RMNRA: O que é e qual sua importância?
Resposta rápida: RMNRA é a Relação Mensal de Notificações de Receita "A", o formulário do Anexo XXIV da Portaria SVS/MS nº 344/1998 em que farmácias e drogarias listam as Notificações de Receita "A" retidas na dispensação de medicamentos das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Pelo art. 72 da Portaria 344, o farmacêutico responsável entrega a RMNRA com as notificações à autoridade sanitária até o dia 15 de cada mês, em 2 vias. A escrituração no SNGPC não substitui essa entrega.
RMNRA: o que é e quem precisa entregar
A RMNRA (Relação Mensal de Notificações de Receita "A") é o registro mensal das Notificações de Receita "A" que a farmácia ou drogaria reteve ao dispensar medicamentos à base de substâncias das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. O modelo do formulário é o Anexo XXIV da própria Portaria 344.
Quem entrega a RMNRA é o farmacêutico responsável da farmácia ou drogaria que dispensou esses medicamentos no mês. O destino é a autoridade sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal (a vigilância sanitária local), e não a Anvisa. As regras da entrega, pelo art. 72 da Portaria 344:
- Prazo: até o dia 15 de cada mês.
- Vias: 2 vias. A autoridade sanitária retém uma e devolve a outra ao estabelecimento, visada.
- Anexos: as próprias Notificações de Receita "A" seguem junto com a RMNRA. Quando o prescritor passar da quantidade prevista, a justificativa com CID ou diagnóstico e posologia acompanha a notificação (art. 43, § 2º).
- Devolução: as notificações são devolvidas em 30 dias a contar da entrega (redação dada pela RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025).
- Receita eletrônica: a Notificação de Receita "A" eletrônica pode ser encaminhada em meio eletrônico (§ 2º-A, incluído pela RDC nº 1.000/2025).
A importância do controle da RMNRA: status regulatório e obrigações
A RMNRA é obrigação vigente da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e o art. 73 da Portaria 344 diz que a falta de remessa da RMNRA no prazo sujeita o infrator às penalidades da legislação sanitária. Essa legislação é a Lei nº 6.437/1977, cujo art. 2º prevê, entre outras penalidades, advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A RMNRA convive com outras entregas periódicas da mesma Portaria 344 e com a escrituração no SNGPC. Cada uma tem prazo e conteúdo próprios:
| Obrigação | O que registra | Prazo | Norma |
|---|---|---|---|
| RMNRA (Anexo XXIV) | Notificações de Receita "A" retidas (listas A1, A2 e A3) | Mensal, até o dia 15, em 2 vias, com as notificações | Portaria SVS/MS 344/1998, art. 72 |
| BSPO (Anexo XX) | Movimentação de estoque das substâncias das listas A, B, C e D1 | Trimestral, até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro | Portaria SVS/MS 344/1998, art. 68 |
| Escrituração no SNGPC | Entradas e saídas de controlados e antimicrobianos | Transmissão em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação | RDC 22/2014, art. 10 |
Relação entre RMNRA e SNGPC
O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) substitui a escrituração em livro de registro prevista na Portaria 344, mas não substitui a RMNRA. O art. 35 da RDC nº 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro de registro ou o sistema informatizado autorizado antes; a RDC 22/2014 não trata da RMNRA, que continua exigida pelo art. 72 da Portaria 344.
Na prática, a mesma dispensação de um medicamento da lista A gera dois registros: a escrituração eletrônica no SNGPC, transmitida no máximo a cada 7 dias, e a linha da Notificação de Receita "A" na RMNRA do mês. Os dois registros precisam bater. O estoque físico dos controlados deve ser idêntico ao escriturado no SNGPC (art. 15 da RDC 22/2014), e uma RMNRA com notificações que não aparecem no SNGPC, ou o contrário, é divergência visível numa inspeção. O passo a passo da escrituração está em como funciona o SNGPC.

Gerenciando a RMNRA: rotina mensal da drogaria
A rotina da RMNRA cabe em quatro passos, repetidos todo mês até o dia 15:
- Separar as notificações do mês. Reúna todas as Notificações de Receita "A" retidas no balcão, com as justificativas do prescritor quando houver.
- Conferir com o SNGPC. Cada notificação precisa corresponder a uma dispensação escriturada e transmitida ao SNGPC. Diferença de quantidade ou de medicamento se corrige antes da entrega.
- Preencher a RMNRA em 2 vias. Use o modelo do Anexo XXIV da Portaria 344, com a assinatura do farmacêutico responsável.
- Entregar e arquivar. Entregue a RMNRA com as notificações na vigilância sanitária local até o dia 15 e arquive a via visada que volta à drogaria. Confirme com a vigilância sanitária do seu município se ela recebe a documentação em meio eletrônico.
O regime completo da dispensação de controlados, da retenção da receita ao estoque, está no guia de dispensação de medicamentos controlados.
Perguntas frequentes
O que é RMNRA na farmácia?
RMNRA é a Relação Mensal de Notificações de Receita "A", o formulário do Anexo XXIV da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Nela, a farmácia ou drogaria lista as Notificações de Receita "A" retidas na dispensação de medicamentos das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos) e entrega o documento à vigilância sanitária local.
Qual o prazo de entrega da RMNRA?
Pelo art. 72 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, o farmacêutico responsável entrega a RMNRA à autoridade sanitária até o dia 15 de cada mês, em 2 vias, com as respectivas Notificações de Receita "A". Uma via fica com a autoridade sanitária e a outra volta visada ao estabelecimento. A falta de remessa sujeita às penalidades sanitárias.
O SNGPC substitui a RMNRA?
Não. O art. 35 da RDC nº 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro de registro da Portaria 344, e não a RMNRA. A drogaria transmite a escrituração ao SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias e, além disso, entrega todo mês a RMNRA com as Notificações de Receita "A".
O sistema da farmácia ajuda a montar a RMNRA?
Ajuda na conferência. No ERP da Apogeu Tech para drogarias, a dispensação de controlados é escriturada para o SNGPC com os dados da receita, e esse registro serve de base para conferir as Notificações de Receita "A" do mês antes do dia 15. A assinatura e a entrega continuam sendo do farmacêutico responsável.
Conclusão
A RMNRA é uma obrigação mensal simples de descrever e fácil de atrasar: até o dia 15, em 2 vias, com as Notificações de Receita "A" anexadas, entregue pelo farmacêutico responsável à vigilância sanitária local. O SNGPC não dispensa a RMNRA, e as duas informações precisam bater. A responsabilidade pela entrega é da drogaria; o sistema reduz o trabalho de conferência.
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Referências e fontes
- Portaria SVS/MS nº 344/1998, texto vigente (arts. 43, 68, 72 e 73; alterações da RDC nº 1.000/2025) — Anvisa (AnvisaLegis).
- RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 — altera o art. 72 da Portaria 344 (devolução em 30 dias e § 2º-A) — Anvisa (AnvisaLegis).
- RDC nº 22/2014 — SNGPC (arts. 10, 15 e 35) — Anvisa (AnvisaLegis).
- Lei nº 6.437/1977 — infrações à legislação sanitária e penalidades (art. 2º) — Presidência da República (Planalto).







