Divisor de horas: o valor da hora com 40 horas na sua loja
Resposta rápida: O divisor de horas transforma o salário mensal em valor da hora: pela conta do art. 64 da CLT, são 220 com 44 horas semanais, 210 com 42 e 200 com 40, o número que o TST já usa (Súmula 431). Com o fim da escala 6x1 e o salário mantido, a hora de um contrato de 44 horas fica 4,76% mais cara na etapa de 42 horas e 10% mais cara com 40 horas. A hora extra e o adicional noturno que a loja já paga sobem junto com a hora; fora eles, a folha só sobe se a loja repuser o que perdeu, e a conta tem duas partes: horas, que a hora extra cobre, e dias de trabalho, que só tempo parcial ou contratação cobrem.
"A hora vai ficar 10% mais cara" é verdade para o contrato de 44 horas com o mesmo salário, mas não diz quanto a folha da sua loja vai subir. As páginas que respondem "divisor de horas" fazem a conta do trabalhador; a conta do dono, quantas horas e jornadas vão faltar e quanto custa cobri-las, quase ninguém faz.
A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 por 75 votos a 1, virou a Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, 16 de outubro de 2026. Em 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação, o teto cai para 42 horas e entram os 2 dias de repouso; em 16 de dezembro de 2027, 14 meses após a publicação, vai a 40 horas; antes de 16 de dezembro de 2026, vale o teto de 44 horas (leitura dos arts. 6º e 10 da emenda). As datas vêm da contagem de data a data; se cada etapa começa na data indicada ou no dia seguinte ainda não tem orientação oficial: confirme com o contador. O cronograma completo está em fim da escala 6x1: o que muda.
Este guia traz o divisor certo, a hora com salários do varejo, a hora extra, a conta de quantas pessoas a loja precisa e 7 saídas com a condição legal de cada uma. Cada loja é um caso: a decisão passa também pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.
Divisor de horas: o que é e como calcular com 44, 42 e 40 horas
O divisor de horas é o número que transforma o salário mensal em valor da hora. A CLT, no art. 64, manda dividir o salário por 30 vezes as horas do dia; na prática, a conta é jornada semanal ÷ 6 × 30. Resultado: 44 horas dão divisor 220, 42 horas dão 210 e 40 horas dão 200. O divisor usa 30 dias porque o salário do mensalista já paga os dias de repouso (Lei 605/1949, art. 7º): ele conta horas pagas, não horas no relógio.
| Jornada semanal | Divisor | Conta | Base | Quando vale |
|---|---|---|---|---|
| 44 h | 220 | 44 ÷ 6 × 30 | CLT, art. 64 (prática; nenhuma súmula geral fixa o 220) | antes de 16/12/2026 |
| 42 h | 210 | 42 ÷ 6 × 30 | só aritmética; sem súmula | etapa de 42 h; divisor oficial ainda não definido |
| 40 h | 200 | 40 ÷ 6 × 30 | Súmula 431 do TST, reafirmada no IRR 260 (02/09/2025) | etapa de 40 h e contratos que já têm 40 h |
| 40 h em 5 dias (tese) | 240 | 40 ÷ 5 × 30 | tese de escritório (Migalhas, 17/09/2026) | contraria a Súmula 431 e o IRR 260 |
- 210: uma nota de sindicato patronal e uma reportagem jurídica já usam 210 como referência, mas é conta, não regra: não há súmula para 42 horas.
- 200: o TST aplica 200 mesmo quando as 40 horas cabem em 5 dias de 8 horas.
- 240: é tese das advogadas Pamella Abreu e Priscila Fichtner (Migalhas de Peso, 17 de setembro de 2026): 40 ÷ 5 × 30 = 240. Contraria a Súmula 431 e o IRR 260.
Como calcular o valor da hora?
- Pegue o salário mensal do contrato.
- Escolha o divisor da jornada: 220 com 44 horas semanais, 210 com 42 e 200 com 40.
- Divida o salário pelo divisor.
- Para a hora extra, multiplique o valor da hora por 1,5, no mínimo.
Com salário de R$ 2.200, a hora vale R$ 10,00 com divisor 220, R$ 10,48 com 210 e R$ 11,00 com 200. No salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 por mês, o decreto fixa o valor horário em R$ 7,37 (Decreto 12.797/2025); o piso da convenção da categoria pode ser maior, e o decreto não traz valor-hora oficial para 42 ou 40 horas.
Divisor para outras jornadas: 36, 30, 26 e 20 horas
A conta do art. 64 da CLT, jornada semanal ÷ 6 × 30, vale para outras jornadas. Confira se a convenção coletiva ou o contrato trazem regra própria.
| Jornada semanal | Divisor (÷ 6 × 30) |
|---|---|
| 36 h | 180 |
| 30 h (tempo parcial sem hora extra) | 150 |
| 26 h (tempo parcial com até 6 h extras) | 130 |
| 20 h | 100 |
Na escala 12x36, as Turmas do TST aplicam hoje o divisor 220, porque só é hora extra o que passa de 44 horas semanais (norma coletiva ou contrato podem fixar outro, como 200); a conta completa da 12x36 está no guia da mudança de escala 6x1 para 12x36.
Valor da hora trabalhada com 40 horas: a conta com salários do varejo
A emenda do fim da escala 6x1 não deixa reduzir salário de nenhuma forma, nem nominal, nem proporcional, inclusive os pisos (art. 2º do texto da emenda). Com o mesmo salário, a hora de um contrato de 44 horas fica 4,76% mais cara com 42 horas e 10% mais cara com 40 horas; da etapa de 42 para a de 40, a hora sobe mais 5%. No varejo, 93,5% dos vínculos celetistas tinham 41 horas ou mais em 2023, segundo o Ipea (NT 123).
| Ocupação (comércio, 2024) | Remuneração média por mês | Hora com 44 h (÷ 220) | Hora com 42 h (÷ 210)* | Hora com 40 h (÷ 200) | Hora extra com 40 h (+50%) |
|---|---|---|---|---|---|
| Vendedor do comércio varejista | R$ 2.588,50 | R$ 11,77 | R$ 12,33 | R$ 12,94 | R$ 19,41 |
| Média do comércio varejista (dez/2024) | R$ 2.311,20 | R$ 10,51 | R$ 11,01 | R$ 11,56 | R$ 17,33 |
| Atendente de farmácia (balconista) | R$ 1.981,60 | R$ 9,01 | R$ 9,44 | R$ 9,91 | R$ 14,86 |
| Operador de caixa | R$ 1.862,60 | R$ 8,47 | R$ 8,87 | R$ 9,31 | R$ 13,97 |
| Atendente de lojas e mercados | R$ 1.747,30 | R$ 7,94 | R$ 8,32 | R$ 8,74 | R$ 13,10 |
*42 horas em 5 dias só onde a convenção ou o acordo coletivo permitir 8h24 por dia. Remuneração média nominal de 2024, tabulação do DIEESE sobre a RAIS 2024; o DIEESE é mantido por sindicatos, então trate como estimativa da entidade e faça a conta com o salário da sua folha.
Quem trabalha 40 horas recebe o mesmo salário, e o piso de 40 horas é o da convenção da categoria, que não pode cair por causa da jornada menor. Quem já tem 40 horas ou menos não muda de jornada nem de valor da hora, mas ganha a 2ª folga. Para o horista, a emenda impede reduzir o salário mensal na proporção das horas cortadas, e o método de cálculo fica com o contador.
O custo da hora para a loja: salário, encargos e a mesma proporção
O salário-hora é só o começo: para a loja, somam-se encargos e benefícios, e as verbas calculadas sobre o salário incluem férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Os encargos dependem do regime. No Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS da loja de varejo vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI); fora do Simples, a empresa paga 20% sobre as remunerações mais o RAT, de 1% a 3% (Lei 8.212/1991, art. 22); e o FGTS de 8% vale nos dois casos. O percentual da sua loja quem calcula é o contador.
O raciocínio não depende desse percentual: se o custo mensal do empregado não cai, porque o salário não pode cair, dividido por menos horas ele sobe na mesma proporção, 4,76% e 10%. Exemplo: 5 operadores de caixa custam R$ 9.313,00 de salário por mês, que pagam 1.100 horas no divisor 220 e 1.000 no divisor 200. A folha é a mesma; a hora é que sobe.

Hora extra com o fim da escala 6x1: 50% sobre uma hora mais cara
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal, e norma coletiva não pode baixar esse mínimo. Como a hora normal sobe, a extra sobe na mesma proporção: para o operador de caixa, R$ 12,70 com 44 horas, R$ 13,30 com 42 e R$ 13,97 com 40. O divisor de horas extras é o mesmo da hora normal, e o limite continua de 2 horas extras por dia.
- Hora extra habitual entra no repouso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST), e, para extras feitas a partir de 20 de março de 2023, esse acréscimo repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS (OJ 394). Com 2 dias de repouso por semana, a emenda não traz fórmula para esse reflexo e não há orientação oficial: leve ao contador. O mesmo vale para o repouso sobre comissões (Súmula 27 do TST).
- Cortar hora extra habitual de pelo menos 1 ano gera indenização de 1 mês das horas suprimidas para cada ano de extras, ou fração de 6 meses ou mais (Súmula 291 do TST). Se a súmula vale para o corte causado pela redução constitucional, ninguém decidiu: é questão aberta. Hora extra habitual para tapar o buraco das 40 horas vira custo difícil de desfazer.
- Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Súmula 146 do TST): veja a escala 6x1 nos domingos e feriados.
Dimensionamento de pessoal: quantas pessoas a loja precisa com 44, 42 e 40 horas
No dimensionamento de pessoal, o quadro é igual às horas-pessoa que a loja precisa por semana divididas pela jornada de cada pessoa, conferido depois pelos dias de trabalho. O resultado vem antes de férias, faltas e afastamentos.
Passo 1 — mapear as faixas pela venda. No ERP da Apogeu, o relatório de vendas por dia da semana e por hora mostra as faixas em que a loja mais vende; é nelas que vale pôr a segunda ou a terceira pessoa.
Passo 2 — somar as horas-pessoa. Exemplo: loja aberta 7 dias, das 8h às 21h, com 2 pessoas por hora e mais 1 num pico de 3 horas, das 13h às 16h, quando quem abre e quem fecha se cruzam: (13 × 2 + 3 × 1) × 7 = 203 horas-pessoa por semana. Os números da sua loja saem da sua venda.
Passo 3 — dividir pela jornada. Atenção: na tabela, 220, 210 e 200 são horas por semana de 5 pessoas, não os divisores do começo do guia.
| Jornada | Pessoas pela conta de horas | Horas de 5 pessoas | Saldo por semana |
|---|---|---|---|
| 44 h | 4,61 | 220 h por semana | sobram 17 h |
| 42 h* | 4,83 | 210 h por semana | sobram 7 h |
| 40 h | 5,08 | 200 h por semana | faltam 3 h |
*42 horas em 5 dias são 8h24 por dia, que só valem com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda). Sem norma coletiva, a leitura conservadora é 5 dias de 8 horas, ou 40 horas, já na etapa 1, com hora extra se faltar: é interpretação, a confirmar com o advogado.
Passo 4 — conferir os dias. A conta por horas é o piso, porque não vê os dias: ninguém cobre sozinho as 13 horas da loja (são 8 horas por dia, ou 10 com 2 horas extras), e por isso a loja do exemplo precisa de 4 jornadas por dia, ou 28 por semana. Cinco pessoas dão 30 jornadas em 6 dias, mas só 25 com 2 dias de repouso: pela conta de dias, são 5 pessoas hoje e 6 a partir da etapa de 42 horas, e a montagem por turno e folga está no guia da escala 5x2 com folgas alternadas.
Ficam fora da conta o intervalo, que não conta como jornada (quem faz 8 horas fica 9 na loja), as férias e as faltas. Loja que passa das 22h soma a hora noturna de 52min30s, e uma farmácia 24 horas precisa de 175 horas de jornada por semana em cada posto, não 168: veja a escala 6x1 na farmácia. A emenda não regula o horário de funcionamento: a loja pode seguir aberta 7 dias.

Mesma equipe ou mais gente: quanto custa cobrir a diferença
Na loja do exemplo, cobrir a diferença aumenta a folha de salários de 10,9% a 20%, sem encargos, conforme a saída. Hora extra cobre horas, não dias. Ela soma até 2 horas ao dia de quem já trabalha, mas não cria jornada: semana isolada de 6 dias só existe no regime compensatório do § 2º, por convenção ou acordo coletivo, e mesmo nele a média do mês continua de 2 folgas por semana. Na loja do exemplo, a partir da etapa de 42 horas faltam 3 jornadas por semana, e a escolha é entre tempo parcial e mais uma pessoa.
| Saída | O que cobre | Salário por mês | Folha de salários da equipe por mês (hoje R$ 9.313,00) |
|---|---|---|---|
| Hora extra das 5 pessoas | não cobre: soma horas ao dia, não cria jornada | — | — |
| Tempo parcial de 24 h (3 dias de 8 h), contratação nova | as 3 jornadas | R$ 1.015,96 (proporção sobre 44 h) a R$ 1.117,56 (sobre 40 h) | R$ 10.328,96 a R$ 10.430,56 (+10,9% a +12,0%) |
| 6ª pessoa em tempo integral | as 3 jornadas e sobra de horas para férias e faltas (37 h por semana com 40 h) | R$ 1.862,60 | R$ 11.175,60 (+20,0%) |
Salários sem encargos, benefícios nem reflexos, com a remuneração média de operador de caixa em 2024 (DIEESE sobre a RAIS 2024, estimativa da entidade). Qual referência vale para o salário proporcional do tempo parcial depois da emenda é questão aberta. O tempo parcial também tem 2 dias de repouso, e passar quem já é da equipe ao tempo parcial exige norma coletiva e opção do empregado.
Nesta loja, a 2ª folga pesa mais que a hora: cobrir as 3 jornadas sobe a folha de salários de 10,9% a 20%, contra 10% no valor da hora. Não é regra geral: depende de quantas jornadas a loja precisa por dia, e é por isso que a conta começa pela venda por hora.
Quando faltam só horas, porque os dias fecham, cada hora vira hora extra: falta por semana × 4,348 semanas por mês × valor da hora extra. Exemplo: 20 horas por semana viram cerca de 87 horas extras por mês com 40 horas, ou R$ 1.214,85 com o operador de caixa, 65% de um salário, antes de reflexos e encargos; numa equipe de 5, são 0,8 hora por pessoa por dia, dentro do limite de 2 horas extras.

Como conter o custo do fim da escala 6x1: 7 saídas e a condição de cada uma
Nenhuma saída para conter o custo do fim da escala 6x1 é livre: cada uma depende da lei, da convenção ou acordo coletivo da categoria e do contrato. A ordem prática é pôr as horas onde está a venda e só depois comprar horas.
| Saída | Condição legal | Quando ajuda |
|---|---|---|
| 1. Pôr as horas onde a venda está | até 8 h por dia, 11 h entre jornadas, intervalo de 1 a 2 h acima de 6 h e 2 dias de repouso; mudar o horário de contrato em vigor pede mútuo consentimento e nenhum prejuízo (CLT, art. 468), com validação do advogado | sempre: é a primeira conta |
| 2. Tempo parcial (contratação nova) | até 30 h sem hora extra, ou até 26 h com até 6 h extras; salário proporcional; também tem 2 dias de repouso | cobrir o pico e as jornadas que a 2ª folga tira |
| 3. Intermitente | contrato escrito; hora nunca abaixo da hora do salário mínimo nem da dos colegas da mesma função; convocação com 3 dias corridos de antecedência | pico previsível (datas, fins de semana) |
| 4. Banco de horas | anual, por norma coletiva, até 10 h por dia; semestral, por acordo individual escrito; o saldo na rescisão é pago como extra | semanas de pico e de vale |
| 5. Hora extra no pico | até 2 h por dia, com adicional mínimo de 50%; se habitual, reflete no DSR e nas demais verbas | buraco pequeno e pontual |
| 6. 12x36 onde couber | média de 42 h por semana: empata com o teto de 42 h e passa do de 40 h | posto contínuo ou noturno, de preferência com norma coletiva |
| 7. Autoatendimento no caixa | decisão de investimento, não de jornada | loja que já avalia o investimento |
- Intermitente não é hora barata: a hora dele não pode ser menor que a dos colegas da mesma função, e a hora dos colegas sobe com o divisor.
- Banco de horas: a CLT admite acordo individual no semestral e no mesmo mês, mas a Súmula 85, V, e a leitura do parecer da CCJ do Senado puxam a compensação para a negociação coletiva; para comerciário, mudar a jornada normal pede norma coletiva (Lei 12.790/2013).
- 12x36: não é atalho de custo, porque a média de 42 horas passa do teto de 40.
- Autoatendimento: o self checkout pode deslocar horas de operador do caixa para reposição ou atendimento; o que dizem as pesquisas está em self checkout no supermercado.
Não é saída manter a 6x1 "com acordo coletivo": o § 2º só admite, excepcionalmente, semanas isoladas de 6 dias num regime com média de 2 dias de repouso por semana no mês. Para ME e EPP, a lei complementar que "poderá" criar medidas transitórias não existe, e o PLP 147/2026 é só projeto: o calendário é o mesmo.
O que as entidades estimam e por que os números não batem
As estimativas de custo do fim da escala 6x1 vão de cerca de 1% a mais de 20% porque medem coisas diferentes, como custo da hora, gasto total, folha ou massa de rendimentos, e supõem jeitos diferentes de repor as horas. Toda linha abaixo é estimativa da entidade.
| Entidade e data | Estimativa da entidade | Base da conta |
|---|---|---|
| Ipea, Nota Técnica Disoc 123 (fev/2026) | comércio varejista: +9,26% no custo da hora; +1,04% no gasto total | celetistas da RAIS 2023; mão de obra = 11,24% das despesas; método publicado |
| MTE, apresentação na CCJ da Câmara (mar/2026) | construção, agropecuária e comércio: cerca de 7,8% a 8,6%; média do país: 4,7% | salários de dez/2025; o 4,7% é sobre a massa geral de rendimentos, com setor público e quem já tem 40 h; sem metodologia publicada |
| CNI (fev/2026) | comércio: +8,8% a +12,7% | custos com pessoal; dois cenários (hora extra ou contratação), sem dizer qual dá cada número |
| CNC (fev/2026) | comércio: +21% na folha | RAIS 2024 por subsetor; método descrito só como demissão, readmissão e contratação |
| FecomercioSP (mar/2026) | varejo: R$ 30,4 bilhões sobre a folha | RAIS 2024; "varejo" sem definição; não diz se o valor é anual |
| Agas, via imprensa (out/2026) | supermercados: folha +17% a +20% | associação gaúcha de supermercados; sem metodologia |
| IDV, fala na imprensa (ago/2026) | varejo: "pelo menos 20%" de custo | fala em evento, sem estudo publicado |
Os números diferem pela base (hora, folha, gasto total ou massa de rendimentos), pela premissa (repor horas com extra, com contratação ou com demissão e readmissão) e pelo universo (comércio inteiro, varejo ou um segmento só). A âncora mecânica é +4,76% e +10% por hora para contratos de 44 horas com o mesmo salário, e o 21% da CNC é mais que o dobro desse aumento.
A ponte do Ipea serve para qualquer loja: efeito no gasto total = aumento da hora × peso da mão de obra nas despesas; no varejo, 9,26% × 11,24% ≈ 1,04%. O dono aplica a mesma fórmula com a DRE da própria loja. A própria nota do Ipea diz que o método tende a superestimar o aumento, e o 1,04% é efeito direto, sem o custo de repor horas. Sobre repasse, o estudo da CNC diz que repassar 13% aos preços "carece de razoabilidade prática": para refazer a margem, veja markup e margem de lucro e o risco do repasse de preço.

Erros comuns na conta da hora e do divisor
- Usar 240 para 40 horas em 5 dias. O TST usa 200 (Súmula 431; IRR 260).
- Tratar o 210 como divisor oficial. É conta; não há súmula para 42 horas.
- Reduzir salário ou piso para "acompanhar" as horas. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive de pisos.
- Achar que a folha sobe 10% sozinha. Sobe a hora, e com ela a hora extra e o adicional noturno que a loja já paga; o resto da folha só sobe com as horas e as jornadas repostas, e pode subir mais que 10% quando a 2ª folga pede mais gente.
- Planejar 8h24 por dia sem convenção ou acordo coletivo. Só com norma coletiva (art. 7º da emenda).
- Contar "60 dias da promulgação". São 2 meses e 14 meses da publicação no DOU, de data a data.
- Comparar estimativas de bases diferentes. Hora, folha e gasto total não se somam.
- Achar que a hora extra cobre a 2ª folga. Ela soma até 2 horas ao dia de quem já trabalha; não cria jornada.
Perguntas frequentes
Quanto custa 1 hora CLT?
Depende do salário e da jornada. O salário-hora é o salário mensal dividido pelo divisor: 220 com 44 horas semanais e 200 com 40. Para o operador de caixa com R$ 1.862,60 (média de 2024, segundo o DIEESE), a hora vai de R$ 8,47 para R$ 9,31. Para a loja, somam-se encargos e benefícios, que o contador calcula.
Quanto dá 40 horas por mês?
Para calcular o salário, 40 horas semanais dão 200 horas por mês: é o divisor da Súmula 431 do TST e inclui os dias de repouso que o salário mensal já paga. Na agenda, 40 horas por semana dão em média cerca de 174 horas trabalhadas por mês (40 × 365,25 dias ÷ 7 ÷ 12 = 173,9).
Qual o divisor de 36 horas semanais?
Pela conta do art. 64 da CLT, jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30, o divisor de 36 horas semanais é 180. A mesma regra dá 150 para 30 horas e 100 para 20 horas. Antes de fechar a folha, confira se a convenção coletiva ou o contrato da categoria trazem regra própria.
Como fazer o dimensionamento de pessoal da loja por horário?
Some as horas-pessoa de cada faixa do dia, divida pela jornada semanal e confira os dias, porque com 2 folgas semanais cada pessoa trabalha no máximo 5 dias. Comece pela curva de venda: o ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora, que mostra em que horários a loja precisa de mais gente.
Conclusão
O divisor dá o valor da hora: 220, 210 e 200. A hora sobe 4,76% e 10%, e com ela a hora extra e o adicional noturno já pagos; o resto da folha só sobe com o que a loja precisa repor, em horas e em jornadas, e a hora extra cobre horas, não dias. O número que decide é o de horas-pessoa e de jornadas por faixa, e ele sai da venda. Cada loja é um caso: a convenção ou acordo coletivo, os encargos da folha e o desenho da equipe mudam a conta, e os números vão ao contador e ao advogado trabalhista antes de mexer em contrato.
Antes de redesenhar a equipe, leve estas contas ao contador e conheça o ERP de varejo da Apogeu, com PDV, retaguarda, estoque e fiscal.
Referências e fontes
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, edição extra A, de 16 de outubro de 2026.
- PEC 221/2019: tramitação no Senado — Senado Federal.
- CLT, texto compilado — Planalto.
- Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado) — Planalto.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) — Planalto.
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — Planalto.
- Lei 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social) — Planalto.
- Lei 8.036/1990 (FGTS) — Planalto.
- Súmulas e orientações jurisprudenciais — Tribunal Superior do Trabalho.
- Nota Técnica Disoc 123 — Ipea.
- Boletim Especial do Comércio — DIEESE.
- Apresentação do MTE na CCJ da Câmara — Ministério do Trabalho e Emprego (via Poder360).
- Estudo da CNI sobre a redução da jornada — CNI.
- Estudo da CNC sobre a redução da jornada — CNC.
- Parecer técnico-econômico da CNC (íntegra) — CNC.
- Estimativa da FecomercioSP — FecomercioSP.
- Supermercados gaúchos e o fim da escala 6x1 — abc+ (Agas).
- Fim da escala 6x1 pode elevar custo do varejo, diz o IDV — Exame.
- A PEC 221/19 e o fim da escala 6x1: análise sobre redução da jornada — Migalhas (tese do divisor 240).





