Receita azul, amarela e C1: tipos e o que conferir
Resposta rápida: Pela Portaria nº 344/1998, a receita amarela é a Notificação de Receita A (listas A1, A2 e A3); a azul é a Notificação de Receita B (listas B1 e B2); a C1 vai na Receita de Controle Especial em 2 vias. Com a redação da RDC nº 873/2024, a receita amarela, a azul (B1 e B2) e a Receita de Controle Especial valem 30 dias em todo o Brasil, contados da emissão. Na notificação, a farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada; na Receita de Controle Especial, retém a 1ª via.
No balcão, a cor e o tipo da receita decidem o que a farmácia confere, o que fica retido e quanto medicamento pode sair.
A regra mudou nos últimos dois anos. A RDC nº 873/2024 tornou nacional a validade das notificações A, B, B2 e Especial, e a RDC nº 1.000/2025 trouxe novos modelos, obrigatórios nos receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026. Muita página ainda repete que a receita "só vale no estado".
Este guia reúne cada tipo de receita controlada numa tabela do lado do balcão, sem orientação clínica. Para o processo inteiro, do estoque à escrituração, veja o guia de dispensação de medicamentos controlados.
Tipos de receita controlada (receita azul, amarela e C1): a tabela do balcão
A Portaria SVS/MS nº 344/1998 define a receita de cada medicamento controlado pela lista da substância: amarela para entorpecentes, azul para psicotrópicos e branca para retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.
| Tipo | Cor | Listas | Validade (da emissão) | Vias e documentos | O que a farmácia retém | Quantidade máxima |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | Amarela | A1, A2, A3 | 30 dias, todo o Brasil | Notificação + receita | A notificação; a receita volta carimbada | 5 ampolas ou 30 dias de tratamento; 1 substância por notificação |
| Notificação de Receita B | Azul | B1 | 30 dias, todo o Brasil | Notificação + receita | A notificação; a receita volta carimbada | 5 ampolas ou 60 dias de tratamento; 1 substância por notificação |
| Notificação de Receita B2 | Azul | B2 (anorexígenos) | 30 dias, todo o Brasil | Notificação + Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias | A notificação + 1 via do termo | 30 dias de tratamento; sibutramina, 60 dias |
| Notificação de Receita Especial | Branca | C2 (retinoides de uso sistêmico) | 30 dias, todo o Brasil | Notificação + Termo de Consentimento Pós-Informação | A notificação + 1 via do termo | 5 ampolas ou 30 dias de tratamento |
| Receita de Controle Especial (RCE) | A norma não fixa cor; modelo no site da Anvisa | C1, C5 e adendos de A1, A2 e B1 | 30 dias, todo o Brasil | 2 vias | A 1ª via; a 2ª volta carimbada | Até 3 substâncias C1; 5 ampolas ou 60 dias; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses |
| Notificação de Receita de Talidomida | Branca, 2 vias | C3 (talidomida) | 20 dias, todo o Brasil | Notificação + termo | Drogaria não vende: só unidade pública credenciada | 30 dias de tratamento |
| Antimicrobiano e agonista de GLP-1 | Sem modelo nem cor | Antimicrobianos da IN nº 360/2025; semaglutida, liraglutida, tirzepatida e outros | 10 dias (antimicrobiano); 90 dias (GLP-1) | 2 vias | A 2ª via; a 1ª volta ao paciente | Regras próprias da RDC nº 471/2021 |
Situação das normas em 23 de outubro de 2026. As listas do Anexo I mudam por RDC; a versão vigente é a RDC nº 1.036/2026. Antes de classificar um medicamento, confira a lista de substâncias sujeitas a controle especial da Anvisa.
Como contar a validade da receita controlada
A validade da receita controlada conta da data de emissão, e não da data em que o paciente chega à farmácia. Na receita eletrônica, a data da assinatura eletrônica é a data de emissão.
A restrição de estado que ainda existe é do prescritor, e não da farmácia: a numeração da notificação só serve para prescrever na Unidade Federativa que a concedeu. A farmácia de Teresina pode aviar a Notificação de Receita B emitida no Ceará dentro dos 30 dias.
Receita de Controle Especial não tem cor definida em norma
A norma fixa cor só para as notificações. Para a Receita de Controle Especial, pede o modelo disponível no site da Anvisa, em 2 vias, com os dizeres "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".
O balcão identifica a Receita de Controle Especial pelo modelo e pelas 2 vias, e não pela cor.

Receita amarela: a Notificação de Receita A
A receita amarela é a Notificação de Receita A, usada para as substâncias das listas A1, A2 e A3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Vale 30 dias em todo o Brasil.
Os exemplos abaixo servem só para reconhecer a lista no balcão, e não como orientação de uso:
- A1 (entorpecentes): fentanila, morfina, oxicodona.
- A2 (entorpecentes em concentrações especiais): codeína, tramadol.
- A3 (psicotrópicos): fenfluramina, lisdexanfetamina, metilfenidato.
Pelos adendos, algumas preparações saem da receita amarela: tramadol com até 100 miligramas por unidade posológica vai na Receita de Controle Especial em 2 vias.
Na Notificação de Receita A, a farmácia confere dois limites:
- Uma substância por notificação. A Notificação de Receita A é personalizada e intransferível.
- Quantidade. No máximo 5 ampolas ou, nas demais formas, 30 dias de tratamento. Acima disso, o prescritor preenche justificativa com CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura.
A farmácia retém a notificação e devolve a receita carimbada. As notificações A retidas vão à Autoridade Sanitária até o dia 15 do mês seguinte, com a relação mensal em 2 vias. O preenchimento dessa relação está no guia da RMNRA.
Receita azul: a Notificação de Receita B
A receita azul é a Notificação de Receita B, usada para os psicotrópicos das listas B1 e B2. Vale 30 dias em todo o Brasil. Na lista B1, acima de 5 ampolas ou 60 dias de tratamento, o prescritor justifica com CID ou diagnóstico e posologia.
Receita azul B1 e B2: a diferença
A receita azul B1 é para psicotrópicos em geral; a receita azul B2 é para psicotrópicos anorexígenos, segue modelo próprio no site da Anvisa e tem regras extras da RDC nº 50/2014.
| Ponto | Receita azul B1 | Receita azul B2 |
|---|---|---|
| Lista | Psicotrópicos | Psicotrópicos anorexígenos |
| Exemplos para reconhecer a lista | Alprazolam, clonazepam, diazepam, zolpidem | Anfepramona, femproporex, sibutramina |
| Quantidade máxima | 5 ampolas ou 60 dias de tratamento | 30 dias de tratamento; com sibutramina, 60 dias |
| Documento extra | Nenhum | Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias |
| O que a farmácia retém | A notificação | A notificação e 1 via do termo |
| Validade | 30 dias, todo o Brasil | 30 dias, todo o Brasil |
A RDC nº 50/2014 também proíbe prescrever e dispensar anorexígeno acima da dose diária máxima de cada substância, como 15 mg por dia de sibutramina. No termo da B2, a farmácia também preenche os campos próprios.
Exceção da lista B1 que confunde o balcão: os medicamentos com carisoprodol são de venda sob prescrição sem retenção de receita.
Receita C1 e C5: a Receita de Controle Especial em 2 vias
A Receita de Controle Especial é a receita das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1. Vale 30 dias em todo o Brasil. A farmácia retém a 1ª via, anota no verso a quantidade aviada e devolve a 2ª via ao paciente, com o carimbo de atendimento.
Exemplos da lista C1, só para reconhecer a receita: amitriptilina, carbamazepina, escitalopram, fluoxetina, gabapentina, pregabalina, sertralina e topiramato. Na lista C5 estão anabolizantes como nandrolona e testosterona. Pelos adendos, medicamentos com fenobarbital (lista B1) também vão na Receita de Controle Especial.
Quais medicamentos podem ser dispensados para 180 dias
Os antiparkinsonianos e os anticonvulsivantes da Receita de Controle Especial podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento, os 180 dias da dúvida comum no balcão. Os outros limites são:
- Até 3 substâncias da lista C1 por receita.
- 5 ampolas ou 60 dias de tratamento para cada substância C1 ou C5.
- Acima desses limites, o prescritor escreve a justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, e data e assina as 2 vias.
A Receita de Controle Especial eletrônica não precisa de 2 vias. A conferência da versão digital está no guia da receita de controle especial eletrônica.

Receita de isotretinoína e outros retinoides (C2): o que o balcão confere
A receita de isotretinoína de uso sistêmico é a Notificação de Receita Especial, de cor branca, da lista C2, a mesma da acitretina, com validade de 30 dias e até 30 dias de tratamento. Só o médico inscrito no Conselho Regional de Medicina prescreve retinoide sistêmico.
O preenchimento cabe ao médico. Na Notificação de Receita Especial, a farmácia confere:
- Termo de Consentimento Pós-Informação junto com a notificação. O termo tem 3 vias e a farmácia retém 1. O termo pode ser eletrônico, com assinatura do prescritor e do paciente.
- Símbolo e advertência: a figura da mulher grávida recortada ao meio e a frase "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto".
A farmácia também precisa de credenciamento prévio na Autoridade Sanitária Estadual para dispensar retinoide de uso sistêmico. O pedido vai à autoridade com ofício do responsável técnico, identidade do farmacêutico, CNPJ e a relação dos medicamentos com quantidades estimadas.
O retinoide de uso tópico é venda sob prescrição sem retenção de receita.
Talidomida não é produto de drogaria
A talidomida (lista C3) tem Notificação de Receita própria, branca, em 2 vias, válida por 20 dias. O comércio de talidomida é proibido: só unidades públicas dispensadoras credenciadas entregam o medicamento.

O que conferir em toda receita de controlado
Em toda receita de controlado, a farmácia confere oito pontos, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC nº 44/2009:
- Tipo e cor certos para a lista do medicamento.
- Dentro da validade.
- Legível, sem emenda ou rasura, com a quantidade em algarismos e por extenso.
- Emitente com a inscrição no Conselho Regional e a sigla da UF.
- Paciente com nome e CPF, ou passaporte se for estrangeiro.
- Medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com dosagem, forma farmacêutica e posologia.
- Comprador e estabelecimento: a farmácia preenche nome e CPF do comprador, endereço e telefone, e os dados da farmácia com o nome de quem dispensou e a data.
- Anotação do que foi aviado, no verso. Na receita eletrônica, o registro de uso no SNCR substitui a anotação.
Em caso de dúvida, o farmacêutico contata o prescritor antes de dispensar. A Nota Técnica nº 2/2026 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) lembra que negar uma dispensação deve ficar para casos de claro risco ao paciente, depois de tentar falar com o prescritor, e com a recusa justificada e documentada.
Quantidade × embalagem: quantas caixas a receita azul permite
A receita azul não tem limite de caixas: a Portaria SVS/MS nº 344/1998 limita dias de tratamento e ampolas (até 60 dias na receita azul B1). O número de caixas sai da posologia e do tamanho da embalagem.
A Nota Técnica CFF nº 2/2026 permite dispensar a quantidade que garante o tratamento integral, mesmo com sobra em relação à embalagem comercial, desde que não ultrapasse o limite de dias da norma, e diz que a dispensação não deve ser negada só pela diferença numérica entre prescrição e embalagem. Passar do limite sem a justificativa do prescritor é infração sanitária.
A drogaria não fraciona a embalagem original de medicamento controlado.
Exemplo no balcão. O cliente chega com uma receita azul de clonazepam emitida em outro estado há 20 dias e pede 2 caixas. A receita está dentro da validade nacional de 30 dias. O farmacêutico calcula pela posologia se as 2 caixas cabem em até 60 dias de tratamento. Se cabem, a farmácia dispensa, retém a notificação, devolve a receita carimbada e anota a quantidade aviada.
Na receita azul digital, a conferência inclui o SNCR, com o passo a passo no guia da receita azul e amarela digital.
Receita com RMS em vez de CRM: o que se sabe
O RMS é o número de registro único que o Ministério da Saúde emite para o médico intercambista do Programa Mais Médicos. Esse médico exerce a Medicina só nas atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, é fiscalizado pelo CRM e perde o RMS quando sai do programa.
No Programa Farmácia Popular, o Ministério da Saúde aceita o RMS: o código entra no campo CRM/UF do Sistema Autorizador.
Para medicamento controlado, a regra escrita é outra. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 pede o emitente com "inscrição no Conselho Regional" e a sigla da UF, e a RDC nº 44/2009 manda conferir o número de registro no conselho profissional. Nenhuma dessas normas trata do RMS na receita de controlado em drogaria privada.
Na dúvida sobre uma receita de controlado com RMS, confira com a vigilância sanitária local e com o Conselho Regional de Farmácia (CRF) antes de aviar.
Erros comuns no balcão
Os erros mais comuns vêm de regra antiga:
| Erro | Regra vigente | Norma |
|---|---|---|
| Recusar notificação de outro estado | A Notificação de Receita A, B, B2 e Especial vale em todo o Brasil; a restrição de UF é da numeração do prescritor | RDC nº 873/2024, arts. 9º, 21 e 23 |
| Reter a via errada | Na Receita de Controle Especial, a 1ª via fica na farmácia; na receita de antimicrobiano, a 2ª via | Portaria 344/1998, art. 53; RDC nº 471/2021, art. 10 |
| Chamar a Receita de Controle Especial de "receita branca" | A norma não fixa cor para a Receita de Controle Especial; vale o modelo da Anvisa em 2 vias | Portaria 344/1998, art. 52 |
| Aviar com campos em branco | Só se dispensa com todos os itens preenchidos | Portaria 344/1998, arts. 35, §4º, e 52, §2º |
| Guardar a receita retida por pouco tempo | A Portaria nº 344 pede 2 anos para os documentos de movimentação de estoque, e a RDC nº 44/2009 manda guardar toda a documentação por 5 anos | Portaria 344/1998, art. 64; RDC nº 44/2009, art. 89 |
Perguntas frequentes
Receita azul de outro estado vale na minha farmácia? Sim. A Notificação de Receita B, a receita azul, vale 30 dias em todo o território nacional, contados da emissão, pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 45, desde a RDC nº 873/2024. A restrição de estado que resta é do prescritor: a numeração da notificação só serve para prescrever na UF que a concedeu.
Qual a diferença entre receita azul B1 e B2? A receita azul B1 é para psicotrópicos, como alprazolam e clonazepam, com até 60 dias de tratamento. A receita azul B2 é para anorexígenos, como a sibutramina, com até 30 dias de tratamento (60 dias com sibutramina), Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias e teto de dose diária pela RDC nº 50/2014.
Qual a diferença entre RMS e CRM? O CRM é a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. O RMS é o registro único que o Ministério da Saúde emite para o médico intercambista do Mais Médicos, válido só nas atividades do programa. Para medicamento controlado em drogaria privada, nenhuma norma trata do RMS: consulte a vigilância sanitária local.
A Apogeu ajuda a farmácia a ficar regular para vender controlados? Sim. A Apogeu Tech atende farmácias e drogarias, clientes ou não, nos processos de regularização para vender controlados: a primeira AFE, a ampliação de atividades e a troca de responsável técnico, com os reflexos no SNGPC. No balcão, o ERP da Apogeu confere o tipo e a validade da receita na venda do controlado e registra o CRM do prescritor. A análise e o prazo de cada pedido continuam com o órgão público responsável.
Conclusão
Tipo certo para a lista, validade, campos completos e via retida: são as quatro perguntas de toda receita controlada.
Para vender controlados, a farmácia precisa estar com AFE, responsável técnico e cadastros em dia. Conheça a regularização da farmácia para vender controlados da Apogeu, para clientes e não clientes.
Referências e fontes
- Portaria SVS/MS nº 344/1998, texto consolidado — Anvisa, AnvisaLegis.
- RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 — Anvisa, AnvisaLegis.
- RDC nº 873, de 27 de maio de 2024 — Anvisa, AnvisaLegis.
- RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014 (anorexígenos) — Anvisa, AnvisaLegis.
- RDC nº 11, de 22 de março de 2011 (talidomida) — Anvisa, AnvisaLegis.
- Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil — Anvisa.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (Programa Mais Médicos) — Presidência da República.
- Informe sobre CRM e RMS na dispensação pelo Programa Farmácia Popular do Brasil — Ministério da Saúde.





