Ilustração de produtos de farmácia sendo separados em três grupos ao lado de um painel com gráficos, representando o levantamento do mix tributário por tratamento fiscal

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Farmácias e Drogarias

Como levantar o mix tributário da sua farmácia antes de decidir o regime

Resposta rápida: cinco números respondem à maior parte da simulação entre permanecer no DAS único ou apurar IBS e CBS pelo regime regular — faturamento por NCM e por tratamento tributário, participação das linhas de alíquota zero do art. 146, participação dos não medicamentos, estoque projetado para 31 de dezembro de 2026 e volume de compras e despesas creditáveis. Todos saem do sistema da farmácia, não de estimativa de cabeça.

A decisão em si está explicada em Simples Nacional híbrido para farmácias. Este texto trata da etapa anterior, que é onde a maioria das farmácias trava: reunir dados confiáveis para que o contador simule alguma coisa.

Por que o mix decide

No DAS único, a alíquota efetiva incide sobre a receita bruta e não olha o que foi vendido. No regime regular, o tratamento acompanha o produto: alíquota zero para parte dos medicamentos, redução de 60% para os demais registrados na Anvisa, alíquota cheia para perfumaria, higiene e conveniência.

Isso significa que duas farmácias com o mesmo faturamento podem ter resultados opostos na mesma decisão. O que separa uma da outra é a composição da venda. Sem conhecer essa composição com alguma precisão, não há simulação — há chute.

Os cinco números

1. Faturamento dos últimos 12 meses por NCM e por tratamento tributário

É o número base. O recorte útil não é por departamento comercial nem por fornecedor, e sim por NCM, agrupado por tratamento tributário: medicamento com alíquota zero, medicamento com redução de 60%, e o resto.

Peça o relatório em valor e em percentual do total. O percentual é o que interessa na comparação; o valor absoluto é o que o contador usa para simular.

2. Participação das linhas de alíquota zero no total vendido

Aqui vale um cuidado que muda o número: o recorte não é "vendas pelo Farmácia Popular", é "medicamentos das linhas do art. 146" — Farmácia Popular, diabetes, doenças cardiovasculares, oncologia, doenças raras e negligenciadas, HIV/aids e outras IST. A alíquota zero acompanha o medicamento, não o credenciamento da farmácia nem a forma de pagamento da venda; o mecanismo está em Farmácia Popular e alíquota zero de IBS e CBS.

Quem levanta só o que passou pelo programa subestima a própria fatia — às vezes muito. Anti-hipertensivos e antidiabéticos vendidos no balcão, sem qualquer relação com o Farmácia Popular, entram nas linhas do art. 146 do mesmo jeito. E uma drogaria que nunca aderiu ao programa pode ter participação relevante nessas linhas.

Uma ressalva importante: a lista tributária definitiva ainda vai ser publicada por ato conjunto e é revista a cada 120 dias. O que dá para levantar hoje é a participação por classe terapêutica — boa aproximação, não a lista final.

3. Participação dos não medicamentos

Perfumaria, higiene pessoal, dermocosméticos, conveniência e correlatos não têm redução. Quanto maior essa fatia, menor o ganho de sair da guia única.

Em muitas farmácias esse número surpreende para cima, porque a percepção do dono costuma ser guiada pelo movimento do balcão de medicamentos, não pelo ticket total.

4. Estoque projetado para 31 de dezembro de 2026

Esse número tem peso próprio, por causa do crédito presumido de estoque previsto no art. 381 da LC 214/2025 para quem estiver no regime regular da CBS.

Levante o estoque separando o que foi adquirido de pessoa jurídica domiciliada no País, que é uma das condições do § 1º do artigo. Se o último inventário estiver velho, essa é a hora de refazer — o § 2º do mesmo artigo remete a ato do Executivo que pode exigir inventário e valoração do estoque.

5. Compras e despesas creditáveis, e vendas a pessoa jurídica

Duas informações no mesmo levantamento. De um lado, o volume de aquisições e despesas que gerariam crédito no regime regular. De outro, quanto do faturamento vai para pessoa jurídica — clínicas, empresas conveniadas, instituições —, porque esse comprador aproveita crédito e reage ao regime do fornecedor.

Onde cada número costuma quebrar

Levantar é fácil quando o cadastro está limpo. Raramente está. Os quatro problemas mais comuns:

  • NCM desatualizado ou genérico. Produto cadastrado com NCM herdado do fornecedor antigo, ou com um código de grupo em vez do específico, contamina todo o agrupamento por tratamento tributário. O relatório sai bonito e errado.
  • Produto sem classificação. Itens cadastrados às pressas, sem NCM, caem numa categoria "outros" que costuma ser grande o bastante para inverter uma conclusão.
  • Devolução e bonificação misturadas na venda. Se devoluções não são abatidas e bonificações entram como receita, a participação de cada grupo se distorce — em geral inflando a fatia de medicamentos.
  • Estoque sem inventário recente. Saldo de sistema divergente do físico compromete justamente o número do art. 381, que é o de maior valor unitário na conta.

Vale rodar os cinco relatórios uma vez só para diagnóstico, olhar o tamanho da categoria "sem classificação" e decidir se dá para confiar. Se essa categoria passar de poucos por cento do faturamento, o trabalho começa por limpar cadastro.

O que muda no cadastro de produtos em 2027

A partir de 2027 o documento fiscal passa a carregar campos próprios de IBS e CBS, incluindo a classificação tributária do item. Isso torna o cadastro de produtos uma peça fiscal, não apenas comercial: item mal classificado deixa de ser um relatório impreciso e vira rejeição de nota.

O detalhamento desses campos está no guia de NCM, NBS e cClassTrib. Para o objetivo deste artigo basta reter o encadeamento: o mesmo cadastro que produz o levantamento de mix é o que vai alimentar a nota fiscal no ano que vem. Arrumar agora resolve as duas coisas.

Como entregar isso ao contador

O contador não precisa de acesso ao sistema. Precisa de cinco recortes, em planilha, com o mesmo período de referência:

  1. faturamento por NCM, com valor e percentual, dos últimos 12 meses;
  2. faturamento agrupado por tratamento tributário, no mesmo período;
  3. participação das linhas de alíquota zero do art. 146, isolada, por classe terapêutica e não por venda feita pelo programa;
  4. posição de estoque projetada para 31/12/2026, separando aquisições de pessoa jurídica no País;
  5. compras e despesas do período, e faturamento segmentado entre consumidor final e pessoa jurídica.

Um sistema para farmácias que mantenha o cadastro fiscal em dia extrai esses recortes como relatório, sem exportação manual e sem cruzamento em planilha — e é isso que separa uma simulação de uma conversa por estimativa. O sistema entrega a base; a decisão sobre o regime é do contador.

Se possível, repita o levantamento uma vez por trimestre. A lista de medicamentos com alíquota zero muda a cada 120 dias, e a segunda janela de opção, em março de 2027, vai exigir os mesmos números outra vez.

Perguntas frequentes

Que relatório eu peço para saber meu mix tributário? Faturamento dos últimos 12 meses agrupado por NCM e por tratamento tributário, em valor e percentual, com as devoluções abatidas. A partir dele saem a participação das linhas de alíquota zero do art. 146 e a dos não medicamentos. Agrupe por classe terapêutica, não por vendas feitas pelo Farmácia Popular — a alíquota zero acompanha o medicamento, não o credenciamento.

Preciso de inventário para estimar o crédito de estoque? Convém. O art. 381 da LC 214/2025 trata do estoque existente em 1º de janeiro de 2027, e o § 2º remete a ato do Poder Executivo que pode determinar inventário e valoração. Saldo de sistema divergente do físico compromete o número.

Meu cadastro de NCM está incompleto. Dá para simular assim mesmo? Dá, mas o resultado carrega a margem de erro do cadastro. Verifique primeiro o tamanho da categoria sem classificação: se ela for relevante no faturamento, o levantamento não sustenta uma decisão.

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Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria tributária. Os relatórios descritos servem para embasar a simulação; a escolha do regime de apuração deve ser feita com o contador responsável, dentro do prazo legal.

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