CFOP de Devolução: guia com 1411, 5202, 5411 e 2202
Resposta rápida: CFOP de devolução é o código fiscal que identifica a operação de retorno de mercadoria na nota fiscal. Na devolução de compra a fornecedor, o varejista emite saída com CFOP 5202/6202 (sem ST) ou 5411/6411 (com ST). Na devolução de venda recebida do cliente, registra entrada com 1202/2202 (sem ST) ou 1411/2411 (com ST). A regra é sempre a mesma: espelhar o CFOP da operação original, trocando o sentido — entrada vira saída e vice-versa.
No varejo, devolução não é exceção: é rotina diária. A blusa trocada no balcão na segunda-feira, o lote de medicamentos vencidos que volta para a distribuidora na quarta, a grade de sapatos com defeito devolvida ao fabricante na sexta. Cada um desses cenários pede um código fiscal diferente — e quando o cliente varejista escolhe o código errado, o problema aterrissa na mesa do contador: crédito de ICMS indevido, apuração de ST distorcida, Bloco C do SPED inconsistente e, no limite, autuação.
O incômodo é que a informação está fragmentada. Quem procura "CFOP 5411" acha um artigo, quem procura "CFOP 1411" acha outro, e ninguém explica a lógica que conecta os dois. Este guia consolida os quatro códigos mais buscados numa referência só, com a tabela de espelhamento venda ↔ devolução e exemplos tirados da rotina real de drogarias, lojas de moda e mercados.
O que é CFOP de devolução e por que o código certo importa
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação em cada item da nota fiscal. Ele não é decorativo: é o que diz ao fisco se aquela linha é uma venda, uma compra para revenda, uma remessa em consignação ou um retorno de mercadoria. As devoluções têm grupos próprios dentro da tabela oficial — as famílias x.20x e x.41x — e é justamente nesses grupos que mora o CFOP de devolução.
A leitura começa pelo primeiro dígito, que indica sentido e território da operação:
- 1 — entrada, operação dentro do mesmo estado
- 2 — entrada, operação interestadual
- 5 — saída, operação dentro do mesmo estado
- 6 — saída, operação interestadual
Ou seja: quando a loja recebe mercadoria de volta, o CFOP começa com 1 ou 2. Quando a loja devolve mercadoria para alguém, começa com 5 ou 6. Só essa distinção já elimina metade dos erros que aparecem no fechamento.
Para o contador, o custo do código errado é concreto. Uma devolução classificada como venda comum (5102 em vez de 5202) infla o faturamento tributável do cliente e distorce a base do Simples ou do lucro presumido. Uma devolução de mercadoria com substituição tributária lançada sem o código de ST derruba a coerência da apuração e deixa o Bloco C do SPED com divergência entre documento e escrituração — a diferença que o fisco cruza automaticamente. Corrigir depois significa carta de correção, retificação de SPED ou explicação ao fisco, todos consumindo horas que ninguém orçou.
A regra de ouro: a devolução espelha a operação original
Antes de decorar código, entenda o princípio. Uma nota de devolução não é uma operação nova e independente: é o desfazimento de uma operação anterior. Por isso ela precisa reproduzir a nota original em valor, base de cálculo, alíquota e destaque de impostos — mudando apenas o sentido do fluxo.
Na prática, o espelhamento se traduz em quatro exigências:
- Mesmo valor unitário e mesma quantidade devolvida (em devolução parcial, proporcional ao que voltou).
- Mesma base de cálculo e mesmo destaque de ICMS, IPI e ST que constavam na nota de origem.
- Referência à chave de acesso da NF-e ou NFC-e original no campo próprio do documento.
- CFOP correspondente, invertendo o sentido: o que saiu como 5.xxx volta como 1.xxx; o que entrou como 1.xxx sai como 5.xxx.
Mudança a partir de 01/09/2026: com o Grupo VC da NT 2025.002-RTC, a nota de devolução passa a referenciar também o item da nota original, e não apenas a chave de acesso do documento. Confirme no Portal da NF-e a versão vigente da nota técnica e se o sistema emissor do cliente já preenche a referência item a item.
É esse último item que a tabela a seguir resolve de uma vez.
Tabela completa de CFOP de devolução
A tabela abaixo está organizada pelo sentido da operação. O bloco de cima é o que o varejista recebe de volta (entradas); o de baixo é o que ele devolve para alguém (saídas). A última coluna mostra a operação original que está sendo espelhada — use-a para conferir se o código escolhido bate com a nota que originou a devolução.
Devolução de venda — o cliente devolve para a loja (entradas)
| CFOP | Descrição oficial | Quando o varejista usa | Operação original espelhada |
|---|---|---|---|
| 1202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Cliente do mesmo estado devolve mercadoria revendida, sem ST | 5102 |
| 2202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Cliente de outro estado devolve mercadoria revendida, sem ST | 6102 |
| 1411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Cliente do mesmo estado devolve mercadoria com ST retido | 5405 |
| 2411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Cliente de outro estado devolve mercadoria com ST retido | 6404 |
| 1410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Raro no varejo puro — só quando a empresa industrializa o que vende | 5401 |
Devolução de compra — a loja devolve ao fornecedor (saídas)
| CFOP | Descrição oficial | Quando o varejista usa | Operação original espelhada |
|---|---|---|---|
| 5202 | Devolução de compra para comercialização | Devolve ao fornecedor do mesmo estado mercadoria de revenda, sem ST | 1102 |
| 6202 | Devolução de compra para comercialização | Devolve a fornecedor de outro estado mercadoria de revenda, sem ST | 2102 |
| 5411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Devolve ao fornecedor do mesmo estado mercadoria com ST | 1403 |
| 6411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Devolve a fornecedor de outro estado mercadoria com ST | 2403 |
| 5410 / 6410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Raro no varejo — insumo, não mercadoria de revenda | 1401 / 2401 |
Repare no padrão: é o primeiro dígito que carrega sentido e território ao mesmo tempo — 1/2 são entradas e 5/6 são saídas; 1/5 são operações internas e 2/6, interestaduais. Os três dígitos seguintes se repetem entre os pares (1202/2202, 5411/6411), porque identificam a mesma natureza de operação. O que separa a família x.20x da x.41x é apenas uma pergunta: a mercadoria está no regime de substituição tributária?
CFOP 5202 e 6202 — devolução de compra sem ST
É o caso mais direto. A loja comprou mercadoria para revenda, escriturou a entrada com 1102 ou 2102, e agora precisa mandar de volta ao fornecedor — por avaria, divergência de pedido, prazo de validade curto ou grade errada. A devolução é uma saída do estabelecimento varejista, então o código começa com 5 (mesmo estado) ou 6 (interestadual).
Um exemplo típico de loja de moda: chega uma grade de calças do confeccionista, e metade das peças vem com costura aberta. A loja separa as peças defeituosas e emite uma NF-e própria de saída com CFOP 5202, referenciando a chave de acesso da nota de compra, com o mesmo valor unitário e o mesmo destaque de ICMS que o fornecedor havia informado. Se o confeccionista fosse de outro estado, o código seria 6202 e o destaque acompanharia a alíquota interestadual da nota original.
Quem emite é o varejista, não o fornecedor. Essa é a confusão mais comum no balcão: espera-se que o fornecedor "cancele" a nota. Cancelamento só é possível dentro do prazo legal e enquanto a mercadoria não circulou. Depois disso, o caminho é a nota de devolução emitida por quem está com o produto em mãos.
CFOP 5411 e 1411 — devolução com substituição tributária
Esses dois códigos concentram boa parte das buscas por um motivo simples: setores inteiros do varejo operam sob substituição tributária. Farmácia, autopeças, bebidas, cosméticos e material de construção têm o ICMS retido lá na indústria ou no distribuidor, e o lojista revende na condição de contribuinte substituído. Toda devolução nesses segmentos cai na família x.41x.
CFOP 5411 é a saída: o varejista devolve ao fornecedor mercadoria com ST. Imagine uma drogaria que separa um lote de medicamentos vencidos para retornar à distribuidora do mesmo estado. A nota de compra original entrou como 1403, com ICMS próprio e ICMS-ST destacados pela distribuidora. A devolução sai com CFOP 5411, referenciando a chave da NF-e de compra e repetindo, em campos próprios, a base de cálculo do ST e o valor do ICMS retido proporcional ao que está voltando. Se a distribuidora fosse de outro estado, seria 6411.
CFOP 1411 é o espelho de entrada: a mesma drogaria vendeu um produto com ST (saída 5405) e o cliente devolveu. A loja registra a entrada com 1411 — ou 2411, se o cliente for de outro estado — reproduzindo os valores da venda original.
O tratamento do ressarcimento ou do complemento de ICMS-ST na devolução varia conforme a legislação de cada UF, inclusive quanto ao registro exigido no SPED. Antes de orientar o cliente sobre recuperar o imposto retido, vale confirmar o procedimento vigente na SEFAZ do estado dele.
CFOP 1202 e 2202 — devolução de venda recebida do cliente
Aqui o fluxo se inverte: a mercadoria volta para dentro da loja. Se o cliente é pessoa jurídica contribuinte, ele mesmo emite a NF-e de devolução (saída dele, com 5202 ou 6202 quando for revenda) e o varejista escritura a entrada correspondente com CFOP 1202 ou 2202, conforme o estado de origem.
O caso mais frequente no varejo, porém, é outro: troca no balcão com consumidor final. Uma cliente compra uma blusa por NFC-e no sábado e devolve na segunda. Consumidor pessoa física não emite nota fiscal — então quem documenta o retorno é a própria loja, emitindo uma NF-e de entrada com CFOP 1202, referenciando a chave da NFC-e da venda original e repetindo valor e impostos daquele cupom.
Dois cenários costumam ser tratados como um só. Havendo estorno do valor — dinheiro de volta, cancelamento do cartão, crédito em conta —, a nota de entrada é o registro correto do desfazimento. Já na troca imediata por item de mesmo valor, muitas redes tratam tudo como uma operação de balcão; sem nota de entrada, porém, estoque e apuração ficam desalinhados. A orientação prática é padronizar: toda mercadoria que reentra no estoque entra com nota de devolução referenciada.
Como emitir a nota de devolução passo a passo no ERP
O roteiro é o mesmo em qualquer sistema fiscal decente:
- Localize o documento original pela chave de acesso, número ou cliente.
- Gere a devolução a partir dele, total ou parcial, selecionando os itens que estão voltando.
- Confira o espelhamento: valor unitário, quantidade, base de cálculo, ICMS, IPI e ST devem reproduzir a nota de origem, proporcionalmente à devolução parcial.
- Valide a referência ao documento original no campo próprio da NF-e.
- Transmita e arquive o XML autorizado junto com o da nota original.
Tudo se decide no passo 2. Quando a devolução nasce da nota original, o operador de caixa não escolhe CFOP nenhum — o sistema converte sozinho. É assim no ERP de varejo da Apogeu: a venda que saiu como 5405 volta como 1411, a compra que entrou como 1403 sai como 5411, e o destaque de ST acompanha. Quando a devolução é digitada do zero, o CFOP vira campo aberto para quem está atendendo fila de caixa — e é aí que nascem os 5102 no lugar de 5202.
Para o contador, o efeito prático aparece no fechamento: os XMLs de devolução chegam já vinculados às notas de origem, o que reduz o trabalho de conciliação ao baixar automaticamente os XMLs dos clientes por CNPJ e faz o SPED Fiscal ICMS/IPI dos clientes de varejo sair com Bloco C consistente entre documento e escrituração.
Erros comuns de CFOP em devolução — e como o contador os detecta
Quatro padrões respondem pela maioria das divergências que aparecem na conciliação:
- 5202 em mercadoria com ST, quando o correto seria 5411. O sintoma é a apuração de ST que não fecha e a devolução que não aparece nos registros de substituição do SPED.
- Devolução lançada como venda comum (5102). Infla o faturamento tributável e distorce a base do Simples ou do lucro presumido; detecta-se comparando a natureza da operação com a existência de nota referenciada.
- Nota de devolução sem referência à chave da NF-e ou NFC-e original. Pode gerar rejeição na transmissão e, no mínimo, expõe o crédito à glosa.
- Valores diferentes da nota original, típico de devolução parcial calculada por rateio errado. Aparece como diferença de centavos entre saída e entrada do mesmo item.
Todos os quatro são invisíveis para o lojista e evidentes no cruzamento que o contador faz — ou que o fisco faz primeiro.
Conclusão
Decorar código é o caminho longo. O caminho curto é a regra do espelhamento: toda devolução reproduz a operação original em valor, base e imposto, invertendo apenas o sentido — e a tabela deste guia traduz essa inversão nos quatro códigos que o varejo mais usa. Guarde-a como referência de consulta rápida e, quando surgir dúvida sobre ST, comece perguntando se a mercadoria é substituída antes de escolher entre x.20x e x.41x.
A parte estrutural, porém, não se resolve com tabela: enquanto o CFOP for digitado à mão no caixa, o erro vai voltar todo mês. Por isso vale indicar um sistema que emite devolução com o CFOP certo automaticamente a partir da nota original — o XML chega pronto, o SPED fecha sem retrabalho e o fechamento deixa de começar por correção. Se você está avaliando alternativas, veja também os critérios para decidir qual sistema de gestão indicar para clientes de varejo.
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar para devolução de venda? Depende da substituição tributária e do estado do cliente. Sem ST, a loja registra a entrada com CFOP 1202 (mesmo estado) ou 2202 (interestadual). Com mercadoria sujeita a ST, usa 1411 ou 2411. Em todos os casos, a nota de devolução deve referenciar a chave de acesso da venda original.
Qual a diferença entre CFOP 5202 e 5411? Os dois registram devolução de compra para comercialização, ou seja, saída do varejista de volta ao fornecedor. A diferença é o regime da mercadoria: 5202 vale para produtos sem substituição tributária; 5411 é obrigatório quando a mercadoria está sujeita a ST, com base e imposto retido informados em campos próprios.
Qual CFOP de devolução usar no Simples Nacional? O mesmo dos demais regimes. O CFOP identifica a natureza da operação e independe do regime tributário do emitente. O que muda na nota é o código de situação tributária: empresas do Simples informam CSOSN, enquanto empresas do regime normal informam CST. A escolha do CFOP segue a regra do espelhamento.
Preciso emitir nota fiscal para devolução de consumidor final? Sim. Pessoa física não emite documento fiscal, então cabe à loja emitir uma NF-e de entrada de devolução com CFOP 1202 ou 2202, referenciando a NFC-e ou o cupom da venda original e repetindo valores e impostos. Sem essa nota, estoque e apuração ficam divergentes da escrituração.




