Limite do MEI vai subir para R$ 140 mil? Status e impactos
Resposta rápida: O limite de faturamento do MEI continua em R$ 81.000 por ano. O governo enviou à Câmara um projeto de lei complementar (PLP 186/2026, apresentado em 29 de junho de 2026) que eleva o teto de forma escalonada — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 — e permite contratar até dois funcionários, mas o texto é projeto em tramitação: em agosto de 2026 ainda aguardava despacho na Câmara e só passa a valer se for aprovado nas duas Casas e sancionado. Enquanto isso, quem ultrapassa o limite vigente em mais de 20% é desenquadrado com efeito retroativo a 1º de janeiro.
A promessa do teto de R$ 140 mil circulou rápido entre os pequenos varejistas — e é aí que mora o risco. O cliente MEI que fatura acima de R$ 81 mil hoje contando com uma regra que ainda não existe não ganha fôlego: ganha imposto recalculado, juros e multa.
E o MEI varejista — doceria, loja de bairro, revendedor — quase nunca sabe seu faturamento real em tempo real: descobre que estourou o teto no fechamento anual, quando não há mais nada a planejar. Abaixo, o que vale hoje, o que o projeto propõe, a mecânica do desenquadramento e o roteiro do contador para conduzir a transição MEI → ME antes do estouro.
Qual é o limite do MEI hoje — e o que propõe o projeto dos R$ 140 mil
A regra em vigor é uma só: o limite do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, com direito a contratar um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, arts. 18-A e 18-C). No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade — quem abriu o CNPJ em julho tem cerca de metade do limite anual disponível, e essa proporcionalidade é a primeira coisa que costuma passar batido.
O que mudou no noticiário foi a proposta: o Executivo enviou à Câmara um projeto de lei complementar que amplia esse teto de forma escalonada e autoriza até dois empregados, também limitados a um salário mínimo ou ao piso da categoria.
| Cenário | Teto de faturamento | Empregados |
|---|---|---|
| Regra vigente hoje | R$ 81.000/ano | 1 |
| Proposta — 2027 (projeto em tramitação) | R$ 110.000/ano | até 2 |
| Proposta — 2028 (projeto em tramitação) | R$ 140.000/ano | até 2 |
As duas últimas linhas são proposta, não regra.
Vale lembrar por que "anunciado" está longe de "valendo": o Simples Nacional é disciplinado por lei complementar. Alterar o teto do MEI exige aprovação por maioria absoluta na Câmara e no Senado, com passagem pelas comissões, e depois sanção presidencial. Cada etapa pode mudar valores, datas de vigência e condições.
Na prática, o contador deve dar sempre a mesma resposta: planeje pelo limite de R$ 81 mil. Se o novo teto for aprovado, o cliente ganha folga extra; se não for, quem se programou pela regra vigente não é pego de surpresa.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite atual
O desenquadramento não é uma penalidade única: ele tem duas faixas, e a diferença entre elas custa caro (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III).
Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200). O MEI permanece no regime até 31 de dezembro, recolhe DAS complementar sobre o valor excedente e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a apurar como microempresa no Simples Nacional. É o cenário administrável.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200). Aqui o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano: todo o faturamento do exercício é recalculado como ME no Simples Nacional, pelas alíquotas do Anexo I para comércio, com juros e multa sobre o que deixou de ser recolhido mês a mês. O cliente que pagou DAS de MEI o ano inteiro descobre, em janeiro, que devia doze meses de Simples.
O que transforma isso em problema específico de varejo é o calendário. No comércio, o estouro não acontece em maio: acontece no quarto trimestre, entre Black Friday e Natal. Um cliente tranquilo em outubro pode cruzar a faixa dos 20% em dezembro — e o efeito não é "a partir de agora", é retroativo ao início do ano. O mês em que o contador ainda conseguiria intervir é justamente aquele em que ninguém olha o acumulado.
Por que o MEI varejista é o que mais estoura o teto sem perceber
Faça a conta com o cliente: R$ 81.000 por ano equivalem a cerca de R$ 6.750 de vendas por mês. Uma loja que vende R$ 300 por dia, 25 dias no mês, já está em R$ 7.500 — acima do que o teto comporta.
Serviço tem tíquete alto e volume baixo; produto físico tem o oposto — por isso o MEI de comércio encosta no limite muito antes do MEI de serviço com o mesmo padrão de vida.
E há a armadilha que nenhum cliente entende de primeira: faturamento não é lucro. Um revendedor que compra a R$ 70 e vende a R$ 100 fatura R$ 100 e ganha R$ 30 — e o limite do MEI olha só para os R$ 100. O cliente sente que "não ganha nada" e, tecnicamente, já deveria ter virado ME.
Exemplo: a doceria com sazonalidade de fim de ano
Uma doceria MEI fatura R$ 7.500 por mês de janeiro a outubro — R$ 75.000 acumulados, dentro do teto. Em novembro e dezembro, com encomendas de festas, o movimento dobra: R$ 15.000 em cada mês.
- Fim de novembro: R$ 90.000. Já passou dos R$ 81.000, mas ainda dentro da tolerância de 20%.
- Fim de dezembro: R$ 105.000. Ultrapassou os R$ 97.200 — excesso acima de 20%.
Resultado: desenquadramento retroativo a 1º de janeiro daquele ano. Os doze meses são reapurados como ME no Simples Nacional, com juros e multa sobre o que não foi recolhido no mês certo.
Agora inverta o filme. Se o contador enxergasse o acumulado em outubro — R$ 75.000, com a alta sazonal chegando —, a conversa mudaria: dá para provisionar caixa para a carga de ME, revisar preços antes da temporada e fazer a comunicação de desenquadramento no prazo, em vez de descobrir tudo em janeiro. Não é o imposto que muda; é o susto que deixa de existir.
MEI perto do teto: como o contador conduz a transição para ME
Existem dois caminhos para sair do MEI. A migração planejada é decidida com o contador, com data escolhida e caixa provisionado. O desenquadramento forçado chega pronto, com passivo, juros e multa. O trabalho do escritório é fazer o primeiro acontecer antes que o segundo aconteça sozinho.
Um roteiro que funciona na carteira de clientes varejistas:
- Monitorar o acumulado do ano, não o mês. O que importa é a soma corrida de janeiro até hoje contra os R$ 81.000 — e contra os R$ 97.200 da tolerância. Um alerta em 70% do teto dá margem para agir.
- Simular a carga como ME. Antes de qualquer decisão, rodar a apuração do Simples Nacional para clientes do varejo no Anexo I e mostrar ao cliente o número real, não o medo dele.
- Definir a data e comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo. Na saída por opção, a comunicação feita em janeiro produz efeitos já naquele ano-calendário; nos demais meses, só a partir de 1º de janeiro seguinte. Já no desenquadramento por excesso de receita, quem define os efeitos é o tamanho do excesso, não a data da comunicação — que tem prazo até o último dia útil do mês seguinte ao do estouro.
- Ajustar emissão e obrigações. Sair do MEI muda o mundo documental do cliente: entram obrigações acessórias, arquivos fiscais e um regime de notas diferente — vale revisar desde já qual nota fiscal o MEI varejista deve emitir.
Nada disso funciona sem um número confiável — e é aqui que trava a maioria dos escritórios: o faturamento do MEI varejista chega em planilha, foto de caderno ou extrato de maquininha, sempre depois.
Quando o cliente emite todas as vendas por um ERP de varejo, o acumulado do ano existe em tempo real e o contador consulta em vez de esperar. É também o momento natural da conversa sobre sistema: o MEI que vira ME é exatamente o perfil que passa a precisar de controle de estoque, notas e relatórios — veja qual sistema de gestão indicar para clientes.
Se o novo limite for aprovado, o que muda na prática
Este cenário é condicional: nada aqui vale enquanto o projeto não for aprovado e sancionado.
Se o texto for aprovado como enviado, o principal efeito para o varejo é fôlego. Um teto de R$ 140 mil equivale a cerca de R$ 11.600 de vendas por mês — faixa em que uma loja pequena opera sem virar ME logo no primeiro ano bom. E a autorização para dois empregados viabiliza loja com balconista, algo que o limite de um funcionário hoje impede.
O que não muda é mais importante para o contador:
- A obrigação de acompanhar o faturamento acumulado continua igual — a régua só muda de lugar.
- As notas de compra e de venda seguem sendo a base de tudo; teto maior não dispensa documento fiscal.
- A mecânica de excesso e desenquadramento continua existindo, com a mesma lógica de tolerância e retroatividade.
- Quem cresce acaba saindo do MEI de qualquer forma. O teto adia a transição; não a elimina.
Há ainda um efeito de médio prazo: um limite maior mantém mais varejistas formalizados e crescendo dentro do MEI por mais tempo. Para o escritório, isso é pipeline — uma base maior de futuros clientes ME, já acostumados a emitir nota e a operar com sistema.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026? O limite vigente é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. O projeto que propõe elevar esse teto para R$ 140 mil até 2028 ainda está em tramitação no Congresso e não altera a regra atual enquanto não for aprovado e sancionado.
O limite de R$ 140 mil já está valendo? Não. O aumento é um projeto de lei complementar enviado pelo governo à Câmara dos Deputados, ainda em tramitação. Se aprovado como enviado, o teto subiria de forma escalonada — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até a sanção, vale o limite de R$ 81 mil.
MEI que ultrapassa o limite paga multa? Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do teto, o MEI recolhe DAS complementar sobre o excedente e é desenquadrado em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, com tributos recalculados como ME, juros e multa.
Quando vale a pena virar ME antes de estourar o teto? Quando a projeção do acumulado indica que o ano fechará perto ou acima do limite — algo comum no varejo por causa do quarto trimestre. Migrar de forma planejada permite simular a carga tributária, provisionar caixa e comunicar o desenquadramento no prazo, em vez de reagir a um passivo retroativo.
Conclusão: o teto novo é possibilidade, o desenquadramento é regra
O teto de R$ 140 mil pode acontecer, e seria boa notícia para o pequeno varejo — mas é possibilidade em tramitação. O desenquadramento por excesso de receita, esse sim, é regra vigente e cobra retroativo de quem não olhou o acumulado a tempo.
O contador que mantém a régua sobre a carteira de MEIs varejistas transforma um susto fiscal em upgrade planejado de cliente: quem vira ME passa a demandar apuração, obrigações acessórias e honorário recorrente — um dos caminhos mais diretos para aumentar o faturamento do escritório indicando sistema.
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Referências e fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 — arts. 18-A (limite, proporcionalidade e desenquadramento) e 18-C (empregado do MEI) — Planalto.
- Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI) — Gov.br / Portal do Empreendedor.
- PLP 186/2026 — ficha de tramitação — Câmara dos Deputados.
- Câmara dos Deputados — Projeto do governo aumenta teto da receita do MEI para até R$ 140 mil em 2028 — Agência Câmara.
- Governo amplia limite de faturamento do MEI para até R$ 140 mil em 2028 e autoriza dois empregados — Planalto.





