bactericida e lixeira com pedal e tampa;
  • acesso ao sanitário que não passe pelo ambiente de serviços;
  • conjunto de materiais para primeiros-socorros identificado e de fácil acesso.

A limpeza do espaço deve ser registrada e realizada diariamente, no início e ao término do horário de funcionamento, com reavaliação após cada atendimento.

Quem for oferecer Exames de Análises Clínicas soma a essa lista os itens obrigatórios do Serviço Tipo I: área de recepção dimensionada e separada da sala de coleta, depósito de material de limpeza, sanitário de uso público e sala de coleta e execução.

Checklist antes de chamar a vigilância

Espaço separado da dispensação · privacidade garantida · lavatório com água corrente · sabonete líquido e gel bactericida · toalha descartável · lixeira com pedal e tampa · sanitário sem acesso pela sala · kit de primeiros-socorros visível · registro diário de limpeza · equipamentos com registro de calibração · serviço indicado na licença.

Diagrama do caminho da Declaração de Serviço Farmacêutico, do atendimento às duas vias

A Declaração de Serviço Farmacêutico

A Declaração de Serviço Farmacêutico é entregue ao usuário após todo serviço prestado, em duas vias — a primeira para o usuário, a segunda arquivada no estabelecimento. É documento, não cortesia.

O art. 81 define o conteúdo mínimo:

  • papel com identificação do estabelecimento: nome, endereço, telefone e CNPJ;
  • identificação do usuário ou do responsável legal;
  • medicamento prescrito e dados do prescritor, quando houver;
  • valores dos parâmetros aferidos e dos resultados de exames, seguidos dos respectivos valores de referência;
  • dados do medicamento administrado, quando houver, incluindo lote e registro na ANVISA;
  • orientação farmacêutica e plano de intervenção, quando houver;
  • data, assinatura e carimbo com a inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

Quando houver medição de parâmetro ou realização de exame, a declaração precisa trazer a frase de alerta: "ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA".

O resultado do Exame de Análises Clínicas feito na farmácia também deve constar nesse documento.

O que é proibido

É proibido usar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda ou publicidade, ou para indicar o uso de medicamento que exija prescrição médica. E os dados obtidos na prestação do serviço recebem tratamento sigiloso, vedada a utilização para finalidade diversa.

Os dois erros mais comuns: emitir uma via só e imprimir o logotipo de um fornecedor no rodapé.

Vacinação segue outro regime

Vacinação em farmácia não está no art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009. A base é outra: a Lei nº 13.021/2014 permite às farmácias dispor de medicamentos, vacinas e soros para atendimento imediato à população, conforme o perfil epidemiológico da região, e exige equipamentos adequados à conservação de imunobiológicos como condição de funcionamento.

Quem for aplicar vacina cumpre a RDC ANVISA nº 197/2017, que estabelece os requisitos mínimos para os serviços de vacinação humana e se aplica a todos os serviços do país. Os principais:

  • licenciamento para essa atividade pela autoridade sanitária competente;
  • inscrição e dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
  • Calendário Nacional de Vacinação do SUS afixado em local visível;
  • responsável técnico e substituto, com profissional habilitado presente em todo o período de oferta do serviço;
  • sala de vacinação com pia, bancada, maca, caixa térmica e equipamento de refrigeração exclusivo para vacinas, com termômetro de máxima e mínima;
  • registro diário das temperaturas máxima e mínima.

Vacina que não está no Calendário Nacional só pode ser administrada em estabelecimento privado mediante prescrição médica, e a dispensação fica vinculada à administração.

Um detalhe que costuma ser mal contado: a RDC ANVISA nº 197/2017 não cita farmácia nem drogaria em nenhum artigo. Ela não "autorizou" a vacinação no varejo — ela impõe requisitos a qualquer serviço que vacine.

Perguntas frequentes

Quais serviços farmacêuticos são praticados em farmácias e drogarias?

A atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular, pelo art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009. A atenção farmacêutica abrange o atendimento domiciliar, a aferição de pressão arterial e temperatura, a execução de Exames de Análises Clínicas e a administração de medicamentos. Serviço fora dessa lista é vedado.

Quais são os tipos de serviços farmacêuticos?

Pela RDC ANVISA nº 44/2009, são dois tipos: a atenção farmacêutica, com quatro atividades previstas no art. 61, § 2º, e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. Cada um exige ambiente próprio, equipamento regularizado na ANVISA e indicação no licenciamento do estabelecimento.

A farmácia pode cobrar pelo serviço farmacêutico?

Sim. O Código de Ética da profissão garante ao farmacêutico o direito de estabelecer e perceber honorários pelos serviços prestados, de forma justa e digna, conforme o art. 12, XI, da Resolução CFF nº 724/2022. A cobrança não dispensa o licenciamento do serviço nem a Declaração de Serviço Farmacêutico.

Como registrar os serviços farmacêuticos prestados na loja?

A segunda via da Declaração fica arquivada, mas ela sozinha não vira histórico nem indicador. O ERP de varejo da Apogeu Tech liga o atendimento ao cadastro do cliente e ao produto dispensado, de modo que o serviço prestado apareça no mesmo lugar que SNGPC, PBM e Farmácia Popular.

Antes de montar a sala

Confira três coisas, nesta ordem: se o serviço que você quer oferecer está na lista do art. 61, se ele está indicado na sua licença, e se o ambiente atende ao art. 15. Só depois disso a conversa sobre equipamento faz sentido.

E confira a data do material que você usar como referência. Serviço farmacêutico é assunto em que a norma mudou duas vezes em dois anos, e a maior parte do que circula ainda descreve a regra revogada. Vale ler o guia prático da RDC 44/2009 e o texto de boas práticas farmacêuticas para o contexto completo da norma.

Serviço prestado que não fica registrado não vira indicador nem defesa em fiscalização. Veja como o sistema para drogarias da Apogeu Tech guarda o histórico da loja.

Referências e fontes

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