Qual a Diferença Entre Farmácia e Drogaria?
Resposta rápida: A diferença é a manipulação. Pela Lei nº 5.991/1973, farmácia é o estabelecimento que pode manipular fórmulas magistrais e oficinais, além de vender medicamentos; drogaria só dispensa e vende produtos em suas embalagens originais. Desde a Lei nº 13.021/2014, a drogaria é classificada como "farmácia sem manipulação", e as duas precisam de farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
Como a legislação define farmácia e drogaria?
A Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, define farmácia e drogaria no art. 4º. As duas vendem medicamentos; só a farmácia pode manipular.
- Farmácia (art. 4º, X): estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais e de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, incluindo a dispensação.
- Drogaria (art. 4º, XI): estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, mudou a forma de classificar. No art. 3º, toda farmácia passou a ser uma unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, dividida em dois tipos: farmácia sem manipulação ou drogaria e farmácia com manipulação. Na prática, drogaria e "farmácia sem manipulação" são o mesmo estabelecimento.
A escolha entre um e outro modelo vai muito além do nome na fachada.
O que é farmácia de manipulação?
Farmácia de manipulação é a farmácia com laboratório próprio para preparar medicamentos a partir de uma prescrição, as chamadas fórmulas magistrais, além das fórmulas oficinais descritas nas farmacopeias. O prescritor indica a fórmula, e a farmácia prepara o medicamento para aquele paciente.
A manipulação exige estrutura própria. A Anvisa regula a atividade pela RDC nº 67/2007, de Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias, que define requisitos de laboratório, matérias-primas, controle de qualidade e documentação.
Nem toda farmácia manipula. A farmácia com manipulação também pode vender medicamentos industrializados; a drogaria, ao contrário, não pode manipular. Toda farmácia com manipulação pode fazer o que a drogaria faz, mas a recíproca não é verdadeira.
E a drogaria, o que faz?
A drogaria dispensa e vende medicamentos industrializados, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, beleza e correlatos de saúde, sempre nas embalagens originais. Não há manipulação de fórmulas, o que simplifica a estrutura física e a operação.
Nenhuma drogaria pode manipular medicamentos, apenas comercializá-los nas embalagens originais.
A drogaria também presta serviços farmacêuticos. Pela RDC nº 44/2009 da Anvisa, farmácias e drogarias podem aferir pressão arterial, temperatura corporal e glicemia capilar, além de outros serviços previstos na norma. A Lei nº 13.021/2014, art. 7º, permite às farmácias de qualquer natureza dispor de vacinas e soros para atendimento imediato à população. Os serviços que a drogaria pode oferecer, e o ambiente exigido para cada um, estão em serviços farmacêuticos: o que a drogaria pode oferecer.
Diferenças resumidas entre farmácia e drogaria
A tabela resume a diferença entre farmácia com manipulação e drogaria pela lei vigente:
| Critério | Farmácia com manipulação | Drogaria (farmácia sem manipulação) |
|---|---|---|
| Manipular fórmulas magistrais e oficinais | Sim, com laboratório (RDC 67/2007) | Não |
| Vender medicamentos industrializados | Sim | Sim, nas embalagens originais |
| Farmacêutico durante todo o horário | Obrigatório | Obrigatório |
| Serviços farmacêuticos (pressão, glicemia capilar) | Sim (RDC 44/2009) | Sim (RDC 44/2009) |
| Base legal da definição | Lei 5.991/1973, art. 4º, X; Lei 13.021/2014, art. 3º, II | Lei 5.991/1973, art. 4º, XI; Lei 13.021/2014, art. 3º, I |
Papel do farmacêutico em cada modelo
O farmacêutico é obrigatório nos dois modelos. A Lei nº 13.021/2014, art. 6º, I, exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias de qualquer natureza, e a Lei nº 5.991/1973, art. 15, § 1º, já exigia a presença do responsável técnico em farmácias e drogarias.
- Nos dois modelos: pela Lei nº 13.021/2014, arts. 13 e 14, o farmacêutico presta orientação farmacêutica ao paciente, faz acompanhamento farmacoterapêutico, notifica reações adversas e observa os aspectos técnicos e legais do receituário na dispensação.
- Na farmácia com manipulação: soma-se a responsabilidade técnica pela preparação das fórmulas no laboratório, dentro das Boas Práticas de Manipulação.
Aspectos práticos, rotinas e desafios legais
O modelo escolhido define a rotina sanitária da loja. A farmácia com manipulação segue a RDC nº 67/2007, com controle de matérias-primas, laboratório e registros de cada preparação. A drogaria segue a RDC nº 44/2009, de Boas Práticas Farmacêuticas, com foco em dispensação, armazenamento e serviços.
Nos dois casos, a gestão precisa acompanhar a regra: estoque com lote e validade, escrituração de controlados, venda do Farmácia Popular e PBMs registrada corretamente e nota fiscal emitida sem erro. Um sistema de gestão integrado ajuda nessa rotina; a responsabilidade sanitária continua do estabelecimento e do farmacêutico responsável.
A Apogeu Tech atende farmácias e drogarias há 34 anos, com suporte humano todos os dias, das 7h às 22h30.
A importância do nome: por que muitas drogarias usam “farmácia”?
É comum encontrar drogarias com o nome "farmácia" na fachada. Desde a Lei nº 13.021/2014, isso tem base legal: a drogaria é classificada como "farmácia sem manipulação". Antes, o termo já era usado por motivo histórico e comercial, porque a manipulação era associada a confiança.
Legalmente, o nome na fachada não autoriza a manipulação. Só a farmácia com laboratório e estrutura exigida pela RDC nº 67/2007 pode manipular fórmulas.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre farmácia e drogaria?
A farmácia pode manipular fórmulas magistrais e oficinais, além de vender medicamentos; a drogaria só dispensa e vende produtos nas embalagens originais. A definição está no art. 4º da Lei nº 5.991/1973. Desde a Lei nº 13.021/2014, a drogaria é classificada como farmácia sem manipulação.
Drogaria precisa de farmacêutico?
Sim. A Lei nº 13.021/2014, art. 6º, I, exige farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento das farmácias de qualquer natureza, o que inclui a drogaria. A Lei nº 5.991/1973, art. 15, também obriga farmácia e drogaria a ter responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Drogaria pode aplicar vacina e medir pressão?
Pode medir pressão arterial, temperatura corporal e glicemia capilar, serviços previstos na RDC nº 44/2009 da Anvisa. A Lei nº 13.021/2014, art. 7º, permite às farmácias de qualquer natureza dispor de vacinas e soros. Cada serviço exige ambiente adequado, conforme as regras da RDC nº 44/2009.
Qual sistema de gestão serve para farmácia e drogaria?
O sistema precisa unir PDV, estoque com lote e validade, NFC-e, Farmácia Popular, PBM e SNGPC no mesmo fluxo. A Apogeu Tech oferece esse ERP para farmácias e drogarias, com suporte humano todos os dias, das 7h às 22h30, e implantação completa em 5 dias úteis.
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Referências e fontes
- Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (art. 4º e art. 15) — Presidência da República.
- Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 (arts. 3º, 6º, 7º, 13 e 14) — Presidência da República.
- Boas Práticas Farmacêuticas: RDC nº 44/2009 e RDC nº 67/2007 — Anvisa.
- Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 (arts. 61 e 69) — CRF-SP.




