Ilustração de equipe contando estoque com tablet, representando o inventário do SPED Fiscal

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Bloco H e Bloco K no SPED Fiscal: guia do inventário

Resposta rápida: O Bloco H e o Bloco K são os blocos de estoque da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal). O Bloco H declara o inventário anual — a posição de estoque de 31/12, informada em regra na escrituração do período de fevereiro, nos registros H005 e H010. O Bloco K escritura produção e estoque mensalmente, com obrigatoriedade escalonada por CNAE e faturamento; no comércio, quando exigido, costuma se restringir aos saldos de estoque.

Todo fevereiro o contador vira, na prática, cobrador de inventário. São dezenas de clientes varejistas, cada um com o estoque contado de um jeito: planilha, caderno do estoquista, relatório de sistema que ninguém sabe explicar. E Bloco H com valores inconsistentes não é detalhe técnico — é porta de entrada para malha fiscal e presunção de omissão de receita.

Este guia reúne os dois blocos de estoque do SPED Fiscal: o que cada um é, quem entrega, quando, quais registros preencher e — a parte que quase ninguém escreve — como fazer o inventário sair pronto do sistema do cliente, em vez de nascer de uma planilha para redigitar.

Bloco K e Bloco H: o que são os blocos de estoque do SPED Fiscal

Os dois vivem dentro do mesmo arquivo: a EFD ICMS/IPI. Se você ainda está montando essa rotina na carteira, comece por como gerar o SPED ICMS/IPI dos clientes de varejo — Bloco H e Bloco K são capítulos daquele arquivo, não obrigações separadas.

O Bloco H é o inventário: substitui o Livro Registro de Inventário (modelo 7) e responde a uma pergunta só — o que existia em estoque, item a item, numa data específica.

O Bloco K é o controle de produção e estoque: substitui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3) e escritura movimentação — o que entrou em produção, o que saiu, qual o saldo no fim de cada mês.

Bloco HBloco K
FinalidadeInventário (posição de estoque)Controle de produção e estoque
Livro substituídoRegistro de Inventário (modelo 7)Controle da Produção e do Estoque (modelo 3)
PeriodicidadeAnual, em regraMensal
Registros principaisH005, H010, H020K200, K280 (e K230/K235 na indústria)
Quem entregaContribuinte da EFD que mantém estoqueEscalonamento por CNAE e faturamento

Para o varejista, a leitura prática é direta: o Bloco H é a obrigação do ano, todo ano. O Bloco K só entra em cena em situações específicas — atacado, ou quando o mesmo CNPJ industrializa algo (a padaria dentro do mercado, o açougue que manipula, a distribuidora do mesmo dono).

Quem é obrigado a entregar cada bloco

Bloco H. Alcança, em regra, todo contribuinte de ICMS obrigado à EFD ICMS/IPI que mantenha estoque — e isso inclui o varejo do Regime Normal. Empresas do Simples Nacional costumam estar dispensadas da EFD, mas essa dispensa não é uniforme: há estados que exigem a escrituração de determinados contribuintes ou atividades. Antes de cravar "meu cliente do Simples não entrega", confirme a redação vigente no RICMS da UF.

Bloco K. A obrigatoriedade seguiu um escalonamento por CNAE e faturamento definido no Ajuste SINIEF 25/2016, com entrada gradual dos estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da CNAE e, a partir de 1º de janeiro de 2019, dos demais industriais, equiparados e dos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE. Para esses últimos, a exigência é restrita aos saldos de estoque — o registro K200, com o saldo escriturado no fim do período, e o K280 para correções de apontamento de períodos anteriores. Desde 2023, o Ajuste SINIEF 46/2022 permite que cada UF, a seu critério, dispense dessa informação o atacadista com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões — outra checagem a fazer no RICMS do estado do cliente.

O ponto de atenção na carteira de varejo é o CNAE secundário. Um supermercado que só revende não tende a cair no Bloco K. Mas o mesmo supermercado com padaria própria ou açougue com desossa pode ter CNAE industrial registrado — e é esse código, somado ao faturamento, que puxa a obrigação. Vale o mesmo para o cliente que opera a loja de varejo e a distribuidora atacadista em CNPJs distintos, com regras diferentes para cada um. Levante isso por cliente uma vez e registre no controle do escritório.

Prazos: por que fevereiro é o mês do inventário do varejo

O inventário do varejista é levantado com data de 31 de dezembro, mas não é entregue na EFD de dezembro. A regra geral do Guia Prático da EFD ICMS/IPI é informá-lo na escrituração do período de fevereiro do ano seguinte — no arquivo transmitido em março. Pelo Guia Prático, o inventário deve ser apresentado até o segundo mês subsequente ao evento — e o PVA acusa advertência se a EFD de fevereiro não trouxer um H005 com DT_INV de 31/12 do ano anterior e MOT_INV "01". Essa folga existe porque contar e valorar estoque leva tempo.

O Bloco K, quando devido, não tem prazo próprio: viaja dentro da EFD do período, no vencimento mensal do arquivo, que varia por UF.

O inventário anual também não é o único motivo de Bloco H. O registro H005 carrega o campo MOT_INV, com seis motivos: 01 no final do período, 02 na mudança da forma de tributação da mercadoria, 03 na baixa cadastral ou paralisação temporária, 04 na alteração do regime de pagamento, 05 por determinação do fisco e 06 para controle das mercadorias em substituição tributária (restituição, ressarcimento ou complementação). Cliente que sai do Simples no meio do ano tende a precisar de inventário fora do calendário de fevereiro — uma das armadilhas da apuração do Simples Nacional dos clientes de varejo.

O calendário de um escritório com 30 clientes varejistas costuma ficar assim:

  • Dezembro (última semana): avisar os clientes, congelar movimentação no dia 31, orientar a não emitir nota após o fechamento.
  • Janeiro: receber e conferir as contagens, apurar divergências, fechar a valoração.
  • Fevereiro: montar o Bloco H de cada cliente e validar no PVA.
  • Março: transmitir a EFD do período de fevereiro, já com o inventário dentro.

Quem começa a cobrar a contagem em fevereiro já começou atrasado.

Registros do Bloco H na prática: H005, H010 e H020

A estrutura do bloco é enxuta:

  • H001 — abertura do bloco (indica se há ou não movimento).
  • H005 — totalizador do inventário: data do levantamento, valor total e o motivo do inventário.
  • H010 — o coração do bloco: o inventário item a item.
  • H020 — informação complementar do item (CST, base de cálculo e ICMS), exigida quando o MOT_INV do H005 for de "02" a "05". Para o motivo "06" (mercadorias em ST), o registro complementar é o H030.
  • H990 — encerramento, com a contagem de linhas do bloco.

O registro H010 campo a campo

Cada linha do H010 descreve um item do estoque na data do inventário. Os campos que mais geram erro no varejo são:

  • COD_ITEM — código do produto, exatamente o mesmo usado no registro 0200. Código que existe no inventário e não no cadastro derruba a validação.
  • UNID — unidade de medida. Se o cadastro diz "CX" e a contagem foi feita em "UN", o valor sai multiplicado ou dividido por 6, 12, 24.
  • QTD — quantidade contada, com as casas decimais que a unidade exige (fracionado no açougue e no hortifruti).
  • VL_UNIT e VL_ITEM — valor unitário e total, segundo o critério de valoração adotado.
  • IND_PROP — indicador de propriedade/posse: mercadoria própria em poder do informante, própria em poder de terceiros, ou de terceiros em poder do informante.

As três armadilhas clássicas. O IND_PROP: consignação de perfumaria e mercadoria em poder de industrializador precisam do indicador certo — e mercadoria de terceiros não compõe o valor contábil do estoque da empresa. A valoração: custo de aquisição mais recente e custo médio produzem valores diferentes, e o critério precisa ser o mesmo do balanço. E o saldo negativo, que não existe fisicamente e sempre denuncia venda sem entrada correspondente.

E aqui está o problema operacional: uma drogaria com 8.000 SKUs gera 8.000 linhas de H010. Isso não se digita à mão. Cada linha precisa nascer do cadastro de produtos e do saldo de estoque do sistema de gestão do contribuinte.

Bloco K no varejo e no atacado: o que realmente precisa ser informado

Existe um mito confortável nos grupos de contabilidade: "Bloco K é coisa de indústria, meu cliente é comércio, pode ignorar". Não é bem assim.

Os registros pesados do bloco — K230 (itens produzidos), K235 (insumos consumidos), K250, K260 — de fato só se aplicam a quem industrializa. Mas o Bloco K tem uma versão enxuta que atinge o comércio quando a obrigatoriedade alcança o contribuinte:

  • K200 — Estoque escriturado. Saldo em estoque no último dia do período, por item, com o mesmo indicador de propriedade/posse do H010. É o registro que a maioria dos obrigados fora da indústria entrega.
  • K280 — Correção de apontamento. Ajusta quantidades de períodos anteriores sem retificar o arquivo antigo inteiro.

Traduzindo para a rotina: se o cliente atacadista está na faixa obrigada, o mês fecha com o saldo de estoque escriturado por item — todo mês, não uma vez por ano. E é impossível manter Bloco H e Bloco K consistentes se o estoque do cliente não é controlado de verdade no dia a dia.

Passo a passo: do estoque contado no ERP ao arquivo validado

O caminho, na ordem que funciona:

  1. Sanear o cadastro de produtos: código único por item, unidade correta, NCM preenchido, duplicados unificados. Cadastro sujo contamina o H010 inteiro.
  2. Contar fisicamente, com coletor ou aplicativo, por seção ou curva ABC, com movimentação congelada no dia 31.
  3. Ajustar as divergências no sistema. O que a contagem encontrou vira o saldo oficial, com o ajuste registrado — não corrigido no arquivo depois.
  4. Valorar automaticamente, aplicando o critério adotado (custo médio ou aquisição mais recente) sobre a quantidade contada.
  5. Gerar o Bloco H dentro da EFD, com H005 e H010 povoados a partir do saldo.
  6. Validar no PVA e transmitir.

O caso da drogaria com 8.000 SKUs. No cenário-planilha, o balconista conta com prancheta, alguém digita no Excel e o contador recebe o arquivo com unidades trocadas (caixa de 30 comprimidos lançada como unidade), itens sem código e valores em branco — dias de reconciliação linha a linha antes de montar o H010. No cenário-ERP, a contagem entra pelo coletor, o sistema aponta as divergências contra o saldo teórico, a valoração roda em segundos e o Bloco H sai com os 8.000 itens já no formato do arquivo.

A diferença não está no talento do contador. Está na origem do dado.

É por isso que faz diferença qual sistema o cliente varejista usa — e por que a recomendação do contador pesa nessa escolha. Quando o varejista opera em um ERP que controla estoque, valora inventário e emite os fiscais de verdade, o escritório deixa de reconstruir estoque em fevereiro e passa a conferir e transmitir. Esse é o raciocínio por trás de qual sistema de gestão indicar para clientes: quem recomenda o ERP não vende software, define a qualidade do dado que vai receber de volta — no inventário, no EFD-Contribuições e nos prazos dos clientes e em toda a rotina fiscal da carteira.

Multas e erros que mais aparecem na fiscalização

Os problemas de Bloco H que chegam ao auto de infração são quase sempre os mesmos quatro:

  • Omissão do bloco. Arquivo entregue sem inventário no período devido, ou com H001 "sem dados" quando a empresa evidentemente tem estoque.
  • Divergência entre estoque físico, contábil e declarado. O valor do H005 não bate com o balanço patrimonial nem com a contagem real.
  • Inventário copiado do ano anterior. Mesmos itens, quantidades e valores: o erro mais fácil de detectar por cruzamento automatizado — e o mais indefensável.
  • Valor unitário zerado. Item com quantidade e VL_UNIT em branco, resquício de importação malfeita de planilha.

As consequências variam. Há multa por obrigação acessória — por arquivo ou por registro incorreto, conforme a legislação de cada estado; por isso não cabe citar valor genérico aqui, consulte o RICMS da UF do cliente. Mais grave é a presunção de omissão de receita: o fisco cruza inventário inicial, compras (NF-e de entrada), vendas (NFC-e e NF-e de saída) e inventário final. Quando a conta não fecha, a diferença é tratada como mercadoria vendida sem nota. Esse cruzamento só fecha quando as entradas do cliente entram no sistema de forma completa — como no fluxo de download automático de XML por CNPJ.

Estoque furado no papel é passivo fiscal que estoura no CNPJ do cliente — mas com a assinatura do contador no arquivo transmitido.

Perguntas frequentes

O que é o Bloco K do SPED Fiscal?

O Bloco K é o bloco de controle da produção e do estoque da EFD ICMS/IPI. Substitui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3) e é escriturado mensalmente. Fora da indústria, costuma se resumir ao K200, que informa o saldo de estoque por item no fim do período.

Quem é obrigado a entregar o Bloco H?

Em regra, todo contribuinte de ICMS obrigado à EFD ICMS/IPI que mantenha estoque — o varejo do Regime Normal incluído. Empresas do Simples Nacional normalmente estão dispensadas da EFD, mas há exigências estaduais específicas: confirme sempre no RICMS da UF antes de dispensar o cliente.

Qual o prazo para declarar o inventário no SPED Fiscal?

O inventário levantado em 31 de dezembro é informado, em regra, na escrituração do período de fevereiro do ano seguinte — arquivo transmitido em março. Inventários por outros motivos, como mudança de regime ou encerramento de atividade, seguem a data do evento indicada no registro H005.

Qual a diferença entre Bloco H e Bloco K?

O Bloco H é um retrato: a posição do estoque numa data, item a item, entregue em regra uma vez por ano. O Bloco K é um filme: a movimentação de produção e estoque escriturada mês a mês. Um responde "o que havia"; o outro, "o que aconteceu".

Estoque confiável resolve os dois blocos

Bloco H e Bloco K parecem obrigações distintas, mas cobram a mesma coisa: um estoque que corresponde à realidade e conversa com as notas emitidas. Quem depende de planilha reconstrói esse dado todo fevereiro, cliente por cliente, sob prazo. Quem padroniza a origem do dado — o ERP do cliente varejista — recebe o inventário já valorado e vira revisor, não digitador.

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Referências e fontes

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