Ofício do Farmácia Popular de baixo risco: o que fazer
Resposta rápida: o Ofício Circular nº 2/2026, de 2 de setembro de 2026, foi enviado pela COMATEX, a coordenação de monitoramento do Programa Farmácia Popular, às farmácias classificadas na faixa de baixo risco no ciclo de monitoramento da competência julho de 2026. É uma orientação preventiva com base nos arts. 38, I, e 39, I, do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Não é penalidade, não exige resposta nem envio de documentos, mas pede uma revisão interna em nove pontos e avisa que o monitoramento continua.
Desde a primeira semana de setembro, farmácias credenciadas vêm encontrando o ofício na caixa de entrada do e-mail cadastrado ou como documento do SEI. Três páginas, linguagem de portaria, assinatura eletrônica. A pergunta de quem abre o PDF é sempre a mesma: isso é uma autuação?
Não é. Mas também não é um papel para arquivar sem ler. O ofício é o primeiro efeito visível da Portaria GM/MS nº 12.091/2026, que reescreveu o programa em agosto e criou a classificação por faixa de risco. Este texto explica o que o documento diz, o que "baixo risco" significa de verdade, se a farmácia precisa responder, o que revisar nos nove pontos listados e como separar um contato oficial de um golpe.
O que é o ofício do Farmácia Popular de baixo risco
O Ofício Circular nº 2/2026/COMATEX/CGPFP/DAF/SCTIE/MS é uma comunicação coletiva do Ministério da Saúde. Foi assinado em Brasília em 2 de setembro de 2026 pelo coordenador da COMATEX, a Coordenação de Monitoramento e de Atendimento de Demandas de Órgãos Externos do Programa Farmácia Popular do Brasil. A COMATEX é a unidade que a Portaria GM/MS nº 12.091/2026 encarrega do monitoramento e do controle do programa.
O documento tem destinatário definido: os responsáveis legais dos estabelecimentos participantes classificados na faixa de baixo risco. Ele não foi enviado a todas as farmácias do programa. Quem não recebeu nada não está fora do monitoramento; apenas não foi classificado nessa faixa neste ciclo, ou foi classificado em outra.
O ciclo em questão é o da competência julho de 2026, ou seja, as dispensações registradas naquele mês. A classificação saiu do processamento eletrônico dos dados registrados nos sistemas oficiais do programa, com indicadores que servem para priorizar as ações de monitoramento. Não houve visita, não houve pedido de documento, não houve análise individual de receita. Foi cruzamento de dados do Sistema Autorizador de Vendas.
A base legal está no próprio texto: art. 38, inciso I, que define a faixa de risco baixo, e art. 39, inciso I, que define a medida correspondente, a orientação preventiva. Os dois artigos pertencem ao Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, incluído pela Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. Quem quiser o que mudou com a Portaria GM/MS nº 12.091/2026 ponto a ponto encontra no artigo dedicado a ela.
Para conferir se o documento recebido é autêntico, o rodapé traz o caminho: o site do SEI do Ministério da Saúde, o código verificador e o código CRC impressos na última página. Vale fazer essa conferência antes de qualquer outra coisa, pelo motivo explicado mais adiante.
"Baixo risco" não é atestado de regularidade
Na Portaria GM/MS nº 12.091/2026, risco baixo é a "ocorrência isolada de inconsistência de natureza formal, documental ou operacional, sem repercussão material, sem comprometimento da regularidade das dispensações, da integridade dos registros ou da adequada aplicação dos recursos públicos, e passível de correção imediata". A definição tem duas partes que o dono da farmácia precisa ler juntas: houve uma inconsistência, e ela é pequena.
O próprio ofício reforça o limite. A classificação "possui caráter preventivo e orientador" e "não constitui, isoladamente, comprovação de irregularidade, imputação de responsabilidade ou aplicação de penalidade". Ou seja: não é autuação. Mas também não é aprovação. Ler o ofício como "a farmácia passou na auditoria" é o erro mais comum, e é o erro que a resposta automática dos buscadores repete.
A faixa de baixo risco é a primeira de quatro. Nas faixas seguintes, a medida deixa de ser orientação: risco médio traz solicitação formal de documentos e esclarecimentos; risco alto soma a suspensão cautelar da conexão com o Sistema Autorizador de Vendas e dos pagamentos; risco muito alto acrescenta denúncia aos órgãos de investigação e controle. A tabela completa, com a definição de cada faixa, está no guia sobre as quatro faixas de risco e o que cada uma exige.
O que decide a faixa? A Portaria lista quatro critérios: gravidade dos fatos, recorrência da conduta, potencial dano ao erário e histórico de conformidade da farmácia. Os parâmetros e a metodologia de cálculo ficaram para o Manual Operacional do programa. Esse manual não estava publicado no portal do programa em 5 de setembro de 2026. Na prática, a farmácia sabe em que faixa ficou, mas não sabe qual indicador a colocou lá.
Precisa responder ao ofício?
Não. O ofício "possui caráter preventivo e não exige o encaminhamento de documentos ou a apresentação de resposta pelo estabelecimento neste momento". Não há prazo aberto, não há protocolo a fazer, não há formulário.
O que existe é uma ressalva logo em seguida. A ausência de exigência de resposta "não afasta o dever de observância das normas do PFPB, nem impede a realização de análises complementares ou a adoção de providências administrativas" se surgirem elementos que justifiquem aprofundar o monitoramento. E o estabelecimento "permanece sujeito ao monitoramento contínuo", com classificação que "poderá ser revista em ciclos posteriores". O ciclo de julho gerou este ofício; o de agosto e os seguintes geram novas classificações.
O documento pede duas providências concretas. Primeiro, que a empresa oriente os profissionais envolvidos nas operações do programa e, se identificar inadequação nos procedimentos internos, faça os ajustes "preservando os respectivos registros e documentos comprobatórios". Segundo, que o ofício fique disponível para o responsável legal, o responsável técnico e os demais profissionais envolvidos. Traduzindo: o ofício vai para a pasta do programa, junto com os documentos do credenciamento, e a equipe do balcão precisa saber que ele existe.
Duas coisas para não fazer. Não enviar documentos ao Ministério por conta própria, "para mostrar boa-fé": ninguém pediu, e o envio espontâneo não altera a classificação. E não contratar ninguém que ofereça "regularizar a farmácia por causa do ofício". O ofício não abre procedimento nenhum, e a seção sobre contato oficial explica por que esse tipo de oferta merece desconfiança.
Os 9 pontos da revisão interna e onde cada um mora na operação
O item 5 do ofício recomenda "revisão interna de seus procedimentos, com especial atenção" a nove pontos. A lista é genérica por natureza: é a mesma para todas as farmácias de baixo risco do país. O que muda de loja para loja é onde cada ponto falha. A tabela abaixo cruza cada item com o lugar da operação em que ele costuma quebrar e com a regra da Portaria que o sustenta.
| Item do ofício | O que o Ministério pede | Onde mora na operação | Base na Portaria |
|---|---|---|---|
| I | Identificação do beneficiário e, quando houver, do representante legal | Balcão: documento oficial com foto e CPF antes de autorizar | Art. 26, I |
| II | Validade, legibilidade e requisitos da prescrição, laudo ou atestado | Balcão: receita com 180 dias; contraceptivo, 365 dias | Art. 29 |
| III | Correspondência entre item autorizado, produto dispensado e documentos | Sistema: autorização, cupom e nota fiscal com o mesmo produto | Art. 27 |
| IV | Limites de quantidade, periodicidade e elegibilidade de cada item | Sistema recusa; balcão precisa entender a recusa e não contornar | Art. 26, III |
| V | Emissão e guarda dos documentos fiscais e comprovantes | Retaguarda: guarda por 5 anos, preferencialmente digital | Art. 25 |
| VI | Registro correto e completo no Sistema Autorizador de Vendas | Integração entre o sistema da loja e o Autorizador | Arts. 20 e 27 |
| VII | Assinatura e preenchimento dos documentos da dispensação | Balcão: cupom vinculado assinado pelo beneficiário ou representante | Art. 26, § 1º, e art. 27 |
| VIII | Senhas não compartilhadas e credenciais bem usadas | Gestão: um usuário por operador; uso indevido de credencial é irregularidade gravíssima | Art. 48, IV |
| IX | Dados cadastrais atualizados do estabelecimento, dos responsáveis legais e do RT | Cadastro: mudanças de endereço e sociedade em 15 dias; demais em 30 | Art. 14 |
Três observações sobre a tabela.
Os itens III, VI e VII são os que mais dependem de configuração, não de conduta. Se o layout do cupom vinculado sai sem um campo, ou se a integração grava a autorização com produto diferente do que passou no caixa, o erro se repete em todas as dispensações do mês. Quem opera a integração com o Autorizador há anos vê isso com frequência: a farmácia acha que o problema é do balconista, e o problema está no cadastro do produto.
O item VIII merece atenção fora de proporção com o tamanho da frase. Senha compartilhada é rotina em loja pequena, e a Portaria classifica o uso indevido de credenciais entre as irregularidades gravíssimas, ao lado de fraude e dispensação em nome de terceiros.
O item IX tem prazo. A Portaria dá 15 dias para comunicar mudança de endereço, titularidade, responsabilidade legal e estrutura societária, e 30 dias para as demais alterações, incluindo o responsável técnico. O passo a passo está em como atualizar RT, endereço e dados da farmácia.
O que o ofício não diz
Quem pergunta a um assistente de inteligência artificial o que fazer com o ofício recebe, hoje, uma orientação errada no primeiro passo: "analise o ofício detalhadamente, ele deve especificar quais foram as inconsistências identificadas". O Ofício Circular nº 2/2026 não especifica nada. É um documento circular, idêntico para todos os destinatários da faixa, e não aponta a dispensação, o indicador ou o mês que gerou a classificação. A farmácia não tem como "corrigir a inconsistência apontada", porque nenhuma foi apontada.
O ofício também não abre prazo, não menciona as faixas superiores e não pede documento. O que ele faz é lembrar obrigações que já existiam. Três delas seguem valendo independentemente da faixa:
- Guarda por 5 anos. Os documentos e registros das operações do programa ficam guardados por cinco anos, de preferência em meio digital. Se um procedimento de monitoramento for instaurado, a guarda passa a cobrir as dispensações dos cinco anos anteriores à notificação, até o fim do procedimento.
- Vínculo por dispensação. Cada documento precisa estar organizado, rastreável e vinculado à dispensação a que se refere. Uma caixa com receitas soltas do mês não atende.
- Renovação a cada 2 anos. O ciclo de renovação 2025–2026 fechou em 31 de agosto de 2026, pelo SIFAP, e o próximo está previsto para 2027. O ofício não substitui nem confirma a renovação; são processos separados. Detalhes em renovação do Farmácia Popular a cada 2 anos.
Por fim, o ofício cita "a metodologia de classificação de risco" como se fosse pública. A Portaria remete essa metodologia ao Manual Operacional do programa, e o manual não foi localizado no portal do Ministério até 5 de setembro de 2026. Até ele sair, a farmácia conhece as quatro faixas e as medidas, mas não os indicadores.
Como reconhecer um contato oficial e evitar o golpe do "auditor"
A última página do ofício traz um aviso em destaque: a COMATEX/CGPFP "não realiza contato telefônico com as farmácias credenciadas", e toda comunicação oficial "ocorre exclusivamente por ofício assinado via SEI ou por e-mails institucionais com domínio @saude.gov.br". O aviso não é novidade. A coordenação do programa publica alerta com o mesmo conteúdo desde 2019, quando começaram a circular ligações de falsos auditores.
O golpe funciona assim: alguém liga para a farmácia dizendo ser auditor do Ministério da Saúde, fala de uma "auditoria em andamento" e indica uma consultoria para "regularizar os documentos". A consultoria cobra por cópias, autenticações e serviços que não existem no processo. O Ministério é claro: não há cobrança de nenhuma natureza, não há vínculo com empresas de consultoria, e multa ou ressarcimento se pagam apenas por Guia de Recolhimento da União, a GRU.
Um ofício circular que chega a milhares de farmácias ao mesmo tempo é o cenário ideal para esse tipo de abordagem, porque a ligação chega logo depois do documento e parece continuação dele. Quatro sinais de que o contato não é oficial:
- Veio por telefone ou WhatsApp. A coordenação não liga.
- O e-mail não termina em @saude.gov.br. Domínios parecidos, com "gov" no meio ou hífen, não são do Ministério.
- Pede pagamento, boleto ou Pix. O programa só cobra por GRU, e só depois de decisão em processo.
- Indica consultoria, despachante ou "parceiro". O Ministério não indica ninguém.
Os canais oficiais do programa são públicos no portal gov.br: o telefone 136 da Ouvidoria-Geral do SUS, que também é o canal exclusivo para denúncias, e os e-mails por assunto, todos com domínio @saude.gov.br, entre eles monitoramento.fpopular@saude.gov.br para farmácias em monitoramento e cadastro.fpopular@saude.gov.br para dados cadastrais e renovação.
O que fazer nesta semana: roteiro em 6 passos
- Conferir a autenticidade. Entrar no site do SEI do Ministério da Saúde indicado no rodapé do ofício e informar o código verificador e o CRC.
- Reunir o responsável técnico e a equipe do balcão. O ofício pede que os profissionais envolvidos nas operações sejam orientados. Quinze minutos com a tabela dos nove pontos resolvem.
- Amostrar as dispensações de julho de 2026. Separar vinte autorizações do mês da competência e passar os nove itens em cada uma: receita dentro da validade, cupom assinado, produto igual à autorização, nota fiscal emitida e guardada.
- Trocar senhas compartilhadas. Um usuário por operador no Sistema Autorizador de Vendas e no sistema da loja.
- Conferir o cadastro. Responsável legal, responsável técnico, endereço e e-mail cadastrado. É nesse e-mail que chega o próximo ofício.
- Registrar a revisão. Uma ata simples, com data, quem participou, o que foi encontrado e o que foi corrigido, guardada junto com o ofício. A Portaria considera atenuante a "comprovação de adoção de medidas para prevenção de novas irregularidades". A ata é essa comprovação.
Se a amostra encontrou dois cupons sem assinatura e uma senha usada por dois balconistas, o roteiro já valeu: corrige-se hoje, registra-se hoje, e o ofício vira arquivo.
Perguntas frequentes
Quais são as novas regras para a Farmácia Popular em 2026?
A Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, substituiu o anexo que regia o programa. Entre as mudanças: renovação da participação a cada dois anos, guarda de documentos por cinco anos, monitoramento por faixa de risco com suspensão cautelar nas faixas alta e muito alta, e multa de até 20%. O Ofício Circular nº 2/2026 é o primeiro efeito visível dessa classificação.
Qual é a portaria atualizada sobre a Farmácia Popular?
A norma vigente é o Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2026. O anexo anterior, LXXVII, foi revogado. O ofício de baixo risco cita os arts. 38 e 39 desse anexo novo.
Qual documento deve ser assinado pelo cliente de Farmácia Popular?
O cupom vinculado da dispensação, emitido pelo sistema da farmácia a partir da autorização do Sistema Autorizador de Vendas, assinado pelo beneficiário ou pelo representante legal. É o item VII do ofício. Na Apogeu Tech, pioneira na integração do sistema da loja com o Farmácia Popular no Nordeste, o erro mais visto não é a falta de assinatura, e sim o cupom que sai sem um campo por causa do layout.
Onde denunciar Farmácia Popular?
Pelo telefone 136, da Ouvidoria-Geral do SUS, que o portal do programa define como canal exclusivo para denúncias, com ligação gratuita. Dúvidas sobre regras de dispensação vão para analise.fpopular@saude.gov.br, e farmácias em monitoramento usam monitoramento.fpopular@saude.gov.br. Nenhum canal oficial atende por telefone particular ou WhatsApp.
Conclusão
O Ofício Circular nº 2/2026 é um aviso, não uma sanção. Ele diz que a farmácia ficou na faixa mais leve do monitoramento de julho de 2026, lembra nove obrigações que já existiam e pede que a equipe seja orientada. Não há resposta a enviar. Há uma revisão a fazer e a documentar, porque a classificação muda a cada ciclo e porque a revisão registrada hoje conta como atenuante se um ciclo futuro apontar algo maior.
Se a revisão dos nove pontos encontrou o que corrigir no cadastro, na documentação ou na integração com o Autorizador, a Apogeu presta serviço de regularização para farmácias, para clientes do sistema e para quem não é cliente.
Referências e fontes
- Ofício Circular nº 2/2026/COMATEX/CGPFP/DAF/SCTIE/MS, de 2 de setembro de 2026 — Ministério da Saúde, processo SEI nº 25000.132171/2026-75, documento nº 0057842373. Documento enviado por SEI aos estabelecimentos classificados na faixa de baixo risco; autenticidade verificável no SEI do Ministério da Saúde.
- Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2026; Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017: arts. 14, 25 a 29, 34 a 39, 48, 54 e 58.
- Farmácia Popular — Contatos — Ministério da Saúde: telefone 136 e e-mails institucionais por assunto.
- Renovação de estabelecimentos participantes — Ministério da Saúde: ciclo 2025–2026 encerrado em 31 de agosto de 2026 e próximo ciclo em 2027.
- Programa Farmácia Popular: alerta aos estabelecimentos credenciados — Febrafar, 1º de junho de 2019: reprodução do alerta da coordenação do programa sobre falsos auditores e consultorias.
- Farmácia Popular tem novas regras e abre caminho para discutir serviços farmacêuticos — Conselho Federal de Farmácia, 12 de agosto de 2026.




