Receita de antibiótico: validade, vias e retenção
Resposta rápida: Antibiótico só é vendido com receita, e a receita de antibiótico vale 10 dias a partir da data de emissão, pela Instrução Normativa nº 360/2025 da Anvisa. A receita é feita em 2 vias: a farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente, depois de anotar nas duas a data, a quantidade aviada, o lote e a rubrica do farmacêutico. A venda é escriturada no SNGPC, como manda a RDC nº 471/2021.
Muita página no topo do Google ainda explica a venda de antibiótico pela RDC nº 20/2011, revogada pela RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. E a regra mudou de novo em 2025. A RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, reescreveu a RDC nº 471/2021, que passou a remeter o prazo de validade da receita à Instrução Normativa (IN) nº 360/2025, a mesma que traz a lista de antimicrobianos. As duas normas valem desde 23 de junho de 2025, 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União de 24/04/2025.
Este guia traz as regras de venda vigentes em uma tabela, com o artigo de cada regra.
Receita de antibiótico: as regras de venda em uma tabela
A receita de antibiótico vale 10 dias a partir da data de emissão, conforme a Instrução Normativa nº 360/2025 da Anvisa. A receita de antibiótico é feita em 2 vias, no receituário do próprio prescritor, sem modelo específico, e não tem limite de antibióticos por receita.
| Regra | O que vale | Base legal |
|---|---|---|
| Validade | 10 dias a partir da data de emissão | IN nº 360/2025, art. 1º, §2º |
| Modelo | Receituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem modelo de receita específico | RDC nº 471/2021, art. 6º |
| Vias | 2 vias na receita em papel; a receita eletrônica não precisa de 2 vias | RDC nº 471/2021, art. 6º, parágrafo único; RDC nº 1.000/2025, art. 10 |
| Via retida | A farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente | RDC nº 471/2021, art. 10 |
| Registro na receita | Nas 2 vias: data da dispensação, quantidade aviada, número do lote e rubrica do farmacêutico no verso | RDC nº 471/2021, art. 10, §3º |
| Itens por receita | Sem limite de antibióticos por receita | RDC nº 471/2021, art. 8º, parágrafo único |
| Uso da receita | Uma única vez, salvo tratamento prolongado | RDC nº 471/2021, arts. 13 e 9º |
| Escrituração | Compra e venda escrituradas no SNGPC | RDC nº 471/2021, art. 14 |
| Guarda | 2 anos para a documentação de compra, venda, transferência, perda e devolução | RDC nº 471/2021, art. 22 |
Além da RDC nº 20/2011, a RDC nº 471/2021 revogou a RDC nº 68/2014 e a RDC nº 174/2017. A IN nº 360/2025 revogou a IN nº 244/2023.
A mesma RDC nº 471/2021 cobre os agonistas do GLP-1, mas com outro prazo: a receita de semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida vale 90 dias a partir da emissão. Os detalhes estão em receita de GLP-1 (canetas).
Quais antibióticos entram na regra de retenção
Os antibióticos com venda sob retenção de receita são os da lista do art. 1º da IN nº 360/2025, que tem 131 substâncias. A lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar. Os mais comuns no balcão, com o número do item na lista:
| Substância | Item na IN nº 360/2025 |
|---|---|
| Ácido clavulânico | 1 |
| Amoxicilina | 7 |
| Azitromicina | 10 |
| Cefalexina | 19 |
| Ciprofloxacina | 35 |
| Claritromicina | 36 |
| Doxiciclina | 52 |
| Levofloxacina | 68 |
| Metronidazol | 77 |
| Nitrofurantoína | 86 |
| Sulfametoxazol | 115 |
| Trimetoprima | 130 |
A lista também traz substâncias de uso tópico e oftálmico, como mupirocina (item 82), neomicina (item 83), besifloxacino e bacitracina. O texto da IN não exclui as formas tópicas; a única exclusão escrita é a do uso exclusivo hospitalar.
A embalagem ajuda a identificar o antibiótico da regra. Pela RDC nº 471/2021, bula e rótulo trazem em caixa alta a frase "VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA"; na embalagem secundária, a frase fica dentro da faixa vermelha. A embalagem antiga, sem a frase, pode ser dispensada até o fim da validade do produto, sempre com receita.

Como deve ser a receita de antibiótico
A receita de antibiótico é feita no receituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem modelo específico, de forma legível, sem rasuras e em 2 vias. A RDC nº 471/2021 diz que a prescrição é feita por "profissionais legalmente habilitados". A mesma receita pode trazer outros medicamentos que não estão sob controle especial.
Dados obrigatórios da receita de antibiótico (checklist)
O farmacêutico confere estes itens antes de dispensar, pelo parágrafo único do art. 6º da RDC nº 471/2021:
- Receita: legível, sem rasuras, em 2 vias.
- Paciente: nome completo, idade e sexo.
- Medicamento: nome pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
- Uso: dose ou concentração, forma farmacêutica e posologia.
- Quantidade: em algarismos arábicos.
- Emitente: nome e inscrição no Conselho Regional, ou identificação da instituição.
- Contato e firma do emitente: endereço, telefone, assinatura e carimbo.
- Data: data de emissão.
Sem um desses dados, a receita de antibiótico não cumpre o art. 6º, e o farmacêutico só dispensa receita legível e sem rasuras (art. 10, §2º).
Receita de antibiótico eletrônica
A receita de antibiótico eletrônica precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, pela RDC nº 1.000/2025. A receita eletrônica sujeita à retenção não é emitida em 2 vias. O registro no sistema nacional está em receita de antibiótico eletrônica no SNCR.
Validade da receita de antibiótico: 10 dias e tratamento prolongado
A receita de antibiótico vale 10 dias, contados da data de emissão, pela IN nº 360/2025. Na receita eletrônica, a data da assinatura eletrônica conta como data de emissão. O farmacêutico não pode aceitar receita depois do prazo de validade.
A RDC nº 471/2021 não fixa mais o prazo da receita. O art. 7º remete a validade à Instrução Normativa específica, que hoje é a IN nº 360/2025.
As duas regras de prazo, lado a lado:
| Regra | O que diz | Base legal |
|---|---|---|
| Validade da receita de antimicrobiano | 10 dias a partir da data de emissão | IN nº 360/2025, art. 1º, §2º |
| Tratamento prolongado | A receita pode servir para compras posteriores dentro de 90 dias da emissão, se indicar uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias | RDC nº 471/2021, art. 9º e §1º |
A RDC nº 471/2021 define tratamento prolongado como o tratamento superior a 30 dias.
A IN nº 360/2025 fixa 10 dias de validade; a RDC nº 471/2021 prevê o caso do tratamento prolongado. Na dúvida, confira com a vigilância sanitária local.

Retenção, registro e SNGPC: o passo a passo no balcão
Na venda de antibiótico, a farmácia retém a 2ª via da receita e devolve a 1ª ao paciente. Nas 2 vias, o farmacêutico registra a data da dispensação, a quantidade aviada, o número do lote e a rubrica. Na Receita de Controle Especial da Portaria nº 344/1998, a via retida é a 1ª.
O passo a passo da dispensação de antibiótico:
- Conferir a receita. Usar o checklist do art. 6º e a validade de 10 dias.
- Dispensar a quantidade do tratamento. A dispensação atende essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive com apresentação comercial fracionável.
- Anotar nas 2 vias. Data, quantidade aviada, lote e rubrica do farmacêutico no verso.
- Reter a 2ª via e devolver a 1ª ao paciente.
- Escriturar no SNGPC. Compra e venda vão para o SNGPC, e a escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto legal. O calendário de envio está em prazo de transmissão do SNGPC.
- Guardar a documentação por 2 anos. Vale para compra, venda, transferência, perda e devolução.
A RDC nº 22/2014, art. 2º, ainda cita a RDC nº 20/2011 "ou as que vierem substituí-las". A substituta é a RDC nº 471/2021, e o SNGPC continua obrigatório para o antibiótico.
Sem internet no local, a vigilância sanitária pode autorizar Livro de Registro Específico ou sistema aprovado, com escrituração em até 7 dias da dispensação. Em qualquer caso, o estoque físico deve ser idêntico ao escriturado no SNGPC e no sistema informatizado do estabelecimento.
Exemplo no balcão: chega uma receita de amoxicilina emitida há 8 dias, em 2 vias, com 2 itens: o antibiótico e um analgésico. A receita está válida. O farmacêutico dispensa, anota data, quantidade, lote e rubrica nas 2 vias, retém a 2ª e escritura no SNGPC. Se a mesma receita tivesse 12 dias, a farmácia não dispensaria o antibiótico.
Pode vender antibiótico sem receita?
Não. A RDC nº 44/2009 diz que medicamento sujeito a prescrição só é dispensado com a apresentação da receita. A RDC nº 471/2021 manda que farmácias e drogarias dispensem antimicrobianos com retenção da receita e escrituração.
A RDC nº 471/2021 proíbe a devolução de antibiótico por pessoa física, salvo desvio de qualidade ou de quantidade avaliado e documentado pelo farmacêutico. O antibiótico devolvido não volta ao estoque, e a farmácia notifica a autoridade sanitária.
Erros comuns na venda de antibiótico
- Reter a 1ª via. Na Receita de Controle Especial, a 1ª via fica na farmácia. Na receita de antibiótico, a via retida é a 2ª.
- Esquecer o lote. O número do lote do medicamento dispensado vai nas 2 vias.
- Seguir a RDC nº 20/2011. Ela está revogada desde 2021.
- Reaproveitar a receita sem indicação de uso contínuo. A receita de antibiótico é aviada uma única vez, salvo o tratamento prolongado do art. 9º.
- Devolver ao estoque o antibiótico que o cliente trouxe de volta. O produto devolvido não volta ao estoque.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale a receita de antibiótico?
A receita de antibiótico vale 10 dias, contados da data de emissão, pela Instrução Normativa nº 360/2025, art. 1º, §2º. Na receita eletrônica, a data de emissão é a data da assinatura eletrônica. O tratamento prolongado tem regra própria no art. 9º da RDC nº 471/2021. Na dúvida, consulte a vigilância sanitária local.
Qual via da receita de antibiótico fica na farmácia?
A farmácia retém a 2ª via da receita de antibiótico e devolve a 1ª ao paciente, pela RDC nº 471/2021, art. 10. Antes, o farmacêutico anota nas 2 vias a data da dispensação, a quantidade aviada, o número do lote e a rubrica. Na Receita de Controle Especial, a farmácia retém a 1ª via.
Receita de antibiótico pode ter mais de um medicamento?
Sim. A RDC nº 471/2021, art. 8º, parágrafo único, não limita o número de antibióticos prescritos na mesma receita. A receita de antibiótico também pode trazer outros medicamentos que não estão sob controle especial, como um analgésico. Cada antibiótico da receita segue a validade de 10 dias, a retenção da 2ª via e o registro do lote.
A Apogeu Tech ajuda a farmácia a ficar regular para vender antibióticos?
Sim. A Apogeu Tech oferece serviços de regularização de farmácias, como a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a troca de responsável técnico, que tem reflexos no SNGPC. O serviço atende qualquer farmácia, cliente do sistema ou não. Na venda, o ERP da Apogeu confere o tipo e a validade da receita e registra o CRM do prescritor e o lote do antimicrobiano. A escrituração no SNGPC continua sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto legal.
Conclusão
A venda de antibiótico dentro da regra cabe em cinco pontos: receita válida por 10 dias, feita em 2 vias, com a 2ª via retida, o lote anotado nas 2 vias e a venda escriturada no SNGPC. A base é a RDC nº 471/2021, na redação da RDC nº 973/2025, com a lista e o prazo da IN nº 360/2025. Para comparar a receita de antibiótico com os demais receituários controlados, veja os tipos de receita controlada.
Vender antibiótico com receita retida e SNGPC em dia começa com a farmácia regular. Conheça a regularização da farmácia para vender antibióticos com a Apogeu.
Referências e fontes
- RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, texto consolidado com a RDC nº 973/2025 — Anvisa, AnvisaLegis.
- Instrução Normativa nº 360, de 23 de abril de 2025 — Anvisa, AnvisaLegis.
- RDC nº 22, de 29 de abril de 2014 (SNGPC), texto consolidado — Anvisa, AnvisaLegis.





