Auditoria Farmacêutica: Guia Prático para Farmácias PME
RMNRA: O que é?
A sigla RMNRA refere-se à "Relação Mensal de Notificações de Receita A", um documento essencial para farmácias e drogarias. Ele é utilizado para registrar a dispensação de medicamentos que contêm substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, conforme as Listas A1, A2 e A3 da Portaria 344/98. A entrega deste registro à Vigilância Sanitária deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente.
A importância do controle da RMNRA: status regulatório e obrigações
Ignorar ou gerenciar inadequadamente o cadastro de produtos listados no RMNRA pode resultar em sérias consequências, tais como:
- Multas aplicadas pela vigilância sanitária;
- Pendências registradas no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados);
- Restrições para participação em programas como o Farmácia Popular;
- Risco de interdições temporárias, o que pode prejudicar significativamente o faturamento da farmácia.
A Anvisa e as secretarias estaduais de saúde realizam cruzamentos de dados que podem identificar inconsistências. Portanto, um sistema de gestão falho ou registros manuais aumentam as chances de erros que podem resultar em grandes prejuízos financeiros e legais.
Relação entre RMNRA e obrigações fiscais
O cruzamento entre registros de lotes, tributos incidentes e notas fiscais eletrônicas faz parte da rotina das farmácias modernas. A falta de um controle de RMNRA pode gerar divergências com o fisco e com órgãos reguladores.
Erros na escrituração fiscal ou no envio de movimentações ao SNGPC podem ser rastreados até falhas no controle do RMNRA. Por isso, é cada vez mais comum ver sistemas que já geram relatórios automáticos desses itens.

Gerenciando o RMNRA: Transformando Desafios em Oportunidades
Gerenciar a RMNRA (Relação Mensal de Notificações de Receita A) pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações certas e um sistema de gestão eficiente, o varejista pode transformar esse desafio em uma oportunidade para otimizar sua operação. Este documento é obrigatório para farmácias e drogarias, registrando a dispensação de medicamentos que contêm substâncias entorpecentes ou psicotrópicas (Listas A1, A2 e A3 da Portaria 344/98) e deve ser entregue à Vigilância Sanitária até o dia 15 do mês subsequente.
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