Portaria 344/98 atualizada: listas A1 a C5 em tabela
Resposta rápida: A Portaria 344/98 divide as substâncias controladas em listas, e cada lista exige um receituário: A1, A2 e A3 pedem Notificação de Receita A (amarela); B1 pede Notificação de Receita B (azul) e B2, Notificação de Receita B2; C2 e C3, Notificação de Receita Especial; C1 e C5, Receita de Controle Especial em 2 vias. Não existe lista C4. A versão vigente das listas é a RDC nº 1.036/2026, a atualização nº 102 na página de listas da Anvisa.
A Portaria SVS/MS nº 344 é de 12 de maio de 1998, mas as listas da Portaria 344/98 mudam várias vezes por ano. Só em 2026, até julho, a Anvisa publicou cinco RDCs de atualização do Anexo I.
Mesmo assim, boa parte das páginas no topo da busca ainda é notícia antiga ou PDF desatualizado.
Listas da Portaria 344/98 em tabela
O Anexo I da Portaria 344/98 agrupa as substâncias controladas em listas, e o subtítulo de cada lista na RDC nº 1.036/2026 diz qual receituário ela exige.
| Lista | O que contém (subtítulo da RDC) | Receituário exigido | Exemplos (nome como na RDC) |
|---|---|---|---|
| A1 | Substâncias entorpecentes | Notificação de Receita A | fentanila, morfina, oxicodona |
| A2 | Entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais | Notificação de Receita A | codeína, tramadol |
| A3 | Substâncias psicotrópicas | Notificação de Receita A | fenfluramina, lisdexanfetamina, metilfenidato |
| B1 | Substâncias psicotrópicas | Notificação de Receita B | alprazolam, carisoprodol, clonazepam, diazepam, zolpidem |
| B2 | Psicotrópicas anorexígenas | Notificação de Receita B2 | anfepramona, femproporex, sibutramina |
| C1 | Outras substâncias sujeitas a controle especial | Receita de Controle Especial em 2 vias | amitriptilina, carbamazepina, escitalopram, fluoxetina, gabapentina, pregabalina, sertralina, topiramato (mais de 200 itens) |
| C2 | Substâncias retinoicas | Notificação de Receita Especial | acitretina, isotretinoína |
| C3 | Substâncias imunossupressoras | Notificação de Receita Especial (a talidomida tem Notificação de Receita de Talidomida própria, pela RDC nº 11/2011) | ftalimidoglutarimida (talidomida), lenalidomida, pomalidomida |
| C5 | Substâncias anabolizantes | Receita de Controle Especial em 2 vias | nandrolona, oxandrolona, testosterona |
*Conforme a RDC nº 1.036/2026, atualização vigente em 23/10/2026. As listas mudam várias vezes por ano: confira a versão vigente na página de listas da Anvisa antes de decidir.*
Os exemplos servem para reconhecer a lista, não para orientar tratamento. A decisão clínica é do prescritor e do farmacêutico.
A tabela mostra só o tipo de receituário de cada lista. Quando eletrônica, a Receita de Controle Especial não precisa de 2 vias (RDC nº 1.000/2025, art. 10). Validade, número de vias, retenção e campos de cada receita estão no guia de tipos de receita controlada e o que conferir.
Não existe lista C4
O Anexo I vigente da Portaria 344/98 não tem lista C4: depois da lista C3 vem a lista C5. As disposições aplicáveis à antiga lista C4 foram revogadas pela RDC nº 103/2016, segundo nota no texto consolidado da Portaria nº 6/1999.
Os arts. 54 e 58 da Portaria 344/98 ainda falam da lista C4 no texto consolidado. Por isso, a pergunta "quais medicamentos são C1, C2, C3, C4 e C5" tem resposta curta para a C4: nenhum, pela RDC nº 1.036/2026.
Listas D, E e F
A lista D1 da Portaria 344/98 reúne substâncias precursoras e, pelo subtítulo, exige Receita Médica sem Retenção. Pseudoefedrina e ergotamina são exemplos da D1. A lista D2 reúne insumos químicos, sob controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As listas E e F não são listas de balcão: a lista E traz plantas e fungos proscritos, e a lista F traz substâncias proscritas, divididas em F1 (entorpecentes), F2 (psicotrópicas), F3 (precursoras) e F4 (outras).
Pelo art. 61 da Portaria 344/98, plantas da lista E e substâncias da lista F não podem ser prescritas nem manipuladas. As exceções são medicamentos registrados à base de Cannabis e a importação excepcional por pessoa física.

Os adendos: quando a lista não decide sozinha
Os adendos da Portaria 344/98 são notas no fim de cada lista que mudam a regra para certas apresentações, doses ou usos. Alguns adendos tiram o medicamento da regra da própria lista. O carisoprodol, por exemplo, da lista B1, é vendido sob prescrição sem retenção de receita.
| Lista | Adendo | O que muda no balcão |
|---|---|---|
| A1 | 3, 5 e 8 | Ópio com até 5 mg de morfina anidra por mL, oxicodona de liberação controlada com até 40 mg por unidade e adesivo transdérmico de buprenorfina em matriz: Receita de Controle Especial em 2 vias |
| A2 | 2 e 3 | Codeína até 100 mg por unidade posológica (e até 2,5% nas formas indivisíveis) e tramadol até 100 mg por unidade posológica: Receita de Controle Especial em 2 vias |
| A3 | 2 e 12 | Medicamento registrado com derivados de Cannabis até 30 mg/mL de THC e 30 mg/mL de CBD: controles da lista A3. Produto de Cannabis da RDC nº 1.015/2026 com THC até 0,2%: Receita de Controle Especial |
| B1 | 2, 9, 14 e 16 | Fenobarbital, metilfenobarbital, barbital, barbexaclona e perampanel: Receita de Controle Especial em 2 vias. Cetamina e escetamina: só em estabelecimento de saúde. Carisoprodol: venda sob prescrição sem retenção |
| C1 | 2, 4, 10 e 13 | Loperamida: venda sob prescrição sem retenção. Misoprostol: só em estabelecimento hospitalar cadastrado. Prometazina: excetuada do regulamento. Canabidiol: controles da C1 só quando sintético |
| C2 e C5 | 2 | Medicamento de uso tópico: venda sob prescrição sem retenção de receita |
| C3 | 4 | Lenalidomida e pomalidomida: seguem norma própria da Anvisa |
Na prática, o balconista olha a lista e o adendo. Um caso comum: chega uma Receita de Controle Especial de tramadol 50 mg, e alguém da equipe acha que deveria ser Notificação de Receita A, porque o tramadol está na lista A2. O adendo 3 da lista A2 manda Receita de Controle Especial em 2 vias para preparações de tramadol com até 100 mg por unidade posológica. A receita está certa.
Quantas substâncias por receita
O número de substâncias controladas numa receita depende do tipo de receituário. Toda Notificação de Receita (A, B, B2 ou Especial) deve conter somente uma substância das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3, ou um medicamento que as contenha. A Receita de Controle Especial pode conter no máximo 3 substâncias da lista C1.
Então, a mesma receita pode ter 3 substâncias controladas quando as 3 são da lista C1 e vêm numa Receita de Controle Especial.
A receita de antimicrobiano segue outra norma. Pela RDC nº 471/2021, com a redação da RDC nº 973/2025, não há limite de número de itens com antimicrobianos por receita.

Portaria 344/98 atualizada: qual RDC vale hoje
A versão vigente das listas da Portaria 344/98 é a RDC nº 1.036, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026. A RDC nº 1.036/2026 é a atualização nº 102 na numeração da página de listas da Anvisa (o anexo publicado no DOU traz o título "Atualização n. 101") e incluiu o MMDPPA na lista D1 e a dimetocaína na lista F1.
A Anvisa atualiza o Anexo I da Portaria 344/98 por RDC, e cada RDC de atualização republica o anexo inteiro. A RDC anterior deixa de ser a versão vigente. A base legal é o art. 101 da Portaria 344/98: as listas são atualizadas no DOU sempre que há registro de produto novo, alteração de fórmula, cancelamento de registro ou mudança de lista. Para entender como uma RDC funciona, veja o que significa uma RDC da Anvisa.
Em 2026, até julho, a Anvisa publicou cinco atualizações do Anexo I da Portaria 344/98, e nenhuma outra saiu no Diário Oficial até 23/10/2026. A tabela traz as cinco e a última de 2025:
| Nº na página da Anvisa | Norma e data | O que mudou |
|---|---|---|
| nº 97 | RDC nº 999, de 24/11/2025 | Carisoprodol e adendo 16 na B1; estiripentol na C1 |
| nº 98 | RDC nº 1.011, de 30/01/2026 (em vigor desde 04/08/2026) | Adendo 15 na C1; adendos 13 a 15 na E |
| nº 99 | RDC nº 1.017, de 20/02/2026 | Fenfluramina na A3; cenobamato na C1 |
| nº 100 | RDC nº 1.021, de 09/04/2026 | Listas F1, F2 e F4 |
| nº 101 | RDC nº 1.023, de 11/05/2026 | Adendos das listas A3, B1, C1 e E |
| nº 102 | RDC nº 1.036, de 09/07/2026 (versão vigente) | MMDPPA na D1; dimetocaína na F1 |
O texto da Portaria 344/98 também mudou, além das listas. A RDC nº 873/2024 alterou os arts. 41, 45 e 50 e deu validade em todo o território nacional à Notificação de Receita A, à Notificação de Receita B e à Notificação de Receita Especial da lista C2. A RDC nº 1.000/2025 trouxe as regras do receituário eletrônico e novos modelos, obrigatórios para todo receituário impresso emitido a partir de 18 de maio de 2026, segundo a Anvisa. O que muda em cada receita está no guia de tipos de receita controlada e o que conferir.
O que a lista muda na rotina da drogaria
Um medicamento das listas da Portaria 344/98 muda quatro coisas na rotina da drogaria: guarda, escrituração, embalagem e amostra.
- Guarda. Pelo art. 67 da Portaria 344/98, substâncias e medicamentos das listas ficam sob chave ou outro dispositivo seguro, em local exclusivo, sob a responsabilidade do farmacêutico.
- Escrituração. Pela RDC nº 22/2014, o SNGPC abrange os medicamentos da Portaria 344/98, e toda farmácia e drogaria deve usar o SNGPC para a escrituração sanitária. Os prazos de envio estão no guia de escrituração no SNGPC.
- Embalagem. O art. 79 da Portaria 344/98 proíbe a drogaria de fracionar a embalagem original de medicamento com substância das listas.
- Amostra grátis. O art. 89 da Portaria 344/98 proíbe distribuir amostras grátis desses medicamentos. A exceção do §1º vale só para amostras de medicamentos da lista C1 entregues pelo fabricante a médicos.
Quando uma RDC inclui uma substância numa lista ou a muda de lista, vale revisar o cadastro de produto da loja assim que a RDC sai no Diário Oficial. A classificação do produto define o receituário que o balcão vai pedir. Para os balanços periódicos, veja o guia de balanço de substâncias controladas (BSPO).
Erros comuns com as listas da Portaria 344/98
- Usar PDF antigo da lista. Parte das páginas no topo da busca é notícia de 2017 que cita a RDC nº 143/2017.
- Repetir que "a receita só vale no estado". A Notificação de Receita A, a B e a Especial da C2 valem em todo o território nacional desde a RDC nº 873/2024. A restrição de UF é do prescritor: a numeração só serve para prescrever na UF que a concedeu.
Perguntas frequentes
Quais medicamentos são da lista C1?
A lista C1 da Portaria 344/98 reúne as "outras substâncias sujeitas a controle especial" e tem mais de 200 itens na RDC nº 1.036/2026. Exemplos: amitriptilina, carbamazepina, escitalopram, fluoxetina, gabapentina, pregabalina, sertralina e topiramato. A lista C1 exige Receita de Controle Especial em 2 vias. Confira cada substância na versão vigente da Anvisa.
Existe lista C4 na Portaria 344/98?
Não. O Anexo I vigente da Portaria 344/98, pela RDC nº 1.036/2026, passa da lista C3 direto para a lista C5. As disposições aplicáveis à antiga lista C4 foram revogadas pela RDC nº 103/2016, segundo nota no texto consolidado da Portaria nº 6/1999. Os arts. 54 e 58 ainda citam a C4, mas a lista não existe mais.
De quanto em quanto tempo a lista muda?
As listas da Portaria 344/98 não têm calendário fixo. Pelo art. 101, a Anvisa publica uma RDC de atualização no Diário Oficial sempre que há registro de produto novo, alteração de fórmula, cancelamento de registro ou mudança de lista. Em 2026, até julho, foram cinco RDCs de atualização. A página de listas da Anvisa marca qual é a versão vigente.
A Apogeu ajuda a farmácia a se manter regular com a Anvisa?
Sim. A Apogeu Tech oferece serviços de regularização para farmácias e drogarias junto à Anvisa, como a AFE, a ampliação de atividades e a troca de responsável técnico com os reflexos no SNGPC. O serviço atende qualquer farmácia, cliente do ERP da Apogeu ou não. A responsabilidade sanitária continua com o estabelecimento e o farmacêutico.
Conclusão
A Portaria 344/98 se lê em três camadas: a lista, o adendo e a RDC vigente. A lista diz o receituário padrão. O adendo diz a exceção para aquela apresentação ou uso. A RDC vigente, hoje a RDC nº 1.036/2026, diz se a substância continua onde estava.
Para conferir cada receita no balcão, volte ao guia de tipos de receita controlada e o que conferir.
Lista nova, RDC nova: a farmácia precisa estar regular para acompanhar. Veja a regularização da farmácia junto à Anvisa com a Apogeu.
Referências e fontes
- Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil — Anvisa, publicada em 21 de setembro de 2020, modificada em 13 de julho de 2026.
- Resolução RDC nº 1.036, de 9 de julho de 2026 — Anvisa, AnvisaLegis (DOU de 13 de julho de 2026).
- Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 (texto consolidado) — Anvisa, AnvisaLegis.





