Lista de medicamentos para abrir uma farmácia
Resposta rápida: a lista de medicamentos para abrir uma farmácia combina medicamentos isentos de prescrição (a lista oficial está na IN Anvisa nº 285/2024), medicamentos de prescrição e de uso contínuo, genéricos e correlatos. Medicamentos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/1998 só entram se a Autorização de Funcionamento (AFE) incluir a atividade "dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial", prevista na RDC nº 275/2019 da Anvisa.
A lista de medicamentos para abrir uma farmácia não pode ser formada apenas pelos remédios mais conhecidos, pois aspectos legais, demanda local e fornecedores também têm peso.
Por que criar uma lista detalhada antes de abrir a farmácia?
Uma lista detalhada define o estoque inicial pela regra sanitária de cada grupo e pela demanda do bairro, e não pela quantidade. Começar pequeno ou grande importa menos do que acertar o mix: cada grupo de medicamento tem exigências diferentes de receita, guarda e registro.
Um estoque bem montado é o passo que diferencia a farmácia que vende da farmácia que só existe.
Por isso, separar os medicamentos em grupos facilita a reposição e ajuda na conferência das regras da Anvisa, reduzindo riscos de penalidades.
Grupos de medicamentos que não podem faltar no estoque da farmácia
Para criar uma lista segura, separe o estoque inicial nos seguintes grupos principais:
- Medicamentos isentos de prescrição (MIPs)
- Medicamentos sob prescrição simples
- Medicamentos controlados/monitorados
- Medicamentos genéricos
- Medicamentos de uso contínuo
- Produtos correlatos e de conveniência
Cada categoria tem suas regras e influencia na necessidade do sistema de gestão utilizado. Veja mais detalhes abaixo:
1. Medicamentos simples e de venda livre
Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são vendidos sem receita e costumam ter o maior giro no balcão. Aqui entram analgésicos, antitérmicos, antiácidos, xaropes para tosse e antigripais. Só é MIP o medicamento que está na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) da Anvisa, definida pela Instrução Normativa nº 285/2024 e atualizada periodicamente.
O segredo para esse grupo está em analisar quais laboratórios têm maior aceitação em sua região. Então, vale conversar com outros varejistas e observar farmácias vizinhas.
2. Remédios de uso contínuo e medicamentos de prescrição
Remédios de uso contínuo para hipertensão, diabetes, colesterol e depressão entram na lista de compra porque o mesmo cliente volta todo mês. Exemplos: losartana, metformina, atenolol, sinvastatina, fluoxetina. A fluoxetina, porém, é controlada (lista C1 da Portaria 344/1998) e segue as regras do grupo 3.
Outra dica: mantenha sempre uma ou duas opções de cada princípio ativo, alternando entre referência e genérico, pois o preço influencia a escolha do consumidor.
3. Remédios controlados e medicamentos monitorados
Os medicamentos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/1998 exigem receita específica: Notificação de Receita A (amarela) para entorpecentes, Notificação B (azul) para psicotrópicos como ansiolíticos, e Receita de Controle Especial em duas vias para listas como a C1, que inclui antidepressivos e anticonvulsivantes. Os antibióticos não usam receita azul ou amarela: seguem a RDC nº 471/2021, com retenção da receita. Os dois grupos são escriturados no SNGPC, conforme a RDC nº 22/2014.
O controle e a rastreabilidade são exigências legais para esses medicamentos. Utilizar um sistema de gestão que faz integração com o SNGPC como o da Apogeu Tech reduz o lançamento manual e o risco de divergência entre estoque e escrituração.
4. Genéricos e similares: por que são estratégicos?
A versão genérica dos medicamentos de receita é a preferência de muitos clientes que querem economizar. A inclusão desse grupo na lista inicial é prioridade, já que, além de ter bom giro, contribui diretamente para a margem de lucro.
Um ponto de atenção: escolha fornecedores reconhecidos, pois a procedência interfere na qualidade percebida pelo cliente e reduz problemas com órgãos regulatórios.
5. Produtos correlatos e itens de conveniência
Nesse grupo não entram medicamentos, mas produtos que aumentam o ticket médio e atraem fluxo: vitaminas, fraldas, suplementos, curativos, testes rápidos, cosméticos, acessórios para cabelo, escovas, protetores solares, repelentes, além de itens de autocuidado e higiene bucal.
Outra dica de ouro: o perfil da vizinhança deve guiar a escolha desses produtos, já que, em algumas regiões, fraldas e suplementos infantis têm mais saída, enquanto em outras são os produtos para idosos ou de higiene pessoal.
Medicamentos liberados, controlados e correlatos: entenda a diferença
A legislação sanitária separa o estoque da farmácia em três grupos com regras diferentes:
- Medicamentos liberados: São os MIPs da LMIP da Anvisa (IN nº 285/2024), vendidos sem obrigatoriedade de receita médica. São indicados para sintomas leves e geralmente ficam nas gôndolas de fácil acesso.
- Medicamentos controlados: Precisam de receita específica e escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Pelo art. 67 da Portaria 344/1998, ficam guardados sob chave ou outro dispositivo de segurança, em local exclusivo, sob responsabilidade do farmacêutico.
- Correlatos: Itens que não são medicamentos, mas compõem o mix de saúde/beleza da farmácia, como cosméticos, produtos ortopédicos, aparelhos de pressão, testes rápidos.
A separação correta e o controle desses itens fazem parte da rotina de fiscalização sanitária e reduzem o risco de autuação.
Autorização de Funcionamento (AFE) e a Autorização Especial (AE) para Substâncias Controladas
Para vender medicamentos controlados, a Autorização de Funcionamento (AFE) da farmácia ou drogaria precisa incluir a atividade "dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial", uma das atividades listadas no art. 10, § 2º, da RDC nº 275/2019 da Anvisa. A mesma atividade precisa constar na licença sanitária emitida pela vigilância local (art. 10).
A Autorização Especial (AE) é outra coisa: pela RDC nº 275/2019 (art. 2º, II), a AE autoriza a farmácia de manipulação a manipular substâncias da Portaria SVS/MS nº 344/98. A drogaria que só dispensa controlados em embalagem original trabalha com a AFE e a licença sanitária.
Consequências da Omissão:
- Atividade não autorizada: sem a atividade de controlados na AFE e na licença sanitária, a farmácia não está autorizada a dispensar esses medicamentos.
- SNGPC: a farmácia que dispensa controlados e antimicrobianos precisa escriturar toda a movimentação no SNGPC (RDC nº 22/2014).
- Sanções: infrações ligadas às autorizações e às atividades autorizadas recebem as penalidades da Lei nº 6.437/1977 (RDC nº 275/2019, art. 18), que prevê penas como advertência, multa e interdição do estabelecimento.
Para saber mais sobre a AFE, acesse nosso artigo sobre o que é AFE.
O papel das normas sanitárias na lista inicial
As normas sanitárias definem o que a farmácia pode vender e como: a AFE da Anvisa e a licença da vigilância sanitária local listam as atividades autorizadas, e a Portaria 344/1998 e a RDC 471/2021 regulam a receita, a guarda e a escrituração dos controlados e antimicrobianos. Pela Lei nº 6.437/1977, o descumprimento pode levar a multa e até interdição.
Por isso, um sistema de gestão que organiza o cadastro de produtos, mostra o estoque e gera os arquivos exigidos pelos órgãos reguladores ajuda a manter a rotina em dia, mas a responsabilidade sanitária continua sendo do estabelecimento e do farmacêutico responsável.
Como controlar o estoque inicial: dicas práticas
Montar a lista de remédios é só o começo. A rotina exige acompanhamento constante do estoque, prazo de validade, saldo e vendas. Um sistema de gestão para farmácia deve permitir:
- Cadastro de cada produto com código de barras e registro na Anvisa
- Controle de lotes e validade
- Escrituração de controlados e antimicrobianos para o SNGPC
- Relatório de produtos próximos do vencimento
O Farmácia Popular e a importância na definição do mix
O Programa Farmácia Popular distribui medicamentos gratuitos em farmácias privadas credenciadas, o que traz para a loja o cliente de uso contínuo. Segundo o Ministério da Saúde, o programa cobre indicações como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes.
Quem pretende se credenciar deve prever na lista de medicamentos espaço para os itens cobertos pelo programa, como antidiabéticos, anti-hipertensivos e anticoncepcionais.
Perguntas frequentes
Quais medicamentos uma farmácia precisa ter para abrir?
O estoque inicial costuma reunir medicamentos isentos de prescrição da lista da Anvisa, medicamentos de prescrição e de uso contínuo, genéricos e correlatos. Medicamentos controlados só entram se a AFE e a licença sanitária incluírem a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. A escolha final depende da demanda do bairro.
Farmácia pode vender remédio controlado sem autorização?
Não. Pela RDC nº 275/2019 da Anvisa, a AFE da farmácia ou drogaria precisa incluir a atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, e a licença sanitária local também. Sem essa atividade, vender controlados é infração sanitária, sujeita às penas da Lei nº 6.437/1977, como multa e interdição.
O que são medicamentos isentos de prescrição?
Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são os que podem ser vendidos sem receita médica. Os critérios estão na RDC nº 882/2024 e a lista oficial, a LMIP, está na Instrução Normativa nº 285/2024 da Anvisa, atualizada periodicamente. A inclusão de um medicamento na LMIP depende de análise técnica da Anvisa.
Qual sistema ajuda a controlar o estoque de uma farmácia nova?
Um ERP para farmácia precisa controlar lote e validade, gerar a escrituração do SNGPC e integrar o PDV ao estoque. A Apogeu, que atende o varejo há mais de 34 anos, entrega esse controle no ERP para drogarias, com implantação completa em 5 dias úteis. A responsabilidade sanitária continua sendo do farmacêutico responsável.
Conclusão: o próximo passo para quem vai abrir uma farmácia
Uma lista bem planejada começa pelas autorizações: a AFE e a licença sanitária dizem quais grupos a farmácia pode vender. Depois vêm os fornecedores confiáveis, o controle de lote e validade e a leitura da demanda do bairro.
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Referências e fontes
- RDC nº 275/2019 (AFE e AE de farmácias e drogarias) — Anvisa.
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 (medicamentos sujeitos a controle especial) — Anvisa.
- RDC nº 22/2014 (SNGPC) — Anvisa.
- Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) — Anvisa.
- Programa Farmácia Popular do Brasil — Ministério da Saúde.
- Lei nº 6.437/1977 (infrações sanitárias e penalidades) — Presidência da República.




