Farmacêutica confere no balcão duas receitas de cores diferentes, azul e amarela, entregues por um cliente

Compartilhe com sua rede

Compartilhe no FacebookCompartilhe no LinkedIn
Leis e Documentos

Receita azul, amarela e C1: tipos e o que conferir

Resposta rápida: Pela Portaria nº 344/1998, a receita amarela é a Notificação de Receita A (listas A1, A2 e A3); a azul é a Notificação de Receita B (listas B1 e B2); a C1 vai na Receita de Controle Especial em 2 vias. Com a redação da RDC nº 873/2024, a receita amarela, a azul (B1 e B2) e a Receita de Controle Especial valem 30 dias em todo o Brasil, contados da emissão. Na notificação, a farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada; na Receita de Controle Especial, retém a 1ª via.

No balcão, a cor e o tipo da receita decidem o que a farmácia confere, o que fica retido e quanto medicamento pode sair.

A regra mudou nos últimos dois anos. A RDC nº 873/2024 tornou nacional a validade das notificações A, B, B2 e Especial, e a RDC nº 1.000/2025 trouxe novos modelos, obrigatórios nos receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026. Muita página ainda repete que a receita "só vale no estado".

Este guia reúne cada tipo de receita controlada numa tabela do lado do balcão, sem orientação clínica. Para o processo inteiro, do estoque à escrituração, veja o guia de dispensação de medicamentos controlados.

Tipos de receita controlada (receita azul, amarela e C1): a tabela do balcão

A Portaria SVS/MS nº 344/1998 define a receita de cada medicamento controlado pela lista da substância: amarela para entorpecentes, azul para psicotrópicos e branca para retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.

TipoCorListasValidade (da emissão)Vias e documentosO que a farmácia retémQuantidade máxima
Notificação de Receita AAmarelaA1, A2, A330 dias, todo o BrasilNotificação + receitaA notificação; a receita volta carimbada5 ampolas ou 30 dias de tratamento; 1 substância por notificação
Notificação de Receita BAzulB130 dias, todo o BrasilNotificação + receitaA notificação; a receita volta carimbada5 ampolas ou 60 dias de tratamento; 1 substância por notificação
Notificação de Receita B2AzulB2 (anorexígenos)30 dias, todo o BrasilNotificação + Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 viasA notificação + 1 via do termo30 dias de tratamento; sibutramina, 60 dias
Notificação de Receita EspecialBrancaC2 (retinoides de uso sistêmico)30 dias, todo o BrasilNotificação + Termo de Consentimento Pós-InformaçãoA notificação + 1 via do termo5 ampolas ou 30 dias de tratamento
Receita de Controle Especial (RCE)A norma não fixa cor; modelo no site da AnvisaC1, C5 e adendos de A1, A2 e B130 dias, todo o Brasil2 viasA 1ª via; a 2ª volta carimbadaAté 3 substâncias C1; 5 ampolas ou 60 dias; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses
Notificação de Receita de TalidomidaBranca, 2 viasC3 (talidomida)20 dias, todo o BrasilNotificação + termoDrogaria não vende: só unidade pública credenciada30 dias de tratamento
Antimicrobiano e agonista de GLP-1Sem modelo nem corAntimicrobianos da IN nº 360/2025; semaglutida, liraglutida, tirzepatida e outros10 dias (antimicrobiano); 90 dias (GLP-1)2 viasA 2ª via; a 1ª volta ao pacienteRegras próprias da RDC nº 471/2021

Situação das normas em 23 de outubro de 2026. As listas do Anexo I mudam por RDC; a versão vigente é a RDC nº 1.036/2026. Antes de classificar um medicamento, confira a lista de substâncias sujeitas a controle especial da Anvisa.

Como contar a validade da receita controlada

A validade da receita controlada conta da data de emissão, e não da data em que o paciente chega à farmácia. Na receita eletrônica, a data da assinatura eletrônica é a data de emissão.

A restrição de estado que ainda existe é do prescritor, e não da farmácia: a numeração da notificação só serve para prescrever na Unidade Federativa que a concedeu. A farmácia de Teresina pode aviar a Notificação de Receita B emitida no Ceará dentro dos 30 dias.

Receita de Controle Especial não tem cor definida em norma

A norma fixa cor só para as notificações. Para a Receita de Controle Especial, pede o modelo disponível no site da Anvisa, em 2 vias, com os dizeres "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".

O balcão identifica a Receita de Controle Especial pelo modelo e pelas 2 vias, e não pela cor.

Farmacêutica arquiva notificações de receita amarelas e azuis em pastas separadas por cor

Receita amarela: a Notificação de Receita A

A receita amarela é a Notificação de Receita A, usada para as substâncias das listas A1, A2 e A3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Vale 30 dias em todo o Brasil.

Os exemplos abaixo servem só para reconhecer a lista no balcão, e não como orientação de uso:

  • A1 (entorpecentes): fentanila, morfina, oxicodona.
  • A2 (entorpecentes em concentrações especiais): codeína, tramadol.
  • A3 (psicotrópicos): fenfluramina, lisdexanfetamina, metilfenidato.

Pelos adendos, algumas preparações saem da receita amarela: tramadol com até 100 miligramas por unidade posológica vai na Receita de Controle Especial em 2 vias.

Na Notificação de Receita A, a farmácia confere dois limites:

  1. Uma substância por notificação. A Notificação de Receita A é personalizada e intransferível.
  2. Quantidade. No máximo 5 ampolas ou, nas demais formas, 30 dias de tratamento. Acima disso, o prescritor preenche justificativa com CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura.

A farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada. As notificações A retidas vão à Autoridade Sanitária até o dia 15 do mês seguinte, com a relação mensal em 2 vias. O preenchimento dessa relação está no guia da RMNRA.

Receita azul: a Notificação de Receita B

A receita azul é a Notificação de Receita B, usada para os psicotrópicos das listas B1 e B2. Vale 30 dias em todo o Brasil. Na lista B1, acima de 5 ampolas ou 60 dias de tratamento, o prescritor justifica com CID ou diagnóstico e posologia.

Receita azul B1 e B2: a diferença

A receita azul B1 é para psicotrópicos em geral; a receita azul B2 é para psicotrópicos anorexígenos, segue modelo próprio no site da Anvisa e tem regras extras da RDC nº 50/2014.

PontoReceita azul B1Receita azul B2
ListaPsicotrópicosPsicotrópicos anorexígenos
Exemplos para reconhecer a listaAlprazolam, clonazepam, diazepam, zolpidemAnfepramona, femproporex, sibutramina
Quantidade máxima5 ampolas ou 60 dias de tratamento30 dias de tratamento; com sibutramina, 60 dias
Documento extraNenhumTermo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias
O que a farmácia retémA notificaçãoA notificação e 1 via do termo
Validade30 dias, todo o Brasil30 dias, todo o Brasil

A RDC nº 50/2014 também proíbe prescrever e dispensar anorexígeno acima da dose diária máxima de cada substância, como 15 mg por dia de sibutramina. No termo da B2, a farmácia também preenche os campos próprios.

Exceção da lista B1 que confunde o balcão: os medicamentos com carisoprodol são de venda sob prescrição sem retenção de receita.

Receita C1 e C5: a Receita de Controle Especial em 2 vias

A Receita de Controle Especial é a receita das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1. Vale 30 dias em todo o Brasil. A farmácia retém a 1ª via, anota no verso a quantidade aviada e devolve a 2ª via ao paciente, com o carimbo de atendimento.

Exemplos da lista C1, só para reconhecer a receita: amitriptilina, carbamazepina, escitalopram, fluoxetina, gabapentina, pregabalina, sertralina e topiramato. Na lista C5 estão anabolizantes como nandrolona e testosterona. Pelos adendos, medicamentos com fenobarbital (lista B1) também vão na Receita de Controle Especial.

Quais medicamentos podem ser dispensados para 180 dias

Os antiparkinsonianos e os anticonvulsivantes da Receita de Controle Especial podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento, os 180 dias da dúvida comum no balcão. Os outros limites são:

  • Até 3 substâncias da lista C1 por receita.
  • 5 ampolas ou 60 dias de tratamento para cada substância C1 ou C5.
  • Acima desses limites, o prescritor escreve a justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, e data e assina as 2 vias.

A Receita de Controle Especial eletrônica não precisa de 2 vias. A conferência da versão digital está no guia da receita de controle especial eletrônica.

Farmacêutico orienta uma jovem cliente no balcão, com uma caixa de medicamento dermatológico à frente

Receita de isotretinoína e outros retinoides (C2): o que o balcão confere

A receita de isotretinoína de uso sistêmico é a Notificação de Receita Especial, de cor branca, da lista C2, a mesma da acitretina, com validade de 30 dias e até 30 dias de tratamento. Só o médico inscrito no Conselho Regional de Medicina prescreve retinoide sistêmico.

O preenchimento cabe ao médico. Na Notificação de Receita Especial, a farmácia confere:

  • Termo de Consentimento Pós-Informação junto com a notificação. O termo tem 3 vias e a farmácia retém 1. O termo pode ser eletrônico, com assinatura do prescritor e do paciente.
  • Símbolo e advertência: a figura da mulher grávida recortada ao meio e a frase "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto".

A farmácia também precisa de credenciamento prévio na Autoridade Sanitária Estadual para dispensar retinoide de uso sistêmico. O pedido vai à autoridade com ofício do responsável técnico, identidade do farmacêutico, CNPJ e a relação dos medicamentos com quantidades estimadas.

O retinoide de uso tópico é venda sob prescrição sem retenção de receita.

Talidomida não é produto de drogaria

A talidomida (lista C3) tem Notificação de Receita própria, branca, em 2 vias, válida por 20 dias. O comércio de talidomida é proibido: só unidades públicas dispensadoras credenciadas entregam o medicamento.

Farmacêutica confere o documento do comprador e a receita antes de dispensar o medicamento controlado

O que conferir em toda receita de controlado

Em toda receita de controlado, a farmácia confere oito pontos, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC nº 44/2009:

  1. Tipo e cor certos para a lista do medicamento.
  2. Dentro da validade.
  3. Legível, sem emenda ou rasura, com a quantidade em algarismos e por extenso.
  4. Emitente com a inscrição no Conselho Regional e a sigla da UF.
  5. Paciente com nome e CPF, ou passaporte se for estrangeiro.
  6. Medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com dosagem, forma farmacêutica e posologia.
  7. Comprador e estabelecimento: a farmácia preenche nome e CPF do comprador, endereço e telefone, e os dados da farmácia com o nome de quem dispensou e a data.
  8. Anotação do que foi aviado, no verso. Na receita eletrônica, o registro de uso no SNCR substitui a anotação.

Em caso de dúvida, o farmacêutico contata o prescritor antes de dispensar. A Nota Técnica nº 2/2026 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) lembra que negar uma dispensação deve ficar para casos de claro risco ao paciente, depois de tentar falar com o prescritor, e com a recusa justificada e documentada.

Quantidade × embalagem: quantas caixas a receita azul permite

A receita azul não tem limite de caixas: a Portaria SVS/MS nº 344/1998 limita dias de tratamento e ampolas (até 60 dias na receita azul B1). O número de caixas sai da posologia e do tamanho da embalagem.

A Nota Técnica CFF nº 2/2026 permite dispensar a quantidade que garante o tratamento integral, mesmo com sobra em relação à embalagem comercial, desde que não ultrapasse o limite de dias da norma, e diz que a dispensação não deve ser negada só pela diferença numérica entre prescrição e embalagem. Passar do limite sem a justificativa do prescritor é infração sanitária.

A drogaria não fraciona a embalagem original de medicamento controlado.

Exemplo no balcão. O cliente chega com uma receita azul de clonazepam emitida em outro estado há 20 dias e pede 2 caixas. A receita está dentro da validade nacional de 30 dias. O farmacêutico calcula pela posologia se as 2 caixas cabem em até 60 dias de tratamento. Se cabem, a farmácia dispensa, retém a notificação, devolve a receita carimbada e anota a quantidade aviada.

Na receita azul digital, a conferência inclui o SNCR, com o passo a passo no guia da receita azul e amarela digital.

Receita com RMS em vez de CRM: o que se sabe

O RMS é o número de registro único que o Ministério da Saúde emite para o médico intercambista do Programa Mais Médicos. Esse médico exerce a Medicina só nas atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, é fiscalizado pelo CRM e perde o RMS quando sai do programa.

No Programa Farmácia Popular, o Ministério da Saúde aceita o RMS: o código entra no campo CRM/UF do Sistema Autorizador.

Para medicamento controlado, a regra escrita é outra. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 pede o emitente com "inscrição no Conselho Regional" e a sigla da UF, e a RDC nº 44/2009 manda conferir o número de registro no conselho profissional. Nenhuma dessas normas trata do RMS na receita de controlado em drogaria privada.

Na dúvida sobre uma receita de controlado com RMS, confira com a vigilância sanitária local e com o Conselho Regional de Farmácia (CRF) antes de aviar.

Erros comuns no balcão

Os erros mais comuns vêm de regra antiga:

ErroRegra vigenteNorma
Recusar notificação de outro estadoA Notificação de Receita A, B, B2 e Especial vale em todo o Brasil; a restrição de UF é da numeração do prescritorRDC nº 873/2024, arts. 9º, 21 e 23
Reter a via erradaNa Receita de Controle Especial, a 1ª via fica na farmácia; na receita de antimicrobiano, a 2ª viaPortaria 344/1998, art. 53; RDC nº 471/2021, art. 10
Chamar a Receita de Controle Especial de "receita branca"A norma não fixa cor para a Receita de Controle Especial; vale o modelo da Anvisa em 2 viasPortaria 344/1998, art. 52
Aviar com campos em brancoSó se dispensa com todos os itens preenchidosPortaria 344/1998, arts. 35, §4º, e 52, §2º
Guardar a receita retida por pouco tempoA Portaria nº 344 pede 2 anos para os documentos de movimentação de estoque, e a RDC nº 44/2009 manda guardar toda a documentação por 5 anosPortaria 344/1998, art. 64; RDC nº 44/2009, art. 89

Perguntas frequentes

Receita azul de outro estado vale na minha farmácia? Sim. A Notificação de Receita B, a receita azul, vale 30 dias em todo o território nacional, contados da emissão, pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 45, desde a RDC nº 873/2024. A restrição de estado que resta é do prescritor: a numeração da notificação só serve para prescrever na UF que a concedeu.

Qual a diferença entre receita azul B1 e B2? A receita azul B1 é para psicotrópicos, como alprazolam e clonazepam, com até 60 dias de tratamento. A receita azul B2 é para anorexígenos, como a sibutramina, com até 30 dias de tratamento (60 dias com sibutramina), Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias e teto de dose diária pela RDC nº 50/2014.

Qual a diferença entre RMS e CRM? O CRM é a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. O RMS é o registro único que o Ministério da Saúde emite para o médico intercambista do Mais Médicos, válido só nas atividades do programa. Para medicamento controlado em drogaria privada, nenhuma norma trata do RMS: consulte a vigilância sanitária local.

A Apogeu ajuda a farmácia a ficar regular para vender controlados? Sim. A Apogeu Tech atende farmácias e drogarias, clientes ou não, nos processos de regularização para vender controlados: a primeira AFE, a ampliação de atividades e a troca de responsável técnico, com os reflexos no SNGPC. No balcão, o ERP da Apogeu confere o tipo e a validade da receita na venda do controlado e registra o CRM do prescritor. A análise e o prazo de cada pedido continuam com o órgão público responsável.

Conclusão

Tipo certo para a lista, validade, campos completos e via retida: são as quatro perguntas de toda receita controlada.

Para vender controlados, a farmácia precisa estar com AFE, responsável técnico e cadastros em dia. Conheça a regularização da farmácia para vender controlados da Apogeu, para clientes e não clientes.

Referências e fontes

Compartilhe com sua rede

Compartilhe no FacebookCompartilhe no LinkedIn

Pronto para transformar a gestão do seu negócio?

Fale com um especialista da Apogeu e veja na prática como o nosso ERP atende o seu varejo.

Falar com um especialista

Artigos relacionados

Receita azul e amarela digital: o que a farmácia confere — Apogeu Tech
05/10/2026

Receita azul e amarela digital: o que a farmácia confere

Desde 30/09/2026 a receita azul e a amarela podem ser digitais. Veja o que a farmácia confere no balcão, quando deve recusar e o que dizer ao cliente.

Regularização de Farmácias
Receita branca eletrônica: antibiótico e GLP-1 no SNCR — Apogeu Tech
05/10/2026

Receita branca eletrônica: antibiótico e GLP-1 no SNCR

Receita eletrônica de antibiótico, GLP-1 e controle especial passa a ter número do SNCR. Veja a transição de outubro de 2026 e o que a farmácia faz com cada receita.

Regularização de Farmácias
Farmacêutico conferindo receita de medicamento controlado no balcão da farmácia
22/04/2026

Dispensação de Medicamentos Controlados: Guia para Farmácias

Dispensação de medicamentos controlados: entenda o passo a passo, controle de estoque, documentação e prevenção de fraudes.

Gestão de Estoque
Gestor de farmácia conferindo documentos fiscais e dados em sistema de computador
25/02/2026

RMNRA: O que é e qual sua importância?

RMNRA é a relação mensal das Notificações de Receita A: entregue até o dia 15, em 2 vias, à vigilância sanitária local. Veja prazos, regras e o SNGPC.

PBM