Serviços farmacêuticos: o que a drogaria pode oferecer
Resposta rápida: Pela RDC ANVISA nº 44/2009, art. 61, a farmácia e a drogaria podem prestar dois serviços farmacêuticos: a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. A atenção farmacêutica abrange o atendimento domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos, a execução de Exames de Análises Clínicas e a administração de medicamentos. Só são regulares os serviços indicados no licenciamento do estabelecimento.
Toda drogaria que cresce chega nessa conversa. Sobra um canto nos fundos, alguém sugere montar a sala de serviços, e a pergunta seguinte é sempre a mesma: o que exatamente pode ser feito ali?
A resposta é mais estreita do que a maioria dos textos do setor sugere — e mudou duas vezes desde 2023. Quase todo material que circula hoje descreve a regra antiga, inclusive o que as ferramentas de inteligência artificial respondem quando você pergunta.
Este guia lista o que a norma permite, o que cada serviço exige de estrutura e de licença, e o que precisa ser entregue ao cliente no fim do atendimento. Para o quadro geral do que o profissional faz na loja, veja o que o farmacêutico pode fazer na farmácia.
Quais serviços farmacêuticos a drogaria pode prestar
O art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009 permite à farmácia e à drogaria dois serviços farmacêuticos: a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular. A lista é fechada. O § 5º do mesmo artigo veda expressamente prestar serviço que não esteja abrangido pela Resolução.
Dentro de "atenção farmacêutica" cabem quatro atividades distintas, cada uma com exigência própria.
| Serviço | O que é | Exigência específica |
|---|---|---|
| Atenção farmacêutica domiciliar | Atendimento no domicílio do usuário | Estabelecimento licenciado e autorizado para isso |
| Aferição de parâmetros fisiológicos | Pressão arterial e temperatura corporal | Equipamento regularizado na ANVISA, com registro de calibração |
| Exames de Análises Clínicas | Testes nos termos da legislação vigente | Licenciamento próprio como Serviço Tipo I |
| Administração de medicamentos | Aplicação no contexto do acompanhamento farmacoterapêutico | Receita avaliada pelo farmacêutico; vedado uso hospitalar |
| Perfuração de lóbulo auricular | Colocação de brincos | Aparelho específico, brinco estéril regularizado, POP de antissepsia |
Duas condições valem para todos eles. A primeira: só são regulares os serviços indicados no licenciamento de cada estabelecimento, e é vedado usar qualquer dependência da farmácia como consultório ou para fim diverso do licenciamento. A segunda: a prestação depende de autorização da autoridade sanitária mediante prévia inspeção.
Ou seja, não basta montar a sala. Sem o serviço na licença, o atendimento é irregular mesmo que a estrutura esteja perfeita.

O que mudou — e por que quase tudo que você leu está velho
Os parâmetros fisiológicos que a farmácia pode aferir hoje são pressão arterial e temperatura corporal, e mais nada. A glicemia capilar saiu dessa lista e virou Exame de Análises Clínicas, com regra própria.
A mudança veio em duas etapas:
- A RDC ANVISA nº 786/2023 trocou a expressão "aferição de parâmetros bioquímicos" por "execução de Exames de Análises Clínicas" no art. 61 da RDC 44/2009 e revogou o art. 70, que tratava do autoteste de glicemia.
- A RDC ANVISA nº 978, de 6 de junho de 2025, revogou a própria RDC nº 786/2023 e passou a reger os serviços que executam Exames de Análises Clínicas. Ela foi alterada pela RDC nº 986, de 15 de agosto de 2025.
| Norma | O que estabelecia | Situação hoje |
|---|---|---|
| RDC nº 44/2009, art. 70 (redação original) | Glicemia capilar com equipamento de autoteste | Revogado |
| RDC nº 786/2023 | Exames de Análises Clínicas e requisitos de laboratório | Revogada |
| RDC nº 978/2025 | Funcionamento dos serviços que executam Exames de Análises Clínicas | Em vigor |
| RDC nº 986/2025 | Altera o art. 10 da RDC nº 978/2025 | Em vigor |
Essa cadeia explica por que tanto conteúdo sobre serviço farmacêutico está errado. Textos escritos entre 2019 e 2022 descrevem a redação original. Textos de 2023 e 2024 citam a RDC 786. Os dois grupos continuam no topo das buscas, e as ferramentas de inteligência artificial repetem o que encontram lá.
Exame e teste rápido: a farmácia como Serviço Tipo I
A farmácia pode ser classificada como Serviço Tipo I para executar Exames de Análises Clínicas, conforme o art. 8º da RDC ANVISA nº 978/2025. É a figura que sustenta o teste rápido no balcão hoje.
Os requisitos do art. 10 são cumulativos:
- material biológico obtido exclusivamente por punção capilar, cavidade oral, nasofaringe ou orofaringe;
- todas as etapas executadas no próprio serviço, incluindo controle interno e externo da qualidade;
- proibido guardar, armazenar ou transportar material biológico, salvo o material dos controles;
- proibido usar metodologia própria;
- só equipamento que dispense água reagente produzida no serviço.
O exame feito pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, compondo as ações de assistência farmacêutica nos termos da Lei nº 13.021/2014 e da RDC ANVISA nº 44/2009. A execução cabe exclusivamente a profissional legalmente habilitado.
Dois erros que custam caro
O primeiro é prometer diagnóstico. A RDC ANVISA nº 44/2009 é explícita: a aferição e o exame não possuem, em hipótese alguma, o objetivo de diagnóstico. O segundo é coletar sangue venoso. O art. 10 da RDC 978/2025 limita o material a punção capilar e às coletas em cavidade oral, nasofaringe e orofaringe.
O detalhe de estrutura, alvará e registro desse serviço está em teste rápido e exame na farmácia.
O ambiente que a norma exige
O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, e o estabelecimento precisa dispor de espaço específico para esse fim. Não é um canto do balcão com biombo.
A RDC ANVISA nº 44/2009 detalha o que esse espaço precisa ter:
- dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com os serviços, garantindo privacidade e conforto ao usuário;
- lavatório com água corrente, toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel bactericida e lixeira com pedal e tampa;
- acesso ao sanitário que não passe pelo ambiente de serviços;
- conjunto de materiais para primeiros-socorros identificado e de fácil acesso.
A limpeza do espaço deve ser registrada e realizada diariamente, no início e ao término do horário de funcionamento, com reavaliação após cada atendimento.
Quem for oferecer Exames de Análises Clínicas soma a essa lista os itens obrigatórios do Serviço Tipo I: área de recepção dimensionada e separada da sala de coleta, depósito de material de limpeza, sanitário de uso público e sala de coleta e execução.
Checklist antes de chamar a vigilância
Espaço separado da dispensação · privacidade garantida · lavatório com água corrente · sabonete líquido e gel bactericida · toalha descartável · lixeira com pedal e tampa · sanitário sem acesso pela sala · kit de primeiros-socorros visível · registro diário de limpeza · equipamentos com registro de calibração · serviço indicado na licença.

A Declaração de Serviço Farmacêutico
A Declaração de Serviço Farmacêutico é entregue ao usuário após todo serviço prestado, em duas vias — a primeira para o usuário, a segunda arquivada no estabelecimento. É documento, não cortesia.
O art. 81 define o conteúdo mínimo:
- papel com identificação do estabelecimento: nome, endereço, telefone e CNPJ;
- identificação do usuário ou do responsável legal;
- medicamento prescrito e dados do prescritor, quando houver;
- valores dos parâmetros aferidos e dos resultados de exames, seguidos dos respectivos valores de referência;
- dados do medicamento administrado, quando houver, incluindo lote e registro na ANVISA;
- orientação farmacêutica e plano de intervenção, quando houver;
- data, assinatura e carimbo com a inscrição no Conselho Regional de Farmácia.
Quando houver medição de parâmetro ou realização de exame, a declaração precisa trazer a frase de alerta: "ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA".
O resultado do Exame de Análises Clínicas feito na farmácia também deve constar nesse documento.
O que é proibido
É proibido usar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda ou publicidade, ou para indicar o uso de medicamento que exija prescrição médica. E os dados obtidos na prestação do serviço recebem tratamento sigiloso, vedada a utilização para finalidade diversa.
Os dois erros mais comuns: emitir uma via só e imprimir o logotipo de um fornecedor no rodapé.
Vacinação segue outro regime
Vacinação em farmácia não está no art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009. A base é outra: a Lei nº 13.021/2014 permite às farmácias dispor de medicamentos, vacinas e soros para atendimento imediato à população, conforme o perfil epidemiológico da região, e exige equipamentos adequados à conservação de imunobiológicos como condição de funcionamento.
Quem for aplicar vacina cumpre a RDC ANVISA nº 197/2017, que estabelece os requisitos mínimos para os serviços de vacinação humana e se aplica a todos os serviços do país. Os principais:
- licenciamento para essa atividade pela autoridade sanitária competente;
- inscrição e dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- Calendário Nacional de Vacinação do SUS afixado em local visível;
- responsável técnico e substituto, com profissional habilitado presente em todo o período de oferta do serviço;
- sala de vacinação com pia, bancada, maca, caixa térmica e equipamento de refrigeração exclusivo para vacinas, com termômetro de máxima e mínima;
- registro diário das temperaturas máxima e mínima.
Vacina que não está no Calendário Nacional só pode ser administrada em estabelecimento privado mediante prescrição médica, e a dispensação fica vinculada à administração.
Um detalhe que costuma ser mal contado: a RDC ANVISA nº 197/2017 não cita farmácia nem drogaria em nenhum artigo. Ela não "autorizou" a vacinação no varejo — ela impõe requisitos a qualquer serviço que vacine.
Perguntas frequentes
Quais serviços farmacêuticos são praticados em farmácias e drogarias?
A atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular, pelo art. 61 da RDC ANVISA nº 44/2009. A atenção farmacêutica abrange o atendimento domiciliar, a aferição de pressão arterial e temperatura, a execução de Exames de Análises Clínicas e a administração de medicamentos. Serviço fora dessa lista é vedado.
Quais são os tipos de serviços farmacêuticos?
Pela RDC ANVISA nº 44/2009, são dois tipos: a atenção farmacêutica, com quatro atividades previstas no art. 61, § 2º, e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. Cada um exige ambiente próprio, equipamento regularizado na ANVISA e indicação no licenciamento do estabelecimento.
A farmácia pode cobrar pelo serviço farmacêutico?
Sim. O Código de Ética da profissão garante ao farmacêutico o direito de estabelecer e perceber honorários pelos serviços prestados, de forma justa e digna, conforme o art. 12, XI, da Resolução CFF nº 724/2022. A cobrança não dispensa o licenciamento do serviço nem a Declaração de Serviço Farmacêutico.
Como registrar os serviços farmacêuticos prestados na loja?
A segunda via da Declaração fica arquivada, mas ela sozinha não vira histórico nem indicador. O ERP de varejo da Apogeu Tech liga o atendimento ao cadastro do cliente e ao produto dispensado, de modo que o serviço prestado apareça no mesmo lugar que SNGPC, PBM e Farmácia Popular.
Antes de montar a sala
Confira três coisas, nesta ordem: se o serviço que você quer oferecer está na lista do art. 61, se ele está indicado na sua licença, e se o ambiente atende ao art. 15. Só depois disso a conversa sobre equipamento faz sentido.
E confira a data do material que você usar como referência. Serviço farmacêutico é assunto em que a norma mudou duas vezes em dois anos, e a maior parte do que circula ainda descreve a regra revogada. Vale ler o guia prático da RDC 44/2009 e o texto de boas práticas farmacêuticas para o contexto completo da norma.
Serviço prestado que não fica registrado não vira indicador nem defesa em fiscalização. Veja como o sistema para drogarias da Apogeu Tech guarda o histórico da loja.
Referências e fontes
- RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- RDC ANVISA nº 978, de 6 de junho de 2025 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- RDC ANVISA nº 197, de 26 de dezembro de 2017 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 — Presidência da República.
- Resolução CFF nº 724, de 29 de abril de 2022 — Diário Oficial da União.





