Dona de loja no escritório dos fundos confere um gráfico de barras no notebook e uma calculadora, com o salão de vendas e o caixa visíveis pela janela

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Gestão

Divisor de horas: o valor da hora com 40 horas na sua loja

Resposta rápida: O divisor de horas transforma o salário mensal em valor da hora: pela conta do art. 64 da CLT, são 220 com 44 horas semanais, 210 com 42 e 200 com 40, o número que o TST já usa (Súmula 431). Com o fim da escala 6x1 e o salário mantido, a hora de um contrato de 44 horas fica 4,76% mais cara na etapa de 42 horas e 10% mais cara com 40 horas. A hora extra e o adicional noturno que a loja já paga sobem junto com a hora; fora eles, a folha só sobe se a loja repuser o que perdeu, e a conta tem duas partes: horas, que a hora extra cobre, e dias de trabalho, que só tempo parcial ou contratação cobrem.

"A hora vai ficar 10% mais cara" é verdade para o contrato de 44 horas com o mesmo salário, mas não diz quanto a folha da sua loja vai subir. As páginas que respondem "divisor de horas" fazem a conta do trabalhador; a conta do dono, quantas horas e jornadas vão faltar e quanto custa cobri-las, quase ninguém faz.

A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 por 75 votos a 1, virou a Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, 16 de outubro de 2026. Em 16 de dezembro de 2026, 2 meses após a publicação, o teto cai para 42 horas e entram os 2 dias de repouso; em 16 de dezembro de 2027, 14 meses após a publicação, vai a 40 horas; antes de 16 de dezembro de 2026, vale o teto de 44 horas (leitura dos arts. 6º e 10 da emenda). As datas vêm da contagem de data a data; se cada etapa começa na data indicada ou no dia seguinte ainda não tem orientação oficial: confirme com o contador. O cronograma completo está em fim da escala 6x1: o que muda.

Este guia traz o divisor certo, a hora com salários do varejo, a hora extra, a conta de quantas pessoas a loja precisa e 7 saídas com a condição legal de cada uma. Cada loja é um caso: a decisão passa também pelo advogado trabalhista e pela convenção ou acordo coletivo da categoria.

Divisor de horas: o que é e como calcular com 44, 42 e 40 horas

O divisor de horas é o número que transforma o salário mensal em valor da hora. A CLT, no art. 64, manda dividir o salário por 30 vezes as horas do dia; na prática, a conta é jornada semanal ÷ 6 × 30. Resultado: 44 horas dão divisor 220, 42 horas dão 210 e 40 horas dão 200. O divisor usa 30 dias porque o salário do mensalista já paga os dias de repouso (Lei 605/1949, art. 7º): ele conta horas pagas, não horas no relógio.

Jornada semanalDivisorContaBaseQuando vale
44 h22044 ÷ 6 × 30CLT, art. 64 (prática; nenhuma súmula geral fixa o 220)antes de 16/12/2026
42 h21042 ÷ 6 × 30só aritmética; sem súmulaetapa de 42 h; divisor oficial ainda não definido
40 h20040 ÷ 6 × 30Súmula 431 do TST, reafirmada no IRR 260 (02/09/2025)etapa de 40 h e contratos que já têm 40 h
40 h em 5 dias (tese)24040 ÷ 5 × 30tese de escritório (Migalhas, 17/09/2026)contraria a Súmula 431 e o IRR 260
  • 210: uma nota de sindicato patronal e uma reportagem jurídica já usam 210 como referência, mas é conta, não regra: não há súmula para 42 horas.
  • 200: o TST aplica 200 mesmo quando as 40 horas cabem em 5 dias de 8 horas.
  • 240: é tese das advogadas Pamella Abreu e Priscila Fichtner (Migalhas de Peso, 17 de setembro de 2026): 40 ÷ 5 × 30 = 240. Contraria a Súmula 431 e o IRR 260.

Como calcular o valor da hora?

  1. Pegue o salário mensal do contrato.
  2. Escolha o divisor da jornada: 220 com 44 horas semanais, 210 com 42 e 200 com 40.
  3. Divida o salário pelo divisor.
  4. Para a hora extra, multiplique o valor da hora por 1,5, no mínimo.

Com salário de R$ 2.200, a hora vale R$ 10,00 com divisor 220, R$ 10,48 com 210 e R$ 11,00 com 200. No salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 por mês, o decreto fixa o valor horário em R$ 7,37 (Decreto 12.797/2025); o piso da convenção da categoria pode ser maior, e o decreto não traz valor-hora oficial para 42 ou 40 horas.

Divisor para outras jornadas: 36, 30, 26 e 20 horas

A conta do art. 64 da CLT, jornada semanal ÷ 6 × 30, vale para outras jornadas. Confira se a convenção coletiva ou o contrato trazem regra própria.

Jornada semanalDivisor (÷ 6 × 30)
36 h180
30 h (tempo parcial sem hora extra)150
26 h (tempo parcial com até 6 h extras)130
20 h100

Na escala 12x36, as Turmas do TST aplicam hoje o divisor 220, porque só é hora extra o que passa de 44 horas semanais (norma coletiva ou contrato podem fixar outro, como 200); a conta completa da 12x36 está no guia da mudança de escala 6x1 para 12x36.

Valor da hora trabalhada com 40 horas: a conta com salários do varejo

A emenda do fim da escala 6x1 não deixa reduzir salário de nenhuma forma, nem nominal, nem proporcional, inclusive os pisos (art. 2º do texto da emenda). Com o mesmo salário, a hora de um contrato de 44 horas fica 4,76% mais cara com 42 horas e 10% mais cara com 40 horas; da etapa de 42 para a de 40, a hora sobe mais 5%. No varejo, 93,5% dos vínculos celetistas tinham 41 horas ou mais em 2023, segundo o Ipea (NT 123).

Ocupação (comércio, 2024)Remuneração média por mêsHora com 44 h (÷ 220)Hora com 42 h (÷ 210)*Hora com 40 h (÷ 200)Hora extra com 40 h (+50%)
Vendedor do comércio varejistaR$ 2.588,50R$ 11,77R$ 12,33R$ 12,94R$ 19,41
Média do comércio varejista (dez/2024)R$ 2.311,20R$ 10,51R$ 11,01R$ 11,56R$ 17,33
Atendente de farmácia (balconista)R$ 1.981,60R$ 9,01R$ 9,44R$ 9,91R$ 14,86
Operador de caixaR$ 1.862,60R$ 8,47R$ 8,87R$ 9,31R$ 13,97
Atendente de lojas e mercadosR$ 1.747,30R$ 7,94R$ 8,32R$ 8,74R$ 13,10

*42 horas em 5 dias só onde a convenção ou o acordo coletivo permitir 8h24 por dia. Remuneração média nominal de 2024, tabulação do DIEESE sobre a RAIS 2024; o DIEESE é mantido por sindicatos, então trate como estimativa da entidade e faça a conta com o salário da sua folha.

Quem trabalha 40 horas recebe o mesmo salário, e o piso de 40 horas é o da convenção da categoria, que não pode cair por causa da jornada menor. Quem já tem 40 horas ou menos não muda de jornada nem de valor da hora, mas ganha a 2ª folga. Para o horista, a emenda impede reduzir o salário mensal na proporção das horas cortadas, e o método de cálculo fica com o contador.

O custo da hora para a loja: salário, encargos e a mesma proporção

O salário-hora é só o começo: para a loja, somam-se encargos e benefícios, e as verbas calculadas sobre o salário incluem férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Os encargos dependem do regime. No Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS da loja de varejo vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI); fora do Simples, a empresa paga 20% sobre as remunerações mais o RAT, de 1% a 3% (Lei 8.212/1991, art. 22); e o FGTS de 8% vale nos dois casos. O percentual da sua loja quem calcula é o contador.

O raciocínio não depende desse percentual: se o custo mensal do empregado não cai, porque o salário não pode cair, dividido por menos horas ele sobe na mesma proporção, 4,76% e 10%. Exemplo: 5 operadores de caixa custam R$ 9.313,00 de salário por mês, que pagam 1.100 horas no divisor 220 e 1.000 no divisor 200. A folha é a mesma; a hora é que sobe.

Gráfico do valor da hora com o mesmo salário: operador de caixa de R$ 8,47 a R$ 9,31, média do varejo de R$ 10,51 a R$ 11,56 e vendedor de R$ 11,77 a R$ 12,94, com divisores 220, 210 e 200

Hora extra com o fim da escala 6x1: 50% sobre uma hora mais cara

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal, e norma coletiva não pode baixar esse mínimo. Como a hora normal sobe, a extra sobe na mesma proporção: para o operador de caixa, R$ 12,70 com 44 horas, R$ 13,30 com 42 e R$ 13,97 com 40. O divisor de horas extras é o mesmo da hora normal, e o limite continua de 2 horas extras por dia.

  • Hora extra habitual entra no repouso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST), e, para extras feitas a partir de 20 de março de 2023, esse acréscimo repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS (OJ 394). Com 2 dias de repouso por semana, a emenda não traz fórmula para esse reflexo e não há orientação oficial: leve ao contador. O mesmo vale para o repouso sobre comissões (Súmula 27 do TST).
  • Cortar hora extra habitual de pelo menos 1 ano gera indenização de 1 mês das horas suprimidas para cada ano de extras, ou fração de 6 meses ou mais (Súmula 291 do TST). Se a súmula vale para o corte causado pela redução constitucional, ninguém decidiu: é questão aberta. Hora extra habitual para tapar o buraco das 40 horas vira custo difícil de desfazer.
  • Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Súmula 146 do TST): veja a escala 6x1 nos domingos e feriados.

Dimensionamento de pessoal: quantas pessoas a loja precisa com 44, 42 e 40 horas

No dimensionamento de pessoal, o quadro é igual às horas-pessoa que a loja precisa por semana divididas pela jornada de cada pessoa, conferido depois pelos dias de trabalho. O resultado vem antes de férias, faltas e afastamentos.

Passo 1 — mapear as faixas pela venda. No ERP da Apogeu, o relatório de vendas por dia da semana e por hora mostra as faixas em que a loja mais vende; é nelas que vale pôr a segunda ou a terceira pessoa.

Passo 2 — somar as horas-pessoa. Exemplo: loja aberta 7 dias, das 8h às 21h, com 2 pessoas por hora e mais 1 num pico de 3 horas, das 13h às 16h, quando quem abre e quem fecha se cruzam: (13 × 2 + 3 × 1) × 7 = 203 horas-pessoa por semana. Os números da sua loja saem da sua venda.

Passo 3 — dividir pela jornada. Atenção: na tabela, 220, 210 e 200 são horas por semana de 5 pessoas, não os divisores do começo do guia.

JornadaPessoas pela conta de horasHoras de 5 pessoasSaldo por semana
44 h4,61220 h por semanasobram 17 h
42 h*4,83210 h por semanasobram 7 h
40 h5,08200 h por semanafaltam 3 h

*42 horas em 5 dias são 8h24 por dia, que só valem com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda). Sem norma coletiva, a leitura conservadora é 5 dias de 8 horas, ou 40 horas, já na etapa 1, com hora extra se faltar: é interpretação, a confirmar com o advogado.

Passo 4 — conferir os dias. A conta por horas é o piso, porque não vê os dias: ninguém cobre sozinho as 13 horas da loja (são 8 horas por dia, ou 10 com 2 horas extras), e por isso a loja do exemplo precisa de 4 jornadas por dia, ou 28 por semana. Cinco pessoas dão 30 jornadas em 6 dias, mas só 25 com 2 dias de repouso: pela conta de dias, são 5 pessoas hoje e 6 a partir da etapa de 42 horas, e a montagem por turno e folga está no guia da escala 5x2 com folgas alternadas.

Ficam fora da conta o intervalo, que não conta como jornada (quem faz 8 horas fica 9 na loja), as férias e as faltas. Loja que passa das 22h soma a hora noturna de 52min30s, e uma farmácia 24 horas precisa de 175 horas de jornada por semana em cada posto, não 168: veja a escala 6x1 na farmácia. A emenda não regula o horário de funcionamento: a loja pode seguir aberta 7 dias.

Painéis da loja do exemplo: 203 horas-pessoa e 28 jornadas por semana; 5 pessoas sobram em horas com 44 e 42 horas, mas faltam 3 jornadas com 2 dias de repouso

Mesma equipe ou mais gente: quanto custa cobrir a diferença

Na loja do exemplo, cobrir a diferença aumenta a folha de salários de 10,9% a 20%, sem encargos, conforme a saída. Hora extra cobre horas, não dias. Ela soma até 2 horas ao dia de quem já trabalha, mas não cria jornada: semana isolada de 6 dias só existe no regime compensatório do § 2º, por convenção ou acordo coletivo, e mesmo nele a média do mês continua de 2 folgas por semana. Na loja do exemplo, a partir da etapa de 42 horas faltam 3 jornadas por semana, e a escolha é entre tempo parcial e mais uma pessoa.

SaídaO que cobreSalário por mêsFolha de salários da equipe por mês (hoje R$ 9.313,00)
Hora extra das 5 pessoasnão cobre: soma horas ao dia, não cria jornada——
Tempo parcial de 24 h (3 dias de 8 h), contratação novaas 3 jornadasR$ 1.015,96 (proporção sobre 44 h) a R$ 1.117,56 (sobre 40 h)R$ 10.328,96 a R$ 10.430,56 (+10,9% a +12,0%)
6ª pessoa em tempo integralas 3 jornadas e sobra de horas para férias e faltas (37 h por semana com 40 h)R$ 1.862,60R$ 11.175,60 (+20,0%)

Salários sem encargos, benefícios nem reflexos, com a remuneração média de operador de caixa em 2024 (DIEESE sobre a RAIS 2024, estimativa da entidade). Qual referência vale para o salário proporcional do tempo parcial depois da emenda é questão aberta. O tempo parcial também tem 2 dias de repouso, e passar quem já é da equipe ao tempo parcial exige norma coletiva e opção do empregado.

Nesta loja, a 2ª folga pesa mais que a hora: cobrir as 3 jornadas sobe a folha de salários de 10,9% a 20%, contra 10% no valor da hora. Não é regra geral: depende de quantas jornadas a loja precisa por dia, e é por isso que a conta começa pela venda por hora.

Quando faltam só horas, porque os dias fecham, cada hora vira hora extra: falta por semana × 4,348 semanas por mês × valor da hora extra. Exemplo: 20 horas por semana viram cerca de 87 horas extras por mês com 40 horas, ou R$ 1.214,85 com o operador de caixa, 65% de um salário, antes de reflexos e encargos; numa equipe de 5, são 0,8 hora por pessoa por dia, dentro do limite de 2 horas extras.

Gráfico da folha de salários para cobrir as 3 jornadas que faltam: R$ 9.313,00 hoje, de R$ 10.328,96 a R$ 10.430,56 com tempo parcial e R$ 11.175,60 com a 6ª pessoa

Como conter o custo do fim da escala 6x1: 7 saídas e a condição de cada uma

Nenhuma saída para conter o custo do fim da escala 6x1 é livre: cada uma depende da lei, da convenção ou acordo coletivo da categoria e do contrato. A ordem prática é pôr as horas onde está a venda e só depois comprar horas.

SaídaCondição legalQuando ajuda
1. Pôr as horas onde a venda estáaté 8 h por dia, 11 h entre jornadas, intervalo de 1 a 2 h acima de 6 h e 2 dias de repouso; mudar o horário de contrato em vigor pede mútuo consentimento e nenhum prejuízo (CLT, art. 468), com validação do advogadosempre: é a primeira conta
2. Tempo parcial (contratação nova)até 30 h sem hora extra, ou até 26 h com até 6 h extras; salário proporcional; também tem 2 dias de repousocobrir o pico e as jornadas que a 2ª folga tira
3. Intermitentecontrato escrito; hora nunca abaixo da hora do salário mínimo nem da dos colegas da mesma função; convocação com 3 dias corridos de antecedênciapico previsível (datas, fins de semana)
4. Banco de horasanual, por norma coletiva, até 10 h por dia; semestral, por acordo individual escrito; o saldo na rescisão é pago como extrasemanas de pico e de vale
5. Hora extra no picoaté 2 h por dia, com adicional mínimo de 50%; se habitual, reflete no DSR e nas demais verbasburaco pequeno e pontual
6. 12x36 onde coubermédia de 42 h por semana: empata com o teto de 42 h e passa do de 40 hposto contínuo ou noturno, de preferência com norma coletiva
7. Autoatendimento no caixadecisão de investimento, não de jornadaloja que já avalia o investimento
  • Intermitente não é hora barata: a hora dele não pode ser menor que a dos colegas da mesma função, e a hora dos colegas sobe com o divisor.
  • Banco de horas: a CLT admite acordo individual no semestral e no mesmo mês, mas a Súmula 85, V, e a leitura do parecer da CCJ do Senado puxam a compensação para a negociação coletiva; para comerciário, mudar a jornada normal pede norma coletiva (Lei 12.790/2013).
  • 12x36: não é atalho de custo, porque a média de 42 horas passa do teto de 40.
  • Autoatendimento: o self checkout pode deslocar horas de operador do caixa para reposição ou atendimento; o que dizem as pesquisas está em self checkout no supermercado.

Não é saída manter a 6x1 "com acordo coletivo": o § 2º só admite, excepcionalmente, semanas isoladas de 6 dias num regime com média de 2 dias de repouso por semana no mês. Para ME e EPP, a lei complementar que "poderá" criar medidas transitórias não existe, e o PLP 147/2026 é só projeto: o calendário é o mesmo.

O que as entidades estimam e por que os números não batem

As estimativas de custo do fim da escala 6x1 vão de cerca de 1% a mais de 20% porque medem coisas diferentes, como custo da hora, gasto total, folha ou massa de rendimentos, e supõem jeitos diferentes de repor as horas. Toda linha abaixo é estimativa da entidade.

Entidade e dataEstimativa da entidadeBase da conta
Ipea, Nota Técnica Disoc 123 (fev/2026)comércio varejista: +9,26% no custo da hora; +1,04% no gasto totalceletistas da RAIS 2023; mão de obra = 11,24% das despesas; método publicado
MTE, apresentação na CCJ da Câmara (mar/2026)construção, agropecuária e comércio: cerca de 7,8% a 8,6%; média do país: 4,7%salários de dez/2025; o 4,7% é sobre a massa geral de rendimentos, com setor público e quem já tem 40 h; sem metodologia publicada
CNI (fev/2026)comércio: +8,8% a +12,7%custos com pessoal; dois cenários (hora extra ou contratação), sem dizer qual dá cada número
CNC (fev/2026)comércio: +21% na folhaRAIS 2024 por subsetor; método descrito só como demissão, readmissão e contratação
FecomercioSP (mar/2026)varejo: R$ 30,4 bilhões sobre a folhaRAIS 2024; "varejo" sem definição; não diz se o valor é anual
Agas, via imprensa (out/2026)supermercados: folha +17% a +20%associação gaúcha de supermercados; sem metodologia
IDV, fala na imprensa (ago/2026)varejo: "pelo menos 20%" de custofala em evento, sem estudo publicado

Os números diferem pela base (hora, folha, gasto total ou massa de rendimentos), pela premissa (repor horas com extra, com contratação ou com demissão e readmissão) e pelo universo (comércio inteiro, varejo ou um segmento só). A âncora mecânica é +4,76% e +10% por hora para contratos de 44 horas com o mesmo salário, e o 21% da CNC é mais que o dobro desse aumento.

A ponte do Ipea serve para qualquer loja: efeito no gasto total = aumento da hora × peso da mão de obra nas despesas; no varejo, 9,26% × 11,24% ≈ 1,04%. O dono aplica a mesma fórmula com a DRE da própria loja. A própria nota do Ipea diz que o método tende a superestimar o aumento, e o 1,04% é efeito direto, sem o custo de repor horas. Sobre repasse, o estudo da CNC diz que repassar 13% aos preços "carece de razoabilidade prática": para refazer a margem, veja markup e margem de lucro e o risco do repasse de preço.

Diagrama da ponte do Ipea: 9,26% a mais no custo da hora vezes 11,24% de peso da mão de obra dão 1,04% a mais no gasto total do varejo

Erros comuns na conta da hora e do divisor

  1. Usar 240 para 40 horas em 5 dias. O TST usa 200 (Súmula 431; IRR 260).
  2. Tratar o 210 como divisor oficial. É conta; não há súmula para 42 horas.
  3. Reduzir salário ou piso para "acompanhar" as horas. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive de pisos.
  4. Achar que a folha sobe 10% sozinha. Sobe a hora, e com ela a hora extra e o adicional noturno que a loja já paga; o resto da folha só sobe com as horas e as jornadas repostas, e pode subir mais que 10% quando a 2ª folga pede mais gente.
  5. Planejar 8h24 por dia sem convenção ou acordo coletivo. Só com norma coletiva (art. 7º da emenda).
  6. Contar "60 dias da promulgação". São 2 meses e 14 meses da publicação no DOU, de data a data.
  7. Comparar estimativas de bases diferentes. Hora, folha e gasto total não se somam.
  8. Achar que a hora extra cobre a 2ª folga. Ela soma até 2 horas ao dia de quem já trabalha; não cria jornada.

Perguntas frequentes

Quanto custa 1 hora CLT?

Depende do salário e da jornada. O salário-hora é o salário mensal dividido pelo divisor: 220 com 44 horas semanais e 200 com 40. Para o operador de caixa com R$ 1.862,60 (média de 2024, segundo o DIEESE), a hora vai de R$ 8,47 para R$ 9,31. Para a loja, somam-se encargos e benefícios, que o contador calcula.

Quanto dá 40 horas por mês?

Para calcular o salário, 40 horas semanais dão 200 horas por mês: é o divisor da Súmula 431 do TST e inclui os dias de repouso que o salário mensal já paga. Na agenda, 40 horas por semana dão em média cerca de 174 horas trabalhadas por mês (40 × 365,25 dias ÷ 7 ÷ 12 = 173,9).

Qual o divisor de 36 horas semanais?

Pela conta do art. 64 da CLT, jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30, o divisor de 36 horas semanais é 180. A mesma regra dá 150 para 30 horas e 100 para 20 horas. Antes de fechar a folha, confira se a convenção coletiva ou o contrato da categoria trazem regra própria.

Como fazer o dimensionamento de pessoal da loja por horário?

Some as horas-pessoa de cada faixa do dia, divida pela jornada semanal e confira os dias, porque com 2 folgas semanais cada pessoa trabalha no máximo 5 dias. Comece pela curva de venda: o ERP da Apogeu Tech tem relatório de vendas por dia da semana e por hora, que mostra em que horários a loja precisa de mais gente.

Conclusão

O divisor dá o valor da hora: 220, 210 e 200. A hora sobe 4,76% e 10%, e com ela a hora extra e o adicional noturno já pagos; o resto da folha só sobe com o que a loja precisa repor, em horas e em jornadas, e a hora extra cobre horas, não dias. O número que decide é o de horas-pessoa e de jornadas por faixa, e ele sai da venda. Cada loja é um caso: a convenção ou acordo coletivo, os encargos da folha e o desenho da equipe mudam a conta, e os números vão ao contador e ao advogado trabalhista antes de mexer em contrato.

Antes de redesenhar a equipe, leve estas contas ao contador e conheça o ERP de varejo da Apogeu, com PDV, retaguarda, estoque e fiscal.

Referências e fontes

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