Imposto Seletivo no supermercado: o que entra, o que ficou de fora e o que muda em 2027
Resposta rápida: dentro de um supermercado, o Imposto Seletivo alcança três coisas — bebida açucarada do código 2202.10.00, bebida alcoólica e cigarro. Biscoito, salgadinho, chocolate e sorvete não estão na lei; dependem de um projeto que ainda tramita no Congresso. E o imposto incide uma única vez, na indústria: o varejo não apura nem destaca o Imposto Seletivo, absorve o valor no custo de aquisição.
Circula muito material dizendo que "os ultraprocessados vão ser taxados". A lei sancionada diz outra coisa, e a diferença muda o que você precisa fazer no cadastro nos próximos meses.
O que é o Imposto Seletivo e sobre o que ele incide
O Imposto Seletivo é o tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi instituído pelo artigo 409 da Lei Complementar 214/2025, com base no inciso VIII do artigo 153 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 132 de 2023. Incide sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação desses bens e serviços.
No mercado, ele é conhecido como "imposto do pecado" — o apelido pegou e é assim que a maior parte dos varejistas se refere a ele. É o mesmo tributo.
A lei não deixa o conceito em aberto. O parágrafo 1º do artigo 409 fecha o alcance em sete grupos, e determina que eles sejam identificados pelos códigos da NCM/SH listados no Anexo XVII:
- veículos
- embarcações e aeronaves
- produtos fumígenos
- bebidas alcoólicas
- bebidas açucaradas
- bens minerais
- concursos de prognósticos e fantasy sport
Essa é a lista inteira. Não existe uma categoria genérica de "alimento ultraprocessado", nem um critério de composição nutricional que faça um produto entrar ou sair. O que define é o código fiscal do item, e nada mais.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo
Este é o Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025, na íntegra, com os códigos que a lei indica:
| Categoria | Códigos NCM/SH |
|---|---|
| Veículos | 87.03; 8704.21; 8704.31; 8704.41.00; 8704.51.00; 8704.60.00; 8704.90.00 — todos exceto caminhões, e ressalvados os de uso das Forças Armadas e da Segurança Pública |
| Aeronaves e embarcações | 8802, exceto 8802.60.00; embarcações com motor da posição 8903, com as mesmas ressalvas |
| Produtos fumígenos | 2401; 2402; 2403; 2404 |
| Bebidas alcoólicas | 2203; 2204; 2205; 2206; 2208 |
| Bebidas açucaradas | 2202.10.00 |
| Bens minerais | 2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00 |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | serviço, sem código de NCM |
Dos sete grupos, apenas três aparecem numa loja de alimentos: cigarro, bebida alcoólica e bebida açucarada. Veículo, aeronave, bem mineral e aposta não fazem parte do seu mix.
Repare no que não está na lista:
| Produto | Está no Imposto Seletivo? |
|---|---|
| Biscoito recheado, bolacha, cookie | Não |
| Salgadinho, batata frita, snack | Não |
| Chocolate, bombom, bala | Não |
| Sorvete e sobremesa | Não |
| Congelado e pronto para consumo | Não |
Uma ressalva importante sobre bebidas. A lei lista o código 2202.10.00, que na nomenclatura abrange águas, incluindo minerais e gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas. Energético, isotônico, chá pronto e suco adoçado podem ter outro código dentro da mesma posição 2202. O enquadramento depende do NCM de cada item do seu cadastro, não do nome comercial.
Há ainda uma condição de forma: pelo parágrafo 2º do artigo 409, fumígenos e bebidas alcoólicas ficam sujeitos ao imposto quando acondicionados em embalagem primária — aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor e qual é a alíquota
A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2027. É o mesmo momento em que o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, por força do artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 132 de 2023. Ressalvam-se os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O mesmo artigo veda que o IPI e o Imposto Seletivo incidam sobre os mesmos produtos: um substitui o outro na função de desestimular consumo.
A alíquota, no entanto, ainda não existe. Os artigos 419 e 422 da Lei Complementar 214/2025 dizem que as alíquotas do Imposto Seletivo "são aquelas previstas em lei ordinária". Essa lei ordinária ainda não foi aprovada. Qualquer percentual que você encontre por aí é estimativa, não norma.
O que a lei complementar já define é a forma de cobrança, e ela importa para quem compra bebida:
- Haverá alíquota ad valorem cumulada com alíquota específica para produtos fumígenos da posição 24.02 e para bebidas alcoólicas. Nas bebidas, a específica deve considerar o produto do teor alcoólico pelo volume (artigo 422, parágrafo 1º).
- As alíquotas ad valorem de bebidas alcoólicas poderão ser diferenciadas por categoria e progressivas conforme o teor alcoólico (parágrafo 4º).
- Para bebidas alcoólicas e fumígenos, as alíquotas serão fixadas de forma escalonada entre 2029 e 2033, incorporando aos poucos o diferencial entre as alíquotas de ICMS desses produtos e as modais (parágrafo 5º, com a redação da Lei Complementar 227/2026).
Na prática: uma cerveja e um destilado não vão pagar o mesmo, e a diferença tende a acompanhar o teor alcoólico. Isso já é suficiente para você começar a separar o cadastro por atributo.
Como funciona a tributação desses produtos no supermercado
Aqui está o ponto que mais muda a rotina, e que quase nenhum material explica: o Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o bem, e é vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito com operações anteriores ou geração de crédito para as posteriores. É o artigo 410 da Lei Complementar 214/2025.
Traduzindo para a operação da loja: o supermercado não apura Imposto Seletivo. Você não destaca esse imposto na venda, não credita na entrada e não recupera nada. Ele é cobrado antes, na indústria ou na importação, e chega até você dentro do preço de compra.
Ou seja, para o varejo o Imposto Seletivo não é um imposto a recolher. É custo de aquisição. Isso muda o lugar onde ele aparece: não no cálculo fiscal, mas na negociação com o fornecedor e na formação de preço.
É o oposto do que acontece com o IBS e a CBS, que são não cumulativos e vão item a item no documento fiscal — inclusive na NFC-e do caixa, como está em os campos de IBS e CBS na NFC-e. São tributos diferentes, com lógicas diferentes, e vale não confundir os dois no mesmo projeto de adequação.
Duas notas de cálculo, para quem for simular: pelo artigo 417, não integram a base do Imposto Seletivo o montante da CBS, do IBS e do próprio Imposto Seletivo, nem os descontos incondicionais — aqueles que constam do documento fiscal e não dependem de evento posterior.
Três coisas sobre o Imposto Seletivo que ainda não foram definidas
Vale saber o tamanho da incerteza antes de tomar decisão de compra ou de sortimento para 2027. São três lacunas, todas verificáveis.
1. A alíquota. Como já dito, depende de lei ordinária ainda não aprovada. Não há percentual em vigor.
2. A tabela que o sistema vai usar para identificar o imposto na nota. A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51, publicada em 4 de agosto de 2026, traz no Anexo I — "NCM do Imposto Seletivo" — e no Anexo II — "Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo" — a mesma frase: "Tabela a ser publicada". Os campos e as regras de rejeição já existem no leiaute: a regra UB01-10 devolve a rejeição 1011 quando o uso do Imposto Seletivo não é permitido para aquele código, a UB01-20 devolve a 1012 quando é exigido, e a UB03-10 devolve a 1015 quando o código informado não existe na tabela. A validação está pronta; a tabela que ela vai consultar, não.
3. Se alimento sólido entra. Existe um projeto em tramitação para incluir. O PLP 31/2025, do deputado Nilto Tatto, propõe alterar a Lei Complementar 214/2025 para acrescentar ao Imposto Seletivo os alimentos adoçados — segundo a Agência Câmara, "energéticos e refrigerantes; biscoitos doces, recheados, bolachas, cookies; salgadinhos de milho, batatas fritas, snacks de arroz", além de chocolates, bombons, balas, sorvetes e sobremesas à base de cacau. O projeto está em análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
E é justamente esse projeto que confirma a leitura da lei atual. Se um projeto precisa ser aprovado para incluir energéticos, biscoitos e chocolates no Imposto Seletivo, é porque hoje eles não estão lá. Enquanto o PLP 31/2025 não for aprovado, o que vale é o Anexo XVII.
O outro lado da gôndola: o que foi para alíquota zero
A mesma lei que cria o Imposto Seletivo zera a tributação de boa parte da cesta. O Anexo I da Lei Complementar 214/2025 lista os produtos destinados à alimentação humana com redução a zero das alíquotas de IBS e CBS. Entre eles:
arroz · feijão · leite e leite em pó · fórmulas infantis · manteiga · margarina · café · óleo de babaçu · farinha de mandioca e tapioca · farinha, grumos e sêmolas de milho · farinha de trigo · massas alimentícias · açúcar · grãos e farinha de aveia · sal.
Hortícolas, frutas e ovos estão no Anexo XV, com o mesmo tratamento.
Repare no par que se forma. O açúcar em pacote foi para alíquota zero. O refrigerante açucarado ganhou Imposto Seletivo. O tributo mira a bebida pronta, não o ingrediente vendido separado. É um bom resumo da lógica toda: a reforma reprecifica a gôndola nos dois sentidos ao mesmo tempo, e quem trabalha com margem apertada precisa saber de que lado cada item do seu mix está.
Vale notar que o movimento tributário anda na mesma direção do consumo. A categoria de alimentos para fins especiais vem crescendo de forma consistente no país, como mostra o crescimento dos alimentos para fins especiais.
O que revisar no supermercado agora
Quatro frentes, todas de cadastro e de compra — nenhuma depende da lei ordinária sair.
Confira o NCM das três famílias afetadas. Cigarro, bebida alcoólica e bebida açucarada. É o código, e não a descrição do produto, que decide se o item entra. Cadastro com NCM genérico ou herdado do fornecedor é o que produz surpresa. O caminho para fazer isso em massa está em como sanear o cadastro com NCM e cClassTrib.
Separe os atributos que vão definir a alíquota específica. Para bebida alcoólica, teor alcoólico e volume da embalagem. Como a alíquota específica considera o produto de um pelo outro, esses dois campos deixam de ser informação de rótulo e passam a ser dado fiscal.
Simule custo de aquisição, não imposto a recolher. Já que o Imposto Seletivo é monofásico, a conta que interessa é quanto o preço de compra sobe quando a indústria repassar, e o que isso faz com o seu markup naquela subcategoria.
Planeje o capital de giro da virada. Compra de bebida para data festiva costuma ser feita com antecedência e em volume. Comprar em dezembro de 2026 o que será vendido em 2027 é uma decisão que muda de tamanho quando o custo unitário sobe. Negocie com o fornecedor entendendo como virão as primeiras notas do ano.
Para situar essas datas no desenho maior da transição, o cronograma da reforma até 2033 mostra o que vem antes e depois de 2027.
Perguntas frequentes
Quais produtos serão tributados pelo imposto seletivo?
O Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025 lista sete grupos: veículos, aeronaves e embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas do código 2202.10.00, bens minerais e concursos de prognósticos. Num supermercado, isso significa cigarro, bebida alcoólica e refrigerante. Alimentos sólidos não constam da lista.
O que é o Imposto Seletivo da Reforma Tributária?
É o tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide uma única vez, sem direito a crédito, e é administrado pela Receita Federal. Ficou conhecido como "imposto do pecado".
O que muda de tributação a partir de 1 de janeiro de 2027?
O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, ressalvada a Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado — os dois não podem incidir sobre os mesmos produtos. Para o varejo alimentar, o efeito prático aparece no custo de compra de bebidas e cigarros, não em uma nova apuração.
Como preparar o cadastro do supermercado para o Imposto Seletivo?
O trabalho é conferir o NCM item a item nas famílias afetadas e registrar teor alcoólico e volume, que definirão a alíquota específica. Sistemas de gestão de varejo, como o da Apogeu Tech, que atende supermercados há mais de 34 anos, permitem revisar cadastro em lote e simular o efeito do custo de aquisição na margem por subcategoria.
O que dá para decidir sem esperar a lei ordinária
O Imposto Seletivo não vai encarecer o seu biscoito nem o seu chocolate — pelo menos não com a lei que está em vigor hoje. Vai encarecer bebida e cigarro, a partir de 2027, por um valor que ainda não foi definido, e vai chegar até você como custo, não como imposto a apurar.
Isso é pouco para montar uma planilha e é bastante para organizar o cadastro. Quem chegar em 2027 com NCM conferido, teor e volume preenchidos e uma leitura de margem por subcategoria vai negociar o repasse com números. Quem chegar sem isso vai descobrir o tamanho do problema na primeira nota de janeiro.
Para ver como cadastro, compra e precificação se sustentam na mesma base, conheça o sistema de gestão para supermercados da Apogeu Tech.
Referências e fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Livro II, arts. 409 a 422 (instituição, incidência única, base de cálculo e alíquotas do Imposto Seletivo), Anexo XVII (bens e serviços sujeitos ao imposto) e Anexo I (alimentos com alíquota zero de IBS e CBS), com as alterações da Lei Complementar nº 227, de 2026.
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — art. 153, VIII, da Constituição e art. 126 do ADCT, que zera o IPI a partir de 2027 e veda a incidência conjunta com o Imposto Seletivo.
- Notas Técnicas — Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002-RTC v1.51, de 04/08/2026: campos e regras de validação do Imposto Seletivo, com os Anexos I e II ainda como "tabela a ser publicada".
- Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados — Agência Câmara — PLP 31/2025, do deputado Nilto Tatto, e sua tramitação nas comissões.





