Biodisponibilidade de Fármacos: O Que o Farmacêutico Precisa Saber
Resposta rápida: biodisponibilidade é a velocidade e a extensão com que o princípio ativo de uma forma farmacêutica chega à circulação sistêmica, medida pela curva de concentração no sangue ao longo do tempo; é a definição da Lei nº 9.787/1999, a Lei dos Genéricos. Para registrar um genérico, o fabricante prova bioequivalência com o medicamento de referência: pela RDC Anvisa nº 742/2022, o intervalo de confiança de 90% da razão entre as médias de ASC e Cmax precisa ficar entre 80% e 125%.
Quando o cliente pergunta no balcão se o genérico funciona igual ao de marca, a resposta técnica está na biodisponibilidade. Este guia explica o conceito, os fatores que mudam a absorção e como ler os números de um estudo de bioequivalência.
O que é biodisponibilidade?
A biodisponibilidade mede a velocidade e a quantidade de medicamento que realmente chega ao sangue após ser administrado. A Lei nº 9.787/1999 define biodisponibilidade como a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir da curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou da excreção na urina. Não basta ingerir o comprimido: o que conta é quanto da dose chega à circulação e em quanto tempo.
A pergunta mais comum no balcão é "este genérico funciona igual ao outro?". A biodisponibilidade relativa é a base da resposta: o genérico só é registrado depois de mostrar biodisponibilidade comparável à do medicamento de referência.
Biodisponibilidade absoluta e relativa: qual a diferença?
A biodisponibilidade absoluta e a relativa diferem no que é comparado:
- Biodisponibilidade absoluta: compara a quantidade de medicamento que chega ao sangue por uma via (geralmente oral) com a administração intravenosa, que é a referência porque coloca o fármaco direto na circulação sistêmica.
- Biodisponibilidade relativa: compara a biodisponibilidade de dois produtos sob o mesmo desenho experimental (RDC Anvisa nº 742/2022, art. 3º), como um genérico e o medicamento de referência.
Bioequivalência é a conclusão do estudo de biodisponibilidade relativa: a demonstração de que os dois produtos têm biodisponibilidades equivalentes quando estudados sob o mesmo desenho experimental (RDC Anvisa nº 742/2022, art. 3º).
Biodisponibilidade é a ponte entre o remédio que vai para o corpo e o que realmente faz efeito.
Por que a biodisponibilidade importa para a farmácia?
Na farmácia, a biodisponibilidade importa porque sustenta a troca do medicamento de referência pelo genérico ou pelo similar intercambiável. A Lei nº 9.787/1999 define o genérico como o medicamento que se pretende intercambiável com o de referência, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas. O similar só é intercambiável quando apresentou à Anvisa os testes comparativos previstos na RDC nº 58/2014.
Na prática do balcão:
| Categoria | Pode substituir o de referência? | Como identificar |
|---|---|---|
| Genérico | Sim, é intercambiável por definição legal | Designado pelo nome do princípio ativo (DCB) |
| Similar intercambiável | Sim, depois dos testes comparativos aprovados pela Anvisa | Bula com a frase "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA" |
| Similar sem essa informação | Não como intercambiável | Consulta de medicamentos no portal da Anvisa |
A lista de similares intercambiáveis é atualizada diariamente na consulta de medicamentos da Anvisa. Um cadastro de produtos que registra o princípio ativo e a categoria regulatória de cada item ajuda o balcão a achar a alternativa certa sem trocar um produto por outro que não é intercambiável.
Principais fatores que interferem na biodisponibilidade
Os principais fatores que mudam a biodisponibilidade são o metabolismo de primeira passagem, a forma farmacêutica, a via de administração e a interação com alimentos e outros medicamentos. Conhecer cada um ajuda o farmacêutico a antecipar dúvidas na orientação.
Metabolismo de primeira passagem
O metabolismo de primeira passagem é a inativação de parte da dose no fígado depois da administração oral e antes de o fármaco chegar à circulação sistêmica. Quanto maior a primeira passagem, menor a biodisponibilidade oral.
A primeira passagem explica por que o mesmo fármaco pode exigir doses diferentes por via oral e por outras vias.
Forma farmacêutica
A forma farmacêutica muda a biodisponibilidade porque controla como e quando o princípio ativo é liberado. Comprimido, cápsula, xarope, suspensão e gel liberam o fármaco de modos diferentes. Alguns exemplos práticos:
- Comprimidos revestidos: podem proteger o fármaco do ácido do estômago.
- Formulações de liberação prolongada: mantêm o efeito por mais tempo, mudando o perfil de absorção.
- Soluções ou suspensões: tendem a ser absorvidas mais rapidamente.
Na liberação prolongada, a RDC Anvisa nº 742/2022 exige, além de ASC e Cmax, a análise da ASC parcial (art. 30), porque o perfil de absorção ao longo do tempo pesa tanto quanto o total absorvido. Por isso, trocar uma apresentação de liberação imediata por uma de liberação prolongada não é troca equivalente.
Vias de administração
A via de administração interfere diretamente na absorção. Na via intravenosa, o fármaco entra direto na circulação sistêmica, por isso a biodisponibilidade intravenosa é tomada como 100% e serve de referência para a biodisponibilidade absoluta. Pela via oral ou tópica, a quantidade absorvida varia com a digestão, a primeira passagem e outras barreiras do organismo.
As vias sublingual, intramuscular, tópica e retal mudam a velocidade de ação e a quantidade final no sangue. Por isso, o cadastro do produto na farmácia precisa registrar a forma farmacêutica e a via de cada apresentação, e não só o princípio ativo.
Interações medicamentosas e alimentos
Alimentos e outros medicamentos podem aumentar, reduzir ou atrasar a absorção de um fármaco. O efeito do alimento é tão relevante que a RDC Anvisa nº 742/2022 manda conduzir um estudo em jejum e outro com alimento quando a bula permite as duas formas de administração.
Por isso, orientar o paciente sobre quando e como tomar cada medicamento, em jejum ou com a refeição, faz parte da dispensação e afeta a biodisponibilidade.
Como interpretar um laudo de biodisponibilidade?
O "laudo" de biodisponibilidade é o estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência que o fabricante apresenta à Anvisa no registro de genéricos e similares. Os três parâmetros principais, definidos na RDC Anvisa nº 742/2022, são:
- Área sob a curva (ASC): avalia a quantidade total do medicamento absorvida ao longo do tempo.
- Concentração máxima (Cmax): indica o pico de medicamento no sangue, importante para efeito rápido.
- Tempo até o pico (Tmax): mostra quanto tempo demora para atingir a concentração máxima.
Pela RDC Anvisa nº 742/2022, dois produtos são bioequivalentes quando o intervalo de confiança de 90% da razão das médias geométricas de ASC e de Cmax (teste/comparador) fica entre 80% e 125%. Para medicamentos de índice terapêutico estreito, o intervalo de aceitação da ASC é ajustado para 90% a 111,11% (art. 68). Tmax entra na análise quando é clinicamente relevante.
Estudo de bioequivalência aprovado é a base científica da troca por genérico.
Entender esses números permite explicar ao paciente que "entre 80% e 125%" não quer dizer que o genérico tem 20% menos remédio: o critério vale para o intervalo de confiança da razão entre as médias, e o teor de princípio ativo é o mesmo.
Perguntas frequentes
O que é biodisponibilidade de um fármaco?
Biodisponibilidade de um fármaco é a velocidade e a extensão com que o princípio ativo chega à circulação sistêmica a partir de uma forma farmacêutica. A Lei nº 9.787/1999 a define pela curva de concentração no sangue ao longo do tempo ou pela excreção na urina. Os parâmetros usados são ASC, Cmax e Tmax.
Qual a diferença entre biodisponibilidade e bioequivalência?
Biodisponibilidade descreve quanto e com que velocidade um produto chega ao sangue. Bioequivalência é a comparação de dois produtos: a demonstração de que têm biodisponibilidades equivalentes sob o mesmo desenho experimental, segundo a RDC Anvisa nº 742/2022. O registro de genérico exige essa comparação com o medicamento de referência, salvo os casos de bioisenção.
O genérico tem a mesma biodisponibilidade do medicamento de referência?
O genérico tem biodisponibilidade equivalente à do medicamento de referência, dentro do critério da RDC Anvisa nº 742/2022: o intervalo de confiança de 90% da razão de ASC e Cmax fica entre 80% e 125%. O teor de princípio ativo é o mesmo. Para índice terapêutico estreito, o intervalo da ASC é mais apertado.
Como o sistema da farmácia ajuda na troca por genérico?
O sistema ajuda quando o cadastro do produto registra princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via e categoria (referência, genérico ou similar intercambiável). No ERP da Apogeu Tech, esse cadastro permite buscar no balcão as alternativas do mesmo princípio ativo. A decisão da troca continua com o farmacêutico, conforme a prescrição.
Considerações finais e próximos passos
Biodisponibilidade e bioequivalência são a base técnica de cada troca por genérico ou similar intercambiável no balcão. Saber o que dizem a Lei nº 9.787/1999 e a RDC Anvisa nº 742/2022 dá ao farmacêutico resposta clara para a pergunta "funciona igual?".
A outra metade é operacional: um cadastro de produtos completo, com princípio ativo, forma, via e categoria de cada item. Veja como a Apogeu Tech organiza o cadastro e a dispensação no sistema para drogarias, com suporte humano 365 dias por ano.
Referências e fontes
- Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 (Lei dos Genéricos) — Presidência da República.
- RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022 (estudos de BD/BE) — Anvisa.
- Medicamentos similares intercambiáveis (RDC nº 58/2014) — Anvisa.




