Ilustração de um caixa de supermercado emitindo cupom fiscal com campos destacados, representando os novos campos de IBS e CBS exigidos na NFC-e

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Supermercados

NFC-e com IBS e CBS: o que mudou no PDV do supermercado em 2026

Resposta rápida: desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e emitida por empresa do regime normal sem o grupo de IBS e CBS é rejeitada na autorização — na prática, a venda não fecha no caixa. Quem é optante do Simples Nacional ou MEI só entra nessa exigência em 4 de janeiro de 2027. E há uma mudança que costuma pegar o varejo de surpresa: a NFC-e não pode referenciar outro documento, então a devolução precisa sair por NF-e modelo 55.

Este texto é sobre o que acontece no seu PDV, não sobre a reforma tributária em tese. Se você quer saber por que o cupom foi recusado, o que exigir de quem fornece o seu sistema e qual é a próxima data no calendário, é aqui.

O que o emissor de NFC-e precisa mandar desde agosto de 2026

A regra que muda o dia a dia do caixa chama-se UB12-10 e é curta: item sem o grupo de IBS e CBS gera a rejeição 1115 — Grupo IBSCBS não informado. Ela vale para os dois modelos, a NF-e (55) e a NFC-e (65), e está em produção para emitentes do regime normal desde 3 de agosto de 2026.

Sem autorização não há cupom. Sem cupom, a venda não se conclui no caixa. É por isso que uma mudança de leiaute fiscal virou assunto de operação de loja.

O que o sistema passa a gravar em cada item vendido:

  • o CST de IBS/CBS, que informa a situação tributária do item;
  • o cClassTrib, o código de classificação tributária, que diz como aquele produto é tributado;
  • os grupos de valores IBS estadual (gIBSUF), IBS municipal (gIBSMun) e CBS.

Note que isso é informação de cadastro de produto, não de configuração do caixa. O PDV apenas transporta o que está cadastrado na retaguarda. Se o arroz está classificado errado no cadastro, o erro aparece no momento da autorização, com a fila formada. Quem precisa entender como classificar o catálogo item a item encontra o passo a passo em o que é o cClassTrib e como classificar o cadastro.

Vale registrar o que essa mudança não é: não é uma cobrança nova. A carga de teste de 2026 é de 1,0% e não altera o preço na gôndola. O que mudou é que a informação passou a ser obrigatória para o documento ser aceito.

As alíquotas que o sistema tem de gravar em 2026

Elas não estão só na lei: estão dentro das regras de validação que a SEFAZ aplica no momento da autorização. Errar o percentual devolve rejeição, do mesmo jeito que errar o código.

Campo20262027 e 2028Rejeição se errar
pIBSUF — IBS estadual0,1%0,05%1026
pIBSMun — IBS municipal0%0,05%1036
pCBS — CBS0,9%alíquota vigente no ano1037

Somando, a carga de teste de 2026 é de 1,0%.

Aqui vai um detalhe que quase todo material resume errado. É comum ler que "o IBS é de 0,1% em 2026". O IBS tem duas partes, e em 2026 a parte municipal é zero. Quem soma como se fossem dois campos de 0,1% chega a uma carga que não existe — e, pior, configura o sistema para gravar um percentual que a SEFAZ recusa.

Há ainda uma exceção que liga o cadastro à alíquota: quando o cClassTrib do item carrega o indicador de Tributação Regular, as três alíquotas devem ser zero. Ou seja, classificar o produto errado não produz só um número errado na apuração — produz um cupom recusado no caixa.

Por que a devolução saiu da NFC-e

Esta é a parte que costuma surpreender, porque não aparece nas manchetes sobre a reforma.

A regra VC02-04 é explícita: a NFC-e não pode referenciar outros documentos. Tentar fazer isso devolve a rejeição 708.

Consequência direta para o supermercado: a devolução de mercadoria não sai mais pelo cupom. Ela precisa ser documentada por uma NF-e modelo 55, que é o documento que admite referenciamento.

E essa NF-e de devolução muda de exigência em 5 de outubro de 2026. A partir dessa data, a regra VC02-14 passa a valer em produção: NF-e de devolução de mercadoria sem documento fiscal referenciado por item é rejeitada, com o código 321. A nota técnica ainda registra uma proibição explícita — fica vedado referenciar a nota pela antiga tag refNFe na devolução; o referenciamento tem de ser feito no grupo DFeReferenciado, com a chave de acesso e o número do item.

As regras vizinhas completam o cerco, e todas valem para o modelo 55:

RegraO que exigeRejeição
VC02-14Devolução tem de referenciar documento por item321
VC02-30Um único documento fiscal referenciado (com exceções, entre elas a devolução)1130
VC02-40O emitente do documento referenciado tem de ser o mesmo em todos os itens1193
VC02-50Em devolução com saída, o destinatário da NF-e tem de ser o emitente da nota referenciada1194
VC03-20Informado o referenciamento por item, o número do item é obrigatório1048

Na prática, o que a troca no balcão exige do sistema deixou de ser "emitir uma nota de entrada" e passou a ser "amarrar cada item devolvido ao item exato da venda original". Se a sua operação faz troca por conveniência, sem localizar a venda de origem, isso precisa mudar antes de outubro.

Um alívio no meio do caminho: a regra do grupo obrigatório de IBS e CBS não se aplica à devolução que referencia nota emitida antes de 2027. Devolução de venda antiga não precisa carregar os campos novos.

Vale separar dois assuntos que se confundem: CFOP e DFeReferenciado são coisas distintas. O CFOP continua dizendo a natureza da operação; o grupo de referenciamento diz qual documento e qual item estão sendo devolvidos. Para a parte de CFOP, veja CFOP de devolução no varejo.

Os dois campos que quebram integração de PDV

Duas mudanças de tamanho de campo passam despercebidas até o dia em que a loja para. Nenhuma tem a ver com tributo: têm a ver com o limite dos números.

O código de status da resposta (`cStat`) passou de 3 para 4 posições. A faixa nova é usada justamente pelas rejeições exclusivas de IBS, CBS e Imposto Seletivo — as que começam a aparecer agora. Sistema que guarda esse retorno em campo de três dígitos vai truncar o código e mostrar mensagem errada, ou nenhuma.

O número do protocolo (`nProt`) passou a admitir 15 ou 17 posições. Ele é formado por 1 dígito de tipo de autorizador, 2 do código da UF, 2 do ano e 10 dígitos de sequencial. As UF que estão perto de esgotar a numeração passam a usar 12 dígitos no sequencial, chegando às 17 posições. A nota técnica registra que, hoje, somente a SEFAZ-SP adota o protocolo de 17 posições para a NFC-e.

Onde isso costuma quebrar, na ordem em que aparece nos chamados:

  • balança e etiquetadora com integração antiga que grava o protocolo em campo fixo;
  • terminais de autoatendimento e frentes de caixa que exibem ou armazenam o cStat;
  • middleware de TEF e rotinas de conciliação que casam venda com protocolo;
  • exportações e relatórios que trafegam o protocolo para o escritório contábil.

Se a sua loja é em São Paulo, isso não é hipótese: é o campo que já mudou. A pergunta para o fornecedor é objetiva — "o sistema trata nProt de 17 posições e cStat de 4?".

Vale a leitura de ERP para supermercados para entender como PDV, retaguarda e emissão fiscal precisam conversar para que uma mudança de leiaute não vire parada de caixa.

Se o seu supermercado é do Simples, a data é 4 de janeiro de 2027

Nada do que está acima valeu para você em agosto. Optantes pelo Simples Nacional, empresas em excesso de sublimite e MEI entram na exigência em produção a partir de 4 de janeiro de 2027.

Duas coisas que essa data esconde e que valem a atenção agora:

A norma que descreve o leiaute desses contribuintes ainda não foi publicada. A nota técnica registra que as orientações para esses regimes virão em documento futuro, porque a tributação de IBS, CBS e IS para eles começa em 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.

O trabalho que atrasa não é o do sistema, é o do cadastro. Um supermercado de porte médio tem milhares de itens ativos, cada um precisando de CST e cClassTrib corretos. Isso é classificação fiscal, feita com o contador, e leva meses. Quem começar em novembro de 2026 vai virar o ano apagando incêndio no caixa.

Não é dispensa. É prazo — e ele já está correndo. O calendário completo, com todas as versões da norma e suas datas de homologação e produção, está em o calendário completo da NT 2025.002.

Checklist para cobrar do seu fornecedor de sistema

Leve esta lista para a próxima conversa com quem fornece o seu software. São perguntas de resposta objetiva:

  1. O sistema emite NFC-e com o grupo de IBS e CBS em cada item?
  2. Ele grava CST de IBS/CBS e cClassTrib por produto e valida contra a tabela vigente antes de transmitir, em vez de descobrir o erro na recusa?
  3. Trata cStat de 4 posições e nProt de 17 posições?
  4. Emite NF-e de devolução com `DFeReferenciado` por item, com chave de acesso e número do item, a tempo de 5 de outubro de 2026?
  5. Tem ambiente de homologação para você testar antes de valer na operação real?
  6. Se a loja é do Simples, existe plano e data para 4 de janeiro de 2027?
  7. Quando a tabela de classificação for atualizada, como o sistema avisa que um código do seu cadastro saiu de linha?

Uma observação honesta sobre o que um sistema faz e o que não faz: ele valida os campos antes de transmitir e reduz muito a chance de recusa. A responsabilidade pela classificação fiscal correta continua sendo do contribuinte, com o contador. Desconfie de quem promete "conformidade garantida".

Perguntas frequentes

A NFC-e do meu mercado pode ser rejeitada por causa do IBS e da CBS?

Pode, se a empresa for do regime normal. Desde 3 de agosto de 2026, item sem o grupo de IBS e CBS na NFC-e gera a rejeição 1115 e o cupom não é autorizado. A causa quase sempre está no cadastro do produto, não na configuração do caixa: falta o CST de IBS/CBS ou o cClassTrib do item.

Minha loja é do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?

A exigência em produção para o Simples Nacional e o MEI começa em 4 de janeiro de 2027, então não há risco imediato de recusa. Mas o trabalho que antecede a data é a classificação fiscal de todo o catálogo, que leva meses em uma loja com milhares de itens. Começar em 2026 é o que evita o problema.

Como fica a devolução de mercadoria no caixa?

A NFC-e não pode referenciar outro documento, então a devolução precisa ser documentada por NF-e modelo 55. A partir de 5 de outubro de 2026, essa nota exige referenciamento por item, com chave de acesso e número do item da venda original, no grupo DFeReferenciado. Referenciar apenas a nota inteira deixa de ser aceito.

Como saber se o meu sistema já está preparado?

Peça ao fornecedor um teste em ambiente de homologação com itens reais do seu cadastro, cobrindo venda e devolução. Empresas de ERP de varejo, como a Apogeu Tech, que atende supermercados há mais de 34 anos, mantêm o emissor atualizado a cada versão da norma e validam os campos antes da transmissão.

As datas já estão no calendário; o cadastro é que não está pronto

Três datas resumem o que vem: 3 de agosto de 2026 já passou e vale para quem é do regime normal; 5 de outubro de 2026 muda a devolução; 4 de janeiro de 2027 traz o Simples Nacional e o MEI para dentro da regra.

Nenhuma delas é difícil de anotar. O que consome tempo é a classificação fiscal do catálogo e o teste de cada integração do caixa — balança, autoatendimento, TEF, conciliação. É o tipo de trabalho que não dá para comprimir na última semana, porque o erro aparece na fila do caixa, com cliente esperando.

Se você quer entender como PDV, retaguarda e emissão fiscal se sustentam em um único sistema, conheça o sistema de gestão para supermercados da Apogeu Tech.

Referências e fontes

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