Farmacêutica arquiva a via retida de uma receita em uma pasta enquanto entrega a caixa de antibiótico ao cliente

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Receita de antibiótico: validade, vias e retenção

Resposta rápida: Antibiótico só é vendido com receita, e a receita de antibiótico vale 10 dias a partir da data de emissão, pela Instrução Normativa nº 360/2025 da Anvisa. A receita é feita em 2 vias: a farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente, depois de anotar nas duas a data, a quantidade aviada, o lote e a rubrica do farmacêutico. A venda é escriturada no SNGPC, como manda a RDC nº 471/2021.

Muita página no topo do Google ainda explica a venda de antibiótico pela RDC nº 20/2011, revogada pela RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. E a regra mudou de novo em 2025. A RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, reescreveu a RDC nº 471/2021, que passou a remeter o prazo de validade da receita à Instrução Normativa (IN) nº 360/2025, a mesma que traz a lista de antimicrobianos. As duas normas valem desde 23 de junho de 2025, 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União de 24/04/2025.

Este guia traz as regras de venda vigentes em uma tabela, com o artigo de cada regra.

Receita de antibiótico: as regras de venda em uma tabela

A receita de antibiótico vale 10 dias a partir da data de emissão, conforme a Instrução Normativa nº 360/2025 da Anvisa. A receita de antibiótico é feita em 2 vias, no receituário do próprio prescritor, sem modelo específico, e não tem limite de antibióticos por receita.

RegraO que valeBase legal
Validade10 dias a partir da data de emissãoIN nº 360/2025, art. 1º, §2º
ModeloReceituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem modelo de receita específicoRDC nº 471/2021, art. 6º
Vias2 vias na receita em papel; a receita eletrônica não precisa de 2 viasRDC nº 471/2021, art. 6º, parágrafo único; RDC nº 1.000/2025, art. 10
Via retidaA farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao pacienteRDC nº 471/2021, art. 10
Registro na receitaNas 2 vias: data da dispensação, quantidade aviada, número do lote e rubrica do farmacêutico no versoRDC nº 471/2021, art. 10, §3º
Itens por receitaSem limite de antibióticos por receitaRDC nº 471/2021, art. 8º, parágrafo único
Uso da receitaUma única vez, salvo tratamento prolongadoRDC nº 471/2021, arts. 13 e 9º
EscrituraçãoCompra e venda escrituradas no SNGPCRDC nº 471/2021, art. 14
Guarda2 anos para a documentação de compra, venda, transferência, perda e devoluçãoRDC nº 471/2021, art. 22

Além da RDC nº 20/2011, a RDC nº 471/2021 revogou a RDC nº 68/2014 e a RDC nº 174/2017. A IN nº 360/2025 revogou a IN nº 244/2023.

A mesma RDC nº 471/2021 cobre os agonistas do GLP-1, mas com outro prazo: a receita de semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida vale 90 dias a partir da emissão. Os detalhes estão em receita de GLP-1 (canetas).

Quais antibióticos entram na regra de retenção

Os antibióticos com venda sob retenção de receita são os da lista do art. 1º da IN nº 360/2025, que tem 131 substâncias. A lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar. Os mais comuns no balcão, com o número do item na lista:

SubstânciaItem na IN nº 360/2025
Ácido clavulânico1
Amoxicilina7
Azitromicina10
Cefalexina19
Ciprofloxacina35
Claritromicina36
Doxiciclina52
Levofloxacina68
Metronidazol77
Nitrofurantoína86
Sulfametoxazol115
Trimetoprima130

A lista também traz substâncias de uso tópico e oftálmico, como mupirocina (item 82), neomicina (item 83), besifloxacino e bacitracina. O texto da IN não exclui as formas tópicas; a única exclusão escrita é a do uso exclusivo hospitalar.

A embalagem ajuda a identificar o antibiótico da regra. Pela RDC nº 471/2021, bula e rótulo trazem em caixa alta a frase "VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA"; na embalagem secundária, a frase fica dentro da faixa vermelha. A embalagem antiga, sem a frase, pode ser dispensada até o fim da validade do produto, sempre com receita.

Farmacêutica carimba a segunda via da receita de antibiótico e devolve a primeira ao cliente

Como deve ser a receita de antibiótico

A receita de antibiótico é feita no receituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem modelo específico, de forma legível, sem rasuras e em 2 vias. A RDC nº 471/2021 diz que a prescrição é feita por "profissionais legalmente habilitados". A mesma receita pode trazer outros medicamentos que não estão sob controle especial.

Dados obrigatórios da receita de antibiótico (checklist)

O farmacêutico confere estes itens antes de dispensar, pelo parágrafo único do art. 6º da RDC nº 471/2021:

  • Receita: legível, sem rasuras, em 2 vias.
  • Paciente: nome completo, idade e sexo.
  • Medicamento: nome pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
  • Uso: dose ou concentração, forma farmacêutica e posologia.
  • Quantidade: em algarismos arábicos.
  • Emitente: nome e inscrição no Conselho Regional, ou identificação da instituição.
  • Contato e firma do emitente: endereço, telefone, assinatura e carimbo.
  • Data: data de emissão.

Sem um desses dados, a receita de antibiótico não cumpre o art. 6º, e o farmacêutico só dispensa receita legível e sem rasuras (art. 10, §2º).

Receita de antibiótico eletrônica

A receita de antibiótico eletrônica precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, pela RDC nº 1.000/2025. A receita eletrônica sujeita à retenção não é emitida em 2 vias. O registro no sistema nacional está em receita de antibiótico eletrônica no SNCR.

Validade da receita de antibiótico: 10 dias e tratamento prolongado

A receita de antibiótico vale 10 dias, contados da data de emissão, pela IN nº 360/2025. Na receita eletrônica, a data da assinatura eletrônica conta como data de emissão. O farmacêutico não pode aceitar receita depois do prazo de validade.

A RDC nº 471/2021 não fixa mais o prazo da receita. O art. 7º remete a validade à Instrução Normativa específica, que hoje é a IN nº 360/2025.

As duas regras de prazo, lado a lado:

RegraO que dizBase legal
Validade da receita de antimicrobiano10 dias a partir da data de emissãoIN nº 360/2025, art. 1º, §2º
Tratamento prolongadoA receita pode servir para compras posteriores dentro de 90 dias da emissão, se indicar uso contínuo e a quantidade para cada 30 diasRDC nº 471/2021, art. 9º e §1º

A RDC nº 471/2021 define tratamento prolongado como o tratamento superior a 30 dias.

A IN nº 360/2025 fixa 10 dias de validade; a RDC nº 471/2021 prevê o caso do tratamento prolongado. Na dúvida, confira com a vigilância sanitária local.

Farmacêutico registra a dispensação no computador ao lado de uma caixa de arquivo de receitas

Retenção, registro e SNGPC: o passo a passo no balcão

Na venda de antibiótico, a farmácia retém a 2ª via da receita e devolve a 1ª ao paciente. Nas 2 vias, o farmacêutico registra a data da dispensação, a quantidade aviada, o número do lote e a rubrica. Na Receita de Controle Especial da Portaria nº 344/1998, a via retida é a 1ª.

O passo a passo da dispensação de antibiótico:

  1. Conferir a receita. Usar o checklist do art. 6º e a validade de 10 dias.
  2. Dispensar a quantidade do tratamento. A dispensação atende essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive com apresentação comercial fracionável.
  3. Anotar nas 2 vias. Data, quantidade aviada, lote e rubrica do farmacêutico no verso.
  4. Reter a 2ª via e devolver a 1ª ao paciente.
  5. Escriturar no SNGPC. Compra e venda vão para o SNGPC, e a escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto legal. O calendário de envio está em prazo de transmissão do SNGPC.
  6. Guardar a documentação por 2 anos. Vale para compra, venda, transferência, perda e devolução.

A RDC nº 22/2014, art. 2º, ainda cita a RDC nº 20/2011 "ou as que vierem substituí-las". A substituta é a RDC nº 471/2021, e o SNGPC continua obrigatório para o antibiótico.

Sem internet no local, a vigilância sanitária pode autorizar Livro de Registro Específico ou sistema aprovado, com escrituração em até 7 dias da dispensação. Em qualquer caso, o estoque físico deve ser idêntico ao escriturado no SNGPC e no sistema informatizado do estabelecimento.

Exemplo no balcão: chega uma receita de amoxicilina emitida há 8 dias, em 2 vias, com 2 itens: o antibiótico e um analgésico. A receita está válida. O farmacêutico dispensa, anota data, quantidade, lote e rubrica nas 2 vias, retém a 2ª e escritura no SNGPC. Se a mesma receita tivesse 12 dias, a farmácia não dispensaria o antibiótico.

Pode vender antibiótico sem receita?

Não. A RDC nº 44/2009 diz que medicamento sujeito a prescrição só é dispensado com a apresentação da receita. A RDC nº 471/2021 manda que farmácias e drogarias dispensem antimicrobianos com retenção da receita e escrituração.

A RDC nº 471/2021 proíbe a devolução de antibiótico por pessoa física, salvo desvio de qualidade ou de quantidade avaliado e documentado pelo farmacêutico. O antibiótico devolvido não volta ao estoque, e a farmácia notifica a autoridade sanitária.

Erros comuns na venda de antibiótico

  • Reter a 1ª via. Na Receita de Controle Especial, a 1ª via fica na farmácia. Na receita de antibiótico, a via retida é a 2ª.
  • Esquecer o lote. O número do lote do medicamento dispensado vai nas 2 vias.
  • Seguir a RDC nº 20/2011. Ela está revogada desde 2021.
  • Reaproveitar a receita sem indicação de uso contínuo. A receita de antibiótico é aviada uma única vez, salvo o tratamento prolongado do art. 9º.
  • Devolver ao estoque o antibiótico que o cliente trouxe de volta. O produto devolvido não volta ao estoque.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale a receita de antibiótico?

A receita de antibiótico vale 10 dias, contados da data de emissão, pela Instrução Normativa nº 360/2025, art. 1º, §2º. Na receita eletrônica, a data de emissão é a data da assinatura eletrônica. O tratamento prolongado tem regra própria no art. 9º da RDC nº 471/2021. Na dúvida, consulte a vigilância sanitária local.

Qual via da receita de antibiótico fica na farmácia?

A farmácia retém a 2ª via da receita de antibiótico e devolve a 1ª ao paciente, pela RDC nº 471/2021, art. 10. Antes, o farmacêutico anota nas 2 vias a data da dispensação, a quantidade aviada, o número do lote e a rubrica. Na Receita de Controle Especial, a farmácia retém a 1ª via.

Receita de antibiótico pode ter mais de um medicamento?

Sim. A RDC nº 471/2021, art. 8º, parágrafo único, não limita o número de antibióticos prescritos na mesma receita. A receita de antibiótico também pode trazer outros medicamentos que não estão sob controle especial, como um analgésico. Cada antibiótico da receita segue a validade de 10 dias, a retenção da 2ª via e o registro do lote.

A Apogeu Tech ajuda a farmácia a ficar regular para vender antibióticos?

Sim. A Apogeu Tech oferece serviços de regularização de farmácias, como a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a troca de responsável técnico, que tem reflexos no SNGPC. O serviço atende qualquer farmácia, cliente do sistema ou não. Na venda, o ERP da Apogeu confere o tipo e a validade da receita e registra o CRM do prescritor e o lote do antimicrobiano. A escrituração no SNGPC continua sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto legal.

Conclusão

A venda de antibiótico dentro da regra cabe em cinco pontos: receita válida por 10 dias, feita em 2 vias, com a 2ª via retida, o lote anotado nas 2 vias e a venda escriturada no SNGPC. A base é a RDC nº 471/2021, na redação da RDC nº 973/2025, com a lista e o prazo da IN nº 360/2025. Para comparar a receita de antibiótico com os demais receituários controlados, veja os tipos de receita controlada.

Vender antibiótico com receita retida e SNGPC em dia começa com a farmácia regular. Conheça a regularização da farmácia para vender antibióticos com a Apogeu.

Referências e fontes

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