Fim da escala 6x1: o que muda no varejo e quando começa
Resposta rápida: O fim da escala 6x1, Emenda Constitucional nº 141 (PEC 221/2019), baixa o teto da jornada de 44 para 42 horas semanais e dá 2 dias de repouso por semana a partir de 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação no Diário Oficial da União; o teto de 40 horas vem em 16 de dezembro de 2027. O limite de 8 horas por dia continua e o salário não pode ser reduzido. A emenda não regula o horário da loja: muda quantas pessoas e horas cobrem esse horário.
Situação da Emenda Constitucional nº 141 (fim da escala 6x1, PEC 221/2019) - Aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026. O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos, sem mudar o texto da Câmara. - Promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no mesmo dia: 16 de outubro de 2026. - Etapa 1, teto de 42 horas semanais e 2 dias de repouso: 16 de dezembro de 2026. - Etapa 2, teto de 40 horas semanais: 16 de dezembro de 2027. - Até a etapa 1, vale o limite atual de 44 horas semanais.
O fim da escala 6x1 saiu no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, como Emenda Constitucional nº 141, e a dúvida chegou à loja junto com o planejamento do Natal: como fica a escala de quem abre 7 dias por semana? Parte do que circula não está no texto publicado, como o prazo de "60 dias", a contagem "da promulgação" e a ideia de que a 5x2 virou obrigatória.
Este guia mostra o que a emenda diz, artigo por artigo e com as datas, a conta de 44, 42 e 40 horas, o que não muda e um checklist para preparar a loja. Cada loja é um caso: a decisão final passa pelo contador, pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fim da escala 6x1: o que muda na loja
A Emenda Constitucional nº 141 altera só o art. 7º da Constituição e faz duas mudanças: baixa o teto da jornada normal de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas, e passa o repouso semanal remunerado de 1 para 2 dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos". O limite de 8 horas por dia não muda.
- A 2ª folga é o que acaba com a 6x1, nas palavras do parecer da CCJ do Senado. Os 2 dias de repouso valem já na etapa 1, com as 42 horas.
- Vale para os contratos em vigor, sem redução de salário de nenhuma espécie, inclusive dos pisos.
- O texto não cita o comércio, os feriados nem a escala 12x36, e não é a versão de 36 horas do texto original de 2019.
Nova escala de trabalho: a emenda não impõe a 5x2
A emenda exige 2 dias de repouso por semana, mas não cria uma grade "5x2" nem exige folgas seguidas ou no sábado. A 6x1 permanente deixa de caber a partir da etapa 1. Semanas isoladas de 6 dias só cabem, "excepcionalmente", no regime compensatório do novo § 2º, por convenção ou acordo coletivo (não por acordo individual), com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana: nunca mais de 6 dias seguidos de trabalho. Exemplos de grade para loja aberta 7 dias estão no guia da escala 5x2 com folgas alternadas.

Quando começa a valer o fim da escala 6x1
O fim da escala 6x1 entra em vigor em duas etapas, contadas da publicação da emenda no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em 16 de dezembro de 2026, valem o teto de 42 horas semanais e os 2 dias de repouso. Catorze meses depois da publicação, em 16 de dezembro de 2027, vale o teto de 40 horas. Até a etapa 1, continua o limite de 44 horas semanais.
| Artigo da emenda | O que vale | Quando |
|---|---|---|
| Art. 10, II | Entram em vigor o novo inciso XIII (8 h por dia e 40 h por semana como teto final), os §§ 2º e 3º do art. 7º e os arts. 2º a 9º da emenda | Na publicação: 16/10/2026 |
| Art. 2º | A redução vale para os contratos em vigor, sem redução de salário de nenhuma espécie, inclusive dos pisos | Desde a publicação, em cada etapa |
| Art. 4º | Jornada já fixada em 40 h ou menos não é reduzida, mas também ganha os 2 dias de repouso | Desde a publicação; os 2 dias de repouso a partir de 16/12/2026 |
| Art. 5º | Lei complementar "poderá" criar medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção de empregos | Depende de uma lei que não existe; sem ela, valem as mesmas datas |
| Art. 8º | Diploma de nível superior e remuneração de 2,5 tetos do RGPS ou mais: fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva; os 2 dias de repouso continuam | Desde a publicação |
| Art. 9º | Contratos com o poder público que empregam mão de obra na execução: redução da jornada após aditamento | Até 1 ano após 16/10/2026 |
| Art. 6º, I, e art. 10, I | Teto de 42 h semanais e 2 dias de repouso semanal remunerado | 16/12/2026 (2 meses após a publicação) |
| Art. 3º | Perdem efeito as cláusulas de convenção e de acordo coletivo sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda | 16/12/2026 |
| Art. 7º | Convenção ou acordo coletivo pode passar de 8 h por dia para distribuir as 42 h, respeitados os 2 dias de repouso | No ano entre 16/12/2026 e 16/12/2027 |
| Art. 6º, II | Teto de 40 h semanais | 16/12/2027 (14 meses após a publicação) |
Dois meses da publicação, não 60 dias da promulgação
A emenda diz "2 (dois) meses após a publicação" e, para a etapa 2, "1 (um) ano" depois disso. Pela regra geral da Lei 810/1949, mês e ano contam de data a data, e 2 meses não são 60 dias: contados da publicação, em 16 de outubro de 2026, 60 dias dariam 15 de dezembro de 2026, e 2 meses dão 16 de dezembro de 2026. O marco é a edição do DOU, não a sessão de promulgação; nesta emenda, as duas foram no mesmo dia. Se cada etapa começa no dia correspondente ou no seguinte ainda não tem orientação oficial: confirme com o contador.
O calendário do varejo: Natal de 2026 e fim de 2027
Com a publicação no DOU em 16 de outubro de 2026, a etapa 1 começa em 16 de dezembro de 2026, no meio das vendas de Natal, e a etapa 2 em 16 de dezembro de 2027. A escala de dezembro fica em duas partes: até a véspera de 16 de dezembro de 2026, a regra atual; a partir dessa data, 42 horas e 2 dias de repouso. Onde há trabalho aos domingos, a escala de revezamento é mensal, em quadro sujeito à fiscalização (CLT, art. 67, parágrafo único), por isso o quadro de dezembro já deve sair com as duas regras. A semana da virada é ponto para o advogado trabalhista.

Redução da jornada de 44 para 40 horas: a conta da semana
Com o fim da escala 6x1, a redução da jornada de 44 para 40 horas vem em dois degraus de 2 horas: de 44 para 42 horas na etapa 1, 2 meses após a publicação no DOU, e de 42 para 40 horas na etapa 2, 14 meses após a publicação. Como o salário não pode cair, cada hora trabalhada fica mais cara: 4,76% com 42 horas e 10% com 40 horas, pelo divisor do salário-hora.
| 44 h (hoje) | 42 h (etapa 1) | 40 h (etapa 2) | |
|---|---|---|---|
| Começa a valer | já vale (até a etapa 1) | 16/12/2026 | 16/12/2027 |
| Dias de repouso por semana | 1 | 2 | 2 |
| Limite por dia | 8 h | 8 h | 8 h |
| Equivalente em 5 dias | 8h48, só com acordo de compensação | 8h24, só com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda) | 8h00, cabe sem acordo |
| Sem norma coletiva (leitura conservadora) | — | 5 × 8 h = 40 h, com hora extra quando a loja precisar de mais | 5 × 8 h = 40 h |
| Divisor do salário-hora | 220 (prática; sem súmula geral) | 210 (só aritmética; sem súmula) | 200 (Súmula 431 do TST) |
| Valor da hora com o mesmo salário | base | +4,76% | +10% |
| Horas a menos por semana, por pessoa | — | 2 h | 4 h |
Sem norma coletiva, a leitura mais conservadora da etapa de 42 horas é ficar em 5 dias de 8 horas (40 horas), com hora extra quando faltar gente: é interpretação, e quem fecha o caso da loja é o advogado trabalhista. Quem já faz 5x2 com 8h48 para cumprir 44 horas passa do teto na etapa 1.
A hora mais cara não é o custo todo: a hora extra e o adicional noturno que a loja já paga sobem junto com a hora, e o resto da folha só sobe se a loja repõe as horas, com contratação ou hora extra. A conta completa está no guia do valor da hora trabalhada com 40 horas.
Como fica o comércio com o fim da escala 6x1?
No comércio, o fim da escala 6x1 não manda fechar loja nem muda o horário de funcionamento, porque a emenda trata de jornada e de repouso. O que muda é a cobertura: cada empregado passa a ter 2 dias de repouso por semana e um teto menor de horas, e a loja que abre 7 dias precisa redistribuir pessoas e horas entre os dias e os horários de pico.
O alcance é quase total. O varejo tinha 7,18 milhões de vínculos formais em 31 de dezembro de 2025, e 92,4% dos vínculos com jornada informada tinham mais de 40 horas contratuais (cálculo da Apogeu Tech sobre os microdados da RAIS 2025, do MTE). E 85,9% das admissões do varejo de janeiro a agosto de 2026 foram feitas com exatamente 44 horas (cálculo da Apogeu Tech sobre os microdados do Novo Caged, do MTE). Quase toda a equipe de loja entra na mudança, inclusive quem foi contratado em 2026.
- Caixa e balcão. São os postos que não podem ficar vazios. Com 2 dias de repouso, cada pessoa trabalha, em regra, no máximo 5 dias por semana, e o que falta para cobrir 7 dias sai de rodízio, contratação ou tempo parcial: a hora extra soma horas ao dia, não um dia a mais.
- Exemplo. Um supermercado de bairro aberto 7 dias, com a equipe em 6x1 de 44 horas, mantém a escala atual até a véspera de 16 de dezembro de 2026. Depois, cada pessoa tem 2 dias de repouso e no máximo 42 horas, em dias de até 8 horas sem norma coletiva.
- Vendedor comissionado (moda, calçados). O comissionista tem direito ao repouso semanal remunerado (Súmula 27 do TST); o efeito dos 2 dias de repouso sobre o DSR das comissões é questão aberta para o contador.
- Farmácia. A Lei 13.021/2014 exige farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, e a conta aperta mais: veja o guia da escala 6x1 na farmácia.

O que não muda com o fim da escala 6x1
O fim da escala 6x1 não muda o limite de 8 horas por dia, não regula o horário de funcionamento da loja e não reescreve as regras de domingo e de feriado do comércio, que estão em leis próprias.
- Limite de 8 horas por dia. Continua no novo inciso XIII e no art. 58 da CLT. Passar de 8 horas por dia para distribuir as 42 horas só com convenção ou acordo coletivo, e só no ano da transição.
- Horário de funcionamento. A emenda não cita o comércio, e o trabalho aos domingos segue autorizado pela Lei 10.101/2000, art. 6º, observada a lei municipal. Nenhuma loja precisa fechar aos domingos por causa da emenda.
- Domingo e feriado no comércio. Pela Lei 10.101/2000, a folga cai no domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas; para as mulheres, decisões do TST (SDI-1, 2024) e do STF (RE 1403904) aplicaram o art. 386 da CLT, com domingo de folga a cada 2 semanas, e um rodízio que dá a todos essa folga quinzenal atende às duas regras. No feriado, o comércio em geral precisa de convenção coletiva, observada a lei municipal; a Portaria MTE 1.316/2026 lista 15 atividades com autorização permanente, entre elas as farmácias, e deixou os supermercados de fora. Os detalhes, inclusive a liminar do TRF-3, estão no guia da escala 6x1 nos domingos e feriados.
- Hora extra. Continua com adicional mínimo de 50% e limite de 2 horas por dia (CLT, art. 59).
Convenção coletiva, pequenas empresas e outros casos especiais
A emenda do fim da escala 6x1 também trata da convenção coletiva, das microempresas e empresas de pequeno porte, dos empregados de alta renda e de quem já trabalha 40 horas ou menos; a escala 12x36 fica fora do texto.
O que acontece com a convenção coletiva
Na etapa 1, em 16 de dezembro de 2026, perdem efeito as cláusulas de convenção ou de acordo coletivo sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda, mesmo com a convenção ainda vigente (art. 3º). Procure na convenção o teto de 44 horas, a 6x1, a compensação do sábado (8h48), o banco de horas, o domingo, o feriado e os pisos, que não podem cair. As 44 horas da Lei 12.790/2013, dos comerciários, ficam acima do novo teto, e o limite constitucional prevalece.
A CLT admite hoje compensação por acordo individual, mas o parecer da CCJ do Senado lê as escalas como matéria da negociação coletiva, "prioritariamente". É interpretação, não norma: avalie com o advogado e procure o sindicato patronal antes da etapa 1.
ME e EPP: por enquanto, as mesmas datas
O art. 5º diz que lei complementar "poderá" criar medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, mas essa lei não existe. Os PLPs 147/2026, 185/2026 e 223/2026 são projetos à espera de despacho na Câmara, não lei nem benefício garantido. Sem a lei complementar, MEI, ME e EPP seguem as mesmas regras e as mesmas datas.
Alta renda (art. 8º): caso raro na equipe de loja
O art. 8º exige diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, ou seja, R$ 21.188,88 por mês em 2026, com teto de R$ 8.475,55. Quem cumpre os dois requisitos fica fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva, mas mantém os 2 dias de repouso. Na loja é raro: a linha é quase 7 vezes a remuneração média do comércio na RAIS 2025, de R$ 3.063,75 por mês. Não confunda com o gerente do art. 62 da CLT, que segue regra própria.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
O art. 4º não reduz jornada já fixada em 40 horas ou menos, mas os 2 dias de repouso valem também para ela. O caixa de meio período que hoje trabalha 6 dias também passa a ter 2 dias de repouso. Como redistribuir essas horas em 5 dias, o texto não diz: confirme com o advogado.
Escala 12x36
A emenda não cita a escala 12x36, que em média dá 42 horas por semana, com semanas alternadas de 36 e 48 horas. Essa média empata com o teto da etapa 1 e passa do teto de 40 horas da etapa 2, por isso a 12x36 não é atalho de custo: a conta e as condições estão no guia da mudança de escala 6x1 para 12x36.

Checklist: como preparar a loja antes da etapa 1
Prepare a loja para o fim da escala 6x1 em 7 passos antes de 16 de dezembro de 2026: levante contratos e jornadas, leia a convenção coletiva, mapeie as vendas por dia e hora, simule a nova escala, calcule o custo da hora, valide com contador, advogado trabalhista e sindicato e, só então, decida.
- Liste contratos e jornadas. Quem tem 44 horas ou 40 horas ou menos, quem está em 6x1, em 5x2 com 8h48 (passa de 42 horas) ou em 12x36, os saldos de banco de horas e as horas extras habituais. Cortar hora extra habitual de 1 ano ou mais pode gerar indenização (Súmula 291 do TST); se isso vale para o corte causado pela emenda é questão aberta.
- Leia a convenção coletiva. Vigência, jornada, compensação, banco de horas, domingo, feriado e piso. Marque o que fica incompatível na etapa 1 e confira se a norma está em vigor: convenção vencida não continua valendo.
- Mapeie as vendas por dia da semana e por hora. O ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora: é esse dado que mostra onde a loja precisa de mais gente e onde sobra. Veja também os números que todo varejista deve acompanhar.
- Simule a nova escala. Use 2 dias de repouso por semana, nenhuma sequência acima de 6 dias seguidos de trabalho (OJ 410 do TST), domingo de folga para todos ao menos a cada 2 semanas e o quadro mensal de revezamento.
- Calcule o custo da hora. Com os divisores 220, 210 e 200, a hora fica 4,76% e 10% mais cara com o mesmo salário. Leve o número para o fluxo de caixa da loja de 2027.
- Valide com contador, advogado trabalhista e sindicato. Cada loja é um caso: folha, registro de ponto (obrigatório no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores), convenção ou acordo coletivo e o que pode ou não ser feito por acordo individual.
- Decida. Rodízio de folgas, contratação, tempo parcial em vagas novas (para quem já é da equipe, só com norma coletiva e opção do empregado), banco de horas (o anual, só por norma coletiva), hora extra no pico e 12x36 só onde a conta fechar.
Erros comuns sobre o fim da escala 6x1
Boa parte das dúvidas sobre o fim da escala 6x1 vem de prazos e regras que circularam antes do texto final ou que o texto não diz.
| O que circulou | O que diz o texto publicado |
|---|---|
| "Vale 60 dias depois" | 2 meses, contados de data a data (art. 6º, I; Lei 810/1949) |
| "Conta da promulgação" | Conta da publicação no Diário Oficial da União (arts. 3º, 6º e 10) |
| "A 5x2 vira obrigatória" | A emenda exige 2 dias de repouso por semana; não fixa grade nem exige folgas seguidas ou no sábado |
| "A 6x1 continua com acordo coletivo" | Só semanas isoladas de 6 dias, no regime compensatório excepcional do § 2º, por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana |
| "8h24 por dia é a nova regra" | Passar de 8 horas por dia na transição exige convenção ou acordo coletivo (art. 7º) |
| "A jornada vai para 36 horas" | 36 horas era o texto original de 2019, que não foi aprovado; o teto final é de 40 horas |
Perguntas frequentes
Foi aprovado o fim da escala 6x1?
Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, sem mudar o texto da Câmara. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, e os prazos da transição contam dessa publicação.
Como fica o CLT com o fim da escala 6x1?
A CLT não foi reescrita. A emenda muda o art. 7º da Constituição, e o teto de 42 e depois 40 horas prevalece sobre as 44 horas da lei dos comerciários. O limite de 8 horas por dia continua. Hora extra, banco de horas e 12x36 seguem na CLT, mas o uso sob o novo teto pede revisão do advogado.
Como vai ficar a carga horária de trabalho em 2026?
Até a etapa 1 do fim da escala 6x1, valem 44 horas semanais e 8 diárias. A etapa 1 começa em 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação no Diário Oficial da União, com 42 horas e 2 dias de repouso. As 40 horas vêm em 16 de dezembro de 2027, 14 meses após a publicação.
Como preparar a loja para o fim da escala 6x1?
Comece pelos dados, não pela grade antiga: contratos e jornadas, convenção coletiva e vendas por dia da semana e por hora. O ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora, que mostra onde a loja precisa de mais gente. Depois, simule a escala e valide com o contador e o advogado.
O que fazer agora
O fim da escala 6x1 chega em duas etapas contadas da publicação no Diário Oficial da União: 42 horas e 2 dias de repouso depois de 2 meses e 40 horas depois de 14 meses. O limite de 8 horas por dia e o salário continuam, a emenda não mexe no horário da loja e a escala de dezembro de 2026 fica em duas partes: antes e a partir de 16 de dezembro. Cada loja é um caso: a decisão passa pelo contador, pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.
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Referências e fontes
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, edição extra A, de 16 de outubro de 2026.
- Autógrafo da PEC 221/2019 (texto aprovado pela Câmara e pelo Senado) — Câmara dos Deputados.
- PEC 221/2019: tramitação no Senado — Senado Federal.
- Congresso promulga fim da escala 6x1 (sessão solene de 16/10/2026) — TV Senado.
- Quadro de Emendas Constitucionais — Planalto.
- Constituição Federal, art. 7º — Planalto.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — Planalto.
- Lei 10.101/2000 (domingos e feriados no comércio) — Planalto.
- Lei 12.790/2013 (comerciários) — Planalto.
- Lei 810/1949 (contagem de mês e ano) — Planalto.
- Lei 13.021/2014 (farmácia) — Planalto.
- Portaria MTE nº 1.316/2026 (feriados no comércio) — Diário Oficial da União.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do RGPS) — Diário Oficial da União.
- Súmulas do TST (Súmula 431) — Tribunal Superior do Trabalho.
- TST: art. 386 prevalece no comércio (SDI-1, 2024) — Tribunal Superior do Trabalho.
- RE 1403904 — Supremo Tribunal Federal.
- Sumário Executivo da RAIS 2025 — Ministério do Trabalho e Emprego.
- Microdados da RAIS 2025 e do Novo Caged (base das tabulações da Apogeu Tech) — MTE/PDET.


