NFC-e com IBS e CBS: o que mudou no PDV do supermercado em 2026
Resposta rápida: desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e emitida por empresa do regime normal sem o grupo de IBS e CBS é rejeitada na autorização — na prática, a venda não fecha no caixa. Quem é optante do Simples Nacional ou MEI só entra nessa exigência em 4 de janeiro de 2027. E há uma mudança que costuma pegar o varejo de surpresa: a NFC-e não pode referenciar outro documento, então a devolução precisa sair por NF-e modelo 55.
Este texto é sobre o que acontece no seu PDV, não sobre a reforma tributária em tese. Se você quer saber por que o cupom foi recusado, o que exigir de quem fornece o seu sistema e qual é a próxima data no calendário, é aqui.
O que o emissor de NFC-e precisa mandar desde agosto de 2026
A regra que muda o dia a dia do caixa chama-se UB12-10 e é curta: item sem o grupo de IBS e CBS gera a rejeição 1115 — Grupo IBSCBS não informado. Ela vale para os dois modelos, a NF-e (55) e a NFC-e (65), e está em produção para emitentes do regime normal desde 3 de agosto de 2026.
Sem autorização não há cupom. Sem cupom, a venda não se conclui no caixa. É por isso que uma mudança de leiaute fiscal virou assunto de operação de loja.
O que o sistema passa a gravar em cada item vendido:
- o CST de IBS/CBS, que informa a situação tributária do item;
- o cClassTrib, o código de classificação tributária, que diz como aquele produto é tributado;
- os grupos de valores IBS estadual (
gIBSUF), IBS municipal (gIBSMun) e CBS.
Note que isso é informação de cadastro de produto, não de configuração do caixa. O PDV apenas transporta o que está cadastrado na retaguarda. Se o arroz está classificado errado no cadastro, o erro aparece no momento da autorização, com a fila formada. Quem precisa entender como classificar o catálogo item a item encontra o passo a passo em o que é o cClassTrib e como classificar o cadastro.
Vale registrar o que essa mudança não é: não é uma cobrança nova. A carga de teste de 2026 é de 1,0% e não altera o preço na gôndola. O que mudou é que a informação passou a ser obrigatória para o documento ser aceito.
As alíquotas que o sistema tem de gravar em 2026
Elas não estão só na lei: estão dentro das regras de validação que a SEFAZ aplica no momento da autorização. Errar o percentual devolve rejeição, do mesmo jeito que errar o código.
| Campo | 2026 | 2027 e 2028 | Rejeição se errar |
|---|---|---|---|
pIBSUF — IBS estadual | 0,1% | 0,05% | 1026 |
pIBSMun — IBS municipal | 0% | 0,05% | 1036 |
pCBS — CBS | 0,9% | alíquota vigente no ano | 1037 |
Somando, a carga de teste de 2026 é de 1,0%.
Aqui vai um detalhe que quase todo material resume errado. É comum ler que "o IBS é de 0,1% em 2026". O IBS tem duas partes, e em 2026 a parte municipal é zero. Quem soma como se fossem dois campos de 0,1% chega a uma carga que não existe — e, pior, configura o sistema para gravar um percentual que a SEFAZ recusa.
Há ainda uma exceção que liga o cadastro à alíquota: quando o cClassTrib do item carrega o indicador de Tributação Regular, as três alíquotas devem ser zero. Ou seja, classificar o produto errado não produz só um número errado na apuração — produz um cupom recusado no caixa.
Por que a devolução saiu da NFC-e
Esta é a parte que costuma surpreender, porque não aparece nas manchetes sobre a reforma.
A regra VC02-04 é explícita: a NFC-e não pode referenciar outros documentos. Tentar fazer isso devolve a rejeição 708.
Consequência direta para o supermercado: a devolução de mercadoria não sai mais pelo cupom. Ela precisa ser documentada por uma NF-e modelo 55, que é o documento que admite referenciamento.
E essa NF-e de devolução muda de exigência em 5 de outubro de 2026. A partir dessa data, a regra VC02-14 passa a valer em produção: NF-e de devolução de mercadoria sem documento fiscal referenciado por item é rejeitada, com o código 321. A nota técnica ainda registra uma proibição explícita — fica vedado referenciar a nota pela antiga tag refNFe na devolução; o referenciamento tem de ser feito no grupo DFeReferenciado, com a chave de acesso e o número do item.
As regras vizinhas completam o cerco, e todas valem para o modelo 55:
| Regra | O que exige | Rejeição |
|---|---|---|
| VC02-14 | Devolução tem de referenciar documento por item | 321 |
| VC02-30 | Um único documento fiscal referenciado (com exceções, entre elas a devolução) | 1130 |
| VC02-40 | O emitente do documento referenciado tem de ser o mesmo em todos os itens | 1193 |
| VC02-50 | Em devolução com saída, o destinatário da NF-e tem de ser o emitente da nota referenciada | 1194 |
| VC03-20 | Informado o referenciamento por item, o número do item é obrigatório | 1048 |
Na prática, o que a troca no balcão exige do sistema deixou de ser "emitir uma nota de entrada" e passou a ser "amarrar cada item devolvido ao item exato da venda original". Se a sua operação faz troca por conveniência, sem localizar a venda de origem, isso precisa mudar antes de outubro.
Um alívio no meio do caminho: a regra do grupo obrigatório de IBS e CBS não se aplica à devolução que referencia nota emitida antes de 2027. Devolução de venda antiga não precisa carregar os campos novos.
Vale separar dois assuntos que se confundem: CFOP e DFeReferenciado são coisas distintas. O CFOP continua dizendo a natureza da operação; o grupo de referenciamento diz qual documento e qual item estão sendo devolvidos. Para a parte de CFOP, veja CFOP de devolução no varejo.
Os dois campos que quebram integração de PDV
Duas mudanças de tamanho de campo passam despercebidas até o dia em que a loja para. Nenhuma tem a ver com tributo: têm a ver com o limite dos números.
O código de status da resposta (`cStat`) passou de 3 para 4 posições. A faixa nova é usada justamente pelas rejeições exclusivas de IBS, CBS e Imposto Seletivo — as que começam a aparecer agora. Sistema que guarda esse retorno em campo de três dígitos vai truncar o código e mostrar mensagem errada, ou nenhuma.
O número do protocolo (`nProt`) passou a admitir 15 ou 17 posições. Ele é formado por 1 dígito de tipo de autorizador, 2 do código da UF, 2 do ano e 10 dígitos de sequencial. As UF que estão perto de esgotar a numeração passam a usar 12 dígitos no sequencial, chegando às 17 posições. A nota técnica registra que, hoje, somente a SEFAZ-SP adota o protocolo de 17 posições para a NFC-e.
Onde isso costuma quebrar, na ordem em que aparece nos chamados:
- balança e etiquetadora com integração antiga que grava o protocolo em campo fixo;
- terminais de autoatendimento e frentes de caixa que exibem ou armazenam o
cStat; - middleware de TEF e rotinas de conciliação que casam venda com protocolo;
- exportações e relatórios que trafegam o protocolo para o escritório contábil.
Se a sua loja é em São Paulo, isso não é hipótese: é o campo que já mudou. A pergunta para o fornecedor é objetiva — "o sistema trata nProt de 17 posições e cStat de 4?".
Vale a leitura de ERP para supermercados para entender como PDV, retaguarda e emissão fiscal precisam conversar para que uma mudança de leiaute não vire parada de caixa.
Se o seu supermercado é do Simples, a data é 4 de janeiro de 2027
Nada do que está acima valeu para você em agosto. Optantes pelo Simples Nacional, empresas em excesso de sublimite e MEI entram na exigência em produção a partir de 4 de janeiro de 2027.
Duas coisas que essa data esconde e que valem a atenção agora:
A norma que descreve o leiaute desses contribuintes ainda não foi publicada. A nota técnica registra que as orientações para esses regimes virão em documento futuro, porque a tributação de IBS, CBS e IS para eles começa em 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
O trabalho que atrasa não é o do sistema, é o do cadastro. Um supermercado de porte médio tem milhares de itens ativos, cada um precisando de CST e cClassTrib corretos. Isso é classificação fiscal, feita com o contador, e leva meses. Quem começar em novembro de 2026 vai virar o ano apagando incêndio no caixa.
Não é dispensa. É prazo — e ele já está correndo. O calendário completo, com todas as versões da norma e suas datas de homologação e produção, está em o calendário completo da NT 2025.002.
Checklist para cobrar do seu fornecedor de sistema
Leve esta lista para a próxima conversa com quem fornece o seu software. São perguntas de resposta objetiva:
- O sistema emite NFC-e com o grupo de IBS e CBS em cada item?
- Ele grava CST de IBS/CBS e cClassTrib por produto e valida contra a tabela vigente antes de transmitir, em vez de descobrir o erro na recusa?
- Trata
cStatde 4 posições enProtde 17 posições? - Emite NF-e de devolução com `DFeReferenciado` por item, com chave de acesso e número do item, a tempo de 5 de outubro de 2026?
- Tem ambiente de homologação para você testar antes de valer na operação real?
- Se a loja é do Simples, existe plano e data para 4 de janeiro de 2027?
- Quando a tabela de classificação for atualizada, como o sistema avisa que um código do seu cadastro saiu de linha?
Uma observação honesta sobre o que um sistema faz e o que não faz: ele valida os campos antes de transmitir e reduz muito a chance de recusa. A responsabilidade pela classificação fiscal correta continua sendo do contribuinte, com o contador. Desconfie de quem promete "conformidade garantida".
Perguntas frequentes
A NFC-e do meu mercado pode ser rejeitada por causa do IBS e da CBS?
Pode, se a empresa for do regime normal. Desde 3 de agosto de 2026, item sem o grupo de IBS e CBS na NFC-e gera a rejeição 1115 e o cupom não é autorizado. A causa quase sempre está no cadastro do produto, não na configuração do caixa: falta o CST de IBS/CBS ou o cClassTrib do item.
Minha loja é do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?
A exigência em produção para o Simples Nacional e o MEI começa em 4 de janeiro de 2027, então não há risco imediato de recusa. Mas o trabalho que antecede a data é a classificação fiscal de todo o catálogo, que leva meses em uma loja com milhares de itens. Começar em 2026 é o que evita o problema.
Como fica a devolução de mercadoria no caixa?
A NFC-e não pode referenciar outro documento, então a devolução precisa ser documentada por NF-e modelo 55. A partir de 5 de outubro de 2026, essa nota exige referenciamento por item, com chave de acesso e número do item da venda original, no grupo DFeReferenciado. Referenciar apenas a nota inteira deixa de ser aceito.
Como saber se o meu sistema já está preparado?
Peça ao fornecedor um teste em ambiente de homologação com itens reais do seu cadastro, cobrindo venda e devolução. Empresas de ERP de varejo, como a Apogeu Tech, que atende supermercados há mais de 34 anos, mantêm o emissor atualizado a cada versão da norma e validam os campos antes da transmissão.
As datas já estão no calendário; o cadastro é que não está pronto
Três datas resumem o que vem: 3 de agosto de 2026 já passou e vale para quem é do regime normal; 5 de outubro de 2026 muda a devolução; 4 de janeiro de 2027 traz o Simples Nacional e o MEI para dentro da regra.
Nenhuma delas é difícil de anotar. O que consome tempo é a classificação fiscal do catálogo e o teste de cada integração do caixa — balança, autoatendimento, TEF, conciliação. É o tipo de trabalho que não dá para comprimir na última semana, porque o erro aparece na fila do caixa, com cliente esperando.
Se você quer entender como PDV, retaguarda e emissão fiscal se sustentam em um único sistema, conheça o sistema de gestão para supermercados da Apogeu Tech.
Referências e fontes
- Notas Técnicas — Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002-RTC v1.51, de 04/08/2026: regras UB12-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10 e o Grupo VC de referenciamento por item.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — arts. 343, 344 e 346 (alíquotas de transição) e art. 348 (início da tributação para o Simples Nacional).





