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RMNRA: O que é e qual sua importância?

Resposta rápida: RMNRA é a Relação Mensal de Notificações de Receita "A", o formulário do Anexo XXIV da Portaria SVS/MS nº 344/1998 em que farmácias e drogarias listam as Notificações de Receita "A" retidas na dispensação de medicamentos das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Pelo art. 72 da Portaria 344, o farmacêutico responsável entrega a RMNRA com as notificações à autoridade sanitária até o dia 15 de cada mês, em 2 vias. A escrituração no SNGPC não substitui essa entrega.

RMNRA: o que é e quem precisa entregar

A RMNRA (Relação Mensal de Notificações de Receita "A") é o registro mensal das Notificações de Receita "A" que a farmácia ou drogaria reteve ao dispensar medicamentos à base de substâncias das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. O modelo do formulário é o Anexo XXIV da própria Portaria 344.

Quem entrega a RMNRA é o farmacêutico responsável da farmácia ou drogaria que dispensou esses medicamentos no mês. O destino é a autoridade sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal (a vigilância sanitária local), e não a Anvisa. As regras da entrega, pelo art. 72 da Portaria 344:

  • Prazo: até o dia 15 de cada mês.
  • Vias: 2 vias. A autoridade sanitária retém uma e devolve a outra ao estabelecimento, visada.
  • Anexos: as próprias Notificações de Receita "A" seguem junto com a RMNRA. Quando o prescritor passar da quantidade prevista, a justificativa com CID ou diagnóstico e posologia acompanha a notificação (art. 43, § 2º).
  • Devolução: as notificações são devolvidas em 30 dias a contar da entrega (redação dada pela RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025).
  • Receita eletrônica: a Notificação de Receita "A" eletrônica pode ser encaminhada em meio eletrônico (§ 2º-A, incluído pela RDC nº 1.000/2025).

A importância do controle da RMNRA: status regulatório e obrigações

A RMNRA é obrigação vigente da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e o art. 73 da Portaria 344 diz que a falta de remessa da RMNRA no prazo sujeita o infrator às penalidades da legislação sanitária. Essa legislação é a Lei nº 6.437/1977, cujo art. 2º prevê, entre outras penalidades, advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A RMNRA convive com outras entregas periódicas da mesma Portaria 344 e com a escrituração no SNGPC. Cada uma tem prazo e conteúdo próprios:

ObrigaçãoO que registraPrazoNorma
RMNRA (Anexo XXIV)Notificações de Receita "A" retidas (listas A1, A2 e A3)Mensal, até o dia 15, em 2 vias, com as notificaçõesPortaria SVS/MS 344/1998, art. 72
BSPO (Anexo XX)Movimentação de estoque das substâncias das listas A, B, C e D1Trimestral, até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiroPortaria SVS/MS 344/1998, art. 68
Escrituração no SNGPCEntradas e saídas de controlados e antimicrobianosTransmissão em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentaçãoRDC 22/2014, art. 10

Relação entre RMNRA e SNGPC

O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) substitui a escrituração em livro de registro prevista na Portaria 344, mas não substitui a RMNRA. O art. 35 da RDC nº 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro de registro ou o sistema informatizado autorizado antes; a RDC 22/2014 não trata da RMNRA, que continua exigida pelo art. 72 da Portaria 344.

Na prática, a mesma dispensação de um medicamento da lista A gera dois registros: a escrituração eletrônica no SNGPC, transmitida no máximo a cada 7 dias, e a linha da Notificação de Receita "A" na RMNRA do mês. Os dois registros precisam bater. O estoque físico dos controlados deve ser idêntico ao escriturado no SNGPC (art. 15 da RDC 22/2014), e uma RMNRA com notificações que não aparecem no SNGPC, ou o contrário, é divergência visível numa inspeção. O passo a passo da escrituração está em como funciona o SNGPC.

Funcionário de farmácia usando computador para registrar medicamentos

Gerenciando a RMNRA: rotina mensal da drogaria

A rotina da RMNRA cabe em quatro passos, repetidos todo mês até o dia 15:

  1. Separar as notificações do mês. Reúna todas as Notificações de Receita "A" retidas no balcão, com as justificativas do prescritor quando houver.
  2. Conferir com o SNGPC. Cada notificação precisa corresponder a uma dispensação escriturada e transmitida ao SNGPC. Diferença de quantidade ou de medicamento se corrige antes da entrega.
  3. Preencher a RMNRA em 2 vias. Use o modelo do Anexo XXIV da Portaria 344, com a assinatura do farmacêutico responsável.
  4. Entregar e arquivar. Entregue a RMNRA com as notificações na vigilância sanitária local até o dia 15 e arquive a via visada que volta à drogaria. Confirme com a vigilância sanitária do seu município se ela recebe a documentação em meio eletrônico.

O regime completo da dispensação de controlados, da retenção da receita ao estoque, está no guia de dispensação de medicamentos controlados.

Perguntas frequentes

O que é RMNRA na farmácia?

RMNRA é a Relação Mensal de Notificações de Receita "A", o formulário do Anexo XXIV da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Nela, a farmácia ou drogaria lista as Notificações de Receita "A" retidas na dispensação de medicamentos das listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos) e entrega o documento à vigilância sanitária local.

Qual o prazo de entrega da RMNRA?

Pelo art. 72 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, o farmacêutico responsável entrega a RMNRA à autoridade sanitária até o dia 15 de cada mês, em 2 vias, com as respectivas Notificações de Receita "A". Uma via fica com a autoridade sanitária e a outra volta visada ao estabelecimento. A falta de remessa sujeita às penalidades sanitárias.

O SNGPC substitui a RMNRA?

Não. O art. 35 da RDC nº 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro de registro da Portaria 344, e não a RMNRA. A drogaria transmite a escrituração ao SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias e, além disso, entrega todo mês a RMNRA com as Notificações de Receita "A".

O sistema da farmácia ajuda a montar a RMNRA?

Ajuda na conferência. No ERP da Apogeu Tech para drogarias, a dispensação de controlados é escriturada para o SNGPC com os dados da receita, e esse registro serve de base para conferir as Notificações de Receita "A" do mês antes do dia 15. A assinatura e a entrega continuam sendo do farmacêutico responsável.

Conclusão

A RMNRA é uma obrigação mensal simples de descrever e fácil de atrasar: até o dia 15, em 2 vias, com as Notificações de Receita "A" anexadas, entregue pelo farmacêutico responsável à vigilância sanitária local. O SNGPC não dispensa a RMNRA, e as duas informações precisam bater. A responsabilidade pela entrega é da drogaria; o sistema reduz o trabalho de conferência.

Quer ver como o SNGPC e o controle de controlados funcionam dentro de um ERP de drogaria? Conheça o sistema da Apogeu Tech para farmácias e drogarias.

Referências e fontes

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