Qual a Diferença do Remédio Original para o Genérico?
Resposta rápida: o remédio original, chamado de medicamento de referência, é o produto inovador cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas na Anvisa no registro. O genérico tem o mesmo princípio ativo, dose, forma farmacêutica e via, é vendido pelo nome do princípio ativo (DCB) e prova na Anvisa que é bioequivalente ao de referência, por isso pode substituí-lo, conforme a Lei 9.787/1999. A diferença para o paciente está na marca, na embalagem e no preço, não no efeito esperado.
O que é medicamento de referência?
Medicamento de referência é o produto inovador registrado na Anvisa e vendido no Brasil, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente no registro. A definição está na Lei 6.360/1976, com a redação dada pela Lei 9.787/1999.
O medicamento de referência é o parâmetro: o genérico e o similar são testados em comparação a ele. É o remédio que o cliente costuma chamar de "original" no balcão, vendido com a marca do laboratório que o desenvolveu.
O que é um medicamento genérico?
Medicamento genérico é o medicamento que se pretende intercambiável com o de referência, geralmente produzido depois que a patente do original expira, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas e designado pelo nome do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira, a DCB). A definição também está na Lei 9.787/1999.
- O genérico precisa comprovar bioequivalência com o medicamento de referência.
- O genérico não tem nome comercial: a embalagem traz o nome do princípio ativo.
- Na embalagem, o genérico traz uma faixa amarela com o logotipo da letra "G" e as palavras "Medicamento Genérico".
- Assim como o remédio de referência, o genérico é registrado na Anvisa.
No balcão, a explicação é direta: o genérico tem o mesmo princípio ativo, a mesma dose e a mesma forma farmacêutica do original, e comprovou na Anvisa que age da mesma forma no organismo.
O que são medicamentos similares?
Medicamento similar é o que tem o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via, posologia e indicação do medicamento de referência, mas é vendido com nome comercial ou marca. Segundo a Lei 9.787/1999, o similar pode diferir do original só em tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.
- O similar contém a mesma substância ativa do original.
- A apresentação do similar pode mudar: cor, formato, embalagem e excipientes (substâncias que ajudam a dar forma ao remédio).
- A RDC 134/2003 obrigou os similares já registrados a apresentar à Anvisa estudos de equivalência com o medicamento de referência; hoje a adequação segue a RDC 675/2022.
- Só o similar que passou nos testes comparativos pode substituir o de referência. É o "similar intercambiável", e a bula dele traz a frase "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA".
Como o similar tem marca, muitos consumidores lembram do nome comercial e o procuram por esse nome no balcão.
Troca entre tipos de medicamento deve sempre respeitar a orientação do farmacêutico ou do médico.
Diferenças e semelhanças: genérico, similar e referência
A diferença prática entre referência, genérico e similar está em como cada um é identificado e em qual troca a Anvisa permite.
| Referência | Genérico | Similar | |
|---|---|---|---|
| Nome na embalagem | Marca do laboratório | Nome do princípio ativo (DCB) | Nome comercial ou marca |
| Identificação visual | Embalagem da marca | Faixa amarela com a letra "G" | Embalagem da marca; bula do intercambiável traz "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA" |
| Comparado a quem | É o parâmetro | Ao medicamento de referência (bioequivalência) | Ao medicamento de referência |
| Troca permitida | Pelo genérico ou pelo similar intercambiável | Pelo seu medicamento de referência | Só o intercambiável, e só pelo seu medicamento de referência |

Uma troca que a Anvisa não permite: o similar receitado não pode ser trocado por um genérico, nem o genérico por um similar. Os testes dos dois foram feitos em comparação ao medicamento de referência, e não entre si.
Bioequivalência e intercambialidade: palavras que fazem diferença
Bioequivalência é a demonstração de que dois produtos com a mesma forma farmacêutica e a mesma composição de princípio ativo têm biodisponibilidade comparável, ou seja, o princípio ativo é absorvido na mesma velocidade e na mesma extensão. A definição está na Lei 9.787/1999.
Intercambialidade significa que o produto é equivalente terapêutico do medicamento de referência, com essencialmente os mesmos efeitos de eficácia e segurança, e por isso pode substituí-lo.
Na farmácia, a Lei 9.787/1999 manda respeitar a decisão expressa do prescritor: se o médico ou o dentista escrever na receita que não autoriza a troca, o farmacêutico não substitui o medicamento de referência pelo genérico.
Como identificar medicamentos genéricos no balcão da farmácia?
O medicamento genérico se identifica pela embalagem, conforme a RDC 768/2022 da Anvisa, em vigor desde 3 de julho de 2023:
- O genérico não traz marca, só o nome do princípio ativo.
- A embalagem secundária tem uma faixa amarela na face frontal, com largura de 1/8 da maior face.
- Dentro da faixa amarela vai só o logotipo do genérico: a letra "G" estilizada e as palavras "Medicamento Genérico" em azul.
- No genérico de venda sob prescrição, a faixa amarela fica logo acima da faixa vermelha.
Para o balcão, o que ajuda é ter o cadastro de produtos organizado pelo princípio ativo, para o atendente mostrar ao cliente as opções de referência, genérico e similar intercambiável do mesmo medicamento.
Perguntas frequentes
O genérico tem o mesmo efeito do remédio original?
Sim. O genérico tem o mesmo princípio ativo, dose, forma farmacêutica e via do medicamento de referência e precisa comprovar bioequivalência na Anvisa, isto é, absorção do princípio ativo comparável à do original. Por isso a Lei 9.787/1999 o trata como intercambiável com o medicamento de referência, salvo restrição do prescritor.
O farmacêutico pode trocar o remédio da receita pelo genérico?
Sim, quando a receita traz o medicamento de referência e o prescritor não proibiu a troca por escrito. A Lei 9.787/1999 manda respeitar a decisão expressa de não intercambialidade do médico ou do dentista. A troca só vale do medicamento de referência para o genérico dele, e do genérico para o seu medicamento de referência.
Remédio similar pode ser trocado por genérico?
Não. Segundo a Anvisa, o similar receitado não pode ser trocado por genérico, porque os testes de genéricos e similares foram feitos em comparação ao medicamento de referência, e não entre si. O similar intercambiável pode substituir apenas o seu medicamento de referência, e a bula dele traz a frase de equivalência.
Qual sistema ajuda a drogaria na venda de genéricos no balcão?
O ERP para drogarias da Apogeu Tech junta PDV, cadastro de produtos, estoque e fiscal, com integração ao Farmácia Popular, ao PBM e ao SNGPC. Com o cadastro organizado pelo princípio ativo, fica mais rápido mostrar ao cliente as opções do mesmo medicamento. A empresa atua há 34 anos e faz a implantação completa em 5 dias úteis.
Conclusão: escolha segura com apoio especializado
O genérico tem o mesmo princípio ativo, a mesma dose e a mesma forma do original e comprovou bioequivalência na Anvisa; muda a marca, a embalagem e o preço. O similar só substitui o original quando é intercambiável, e nunca substitui o genérico.
Na drogaria, explicar essa diferença com clareza no balcão ajuda o cliente a escolher. Para organizar cadastro, estoque e venda de referência, genéricos e similares no mesmo sistema, conheça o sistema para drogarias da Apogeu Tech.





