Mudança de escala 6x1 para 12x36: a conta de 42 e 40 horas
Resposta rápida: O fim da escala 6x1 afeta quem trabalha 12x36 pela conta, embora a Emenda Constitucional nº 141 não cite essa escala. A 12x36 dá média de 42 horas por semana: cabe, na média, no teto de 42 horas, que vale a partir de 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação no Diário Oficial da União, e passa 8,7 horas por mês do teto de 40 horas, que vale a partir de 16 de dezembro de 2027. Na segunda etapa, a 12x36 pede ajuste, decidido com o contador, o advogado trabalhista e a convenção coletiva.
A ideia de fazer a mudança de escala 6x1 para 12x36 "para não aumentar o custo" aparece na conversa de dono de loja por um motivo: a 6x1 permanente deixa de caber 2 meses após a publicação da emenda. Depois disso, só cabem, excepcionalmente e por convenção ou acordo coletivo, semanas isoladas de 6 dias num regime com média de 2 folgas por semana no mês. Boa parte do que circula sobre a 12x36 é vídeo e texto da versão antiga, de 36 horas, e quase ninguém faz a conta.
Este guia mostra o que a emenda diz e não diz sobre a 12x36, a conta mês a mês contra 44, 42 e 40 horas, cinco formas de ajuste para a etapa de 40 horas e onde a 12x36 serve no varejo. Cada loja é um caso: a decisão passa pelo contador, pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.
Mudança de escala 6x1 para 12x36: o fim da escala 6x1 afeta quem trabalha 12x36?
O fim da escala 6x1 afeta a 12x36 pela conta, não por proibição. A emenda não cita a escala 12x36 e não revoga de forma expressa o art. 59-A da CLT, que regula essa escala: o que pesa é a média da 12x36, de 42 horas por semana, acima do teto final de 40 horas. Na leitura da redação do Migalhas (15 de outubro de 2026), a escala não é extinta automaticamente, mas pode exigir adaptações.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, sem mudar o texto da Câmara, e virou a Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, 16 de outubro de 2026. Em 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação, o teto cai para 42 horas e entram os 2 dias de repouso; em 16 de dezembro de 2027, 14 meses após a publicação, vai a 40 horas. As datas vêm da contagem de data a data; se cada etapa começa na data indicada ou no dia seguinte ainda não tem orientação oficial: confirme com o contador. O cronograma completo está em fim da escala 6x1: o que muda.
O que o texto da emenda diz e que toca a 12x36:
- Novo inciso XIII: até 8 horas por dia e 40 por semana, "facultada a compensação de horários" mediante acordo ou convenção coletiva, a mesma expressão de 1988.
- Novo § 2º: só "excepcionalmente", e só por convenção ou acordo coletivo, regime compensatório de folgas com média de 2 dias de repouso por semana no mês. Ele trata de folgas, não do teto de horas.
- Novo § 3º: lei poderá criar regimes diferenciados, dentro dos limites dos incisos XIII, XIV e XV; essa lei não existe.
- Art. 3º: 2 meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda.
Na CCJ do Senado, a Emenda nº 12, que previa a 12x36 por norma coletiva, foi rejeitada como desnecessária, porque a escala é lícita desde a Lei 13.467/2017 e a pactuação por norma coletiva tem respaldo no Tema 1.046 do STF; o parecer não tratou da média de 42 horas diante do teto de 40.

Escala 12x36 na CLT: como funciona hoje
A escala 12x36 tem 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com os intervalos de repouso e alimentação observados ou indenizados (CLT, art. 59-A). O art. 59-A entrou na CLT pela reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017.
- Semana: 4 plantões numa semana e 3 na seguinte, ou seja, semanas alternadas de 48 e 36 horas, com média de 42 horas.
- Salário: a remuneração mensal já paga o descanso semanal remunerado e os feriados, e os feriados e as prorrogações do trabalho noturno são considerados compensados (art. 59-A, parágrafo único).
- STF: na ADI 5994, julgada em junho de 2023, o Supremo manteve o acordo individual escrito e o parágrafo único do art. 59-A; para a maioria, a 12x36 é compensação admitida pela Constituição sob o teto de 44 horas.
- Súmula 444 do TST: a súmula que exigia lei ou norma coletiva e mandava pagar o feriado em dobro foi cancelada em 2025.
| Pessoa | Turno (exemplo) | Semana 1 | Semana 2 | Média |
|---|---|---|---|---|
| A | dia, 7h às 19h | 4 plantões = 48 h | 3 plantões = 36 h | 42 h |
| B | dia, 7h às 19h | 3 plantões = 36 h | 4 plantões = 48 h | 42 h |
| C | noite, 19h às 7h | 4 plantões = 48 h | 3 plantões = 36 h | 42 h |
| D | noite, 19h às 7h | 3 plantões = 36 h | 4 plantões = 48 h | 42 h |

A conta da 12x36 contra os tetos de 44, 42 e 40 horas
A escala 12x36 soma 182,6 horas por mês: igual ao teto de 42 horas e 8,7 horas acima do teto de 40 horas.
| Teto semanal | Quando vale | Horas por mês no teto | 12x36 por mês | 12x36 em relação ao teto |
|---|---|---|---|---|
| 44 h | hoje, até a etapa 1 | 191,3 h | 182,6 h | 8,7 h abaixo |
| 42 h | etapa 1: 16/12/2026 | 182,6 h | 182,6 h | igual (cabe na média) |
| 40 h | etapa 2: 16/12/2027 | 173,9 h | 182,6 h | 8,7 h acima |
Mês médio de 4,348 semanas (365,25 ÷ 12 ÷ 7) e 15,2 plantões de 12 horas por mês.
O "na média" importa: a semana de 48 horas passa do teto de 42, e já passa do de 44 hoje. A 12x36 cabe na etapa 1 se a compensação entre semanas de 36 e 48 horas continuar aceita, como o STF aceitou sob 44 horas; nenhuma lei, decisão ou orientação do MTE posterior à emenda tratou disso.
Na etapa 2, são 8,7 horas por pessoa por mês acima do teto, cerca de 104 horas por ano. A conta confere com a estimativa da Fenavist, a federação das empresas de segurança e transporte de valores, publicada pela Gazeta do Povo em 17 de julho de 2026: "cerca de 8,7 horas extras mensais" por trabalhador (estimativa da entidade). Para o advogado Gilson de Souza Silva, ouvido na mesma reportagem, compensação acima de 40 horas exigirá negociação coletiva "extremamente robusta", sob pena de nulidade. Se a conta for feita semana a semana, sem compensação, as horas acima do teto vão a cerca de 13 por mês na etapa 1 e 17,4 na etapa 2: é cenário de risco, não regra.
A escala 12x36 não economiza horas. Na etapa 1, ela entrega as mesmas 182,6 horas por mês de qualquer escala de 42 horas, e quem sai de uma 6x1 de 44 horas (191,3 horas por mês) trabalha 8,7 horas a menos sem redução de salário. O valor da hora está no guia do valor da hora trabalhada com 40 horas.
Cinco caminhos para a escala 12x36 na etapa de 40 horas
Na etapa de 40 horas, a escala 12x36 padrão precisa de ajuste, e nenhum caminho foi validado por lei, decisão ou orientação do MTE depois da emenda. Cada loja é um caso: o caminho sai da conta do contador, da leitura do advogado trabalhista e do que a convenção coletiva da categoria permite.
| Caminho | Conta, por pessoa | Condição legal | Atenção |
|---|---|---|---|
| 1. Manter 12 h e pagar hora extra | 8,7 h extras por mês, com adicional mínimo de 50%: cerca de 13 horas normais por mês, antes dos reflexos | As horas acima da média de 40 h viram hora extra (CLT, art. 59, § 1º); hoje, as Turmas do TST usam o divisor 220 na 12x36 | Hora extra habitual pode invalidar a 12x36, segundo a SDI-1 do TST; em 2026, a 6ª Turma afastou o art. 59-B nessa escala e mandou pagar como extra o que passou da 8ª hora diária e da 44ª semanal |
| 2. Encurtar o plantão | Até 11h25 por plantão: média de 39,96 h por semana; 11h26 já dá 40,02 h | O art. 59-A fala em 12 horas seguidas: plantão menor é outro desenho; combinar em norma coletiva e validar com o advogado; o salário não cai | Num posto 24 h, dois plantões de 11h25 deixam 1h10 por dia sem ninguém |
| 3. Uma folga extra por mês | 170,6 h por mês, média de 39,2 h por semana | Mais descanso com o mesmo salário; registrar na escala mensal e na norma coletiva, se houver | Num posto 24 h com 4 pessoas, são 4 plantões por mês para cobrir com folguista |
| 4. Pôr a hora de intervalo dentro das 12 h | 11 h × 3,5 = 38,5 h por semana | Intervalo gozado não conta na jornada (CLT, art. 71, § 2º); a 6ª Turma do TST aceitou tanto 11 h de trabalho com o intervalo dentro das 12 h (2025) quanto 12 h com o intervalo fora (2024) | Só vale com o intervalo gozado dentro do plantão; intervalo indenizado não tira tempo de trabalho; como o novo teto trata isso não foi decidido |
| 5. Norma coletiva ou lei futura | A média ainda precisa caber em 40 h | § 2º da emenda (folgas, por norma coletiva); § 3º (lei de regimes diferenciados, que não existe); PL 1838/2026 (média mensal de 40 h, projeto parado) | O § 2º trata de folgas, não do teto de horas; a lei do § 3º terá de respeitar o teto |
O caminho 1 vai para a folha; os caminhos 2 e 3 mudam a cobertura do posto, com sobreposição ou folguista; o 4 depende de como a escala põe o intervalo; o 5 é a via que o relator e o PL 1838/2026 apontam, mas a média ainda precisa caber em 40 horas.
Mudança de escala 6x1 para 12x36: acordo individual ou convenção coletiva?
A CLT ainda aceita a 12x36 por acordo individual escrito, e o STF confirmou isso em 2023, sob o teto de 44 horas. Com a Emenda Constitucional nº 141, o acordo individual virou questão aberta, com risco maior; no comércio, o caminho mais seguro é a convenção ou o acordo coletivo.
- Relator da PEC na CCJ do Senado (Parecer nº 59/2026, de 2 de setembro de 2026): a definição das escalas "encontra-se vinculada à negociação coletiva", e a reorganização deve ocorrer "prioritariamente" por instrumentos coletivos.
- Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade (Migalhas, 18 de junho de 2026): a 12x36 e o banco de horas por acordo individual "podem ter sua constitucionalidade questionada".
- Pamella Abreu e Priscila Fichtner (Migalhas, 17 de setembro de 2026): o texto, sozinho, não permite concluir pela invalidade automática nem pela preservação integral desses regimes.
- PL 1838/2026 (projeto, não lei): reescreve o art. 59-A para exigir negociação coletiva e "o limite da média mensal de quarenta horas semanais"; a urgência foi cancelada em 16 de junho de 2026, e o projeto não andou desde então.
| Situação | O que a lei pede | O que pesa com a emenda |
|---|---|---|
| Contratar já em 12x36 | Acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo; intervalos dados ou indenizados (CLT, art. 59-A) | Acordo individual sob questionamento; na etapa 2, a média de 42 h passa do teto |
| Passar a equipe atual da 6x1 para a 12x36 | Concordância do empregado e nenhum prejuízo (CLT, art. 468) | O salário não pode cair (art. 2º da emenda); o mesmo risco e a mesma conta da etapa 2 |
| Comerciário | A jornada normal só muda por convenção ou acordo coletivo (Lei 12.790/2013, art. 3º, § 1º) | A norma coletiva é o caminho mais seguro; cláusula incompatível perde efeito 2 meses após a publicação |
Trocar a 6x1 da equipe atual pela 12x36 não é decisão só do empregador: o art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e nenhum prejuízo, e o salário não pode cair, inclusive o piso. Se a convenção da categoria já prevê 12x36, revise a cláusula antes da etapa 1; a convenção dos farmacêuticos de Mato Grosso, por exemplo, só admite a 12x36 em farmácia 24 horas com turnos de revezamento.

Onde a 12x36 cabe no varejo e onde não cabe
A escala 12x36 cabe em posto contínuo ou noturno, com a mesma pessoa no mesmo turno; cabe mal em caixa e balcão de loja que abre 12 a 15 horas por dia e tem picos. A emenda não regula o horário de funcionamento: a loja pode seguir aberta 7 dias, e o que muda é quantas pessoas e horas cobrem esse tempo.
| Posto | A 12x36 cabe? | Por quê |
|---|---|---|
| Farmácia 24 h (balcão e farmacêutico da noite) | Cabe, com conta própria | Posto contínuo; a conta do farmacêutico tem regras próprias |
| Vigia e prevenção de perdas em loja 24 h | Cabe, com a conta da noite à parte | Posto contínuo, a mesma pessoa no mesmo turno |
| Recebimento e reposição noturna | Cabe, se há trabalho a noite toda | Turno fixo da noite, com hora noturna reduzida e adicional noturno |
| Caixa e balcão de loja aberta das 7h às 22h | Cabe mal | O plantão de 12 h cobre 84 das 105 h semanais do posto e deixa 21 h para outro turno |
| Reposição e atendimento de dia | Cabe mal | Turnos de 8 h escalonados acompanham melhor o pico de movimento |
- Contas: um posto 24 horas em 12x36 pede 4 pessoas (2 de dia, 2 de noite) × 42 horas = 168 horas de relógio por semana, sem sobra para férias e faltas; na etapa 2, 4 × 40 horas = 160, ou seja, faltam 8 horas por semana por posto.
- Noite: das 22h às 5h, a hora vale 52min30s e tem adicional de pelo menos 20% (CLT, art. 73). Na 12x36, a hora noturna reduzida vale e, quando não é respeitada, o TST manda pagar as horas correspondentes sem invalidar a escala. Para as horas depois das 5h, a SDI-1 do TST decidiu, em abril de 2025, que o art. 59-A afasta o adicional noturno na 12x36 para fatos a partir de novembro de 2017. Turmas do TST validaram norma coletiva com hora noturna de 60 minutos. Como as horas a mais da hora noturna reduzida contam para o novo teto semanal ainda não foi decidido.
- Turno fixo: alternar a mesma pessoa entre dia e noite pode atrair a jornada de 6 horas dos turnos ininterruptos de revezamento (OJ 360 do TST).
- Farmácia 24 horas: a conta do farmacêutico usa 175 horas de jornada por semana, não 168, e está na escala 6x1 na farmácia; a regra de presença está em farmacêutico presente em todo o horário.
Antes de escolher, compare o plantão com a curva de vendas: o ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora, que mostra se o movimento do caixa é plano ou concentrado em picos. Para turnos de 8 horas, veja a escala 5x2 com folgas alternadas.
Escala 12x36 e feriados: o que vale hoje e o que fica em aberto
Pela CLT, o salário mensal da escala 12x36 já paga o descanso em feriados, e a lei considera os feriados compensados (art. 59-A, parágrafo único); o STF manteve essa regra na ADI 5994. A Súmula 444 do TST, que mandava pagar em dobro o feriado na 12x36, foi cancelada em 2025, e muitas páginas ainda a citam.
A emenda não trata de feriados e não muda essa regra de forma expressa. Fica em aberto como o parágrafo único convive com os 2 dias de repouso do novo inciso XV, que valem desde a etapa de 42 horas: confira a convenção da categoria. Abrir a loja no feriado é outra regra, que no comércio em geral depende de convenção coletiva, observada a lei municipal: veja a escala 6x1 nos domingos e feriados.
Erros comuns sobre a 12x36 no fim da 6x1
| O que se lê por aí | O que o texto e a conta mostram |
|---|---|
| "A 12x36 tem média de 36 a 42 horas" | Semanas alternadas de 36 e 48 horas; média de 42 horas por semana |
| "O fim da 6x1 não afeta a 12x36" | Afeta pela conta: 8,7 horas por mês acima do teto de 40 horas |
| "Feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro" | A Súmula 444 foi cancelada em 2025; o salário já paga os feriados |
| "A 12x36 por acordo individual perdeu a validade" | Questão aberta: nenhuma lei ou decisão depois da emenda |
| "Com 2 horas extras por semana, a 12x36 chega às 40 horas" | A 12x36 já passa das 40 horas na média; o ajuste é para baixo |
| "Vale 60 dias depois da promulgação" | São 2 meses contados da publicação no Diário Oficial da União |
Perguntas frequentes
Como vai ficar a escala 12x36 na nova lei?
A emenda do fim da 6x1 não cita a escala 12x36 nem revoga de forma expressa o art. 59-A da CLT. Na etapa de 42 horas, a média da 12x36, de 42 h, fica no limite. Na de 40 horas, passa cerca de 8,7 horas por mês e pede ajuste: plantão menor, folga extra ou hora extra.
Quem trabalha 12x36 recebe feriado na nova lei 2026?
Pela CLT, o salário mensal de quem trabalha 12x36 já paga os feriados, que a lei considera compensados (art. 59-A, parágrafo único). A Súmula 444 do TST, que mandava pagar o feriado em dobro, foi cancelada em 2025. A emenda do fim da 6x1 não muda essa regra de forma expressa; confira também a convenção coletiva da categoria.
Quem trabalha 12x36 tem direito a folga?
Sim. Na escala 12x36, cada plantão de 12 horas é seguido de 36 horas seguidas de descanso, e o salário mensal já paga o descanso semanal remunerado (CLT, art. 59-A). Como essas folgas se encaixam nos 2 dias de repouso semanal da emenda ainda não foi definido por lei, decisão judicial ou orientação do MTE.
Como saber se a escala 12x36 serve para a minha loja?
Compare o plantão de 12 horas com o movimento real da loja. O ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora: venda espalhada pelo dia combina com plantão longo; venda concentrada em picos curtos pede turnos escalonados. A parte legal fica com o contador, o advogado e a convenção coletiva.
Conclusão
A emenda não acaba com a escala 12x36, e ela cabe, na média, na etapa de 42 horas. Na etapa de 40 horas, passa cerca de 8,7 horas por mês por pessoa e pede ajuste. Serve melhor a posto contínuo e noturno do que a caixa e balcão com picos, e não reduz as horas pagas. Cada loja é um caso: a conta vai ao contador, ao advogado trabalhista e à convenção ou acordo coletivo da categoria antes de mudar a escala.
Para decidir a escala com os números de venda da própria loja, conheça o ERP da Apogeu Tech para o varejo, com PDV, retaguarda, estoque e fiscal.
Referências e fontes
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, edição extra A, de 16 de outubro de 2026.
- PEC 221/2019: tramitação no Senado — Senado Federal.
- Parecer (SF) nº 59/2026, da CCJ — Senado Federal.
- CLT, texto compilado — Planalto.
- Lei 12.790/2013 (comerciários) — Planalto.
- ADI 5994 — Supremo Tribunal Federal.
- Livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais — Tribunal Superior do Trabalho.
- PL 1838/2026, inteiro teor — Câmara dos Deputados.
- Emb-RR-615-53.2019.5.23.0003 (SDI-1, 10/04/2025: adicional noturno depois das 5h na 12x36) — Tribunal Superior do Trabalho.
- RR-1000381-02.2021.5.02.0316 (1ª Turma: hora noturna reduzida na 12x36) — Tribunal Superior do Trabalho.
- RRAg-146-72.2015.5.09.0088 (4ª Turma, 16/09/2025: hora noturna de 60 minutos por norma coletiva) — Tribunal Superior do Trabalho.
- RR-0012292-14.2024.5.15.0008 (1ª Turma: divisor 220 na 12x36) — Tribunal Superior do Trabalho.
- E-ED-RR-136900-35.2008.5.05.0037 (SDI-1, 11/12/2025: hora extra habitual e hora noturna reduzida na 12x36) — Tribunal Superior do Trabalho.
- RRAg-0010459-06.2022.5.15.0145 (6ª Turma, 25/02/2026: hora extra habitual e art. 59-B na 12x36) — Tribunal Superior do Trabalho.




