O Que Pode Ser Vendido em Farmácias
Quem administra uma farmácia ou drogaria já se perguntou: afinal, o que realmente pode ser comercializado nesses estabelecimentos e o que a legislação brasileira autoriza? Parece simples, mas uma escolha errada na prateleira pode render problemas com a fiscalização, prejuízos e até comprometer a reputação do negócio.
Neste artigo, o leitor vai descobrir, de forma objetiva e sem enrolação, as categorias de produtos autorizados, o que deve ser evitado, as diferenças legais entre tipos de itens e as principais dicas para não errar. Sempre de acordo com a legislação atual, especialmente a Lei 13.021/2014 e as normas da Anvisa.
O que pode ser vendido em drogaria e farmácia depende do equilíbrio entre saúde, lei e respeito ao cliente.
Por dentro da lei: quais produtos são permitidos?
A principal referência ao responder o que pode integrar as prateleiras de um estabelecimento farmacêutico é a Lei nº 13.021/2014. Ela instituiu novas bases sobre o funcionamento de farmácias e drogarias no Brasil, estabelecendo limites claros para proteger o consumidor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça esse papel, editando normas e resoluções. Todos os itens à venda devem seguir essas orientações.
De acordo com o artigo 6º da lei e as normas complementares:
- Medicamentos industrializados ou manipulados, com registro na Anvisa
- Produtos de higiene pessoal
- Cosméticos e perfumes
- Produtos para saúde (materiais médicos hospitalares)
- Suplementos alimentares e alimentos para fins especiais, quando autorizados
- Itens de conveniência, em quantidade e variedade limitadas (sempre de acordo com a legislação sanitária local)
Outras categorias só podem ser oferecidas com respaldo expresso da legislação e quando não conflitam com as finalidades do serviço farmacêutico.
Medicamentos: o carro-chefe e suas regras
Todo mundo associa farmácia à venda de remédios, e faz sentido: essa é a finalidade principal prevista na lei.
- Medicamentos de prescrição obrigatória: só podem ser entregues com receita médica válida, incluindo antibióticos, controlados, psicotrópicos e similares.
- Medicamentos isentos de prescrição (MIPs): disponíveis ao público, mas exigem orientação do farmacêutico sobre o uso seguro.
- Produtos manipulados: permitidos apenas em farmácias que possuam laboratório regularizado e sigam regras específicas da Anvisa para manipulação, rotulagem e controle de qualidade.
A legislação também determina integrações com programas como Farmácia Popular. A Apogeu Tech já inclui essas integrações em seu sistema, facilitando a rotina dos clientes.
Diferenciando os produtos de higiene, cosméticos e perfumes
Esses três grupos costumam gerar dúvidas. Todos podem ser vendidos em drogarias e farmácias, mas desde que estejam devidamente regularizados na Anvisa e sejam compostos por substâncias permitidas.
- Produtos de higiene: incluem sabonetes, xampus, cremes dentais, absorventes, fraldas, papel higiênico, lenços umedecidos, antissépticos e afins.
- Cosméticos: englobam cremes hidratantes, maquiagem, protetor solar, loções pós-barba, esmaltes, perfumes e desodorantes.
- Perfumes: apesar de serem cosméticos, costumam ser tratados à parte pela legislação, mas têm venda autorizada nas farmácias.
Todos esses itens precisam de registro ou notificação na Anvisa e devem obedecer padrões de segurança.
Alimentos, suplementos e bebidas: o que pode estar na farmácia?
Talvez você já tenha notado prateleiras com barras de cereais, shakes, probióticos e até bebidas não alcoólicas. Mas nem tudo é permitido.
A lei autoriza:
- Suplementos vitamínico-minerais, desde que regularizados e notificados na Anvisa
- Alimentos para fins especiais, como fórmulas infantis e dietas enterais, se regularizadas
- Bebidas não alcoólicas como água mineral, sucos naturais, água de coco, em pequenas quantidades
- Barras de cereais, shakes e produtos similares, respeitando limitações e sem apelo terapêutico
Bebidas alcoólicas e alimentos não saudáveis, como refrigerantes e salgadinhos, são proibidos pela legislação. A farmácia não deve assumir o papel de mercado.
Materiais médicos hospitalares: quais são aceitos?
A farmácia cumpre papel fundamental na venda de insumos para cuidados com a saúde. Entre os materiais permitidos estão:
- Curativos (gazes, bandagens, esparadrapos)
- Seringas e agulhas
- Termômetros, aparelhos de pressão, medidores de glicose
- Luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas, algodão
A comercialização deve sempre focar produtos que auxiliam o tratamento e o cuidado do paciente, devidamente regularizados.
Itens de conveniência: quais são tolerados?
A lei permite a venda de alguns artigos de conveniência, mas com restrições quanto à quantidade, variedade e exposição. São exemplos:
- Pilhas, pequenas lanternas, meias, protetores de ouvido, óculos de leitura simples
- Artigos sazonais, como guarda-chuva e repelentes (desde que ligados à promoção da saúde)
- Produtos para pets, mas só de higiene e cuidados (nunca medicamentos veterinários)
A intenção é permitir uma pequena conveniência ao consumidor, sem desviar o foco do serviço de saúde.
O que é proibido vender em farmácias e drogarias?
A lista do que não pode ser vendido nesses estabelecimentos existe para proteger a saúde da população e evitar concorrência desleal com outros ramos. Segundo a Lei 13.021/14 e as resoluções da Anvisa, está proibida a comercialização de:
- Bebidas alcoólicas
- Produtos de tabacaria/acessórios para fumo
- Armas brancas e munições de qualquer tipo
- Roupas, calçados, eletrodomésticos e eletrônicos
- Produtos veterinários (com exceção dos de higiene e cuidados permitidos)
- Brinquedos, bijuterias e cosméticos não regularizados
- Alimentos ultraprocessados e industrializados sem valor nutricional
O foco principal do estabelecimento deve envolver saúde humana, cuidado e orientação farmacêutica.
Conclusão: adaptar-se faz toda a diferença
Gerenciar o que pode ou não ser vendido não é apenas cumprir a lei, mas garantir respeito ao cliente, aumentar a confiança e valorizar o negócio. Usar um sistema inteligente, como da Apogeu Tech, que já inclui as integrações exigidas, facilita muito essa missão e traz tranquilidade para a operação.
A farmácia moderna é aquele espaço em que saúde, praticidade e legalidade andam de mãos dadas.
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Perguntas frequentes sobre o que pode ser vendido em farmácias
O que pode ser vendido em farmácias?
Farmácias e drogarias podem vender medicamentos industrializados e manipulados, produtos de higiene pessoal, cosméticos, materiais médicos, suplementos e alguns itens de conveniência, sempre regularizados pela Anvisa e dentro das normas da Lei 13.021/2014.
Farmácia pode vender produtos de beleza?
Sim, desde que sejam cosméticos e produtos de beleza regularizados pela Anvisa, como maquiagens, cremes, loções e perfumes, sem apelos terapêuticos falsos e seguindo os padrões de segurança.
Quais medicamentos são permitidos nas drogarias?
Drogarias podem vender medicamentos industrializados com ou sem prescrição médica, além de medicamentos controlados (com receita) e produtos de uso restrito, desde que autorizados pela Anvisa. Remédios manipulados só em farmácias específicas com laboratório.
Posso comprar cosméticos em drogarias?
Sim, cosméticos como batons, esmaltes, hidratantes, filtros solares, perfumes e produtos para cabelo podem ser vendidos em drogarias, desde que sejam regularizados e autorizados pela Anvisa.
Produtos naturais podem ser vendidos em farmácias?
Podem, mas existe restrição: só produtos naturais autorizados pela Anvisa e sem promessa de cura milagrosa. É obrigatório analisar a regularização de chás, suplementos naturais e fitoterápicos antes da venda.
