Area de farmácia separada dentro de um supermercado moderno

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Supermercados

Farmácia em supermercado: o que diz a Lei 15.357/2026

Resposta rápida: Sim. A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, permite farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, em ambiente delimitado, segregado e exclusivo, com farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A lei alterou o art. 6º da Lei nº 5.991/1973, foi sancionada sem vetos e já está em vigor.

Quando este artigo foi publicado, o projeto ainda aguardava sanção. Hoje a regra vale: supermercado pode ter farmácia completa, desde que cumpra as mesmas exigências sanitárias de uma farmácia comum. Abaixo, o que a Lei nº 15.357/2026 exige, os dois modelos de operação e o que muda para supermercados e drogarias.

Da proposta à Lei nº 15.357/2026

A Lei nº 15.357/2026 nasceu do PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, aprovado no Senado e na Câmara. O presidente sancionou o texto sem vetos em 20 de março de 2026, e a publicação no Diário Oficial da União saiu em 23 de março de 2026. O art. 2º determina vigência na data da publicação, então a regra já pode ser aplicada.

A Lei nº 15.357/2026 não é uma abertura irrestrita. O texto exige espaço segregado, farmacêutico presente e todas as normas de armazenamento, controle e dispensação que já valem para farmácias e drogarias. A lei amplia onde a farmácia pode funcionar; não flexibiliza como ela funciona.

A Lei nº 15.357/2026 acrescentou os §§ 2º a 7º ao art. 6º da Lei nº 5.991/1973, a lei de controle sanitário do comércio de medicamentos. Cada parágrafo trata de um ponto da operação:

Dispositivo (art. 6º da Lei nº 5.991/1973)O que exige
§ 2ºFarmácia ou drogaria em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, independente dos demais setores, operada pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou por farmácia licenciada contratada. Vale tudo sobre dimensionamento, consultório farmacêutico, armazenamento, temperatura, umidade, rastreabilidade e dispensação.
§ 3ºFarmacêutico legalmente habilitado presente durante todo o horário de funcionamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.021/2014.
§ 4ºMedicamento sujeito a controle especial só é entregue após o pagamento, ou vai do balcão ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
§ 5ºProibido expor medicamento em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço da farmácia.
§ 6ºFarmácias licenciadas podem usar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, cumprindo a regulamentação sanitária.
§ 7ºAplicam-se à farmácia no supermercado todas as regras da Lei nº 5.991/1973, da Lei nº 13.021/2014 e da Lei nº 6.360/1976.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 20% dos supermercados já tinham farmácias em estruturas anexas antes da nova lei. A Lei nº 15.357/2026 passa a permitir a farmácia dentro da área de venda, com as mesmas exigências sanitárias.

Segurança e acesso: o cuidado com a população

O argumento central da Lei nº 15.357/2026 é ampliar o acesso a medicamentos durante as compras do dia a dia, sobretudo em cidades e bairros com pouca oferta de farmácias. A contrapartida é sanitária: a farmácia no supermercado cumpre todos os requisitos das farmácias tradicionais, com ambiente exclusivo, controle de armazenamento e dispensação sob responsabilidade do farmacêutico.

Segurança e controle continuam como prioridade absoluta.

Como funcionará a organização das farmácias em supermercados?

O § 2º da Lei nº 15.357/2026 abre dois caminhos para o supermercado:

  • Operação própria: o supermercado opera a farmácia sob a mesma identidade fiscal e assume a autorização, o licenciamento e a contratação de farmacêuticos. O art. 6º da Lei nº 13.021/2014 exige autorização e licenciamento da autoridade competente para qualquer farmácia; o passo a passo federal está no guia sobre como tirar a primeira AFE da farmácia.
  • Contrato com farmácia licenciada: uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada opera o espaço dentro do supermercado, sob a responsabilidade técnica dela.

A escolha muda a operação fiscal e de estoque. Na operação própria, o mesmo CNPJ vende alimento e medicamento, e o sistema precisa separar estoque, lote, validade e escrituração de controlados da farmácia. No contrato, a farmácia parceira emite as próprias notas e o supermercado recebe pelo espaço conforme o contrato.

Farmácia moderna dentro de supermercado, espaço reservado com balcão de atendimento e farmacêutico ativo. Impactos para o setor varejista e farmacêutico

Para supermercados, a Lei nº 15.357/2026 abre uma nova seção de alto tíquete e alta frequência, mas com custo fixo de farmacêutico em todo o horário de funcionamento e investimento em espaço segregado. Supermercados de cidades do interior podem oferecer farmácia completa à comunidade sem depender de loja separada.

Para farmácias, o cenário é de adaptação: concorrência nova na conveniência e, ao mesmo tempo, a chance de operar dentro de supermercados por contrato.

Como a concorrência deve mudar para drogarias?

A farmácia dentro do supermercado disputa principalmente a compra de conveniência, como medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e higiene. As micro e pequenas drogarias sentem primeiro. Os efeitos esperados:

Interior de supermercado com seção de farmácia no fundo

  • Mais concorrência direta para drogarias focadas em MIPs e produtos de conveniência;
  • Busca por diferenciação via atendimento farmacêutico, serviços clínicos, PBM e mix especializado;
  • Pressão por gestão mais precisa de margem, compras e estoque;
  • Mais negociação de preços e condições com distribuidores e fabricantes.

Farmácias tradicionais: atendimento especializado versus conveniência

O supermercado vende praticidade: o remédio entra na compra do mês. A drogaria vende orientação: o farmacêutico explica posologia, interações e riscos, além de operar programas de benefícios como PBM e Farmácia Popular.

Os dois formatos cumprem as mesmas regras sanitárias, porque o § 7º da Lei nº 15.357/2026 aplica à farmácia no supermercado as Leis nº 5.991/1973, 13.021/2014 e 6.360/1976. A diferença está no serviço: manipulação, vacinação e serviços farmacêuticos exigem estrutura e capacitação que nem toda farmácia de supermercado vai montar.

Possíveis impactos financeiros e operacionais

Para os gestores dos dois lados, o desafio é conhecer o perfil do cliente, controlar lote e validade com precisão e cuidar da margem de cada categoria. A drogaria que perde a venda de conveniência precisa compensar com serviço e fidelização; o supermercado que abre farmácia precisa pagar o farmacêutico em tempo integral com o giro da nova seção.

Cliente idoso procurando suplementos na prateleira de uma farmáciaUm ERP de varejo com estoque por lote e validade, integração com PBM e SNGPC e relatórios por seção ajuda a medir se a farmácia paga o próprio custo, tanto em rede quanto em loja independente.

Quais cuidados ainda são obrigatórios?

Pela Lei nº 15.357/2026, a farmácia no supermercado precisa de:

  • Ambiente delimitado, segregado, exclusivo e independente dos demais setores;
  • Farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento (art. 6º da Lei nº 13.021/2014);
  • Controlados entregues só após o pagamento ou em embalagem lacrada, inviolável e identificável até o caixa;
  • Nenhum medicamento em gôndola, bancada ou estande fora do espaço da farmácia;
  • Autorização e licenciamento da autoridade competente, como qualquer farmácia;
  • Controle de temperatura, umidade e rastreabilidade dos medicamentos.

Ou seja, a legislação não relaxa a fiscalização, mas amplia onde a farmácia pode funcionar.

Gestão e tecnologia: como a Apogeu Tech pode ajudar

Em nossa experiência com supermercados e farmácias, os pontos críticos de uma operação conjunta são integração fiscal, controle de estoque para supermercados por lote e validade, gestão de múltiplos setores e emissão de notas fiscais.

As dúvidas aparecem logo: como separar o estoque da farmácia do estoque do mercado? Como emitir os documentos fiscais de cada operação? Como manter a rastreabilidade e a escrituração de controlados no SNGPC? O ERP da Apogeu Tech trabalha com estoque por lote e validade, SNGPC e integração com PBM, que são as rotinas que a farmácia precisa desde o primeiro dia.

Controle por lote, gestão financeira e relatórios por setor ajudam o supermercado a organizar a nova operação. O cumprimento das normas sanitárias continua sendo responsabilidade do estabelecimento e do farmacêutico responsável. Para entender o mercado de medicamentos, veja também o conteúdo sobre tendências do mercado de genéricos em 2024.

Benefícios para o consumidor e a sociedade

Para o consumidor, a vantagem é comprar o alimento da semana e, na mesma visita, o medicamento, com orientação de um farmacêutico e sem abrir mão da segurança sanitária.

Programas como PBM e Farmácia Popular continuam valendo para a farmácia licenciada, esteja ela na rua ou dentro do supermercado. Saiba mais nos artigos sobre PBM, programa de benefícios em medicamentos, e Farmácia Popular.

Quer saber como manter o controle de estoque da farmácia nesse contexto? Veja nosso artigo sobre controle de estoque em farmácias.

O consumidor sai ganhando: segurança, comodidade e mais opções em um só lugar.

Perguntas frequentes

O que muda na lei dos supermercados?

A Lei nº 15.357/2026, em vigor desde 23 de março de 2026, permite farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados. A farmácia precisa de espaço delimitado, segregado e exclusivo, farmacêutico em todo o horário de funcionamento e as mesmas regras sanitárias de uma farmácia comum. Medicamento em gôndola fora desse espaço continua proibido.

Supermercado pode vender remédio controlado?

Pode, se a farmácia instalada no supermercado estiver licenciada e seguir as regras de receita e escrituração das farmácias comuns. O § 4º da Lei nº 15.357/2026 exige que o controlado seja entregue só depois do pagamento ou levado do balcão ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Farmácia em supermercado precisa de farmacêutico?

Sim. O § 3º do art. 6º da Lei nº 5.991/1973, incluído pela Lei nº 15.357/2026, exige farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia no supermercado, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.021/2014. Sem farmacêutico presente, a farmácia não pode funcionar, esteja na rua ou no supermercado.

Qual sistema usar para farmácia dentro de supermercado?

O sistema precisa separar o estoque da farmácia, controlar lote e validade, escriturar controlados no SNGPC e integrar PBM e Farmácia Popular. O ERP de varejo da Apogeu Tech atende supermercados e farmácias no mesmo sistema, com implantação em 5 dias úteis. A responsabilidade sanitária continua do estabelecimento e do farmacêutico.

Conclusão: o futuro do varejo com integração regulada

A Lei nº 15.357/2026 autoriza farmácias em supermercados sem relaxar as normas de segurança e fiscalização. Para o supermercadista, é uma oportunidade de nova seção, desde que haja planejamento de espaço, farmacêutico e sistema. Para a drogaria, é hora de reforçar serviço e gestão.

Na Apogeu Tech, acompanhamos cada mudança que afeta o dia a dia do varejista brasileiro. Se você pretende integrar farmácia e supermercado, fale com nossa equipe e veja como o sistema organiza as duas operações.

Referências e fontes

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