Canetas emagrecedoras: o que farmácias precisam saber e oferecer
Resposta rápida: Desde 23 de junho de 2025, a farmácia só pode vender canetas emagrecedoras (agonistas do receptor GLP-1, como semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida) com retenção da receita, conforme a RDC Anvisa nº 973/2025 e a IN nº 360/2025. A receita vem em duas vias, vale 90 dias e a venda precisa ser escriturada. Além disso, a farmácia deve vender só produto registrado na Anvisa e orientar o paciente sobre uso, conservação e descarte.
O que são as chamadas canetas para emagrecimento?
Canetas emagrecedoras são medicamentos injetáveis da classe dos agonistas do receptor GLP-1, aplicados com um dispositivo em formato de caneta que libera doses controladas. A IN Anvisa nº 360/2025 lista as substâncias da classe: semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida, isoladas ou em associação.
Os produtos registrados têm indicações aprovadas em bula: alguns para diabetes tipo 2 (como Ozempic, Victoza e Mounjaro), outros para obesidade e sobrepeso (como Wegovy, Saxenda e Olire), conforme a lista publicada pela Anvisa. A venda é sempre sob prescrição, e a indicação de cada marca depende da bula.
Quais cuidados regulatórios são indispensáveis?
Para vender canetas emagrecedoras, a farmácia precisa cumprir as regras da RDC nº 471/2021, alterada pela RDC nº 973/2025, e da IN nº 360/2025. Os pontos que o farmacêutico confere em cada venda são:
- Registro na Anvisa: vender só produto industrializado com registro sanitário vigente, comprado de distribuidor regularizado.
- Estabelecimento regular: AFE e licença sanitária em dia, como em qualquer farmácia ou drogaria. As normas do GLP-1 não criaram autorização adicional; a regra vale para farmácias e drogarias públicas e privadas.
- Receita: no receituário do próprio prescritor, sem modelo específico, em duas vias, legível, com identificação do paciente (nome, idade e sexo), medicamento, dose, posologia, quantidade, dados do prescritor e data. A receita eletrônica vale se tiver assinatura eletrônica avançada e passou a ter número do SNCR: veja receita branca eletrônica.
- Validade e retenção: a receita vale 90 dias a partir da emissão, e o farmacêutico retém a segunda via no primeiro atendimento. Em tratamento prolongado, a mesma receita atende compras dentro dos 90 dias, com quantidade indicada para cada 30 dias.
- Escrituração: desde 23 de junho de 2025, cada venda entra em livro de registro específico ou em sistema informatizado. Com o SNGPC obrigatório em todas as regiões desde 2 de janeiro de 2026, os medicamentos adquiridos a partir do início obrigatório são escriturados no SNGPC.
- Armazenamento: seguir as condições de conservação da bula, incluindo a faixa de temperatura indicada pelo fabricante.
Os detalhes da rotina de controlados estão no guia de dispensação de medicamentos controlados.
Como orientar o cliente corretamente?
Na dispensação de canetas emagrecedoras, o farmacêutico orienta o paciente sobre cinco pontos:
- A receita é obrigatória para iniciar e para continuar o tratamento, e cada receita vale 90 dias.
- O dispositivo é de uso individual: compartilhar a caneta ou a agulha traz risco de infecção.
- A caneta usada e as agulhas têm destino próprio, nunca o lixo comum.
- O tratamento exige acompanhamento médico periódico. A Anvisa justificou a retenção da receita pelo número elevado de eventos adversos com uso fora das indicações aprovadas.
- Produto vendido por redes sociais ou aplicativos, sem nota fiscal e sem registro, pode ser falsificado ou irregular. Desde janeiro de 2026, a Anvisa publicou ações de proibição de importação, comércio e uso de produtos irregulares com semaglutida e tirzepatida.
Conversas francas no balcão ajudam o paciente a separar o produto regular da oferta ilegal. O funcionamento do medicamento no organismo está explicado em como funciona a caneta emagrecedora.
Confiança se constrói na conversa do balcão.
O que diz a Anvisa sobre manipulação?
A Anvisa permite a manipulação magistral de agonistas do GLP-1 só em condições estritas, e está revisando essas regras em 2026. Pela Nota Técnica nº 200/2025, a farmácia de manipulação pode importar o insumo sintético se existir produto registrado na Anvisa com a mesma molécula; o insumo biotecnológico só pode vir de fabricante cujo insumo foi analisado no registro do produto. A preparação precisa de prescrição individualizada e deve cumprir as boas práticas de manipulação da RDC nº 67/2007.
Em abril de 2026, a Anvisa anunciou a revisão dessas regras, a suspensão da autorização de funcionamento de farmácias em situação de risco e novas fiscalizações em importadoras. Para a drogaria, a consequência é direta: a caneta vendida no balcão é o produto industrializado e registrado, comprado de distribuidor regular.
Descarte seguro dos dispositivos: como proceder?
A caneta usada tem dois resíduos: o medicamento que sobrou no refil e a agulha, que é perfurocortante. O Decreto nº 10.388/2020 criou a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens, com drogarias e farmácias como pontos fixos de recebimento. Boas práticas para a farmácia:
- Se a farmácia for ponto fixo de recebimento, manter o dispensador com a frase "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso" (art. 11 do Decreto nº 10.388/2020).
- Orientar o paciente a guardar as agulhas usadas em recipiente rígido e fechado e a seguir a regra de coleta de perfurocortantes do município.
- Instruir o paciente a nunca descartar caneta ou agulha no lixo comum.
- Registrar a massa, em quilos, dos medicamentos recebidos no manifesto de transporte de resíduos antes de enviá-los ao armazenamento secundário (art. 12, § 2º, do Decreto nº 10.388/2020).
Acompanhamento de paciente costuma vir junto com triagem na própria loja. Desde a RDC ANVISA nº 978/2025 a farmácia pode ser classificada como Serviço Tipo I para Exames de Análises Clínicas, com sala de coleta e alvará específico: os requisitos estão em teste rápido e exame na farmácia.
Descarte correto protege o paciente, a equipe e quem coleta o lixo.
Perguntas frequentes
Precisa de receita para comprar caneta emagrecedora?
Sim. Desde 23 de junho de 2025, as canetas emagrecedoras à base de agonistas do GLP-1 só podem ser vendidas com retenção da receita, conforme a RDC Anvisa nº 973/2025 e a IN nº 360/2025. A receita vem em duas vias, vale 90 dias, e a farmácia retém a segunda via no primeiro atendimento.
Qual a validade da receita de caneta emagrecedora?
A receita de medicamento agonista do GLP-1 vale 90 dias a partir da data de emissão, pela IN Anvisa nº 360/2025. Em tratamento prolongado, a mesma receita pode ser usada para compras dentro desse prazo, com a quantidade indicada para cada 30 dias. A receita eletrônica vale se tiver assinatura eletrônica avançada do prescritor.
Farmácia pode manipular caneta emagrecedora?
Só a farmácia de manipulação, com prescrição individualizada, boas práticas da RDC nº 67/2007 e insumo que cumpra a Nota Técnica Anvisa nº 200/2025. Em abril de 2026 a Anvisa anunciou a revisão dessas regras e mais fiscalização. A drogaria vende apenas o produto industrializado e registrado na Anvisa.
Como a farmácia controla a venda de canetas emagrecedoras no sistema?
A farmácia registra cada venda com os dados da receita retida e escritura a movimentação, hoje no SNGPC. Na Apogeu Tech, o ERP liga a venda no PDV ao estoque e à escrituração dos medicamentos controlados, mas a conferência da receita e a transmissão continuam sob responsabilidade do farmacêutico.
Quer organizar a venda de canetas emagrecedoras na farmácia?
Canetas emagrecedoras exigem receita retida, escrituração e orientação no balcão. Se a sua farmácia quer controlar esses itens no mesmo sistema do PDV e do estoque, conheça o sistema da Apogeu Tech para drogarias e peça uma demonstração. A implantação completa leva 5 dias úteis.
Referências e fontes
- Perguntas e respostas: agonistas do GLP-1 (RDC 973/2025 e IN 360/2025) — Anvisa.
- Medicamentos agonistas GLP-1 só poderão ser vendidos com retenção da receita — Anvisa.
- Nota Técnica nº 200/2025 — manipulação de IFAs agonistas do GLP-1 — Anvisa.
- Novas medidas contra irregularidades na importação e manipulação de canetas emagrecedoras (abril de 2026) — Anvisa.
- SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória — Anvisa.
- Decreto nº 10.388/2020 — logística reversa de medicamentos domiciliares — Presidência da República (Planalto).




