Tabela CMED 2026 atualizada: PMC, PMVG e onde baixar a lista
Resposta rápida: a Lista CMED é a tabela oficial de preços máximos de medicamentos, publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos no site da Anvisa e atualizada todo mês. A farmácia consulta o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada apresentação e nunca pode vender acima dele. De abril de 2026 a março de 2027, o reajuste máximo permitido é de 3,81%, 2,47% ou 1,13%, conforme o nível de concorrência do medicamento.
O que é a Lista CMED e por que ela existe?
A Lista CMED é a relação de preços máximos de todos os medicamentos regulados vendidos no Brasil. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para fazer a regulação econômica do mercado de medicamentos. A Anvisa exerce a Secretaria-Executiva da CMED e publica as listas no próprio site. Também conhecida como tabela CMED, a lista tem atualização mensal e reajuste anual, e este guia usa os valores do ajuste de 2026.
A Lei nº 10.742/2003 se aplica expressamente às farmácias e drogarias (art. 2º). Por isso, praticar preço dentro da Lista CMED é obrigação de todo ponto de venda de medicamentos, e não uma recomendação.
“O preço informado na Lista CMED não é sugestão: é limite.”
A Lista CMED traz dois preços principais:
- Preço Fábrica (PF): o preço máximo que fabricantes, importadores e distribuidores podem cobrar na venda a farmácias, drogarias e entes da Administração Pública.
- Preço Máximo ao Consumidor (PMC): o preço máximo que farmácias e drogarias podem cobrar do consumidor final, com os impostos incidentes já incluídos.
Para vendas governamentais, há o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que resulta da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o PF e define quanto órgãos públicos podem pagar por medicamentos em compras oficiais, detalhado em relatório disponível na própria Anvisa.
O que é PMVG
PMVG é o Preço Máximo de Venda ao Governo: o maior preço permitido para vender um medicamento a órgãos da Administração Pública. A CMED calcula o PMVG com a fórmula PMVG = PF × (1 − CAP). O CAP incide sobre os medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, os hemoderivados, os medicamentos para DST/AIDS e câncer da lista da CMED e as compras feitas por decisão judicial. Quando a farmácia vende a um ente público, o limite é o PF ou, se o CAP se aplicar, o PMVG, segundo as perguntas frequentes da CMED.
Como consultar preços de medicamentos na Lista CMED
A consulta da Lista CMED é gratuita e feita no site da Anvisa, em PDF, em planilha ou no Painel Interativo da Anvisa, lançado em 2024 para farmacêuticos e consumidores. Veja os passos:
- Acesse o site oficial da CMED ou utilize o painel interativo.
- Pesquise pelo nome comercial do medicamento ou pelo princípio ativo, caso venda genéricos.
- Na linha da apresentação, confira o PMC que corresponde à alíquota de ICMS do seu estado. Confira também o PF: o PF serve de referência na compra do distribuidor, que não pode cobrar da farmácia um valor acima dele.
- Para vendas ao governo, consulte também a coluna “PMVG”.
Farmácias precisam conferir mensalmente os preços da Lista CMED para não correr o risco de vender acima do permitido e sofrer penalizações dos órgãos fiscalizadores.
O preço cobrado do consumidor deve ser igual ou inferior ao PMC da Lista CMED, nunca acima. A regra vale para a venda no balcão e para a venda em canais digitais.
Atualizações e reajustes: como funcionam?
A Lista CMED recebe um reajuste por ano, que vale de abril a março do ano seguinte. Para o período de abril de 2026 a março de 2027, o ajuste máximo permitido é de 3,81% para medicamentos de nível 1 (maior concorrência), 2,47% para o nível 2 e 1,13% para o nível 3 (menor concorrência), segundo o informe da Secretaria-Executiva da CMED. Em 2025, os tetos foram de 5,06%, 3,83% e 2,60%, e os dados podem ser conferidos no portal oficial.
Em 2026, a CMED também publicou a Resolução CM-CMED nº 5, de 30 de março de 2026, que muda a forma de definir o PF e o PMC para refletir a Lei Complementar nº 224/2025 nos produtos da lista positiva de PIS/Cofins. Na prática, a lista publicada depois do ajuste de 2026 já traz os valores atualizados para a nova realidade tributária.
Fora do reajuste anual, a atualização da Lista CMED no site da Anvisa é mensal, com inclusão de lançamentos e novas apresentações. Entre março e maio, a página fica em manutenção por causa do ajuste anual. Por isso, consultar a tabela da CMED deve ser um hábito mensal para farmácias de qualquer porte.
Quem fiscaliza o cumprimento da tabela de preços?
A CMED monitora o mercado de medicamentos, e os Procons atuam na defesa do consumidor quando há cobrança acima do PMC. Pelo art. 8º da Lei nº 10.742/2003, descumprir as regras da CMED sujeita a farmácia às sanções administrativas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até suspensão de atividade e interdição do estabelecimento.
Vender acima do valor máximo da tabela pode levar à abertura de processo administrativo, com impacto direto na credibilidade da farmácia.
Como manter a farmácia regularizada diante da CMED?
Manter os preços dentro da Lista CMED depende de uma rotina simples, repetida todo mês:
- Conferir a tabela da CMED antes de precificar novos itens ou reajustar valores de prateleira;
- Não ultrapassar o PMC indicado, nem em vendas físicas nem em plataformas digitais;
- Revisar descontos promocionais e preços de convênio, para conferir se o preço final continua dentro da tabela;
- Manter um cadastro de preços único para loja, delivery e estoque, o que reduz erros de digitação;
- Guardar registro das listas oficiais consultadas, para apresentar em caso de fiscalização;
- Treinar a equipe para que cada colaborador conheça as regras e aplique na rotina.
Consultar a Lista CMED com frequência reduz o risco de autuação, mas a responsabilidade pelo preço praticado continua sendo da farmácia.
Quem também opera Farmácia Popular, PBM ou plataformas de delivery ganha tempo com um sistema que concentra cadastro, preço e estoque. A Apogeu Tech atende o varejo há mais de 34 anos e opera essas integrações no ERP para drogarias.
Perguntas frequentes sobre a Lista CMED
O que é a Lista CMED?
A Lista CMED é a tabela oficial de preços máximos de medicamentos no Brasil, publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos no site da Anvisa. A lista traz o Preço Fábrica, o Preço Máximo ao Consumidor e o Preço Máximo de Venda ao Governo, com atualização mensal e reajuste anual em abril.
Qual a diferença entre preço fábrica e preço máximo?
O Preço Fábrica (PF) é o teto que fabricantes, importadores e distribuidores podem cobrar ao vender para farmácias, drogarias e órgãos públicos. O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o teto que farmácias e drogarias podem cobrar do consumidor final, já com os impostos. A margem da farmácia fica entre o custo de compra e o PMC.
Como consultar preços na Lista CMED?
Abra a área "Preços de medicamentos" da CMED no site da Anvisa e use o Painel Interativo ou baixe a planilha, que a Anvisa atualiza todo mês. Busque pelo nome comercial ou pelo princípio ativo. Na linha da apresentação, leia o PF (teto na compra do distribuidor), o PMC na coluna da alíquota de ICMS do seu estado e, para vendas a órgãos públicos, o PMVG.
Como usar os preços da Lista CMED no sistema da farmácia?
O caminho é manter no cadastro de cada produto o PMC vigente e conferir o preço de venda sempre que a lista mudar. No ERP da Apogeu, preço, estoque e PDV ficam no mesmo cadastro, o que reduz divergência entre loja e delivery. A conferência com a lista oficial continua sendo responsabilidade da farmácia.
Conclusão: preço dentro da tabela é rotina, não surpresa
Seguir a Lista CMED é uma obrigação legal de toda farmácia e drogaria. Quem transforma a consulta em rotina mensal e mantém um cadastro de preços único vende com menos risco de autuação e mais previsibilidade de margem.
Se a rotina da farmácia anda sobrecarregada e você precisa integrar preço, estoque e cadastro em uma única tela, conheça o Sistema de Gestão Apogeu Tech e veja como organizar preço, estoque e PDV com apoio humano.
Referências e fontes
- Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 (cria a CMED) — Presidência da República.
- Período de ajuste de preços para 2026 iniciado — Anvisa / Secretaria-Executiva da CMED.
- Perguntas frequentes: PF, PMC, PMVG e periodicidade das listas — Anvisa.
- Reajuste médio no preço dos medicamentos para 2025 — Anvisa.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 56 (sanções administrativas) — Presidência da República.
- Resoluções do Conselho de Ministros da CMED, incluindo a Resolução CM-CMED nº 5/2026 — Anvisa / CMED.




